1. A Lei 5.553/68 (A Proteção da Identidade)

Editada em 1968, esta lei curta e implacável veio para combater um hábito abusivo no Brasil: a retenção indevida dos documentos de identidade dos cidadãos por empresas, portarias e até órgãos públicos. O documento é a prova da sua existência civil, retê-lo é acorrentar a liberdade.

O Espírito da Norma: O objetivo central da Lei 5.553/68 é garantir que ninguém fique privado do seu documento de identificação (seja RG, passaporte, carteira de trabalho ou reservista) sob nenhum pretexto genérico de garantia ou controlo de acesso.

2. A Proibição Absoluta de Retenção (Art. 1º)

O Artigo 1º é a espada desta lei. Ele decreta a ilicitude cega e total do ato de guardar o documento alheio.

Art. 1º. A nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira de motorista e passaporte.
🚨 A RASTEIRA DA CÓPIA AUTENTICADA

Muitos pensam que a lei só protege o papel original emitido pelo Estado. FALSO!

Se o cidadão entregar uma Fotocópia Autenticada em Cartório, essa fotocópia goza do mesmo prestígio e valor legal que o original. Logo, é igualmente proibido reter a cópia autenticada no balcão da empresa!

3. A Quem se Aplica? (Pessoas Físicas e Jurídicas)

A lei não escolhe alvos, atira a rede sobre todos. A proibição afeta qualquer pessoa ou entidade que tente confiscar a identidade de outrem.

  • Pessoas Físicas: O agiota que retém o RG do devedor; o vizinho; o empregador doméstico que guarda a carteira de trabalho da empregada. Todos cometem o ilícito.
  • Pessoas Jurídicas Privadas: Portarias de condomínios comerciais, hotéis, clubes de campo, locadoras de veículos. Não podem reter o documento como "caução" (garantia).
  • Direito Público: Delegacias de polícia, repartições públicas e quartéis. O Estado também está proibido de reter o documento do cidadão sem base legal!

4. Identificação vs. Retenção (O Limite da Portaria)

A dúvida clássica de quem entra num prédio comercial: "A portaria não pode pedir o meu RG?" A lei não proíbe a identificação, proíbe o sequestro do papel!

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PEDIR É LÍCITO, GUARDAR É CRIME

O porteiro, o recepcionista ou a autoridade PODE EXIGIR que você apresente e entregue o documento nas mãos dele para ele conferir a foto e os dados.

O que ele NÃO PODE FAZER é dizer: "Vou ficar com o seu RG aqui na gaveta, e quando o senhor sair e me devolver o crachá de visitante, eu devolvo o seu RG". Retenção como garantia de devolução de objetos ou pagamento de contas é um ato letal e criminoso perante esta lei!

5. A Regra de Ouro dos 5 Dias (A Exceção de Retenção)

Existem trâmites burocráticos (como registar um funcionário novo, ou processos num ministério) em que é fisicamente impossível olhar para o documento e devolvê-lo no mesmo segundo. A lei criou uma exceção com prazo rígido.

A REGRA GERAL (DEVOLUÇÃO IMEDIATA) A EXCEÇÃO (RETENÇÃO MÁXIMA DE 5 DIAS)
Art. 2º: A pessoa encarregada fará a extração dos dados e devolverá o documento IMEDIATAMENTE ao exibidor. Art. 2º, § 1º: Caso seja indispensável a retenção do documento, a mesma NÃO PODERÁ ultrapassar o prazo de 5 (CINCO) DIAS. Passado o 5º dia, a retenção torna-se criminosa e abusiva.

6. O Recibo Obrigatório (O Escudo do Titular)

Se a entidade pública ou privada precisar mesmo de reter a sua carteira de trabalho ou RG por até 5 dias, não o pode fazer apenas de boca.

  • O Papel de Garantia: A lei dita que, durante os 5 dias de retenção permitida, o órgão ou empresa é OBRIGADO a fornecer à pessoa um RECIBO.
  • Conteúdo do Recibo: Esse recibo tem de especificar que documento foi retido e em que data. Se a empresa reter o documento por 2 dias e não der um recibo, a retenção nasce ilícita desde o primeiro minuto! O recibo substitui o documento em fiscalizações de rua durante esse curto período de carência.

7. Extração de Dados e Fotocópias Simples

Se a portaria do prédio não pode ficar com o meu RG original, como é que eles controlam quem entrou no edifício?

A FOTOCÓPIA NÃO É DEVOLVIDA!
O Artigo 2º dá a solução: a entidade pode proceder à extração dos dados (copiar o nome e número para um caderno/computador) ou tirar uma Fotocópia Simples (Xerox) do documento.

Atenção: A empresa não tem de devolver essa cópia simples que ela própria tirou. O que é obrigatório devolver IMEDIATAMENTE é o documento Físico Original ou a Cópia Autenticada que o cidadão trazia consigo. A cópia de arquivo interno é lícita.

8. Mega Simulado de Elite (10 Questões Estratégicas)

1. (VUNESP) De acordo expressamente com os ditames estritos da Lei nº 5.553/68, a conduta de proceder à retenção de documento de identificação pessoal por uma pessoa jurídica de direito estritamente privado (como uma empresa hoteleira ou um condomínio comercial):
  • a) É plenamente permitida pelo prazo corrido de 10 dias úteis para garantias de cauções contratuais de bases probatórias.
  • b) É FRONTALMENTE ILÍCITA E PROIBIDA, DEVENDO O DOCUMENTO SER DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE. O pilar matriz desta lei cravado no artigo primeiro! A norma não faz distinção se a porta que o barra é do governo ou de um segurança de shopping. É proibido reter o documento seja por "Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, de direito público ou privado". O porteiro pode pedir o documento para olhar, anotar o nome (extração de dados) e tem a obrigação sagrada de o devolver "Imediatamente" ao exibir, sendo a retenção como penhor um ato manifestamente ilegal e punível.
  • c) É ilícita apenas para pessoas físicas, estando as empresas libertas destas amarras atenuadas de lides mansas.
  • d) Condiciona a lei a um perdão se a empresa devolver o documento no momento de checkout do cliente asilar.
Gabarito: Letra B. A retenção do documento (para além do tempo estrito de copiar os dados) é crime! A lei atinge tanto as empresas privadas como os órgãos do Estado. Bateu o olho, anotou o nome, devolve IMEDIATAMENTE.
2. (CEBRASPE) Mévio necessita de validar os seus registros operacionais e entrega a sua Carteira de Trabalho num órgão burocrático do Governo Federal de lides probatórias. Sabendo que é e torna-se documentalmente "indispensável" e necessário que o servidor retenha o documento para proceder a averbações em sistemas complexos que duram dias de apelo estritos. O prazo MÁXIMO e o teto absoluto permitido pela lei para essa retenção excepcional será de:
  • a) 48 horas úteis de estado civil de garantias plenas atenuadas.
  • b) 5 (CINCO) DIAS. A matemática inquebrantável da Lei 5.553! O Artigo 2º, §1º criou a exceção à regra da "devolução imediata". Se for mesmo vital e inevitável reter o papel original para praticar o ato (ex: assinar a carteira de trabalho ou validar um cadastro longo), a lei concede um balão de oxigénio: a entidade pode reter o documento, mas esse sequestro lícito possui um prazo de guilhotina de apenas CINCO DIAS corridos. Passado este teto, a retenção torna-se abusiva e ilícita perante os tribunais orgânicos.
  • c) 3 (três) dias passíveis de recursos liminares de foros abstratos contínuos aduaneiros militares.
  • d) 10 (dez) dias mediante assinatura de acordo civil com o requerente fiduciário.
Gabarito: Letra B. O Teto dos 5 Dias! Regra: Devolve na hora. Exceção absoluta e justificada: Pode reter no máximo por 5 Dias (e com obrigação de emitir um recibo). Fixe este número de ouro nas provas!
3. (FCC) Um cidadão adentra num sofisticado prédio comercial. O rececionista solicita identificação. O cidadão, cauteloso, opta por não entregar o seu RG original em papel-moeda, apresentando, no seu lugar, uma perfeita e válida "Fotocópia Autenticada em Cartório" do mesmo. O rececionista impõe e exige que o cidadão deixe essa cópia autenticada retida e presa na gaveta do balcão até que finalize a visita no 10º andar do edifício de bases atípicas. Esta conduta do rececionista da empresa:
  • a) É ILÍCITA, POIS A PROIBIÇÃO ABRANGE INCLUSIVE AS CÓPIAS AUTENTICADAS. A rasteira mortal das portarias! O candidato tende a achar que só o "Original" é protegido pela lei. Falso. O Artigo 1º encerrou esta manobra, ditando que é proibido reter qualquer documento, "AINDA QUE APRESENTADO POR FOTOCÓPIA AUTENTICADA ou pública-forma". Como a cópia com selo do cartório ostenta o mesmo peso probatório legal da sua via original de nascença, o ato de a prender como "garantia de crachá" é violentamente ilícito e subsume-se aos rigores do estatuto de apelo probatório.
  • b) É perfeitamente legal, visto que a proibição cega de retenção recai e incide exclusivamente e tão somente sobre o documento original fiduciário comum orgânico.
  • c) Depende puramente da concordância verbal do visitante perante regras de condomínios fechados mansas inquiridoras.
  • d) Isenta de ilegalidades pois cópias não substituem o passaporte liminar aduaneiro de foros de apelo estritos originários.
Gabarito: Letra A. A cópia autenticada é intocável! A lei de 68 foi muito clara: reter documento original ou "Fotocópia Autenticada" é igualmente proibido! (Cuidado: a empresa pode tirar uma "fotocópia simples" do seu RG para ela própria guardar nos arquivos, o que ela não pode é apreender a sua cópia já autenticada que veio consigo no bolso!).
4. (PF / Simulado) A estrutura processual do oferecimento fático impulsiona os embargos liminares de relógios cíveis e operacionais. Caio, gerente de uma loja de aluguer de equipamentos de som de praça, retém o Passaporte e a Carteira de Motorista de Tício como "Caução de Garantia" para assegurar que este devolverá os equipamentos caros sem danos materiais estaduais. No escopo de aplicação da Lei 5.553/68, o rol de documentos protegidos pela proibição de retenção nas mãos de terceiros privados atinge quais esferas civis de estado ativo probatório de resguardo?
  • a) Exclusivamente o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • b) Apenas documentos militares e consulares unificadas de tribunais atenuantes.
  • c) ATINGE TODOS, INCLUSIVE A CARTEIRA DE TRABALHO, RESERVISTA, DE MOTORISTA E PASSAPORTE. O leque gigantesco e abrangente de blindagem. A lei não esgotou a sua proteção apenas no bilhete de identidade. O Artigo 1º finalizou o texto asseverando de forma genérica: "inclusive carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira de motorista e passaporte". Qualquer papel oficial que detenha a essência de provar "quem você é" perante as guardas do estado não pode e jamais poderá servir de penhor, fiança ou refém nas mãos de vizinhos, patrões ou hoteleiros de limites cíveis de garantias.
  • d) Condiciona a blindagem apenas aos documentos recém emitidos sob validade de turmas consulares sumárias atípicas.
Gabarito: Letra C. O Escudo engloba tudo! Passaporte, CNH (Motorista), Carteira de Trabalho... Nada disso pode ficar retido. Não dê a sua carteira de motorista como garantia de um quarto de hotel ou para alugar uma bicicleta, porque isso configura retenção ilícita por parte do logista!
5. (Defensor Público / FGV) A estrutura das benesses probatórias do asilo plenas mansas atípicas plenas militares. Mévio teve de entregar os seus documentos nas secretarias de estado para validar um concurso, enquadrando-se perfeitamente na exceção legal em que a retenção é "indispensável" por curtos dias fáticos de lides. Para garantir que Mévio não fique desamparado na rua perante abordagens policiais nas rondas e blindar a responsabilidade da secretaria de base. Qual é o dever acessório inquebrantável que a entidade pública ou privada tem de cumprir rigorosamente ao reter o documento nestes dias de exceção?
  • a) DEVERÁ EXTRATAR E FORNECER OBRIGATORIAMENTE UM RECIBO. A tábua de salvação do cidadão que volta para casa de mãos a abanar. A lei asseverou que o prazo limite é de 5 dias. Todavia, a entidade que fica com o seu RG oficial na gaveta tem o "Múnus" inafastável de assinar e entregar-lhe um comprovante, certidão ou recibo carimbado atestando que o documento X foi retido por eles na data Y. Esse papel salvífico atua como substituto temporário em blitz da polícia, provando que o condutor não está indocumentado por dolo atenuado de limites.
  • b) Deverá pagar multas simbólicas de fianças mitigadas inquiridoras de fórum rural probatório contínuo.
  • c) Condiciona a lei a um perdão político caso o promotor aduaneiro submeta votos no tribunal liminar.
  • d) Isenta a entidade de qualquer obrigação, recaindo o ónus probatório sobre o próprio cidadão de foros de apelo estritos originários de varas rituais exclusivas sumárias.
Gabarito: Letra A. O Recibo é Obrigatório! Reteve por até 5 dias (Porque era indispensável)? Então o funcionário do órgão tem de emitir um recibo detalhado a dizer que ficou com a posse do seu documento. Se ele não der o recibo, a retenção é abusiva!
6. (Polícia Civil - Investigador / FCC) Tícia atua como gestora de um complexo de acesso restrito e confidencial orgânico de teto pericial isolada abstrata. Ao receber a visita de um empresário civil. Tícia exige a carteira de identidade dele, mas abstém-se de a reter na gaveta. Tícia opta ativamente por solicitar que o empresário aguarde alguns segundos, efetua uma "Fotocópia Simples" (Xerox) da sua identidade na máquina do balcão, guarda essa cópia simples nos seus dossiês da portaria e devolve de modo Imediato o documento verdadeiro à mão do empresário para ele subir. Em face à Lei 5553/68 de limites civis:
  • a) Tícia cometeu infração, pois é absolutamente proibido tirar fotocópias de documentos de estado civil de garantias plenas atenuadas.
  • b) A CONDUTA É TOTALMENTE LÍCITA E AUTORIZADA. O equilíbrio processual perfeito e o pulo do gato das portarias seguras. O Artigo 2º da referida lei balizou as necessidades de mercado. O encarregado não pode apreender e sequestrar o seu RG para o cofre. Porém, a lei autorizou expressamente que a empresa de teto "Fará a extração dos dados" que achar convenientes (copiar para o caderno ou tirar um xerox simples) e, feito isto, tem de "Devolver imediatamente" a peça original. Ao guardar apenas o xerox interno na empresa e devolver o RG intacto na hora, Tícia agiu em absoluta harmonia orgânica inquiridora de rito sumário pleno de pautas rurais militares.
  • c) Condiciona a lei a um perdão se a fotocópia for apagada após o término do dia útil probatório pericial cível isolada passiva.
  • d) Isenta a acusação apenas se Tícia detiver cargos militares de exceção isonômica mansa.
Gabarito: Letra B. O Xerox Simples é Legal! A portaria não pode prender o seu cartão, mas pode tirar um Xerox ou anotar o número do seu documento no computador, e tem de lhe devolver o RG físico logo em seguida (Art. 2º). Guardar cópias simples não ofende a lei!
7. (Simulado Delegado) A competência sobre rasteiras dogmáticas e deflagrações estaduais atenuantes rurais de bases cíveis probatórias. Caio submeteu os seus documentos aos escritórios de um laboratório laboratório fiduciário. Os documentos ficaram retidos na mesa do diretor para assinaturas de um contrato complexo. Não havendo recibo atestado, decorreram 12 (doze) dias corridos e o laboratório continuava a reter arbitrariamente e abusivamente o bilhete de identidade civil de Caio com a desculpa da morosidade dos trâmites plenos de resguardo aduaneiro probatório contínuo. Nos pilares pátrios aplicáveis à infração:
  • a) O ato configura crime hediondo de tortura documental de lides mansas atenuadas.
  • b) A RETENÇÃO TORNOU-SE ILÍCITA POR EXTRAPOLAR O TETO LEGAL. A morte dos prazos cíveis. Mesmo que a retenção fosse, no primeiro minuto, tida como "Indispensável" para a prestação daquele serviço de cartório ou laboratorial (que justificaria até 5 dias). O estourar e o ultrapassar desta corda elástica cravada em 5 dias inverte a balança. Ao décimo segundo dia, o diretor atua e repousa numa contravenção/infração clara do estatuto de apelo estritos originários plenas estaduais rurais passivas, estando o cidadão Caio amparado para acionar de imediato as viaturas policiais para resgatar a sua dignidade.
  • c) A conduta é lícita por se tratar de contrato fiduciário de bases atípicas limitantes.
  • d) Condiciona a devolução a prazos de 30 dias se os órgãos forem federais atípicas de teto.
Gabarito: Letra B. Ultrapassou 5 Dias = Ilícito. A benevolência da lei acaba ao quinto dia. Se reter mais tempo do que o estipulado na exceção, o órgão está a cometer um crime/contravenção de retenção indevida!
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: Caso o Ministério Público tencione aplicar as normativas protetivas liminares de foros de apelo estritos. A Lei n. 5.553/68 erigiu um sistema de blindagem contra as empresas privadas (tais como firmas, hotéis ou seguranças de bancos). Contudo, o texto pátrio e o legislador cederam uma margem ampla ao Estado e ao Funcionalismo Público de modo isolado. Dessa forma, as Entidades de Direito Público e a Administração do Estado (como as prefeituras e secretarias) encontram-se fora da proibição e NÃO ESTÃO submetidas e amarradas à regra de proibição de retenção documental orgânica de teto pericial isolada abstrata.
  • a) Certo. O princípio da supremacia do interesse público exime o governo de devolver provas atenuantes de lides civis.
  • b) Errado. O vício contamina o núcleo cego da igualdade do Artigo 1º! O legislador de 1968 não poupou ninguém e não prestou vassalagem a distintivos. A redação é fuziladora: "A nenhuma pessoa física ou jurídica, de DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO, é lícito reter qualquer documento". Significa textualmente que o poder público (o ministério, a polícia, o fórum judiciário) está tão proibido e submetido aos grilhões desta lei penal como qualquer mero segurança de discoteca das ruas. O Estado não está acima da identidade da nação inquiridora liminar fiduciária atípica.
Gabarito: Errado. O Governo também está proibido! (Pessoa de Direito Público). A lei não isentou as secretarias, as prefeituras nem os hospitais públicos. O seu documento não fica retido para ninguém, seja o dono um empresário ou o próprio Presidente da República!
9. (Magistratura Estadual / FCC) Ao julgar a dogmática da utilidade fática e procedência de patentes liminares e garantias asilares de teto estrito regional plenas aduaneiras militares contínuas. A retenção do documento é vista como o embargo violento dos direitos de cidadãos civis de varas. O texto exaustivo do Art. 1º arrola expressamente uma panóplia de exemplos de carteiras e passaportes fiduciários comuns mansas inquiridoras. Das opções e peças identificativas abaixo, qual detém a exclusividade e a força magna de "NÃO PODER SER RETIDA" ao contrário do que apregoam falsos porteiros pelo país de lides?
  • a) A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH / DE MOTORISTA) E O CERTIFICADO DE RESERVISTA. É a tranca que resolve as lides e frentes práticas de rodovias. A lei foi expressa não se fiando apenas no RG base. Ela asseverou e incluiu na guilhotina "inclusive carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira de motorista e passaporte". Todo este ramalhete de brochuras ostenta o selo inquebrantável do livre porte, não admitindo apreensões ilícitas por garantias ou caução cível de apelo probatório.
  • b) Apenas o Registro Geral (RG) emitido pelas secretarias de segurança liminares de foros.
Gabarito: Letra A. O leque é Amplo! RG, CPF, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Reservista, Passaporte. Todas estas peças cumprem a função de identificar pessoalmente a pessoa. Nenhuma delas pode ficar refém nas gavetas de empresas ou clubes!
10. (Analista / FGV) A estrutura processual do oferecimento fático impulsiona os embargos penais sobre a competência mansa atípica de limites plenos orgânicos passivos abstratos. Mévio foi barrado numa inspeção civilística sumária atípica de limites plenos de resguardo aduaneiro probatório contínuo. Ao chegar com uma "Cópia Autenticada" da sua identidade. O porteiro recusa devolver a cópia asseverando que a Lei 5.553/68 foca e recai as suas fúrias apenas e restritamente sobre os papéis físicos emitidos de origem pelas máquinas tipográficas oficias de bases (Originais de nascença). Em ritos somados comuns atípicos plenas estaduais rurais passivas. A afirmativa do referido porteiro e segurança:
  • a) É correta e lícita em tribunais aduaneiros militares contínuas rituais exclusivas sumárias.
  • b) É ABSOLUTAMENTE FALSA E CAIRÁ NAS PENAS DO CRIME/CONTRAVENÇÃO. O xeque-mate que encerra a revisão da matriz das cópias notariais! O artigo matriz esmagou este sofisma no nascedouro. É lícito reter qualquer documento? "AINDA QUE APRESENTADO POR FOTOCÓPIA AUTENTICADA ou pública-forma". O selo do notário e tabelião empresta àquele xerox o vigor inabalável e o prestígio intocável de um documento primário do estado de fóruns rituais. Apreender a cópia com selo para a gaveta perfaz o delito da mesma forma como se rasgasse o pergaminho original da união ativa fiduciária. Fim espetacular da Parte 1 e sucesso estrondoso nas provas base!
Gabarito: Letra B. A Cópia Autenticada tem o valor de um Escudo de Ouro! O porteiro achava que podia guardar a cópia autenticada, mas errou feio. O Art 1º diz "ainda que fotocópia autenticada". Rete-la é crime da mesma forma! Terminamos a Parte 1 sobre a Lei de Uso de Documentos de Identidade. A aprovação segue blindada!