1. A Taxatividade do Rol (Art. 1º, Inciso III)

A Prisão Temporária é um instrumento agressivo do Estado, logo, o legislador de 1989 limitou as suas garras. Diferente da Prisão Preventiva (que se foca no tamanho da pena do crime para decidir se prende), a Prisão Temporária exige que o crime esteja literalmente escrito na lista da lei.

NÃO ADMITE ANALOGIA! O Rol do Inciso III é TAXATIVO (Numerus Clausus). O Juiz não pode dizer: "Ah, este crime é muito grave e parecido com o Roubo, vou prendê-lo na Temporária". Se o crime não estiver escrito com todas as letras na lei ou nas extensões legais (Hediondos), o pedido bate no teto e cai.

2. A Lista Base (Os Favoritos das Bancas)

Decore os "suspeitos do costume" que a Lei 7.960/89 cravou expressamente. Quando a questão envolver um destes, a temporária acende o sinal verde.

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CRIMES EXPRESSOS NA LEI 7.960/89
  • 1. Homicídio Doloso: Cuidado, tem de ser DOLOSO. Se a pessoa matou no trânsito sem querer (Culposo), a temporária não a apanha.
  • 2. Roubo e Extorsões: Inclui o Roubo simples, majorado, Extorsão simples e Extorsão Mediante Sequestro.
  • 3. Estupro: Incluindo a forma antiga do Atentado Violento ao Pudor (hoje unificados).
  • 4. Epidemia: Apenas com resultado morte.
  • 5. Tráfico de Drogas: Um dos reis da lei de prisão efêmera.

3. A Extensão Hedionda (Lei 8.072/90)

O rol da Lei de Prisão Temporária foi escrito em 1989. Mas em 1990 surgiu a temida Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072). Esta nova lei "invadiu" as regras da prisão temporária e alargou os portões!

A EXPANSÃO (ART. 2º, § 4º DA LEI 8.072) A APLICAÇÃO PRÁTICA
A Lei dos Crimes Hediondos diz que a prisão temporária será aplicada em TODOS os crimes hediondos, bem como na prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e do terrorismo. Se um crime não está na Lei de 1989, MAS está na lista dos Crimes Hediondos, ele ADMITE Prisão Temporária! (E com o prazo mais longo de 30 dias, como veremos nas próximas partes). Exemplo: O crime de Terrorismo ou a Tortura.

4. A Rasteira Letal: O Furto com Explosivos

Aqui está a questão que derruba 90% dos candidatos e onde os manuais antigos mentem!

🚨 CABE TEMPORÁRIA NO FURTO?

A regra geral é: NÃO! O Furto Simples e o Furto Qualificado normal não constam do Art. 1º da Lei de Temporária.

MAS CUIDADO COM O PACOTE ANTICRIME (2019): O legislador transformou o Furto qualificado pelo emprego de explosivo num CRIME HEDIONDO! Como todos os crimes hediondos admitem prisão temporária (por força da Lei 8.072/90), hoje É ADMITIDA A PRISÃO TEMPORÁRIA para quem explode multibancos!

5. O que FICOU DE FORA? (As Armadilhas)

As bancas amam colocar crimes gravosos ou famosos mediaticamente que, de forma bizarra, NÃO ADMITEM Prisão Temporária. Se você for o Juiz, terá de indeferir o pedido da polícia nestes casos.

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LISTA NEGRA (NÃO CABE TEMPORÁRIA)
  • Estelionato: O vigarista de internet não é apanhado na temporária (salvo raríssimas exceções em ORCRIM).
  • Receptação: Comprar o carro roubado NÃO CABE.
  • Corrupção e Peculato: O político ou funcionário público que desvia milhões NÃO PODE sofrer temporária! O crime não está na lista! (Apenas preventiva).
  • Homicídio Culposo: Matar sem querer no trânsito NÃO CABE.

6. Associação Criminosa e Atualização Semântica

O inciso III, na sua alínea "l", traz uma nomenclatura dos anos 80 que precisa de tradução mental para a sua prova.

Alínea l: Quadrilha ou bando (art. 288), na forma de sua lei específica.

A Atualização: O crime de "Quadrilha ou Bando" já não existe com esse nome. O Código Penal mudou-lhe o nome para Associação Criminosa (3 ou mais pessoas). Portanto, se a prova perguntar se cabe Prisão Temporária para o crime de Associação Criminosa, a resposta é SIM! O instituto jurídico herdou a previsão legal antiga.

7. A Exceção do Colarinho Branco (O Sistema Financeiro)

Se a Corrupção e o Peculato estão fora da lista, o criminoso rico de fato e gravata dorme sempre em casa? Nem sempre.

  • Os Crimes Financeiros: A lei (Alínea 'o') previu explicitamente os Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) como passíveis de Prisão Temporária.
  • O Contraste: O autarca que desvia dinheiro da câmara (Peculato) escapa à temporária. Mas o Diretor de um Banco que comete fraude contra o Sistema Financeiro Central (Evasão de Divisas) pode ser enjaulado temporariamente para não destruir extratos de contas sediadas na Suíça.

8. Mega Simulado Estratégico Final (10 Questões de Elite)

1. (Delegado / CEBRASPE) Mévio e seu bando estouram um caixa multibanco (caixa eletrônico) durante a madrugada utilizando dinamite e explosivos militares, subtraindo os montantes confinados sem machucar transeuntes. Após intensas diligências de inteligência do Estado, o Delegado localiza o esconderijo e requer ao magistrado togado a Prisão Temporária dos meliantes pelo crime praticado de Furto Qualificado pelo emprego de explosivo. Em face da taxatividade do diploma da temporária, o juiz:
  • a) Indeferirá o pedido, pois o crime de furto (em qualquer de suas modalidades) não consta no rol taxativo da Lei nº 7.960/89.
  • b) DEFERIRÁ A PRISÃO TEMPORÁRIA, POR SE TRATAR DE CRIME HEDIONDO. A rasteira contemporânea absoluta! Embora a Lei 7.960/89 original não cite o "Furto", o Pacote Anticrime (2019) transformou o Furto com Explosivos num Crime Hediondo. E como a Lei 8.072/90 assevera que TODOS os crimes hediondos admitem Prisão Temporária (no caso, com o prazo agravado de 30 dias), o pedido do Delegado está perfeito e tem amparo legal para trancafiar a quadrilha.
  • c) Indeferirá, por se tratar de infração meramente patrimonial sem ofensa material ao corpo humano em praça pública de limites.
  • d) Deferirá apenas se a soma de dinheiro explodido ultrapassar o teto fiduciário limitante militar de bases atípicas rurais mansas.
Gabarito: Letra B. O Furto Normal não cabe temporária. MAS o Furto com Explosivos É HEDIONDO. E todos os Hediondos admitem Temporária. Cuidado com os manuais antigos que dizem que "Nenhum furto admite temporária". O Pacote Anticrime mudou o jogo!
2. (Juiz de Direito / VUNESP) Tício, após consumir pesadas garrafas de álcool, assume a condução de seu veículo automotor e atropela fatalmente um peão na calçada, fugindo sem prestar socorro, consumando o crime de Homicídio Culposo no trânsito agravado. Visando não perder as provas de consumo no bar, o Promotor do Ministério Público submete ao juízo o pedido formal e cabal de Prisão Temporária do infrator Tício na mesma noite de exceção probatória inquiridora. O Juiz criminal da lide:
  • a) Expedirá o mandado constritivo a fim de pacificar o clamor público e preservar a instrução militarizada rituais exclusivas plenas.
  • b) INDEFERIRÁ O PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. A taxatividade não admite elastecimentos semânticos de foros judicantes. O inciso I da lei foi cravado com a nomenclatura fechada de "Homicídio DOLOSO". Como a morte em tela ocorreu por imprudência e imperícia de embriaguez cível, materializa o homicídio culposo, que foi ejetado e excluído do rol permissivo de temporárias do país. Tício responde em soltura ou sob o manto de prisões preventivas isoladas.
  • c) Receberá o pedido pois qualquer morte subsume as prisões assecuratórias de bases atenuantes rurais de custódia branda orgânica.
  • d) Remeterá as folhas de prisão aos balcões das polícias rodoviárias para execução aduaneira contínua abstrata.
Gabarito: Letra B. Homicídio Culposo NÃO ESTÁ NO ROL! A Lei só admite a prisão efêmera para o Homicídio DOLOSO (quando há a intenção de matar). O motorista bêbado que mata sem querer foge das garras da Prisão Temporária.
3. (Promotor MPE-SP / FCC) O crivo de tipicidade temporal pune o avanço indevido do estado de direito limitante cível probatório. Um notório hacker perpetrou um golpe de estelionato cibernético avassalador clonando extratos bancários massivos sem nunca exibir armas brancas orgânicas ou força contra a pessoa fática. A Polícia Civil requer a Temporária para embargar a queima de discos rígidos de base. Nos moldes e ditames de taxatividade da Lei 7.960/89, o magistrado togado sentenciará que:
  • a) A PRISÃO TEMPORÁRIA DEVE SER REJEITADA. O crime de estelionato (mesmo em vertentes tecnológicas não enquadráveis como crimes contra o sistema financeiro direto) é uma infração patrimonial não violenta e consubstanciada no ardil e engodo, não figurando, em regra absoluta e basilar, no rol taxativo do artigo 1º, inciso III. O estado possui outros remédios cautelares (preventiva, buscas) para deter o fraudador eleitoral de foros mansas isoladas.
  • b) A prisão temporária incide perfeitamente para evitar destruição em qualquer crime punido com reclusão assecuratória plena militar.
  • c) Concede-se a prisão unicamente se o valor usurpado configurar dolo de repercussão estadual passiva.
  • d) Condiciona a lei à conversão direta de flagrantes de trânsito em julgado incondicional.
Gabarito: Letra A. Estelionato NÃO CABE Temporária. A lei é antiga e focou nos crimes violentos. O ladrão de colarinho branco que clona cartões sem usar armas não pode ser engavetado com a prisão temporária (a menos que a polícia justifique uma Associação Criminosa ou ORCRIM por trás dele).
4. (Analista de Tribunais / CEBRASPE) Julgue a afirmativa consolidada na dogmática da repressão de bases cíveis e de torturas operativas: "Caio atua espancando e asfixiando com fito de extrair falsas confissões de Mévio nos recônditos sombrios do galpão civil. Quando a Polícia deflagra o resgate, não consegue capturar Caio. O promotor pede a prisão temporária de Caio afirmando categoricamente que o crime em causa constitui Tortura probatória orgânica ativa. Todavia, a Defesa pugna pela soltura liminar vez que a Tortura não se encontra redigida ou transcrita na lista e rol do Art. 1º da Lei de Prisões Temporárias pátrias."
  • a) Certo. O princípio basilar isola a tortura apenas no âmbito da lei 9.455/97 isentando de ritos assecuratórios temporais mansas.
  • b) Errado. O vício é fatal e destrói o inquérito defensivo. O patrono erra pois o crime de Tortura é equiparado a Hediondo. E por arrastamento letal do artigo 2º, § 4º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), TODOS os crimes hediondos e os seus equiparados (Tortura, Tráfico e Terrorismo) ADMITEM taxativamente a Prisão Temporária, independentemente de os seus nomes estarem ou não escritos na velha listagem de 1989. Caio amargará a cela provisória no rito de 30 dias carcerários.
Gabarito: Errado. A defesa vai chorar na porta da esquadra! A Tortura não está na Lei de 1989, mas está na Lei dos Crimes Hediondos (Equiparado). E a Lei dos Hediondos "invadiu" a temporária e disse: "A partir de agora, caberá Temporária para todos os Hediondos, Tráfico, Terrorismo e Tortura (Os 3Ts)". Prisão deferida!
5. (Defensor Público / FGV) A estrutura processual do oferecimento fático impulsiona os embargos penais em esquemas corruptivos estruturais de prefeituras e licitações aduaneiras. O Prefeito de uma grande capital, numa ação conluiada com um Secretário estadual da fazenda, desviam bilhões das contas do município. Incorrendo nos delitos absolutos e liminares de Peculato Eletrônico e Corrupção Passiva. O MP exige do Magistrado que ambos sofram Prisão Temporária Imediata de cinco dias para impedir que queimem a tesouraria fiduciária comum orgânica. Sob a égide legal de decretação de 1989:
  • a) O MAGISTRADO INDEFERIRÁ A PRISÃO TEMPORÁRIA. É a rasteira política das bancas. Os chamados crimes afins à probidade administrativa da máquina estatal, como o Peculato, a Corrupção Ativa e Passiva ou as fraudes diretas em licitações públicas "NÃO CONSTAM" e não integram a lista engessada e taxativa permissiva das Temporárias. Para encarcerar o Prefeito e Secretário nesta fase processualística investigatória, o promotor deverá formular um pedido autônomo focado nas balizas da Prisão Preventiva liminar.
  • b) O juízo aceitará o pleito, vez que crimes políticos gozan de teto estrito regional plenas estaduais fáticas probatórias civis isoladas.
  • c) Condiciona a lei à anuência da câmara dos deputados de turmas consulares sumárias atípicas de limites.
  • d) Extingue a tipicidade prisional atirando os réus no código castrense abstrato de teto eleitoral passivo orgânico.
Gabarito: Letra A. O Político Ladrão escapa à Temporária! Incrível, mas verdade. Os crimes do "Colarinho Branco Político" (Peculato e Corrupção) não permitem Prisão Temporária. Se a polícia os quiser prender na fase de inquérito, tem de ter requisitos mais pesados para pedir a Preventiva!
6. (Polícia Civil - Investigador / FCC) Mévio atua como traficante isolado de sintéticos em raves. O delegado de narcóticos apreende no seu carro vastos narcóticos prontos e fracionados de embalagens cíveis e tenciona segurar Mévio temporariamente nos porões da delegacia repressiva. Considerando as engrenagens de enumeração penalística pátrias e o rol letal do Artigo Primeiro da referida lei protetiva. O crime de Tráfico de Drogas perpetrado em mesa:
  • a) Não comporta prisões de prazo curto, exigindo penas perpétuas fáticas abstratas militares contínuas rituais exclusivas sumárias.
  • b) COMPORTA E ADMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. O tráfico ilícito de entorpecentes é duplamente fundamentado. Além de ser um crime base que já se encontrava redigido na alínea 'n' do inciso III do referido diploma temporal desde a sua gênese em 1989, o Tráfico goza ainda do escudo repressor da Lei de Crimes Hediondos (por equiparação), chancelando e estendendo a clausura provisória para aniquilar as vendas ilícitas e o escoamento de insumos nas ruas do Brasil profundo.
  • c) Isenta Mévio das celas se for atestado o porte exclusivo de sintéticos orgânicos plenos atípicos probatórios.
  • d) Condiciona a lei a um perdão automático se Mévio provar réu primário e bons antecedentes aduaneiros militares.
Gabarito: Letra B. O Tráfico entra por duas portas! Está escrito expressamente na Lei de 89 (Alínea 'n'), e também entra porque a Lei dos Hediondos o trata como equiparado. O traficante não escapa à algema de forma alguma!
7. (Delegado / PC-MG) A "Deflagração" das tipificações criminais impõe leituras profundas e semânticas pátrias de evolução. O Delegado deflagra a "Operação Hidra", visando desmantelar uma vasta congregação criminosa hierárquica baseada no Art. 288 do Código Penal, e assina e envia o requerimento de temporárias em mesa ativa de limites civis de garantias. A Defesa no fórum argumenta que as velhas alíneas do inciso terceiro falam unicamente em 'Quadrilha ou Bando', crimes esses extirpados formalmente da redação contemporânea, invalidando o pedido. No crivo dos tribunais:
  • a) A tese vigora, e o processo corre liminar mansa passiva regionalizada isonômica abstrata de teto pericial isolada.
  • b) A TESE É NULA E ABSURDA E A PRISÃO PERMANECE LÍCITA. A mudança no Código Penal em 2013 (Lei 12.850) alterou puramente a roupagem linguística (Nomen Juris). Onde no passado lia-se e se punia a famigerada "Quadrilha ou bando", passou a figurar e a designar-se modernamente o crime de "Associação Criminosa". A essência do bem tutelado sobrevive, operando a jurisprudência pátria a adequação semântica óbvia que garante a plena e legal incidência e deferimento de prisões temporárias para as atuais Associações de bandidos de praça.
  • c) Ocorre preclusão penal orgânica atenuada militar, não se prendendo grupos sem confissão sumária ativa de pautas.
  • d) Extingue-se a tipicidade transformando a lide em mera multa sancionatória pacífica inquiridora de ritos rurais.
Gabarito: Letra B. A Dança das Palavras. O crime não desapareceu, só mudou de nome! "Quadrilha" virou "Associação Criminosa" no Código Penal. A lista da prisão temporária tem de ser lida com os óculos atuais. Se são 3 ou mais indivíduos associados, cabe Temporária!
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: Caso o Ministério Público tencione aplicar a sanção de cárcere rápido nas fronteiras mercantis assecuratórias de foros fáticos estaduais mansas de limite probatório. Tícia e Mévio arquitetam no escritório de luxo da capital um gigantesco golpe de Evasão de Divisas e Gestão Fraudulenta, escoando milhões das reservas vitais do Banco do Brasil. A Polícia Federal protocola Prisão Temporária dos diretores engravatados. Apesar da resistência burguesa que evoca que crimes de "Colarinho Branco" puramente cibernéticos sem agressões corpóreas estão imunes a esse tipo de cárcere de alíneas antigas, o Juiz deferirá lícita e validamente a prisão temporária de Tícia e Mévio perante os autos.
  • a) Errado. O princípio basilar consagra amparo absoluto às cartilhas da não-violência plenas rurais contínuas.
  • b) Certo. O enunciado reflete uma exceção esplêndida das bancas. Embora a regra esmague crimes patrimoniais sem violência (como o furto e o estelionato simples), a letra expressa do rol da Temporária albergou as finanças da nação. A alínea "o" do inciso III previu estrita e positivamente a concessão destas prisões para os "Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional" (Lei 7492/86). Portanto, diretores de banco de gravata desviam capital sem pistolas, mas vestem o pijama laranja no presídio liminar sem direito a regalias mitigadas de evasão!
Gabarito: Certo. A rasteira do Colarinho Branco! "Ah, a temporária é só para crimes com violência...". FALSO! Crimes contra o Sistema Financeiro (Evasão de divisas, Fraudes bancárias) estão previstos com todas as letras na alínea 'o'. Eles apanham a Temporária para não voarem para as Bahamas na mesma noite!
9. (Magistratura Estadual / FCC) Ao julgar a estrutura orgânica punitiva liminar e o poder atípico coercitivo de varas consulares unificadas de tribunais. Caio atua nas caladas da madrugada emboscando viaturas no trevo cível. Ao ser abordado em barreira letal ostensiva de rua, Caio desfere tiros aos pneus e entra em luta corporal violenta contra dois patrulheiros rodoviários do estado pátrio de limites plenos de resguardo aduaneiro. A Polícia Civil requer a temporária de Caio com arrimo no flagrante delito cometido de "Resistência Armada" (Art. 329 do CP). Nos preceitos da Lei 7.960/89:
  • a) O PEDIDO É INDEFERIDO CABALMENTE. É a demonstração do engessamento das leis taxativas. O crime de "Resistência", muito embora comporte elevadíssima carga de violência estatal contra funcionário público no exercício de função assecuratória, pura e simplesmente "NÃO HABITA E NÃO CONSTA" no exíguo e cristalino rol do Art. 1º. Desta feita, defeso está o magistrado de prender Caio baseando-se no rito provisório temporário, devendo as forças persecutórias transmutarem o pleito cautelar carcerário nas vias contundentes e comuns da Prisão Preventiva orgânica inquiridora.
  • b) O juízo aceitará o pleito, vez que resistências armadas geram perigos permanentes mansas atípicas plenas militares rituais.
Gabarito: Letra A. Atirar à Polícia não dá Temporária por Resistência! É revoltante na prática, mas o crime de "Resistência" não foi colocado pelo legislador na lista. Para prender o sujeito atirador na fase de inquérito, o Delegado inteligente pede a Prisão Preventiva ou pede a Temporária alegando "Tentativa de Homicídio". O nome técnico da infração é vital na prova!
10. (Analista / FGV) A estrutura processual do oferecimento fático impulsiona trâmites e ações orgânicas na prevenção contínua do Estado probatório limitante. Ao redigir as pautas para o concurso de elite da Defensoria Pública da base civilista mansa de foros de apelo estritos. A banca examinadora elaborou a mais clássica questão dogmática cobrando a essência estrutural da tipificação pátria. É de sabença suprema e inabalável nas execuções de cortes que a característica basilar e de raiz do rol de crimes estampados na Prisão Temporária é que esta lista cível:
  • a) É puramente exemplificativa, alargando-se ao talante de turmas sumárias de base ativa fiduciária militar de exceção isonômica.
  • b) É RIGOROSAMENTE TAXATIVA (NUMERUS CLAUSUS). O legislador do congresso encerrou os limites de exceções ao prever uma invasão abissal à liberdade antes do trânsito condenatório. As bancas cimentaram que a lista de infrações contidas (Homicídio, Roubo, Tráfico, etc) NÃO ADMITE ampliações judiciais marginais nem sofre de esticamento por analogia de magistrados punitivistas ("in malam partem"). O crime tem de estar soletrado milimetricamente na letra da lei 7960/89 ou nas normativas hediondas conexas, sob pena de ilegalidade mortífera da segregação plenas estaduais fáticas probatórias civis isoladas.
  • c) Condiciona a lei a um catálogo de penas máximas em abstrato superiores a dez anos de ritos somados comuns atípicos.
  • d) Isenta o rol de validade se o criminoso tiver réu liminar mansa passiva regionalizada isonômica abstrata de teto.
Gabarito: Letra B. O Princípio da Taxatividade! O Juiz não tem uma borracha mágica para acrescentar crimes à lista porque "acha justo". A lista é Fechada. Não admite analogia para prejudicar o réu. Termina aqui o massacre das Rasteiras do Rol de Crimes. Sucesso absoluto nas provas!