1. O Sistema Duplo (Autorais vs Industrial)
O universo da Propriedade Intelectual no Brasil divide-se em dois grandes reinos que não se misturam. Misturar os conceitos na prova é pedir para ser reprovado.
| DIREITOS AUTORAIS (Lei 9.610/98) | PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Lei 9.279/96) |
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| Protege a Expressão e a Criatividade do Espírito. Exemplos: Livros, Músicas, Poesias, Filmes, Esculturas, Fotografias e, por ficção legal, o Programa de Computador (Software). |
Protege a Aplicação Comercial e Técnica na Indústria. Exemplos: Marcas, Patentes de Invenção (a fórmula de um remédio novo), Desenhos Industriais (o design do iPhone) e Indicações Geográficas. |
2. Direitos Morais (A Alma do Autor)
Os direitos de autor desdobram-se em dois: Morais e Patrimoniais. Os Direitos Morais são o "cordão umbilical" eterno que liga o criador à sua obra, mesmo depois de ele ter vendido os direitos para lucrar.
- O Direito à Paternidade: O direito de ter o seu nome indicado ou anunciado como autor da obra. Ninguém pode vender o "Ser Autor".
- O Direito à Integridade: O autor pode opor-se a qualquer modificação que mutile a sua obra e prejudique a sua reputação. (Ex: Um realizador vende os direitos do filme, mas proíbe o estúdio de cortar cenas vitais).
- Inalienabilidade: O autor NÃO PODE assinar um contrato a vender ou abrir mão dos seus direitos morais. Qualquer contrato que diga isso é nulo de pleno direito!
3. Direitos Patrimoniais e Prazos (Art. 41)
Enquanto os Direitos Morais são a alma, os Direitos Patrimoniais são o "bolso" e o dinheiro. Estes sim, podem ser totalmente transferidos, vendidos, cedidos ou alugados.
Até quando a família do escritor de um livro famoso continua a receber os direitos de lucro das vendas (royalties)?
A Regra de Ouro: Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 (SETENTA) ANOS, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
Cai na Prova: O Autor morreu em maio de 2000. O relógio dos 70 anos não começa no dia da morte, mas sim no dia 1º de Janeiro de 2001! Terminado o prazo, a obra cai no Domínio Público, podendo ser explorada livremente pela sociedade.
4. A Rasteira Monumental do Registo (Art. 18)
Se eu inventar um motor novo que poupe combustível (Invenção / Patente), para ter proteção sou OBRIGADO a registar no INPI. Mas se eu escrever uma música belíssima no meu quarto, sou obrigado a registar nas Finanças ou na Biblioteca Nacional para a lei me proteger?
Art. 18 da Lei 9.610. A proteção aos direitos de que trata esta Lei INDEPENDE DE REGISTRO.
O registo de obras autorais é puramente FACULTATIVO (serve apenas para facilitar a prova de quem criou primeiro em caso de briga judicial). Mas o direito autoral nasce no momento em que a obra sai da cabeça e ganha forma material, sem precisar de nenhum carimbo burocrático do Estado!
5. Limitações aos Direitos (O que não é crime? - Art. 46)
O monopólio do autor não é absoluto. O Estado precisa garantir a educação, a imprensa e a liberdade de crítica. A Lei 9.610 listou as exceções ondem você pode copiar partes da obra sem ser processado por pirataria.
- Citação (Apanhados): Não constitui ofensa a citação em livros, jornais ou revistas, para fins de estudo ou crítica, de passagens de qualquer obra, desde que indique o nome do autor e a fonte!
- Uso Privado Sem Lucro: A reprodução, num só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita sem intuito de lucro (ex: fotocopiar um capítulo para estudar na biblioteca).
- Apanhados de Aulas: É permitido copiar ou gravar apanhados de aulas proferidas nas faculdades... MAS a sua publicação na internet ou venda DEPENDE de autorização prévia e expressa do professor!
6. O Escudo do Software (Lei 9.609/98)
Como se protege um Código Fonte ou um Programa de Computador? O software é técnico, logo deveria ser "Patente", certo? Falso!
O Brasil protege os programas de computador pelo regime dos Direitos de Autor (e não patentes de invenção base).
A Rasteira dos Prazos: Enquanto um Livro é protegido por 70 anos pós-morte, o Software tem um prazo mais curto devido à veloz desatualização tecnológica. Os direitos patrimoniais do Software duram apenas 50 (CINQUENTA) ANOS, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou criação!
7. O Crime de Violação de Direito Autoral (Art. 184 do CP)
Quando a imitação e a reprodução desaguam nas ruas sob a forma de "Pirataria".
| A ESCALA DA PIRATARIA (Art. 184, CP) |
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Caput (Forma Simples): Violar direitos de autor. (Pena branda de detenção de 3 meses a 1 ano). Ex: Fazer download de uma música sem pagar apenas para ouvir no carro. § 1º e § 2º (A Pirataria Qualificada): Se a reprodução for feita com INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO (vender CDs na rua, ou disponibilizar filmes num site cheio de anúncios rentáveis), a pena agrava-se para reclusão de 2 a 4 anos e multa. O comércio sujo é que deflagra a prisão dura! |
8. Mega Simulado Estratégico Final (10 Questões de Elite)
- a) Certa. O princípio de publicidade do direito registal estatui e chancela que obras não averbadas carecem de força probatória passiva e de bloqueio autoral ativo.
- b) ERRADA E ILEGAL. A rasteira fulcral e vitalícia dos concursos de direito autoral pátrio. A Lei 9.610 cravou indubitavelmente e taxativamente no seu Art. 18 que a proteção aos direitos do autor "INDEPENDE DE REGISTRO". O direito autoral é inato à criação e corporificação material da obra literária. O registo é de natureza meramente "facultativa" ou declaratória para dirimir facilidades de prova e presunções, mas a sua ausência não arranca o manto protetivo do estado nem livra os plagiadores da pirataria e dos embargos indenizatórios cíveis.
- c) Certa unicamente se Mévio atuar no exterior e não averbar o tratado de Berna na junta liminar militar atenuada de prazos de direitos comerciais.
- d) Errada, vez que o registo deve ser feito de forma impositiva e provisória no prazo de um ano de lançamento civil fiduciário atípico orgânico pleno.
- a) O contrato é lícito e blindado, homenageando o pacta sunt servanda e as livres iniciativas contratuais onerosas de propriedade mansa em ritos somados comuns atípicos.
- b) A CLÁUSULA É ABSOLUTAMENTE NULA DE PLENO DIREITO. A lei partiu e cindiu os direitos em dois veios isolados. Os "Direitos Patrimoniais" (lucros e exploração) podem ser transacionados, cedidos e vendidos à vontade. Todavia, a espinha dorsal humanística repousa nos "Direitos Morais" do autor (como o direito inalienável à paternidade da obra e ter o seu nome vinculado à criação). Estes direitos morais são declarados pela letra fria da lei como sendo absolutos, inalienáveis e IRRENUNCIÁVEIS, anulando estritamente qualquer tentativa comercial de forçar a ofendida a abdicar da sua alma intelectual.
- c) O contrato é lícito apenas e estritamente se houver intermediação do ministério público civilista probatório em juntas atenuantes orgânicas rurais.
- d) Condiciona a validade cível a uma sobretaxa cartorária pericial isonômica de base fiduciária originária passiva mitigadora de ritos.
- a) 50 (cinquenta) anos contados puramente da data da publicação no mercado ou lançamento editorial atípico militarizado.
- b) 70 (SETENTA) ANOS contínuos, contados e iniciados a partir do primeiro relógio de "1º de janeiro do ano subsequente ao de falecimento do autor" original. É a matemática vital dos livros clássicos e da tutela de herdeiros. Morto o gênio, os seus filhos e netos detêm o privilégio de usufruir dos lucros editoriais e conexos pela longa janela e travessia de sete décadas, ingressando o material somente e após isto no acervo livre do mundo literário probatório limitante.
- c) 20 anos contados do falecimento passível de recursos liminares de extensão probatória isonômica mansa inquiridora.
- d) Condiciona a regra a um tempo perpétuo enquanto restarem vivos laços consanguíneos atenuados rituais exclusivas sumárias.
- a) Patente de Invenção Industrial perante as conservatórias exclusivas atenuadas limitantes.
- b) LEGISLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS. Apesar da roupagem fria técnica, corporativa e utilitarista, o programa de computador (o código fonte abstrato e escrito) recebe e goza da proteção e do manto jurídico inerente e devotado às "obras intelectuais e literárias", operando pelo prisma dos Direitos de Autor e não primariamente como uma patente industrial mecânica (excluídas eventuais invenções embarcadas associadas), conferindo-lhe a isenção de obrigatoriedade sumária do registro do INPI.
- a) 70 anos cravados orgânicos após a morte do engenheiro responsável liminar.
- b) 50 (CINQUENTA) ANOS, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou criação exata. A rasteira da desatualização. O legislador calibrou que os ciclos de códigos matriz informáticos expiram a sua valia social rapidamente face aos avanços do tempo comercial. Logo, extirpou-se a régua clássica de 70 anos post mortem e reduziu-se o prazo drástico para meros cinquenta anos cravados estritamente na Lei 9.609.
- c) Dez anos ininterruptos com contagem inicial aposta no dia registal do INPI atenuante militar.
- d) Condiciona a lei a um período perpétuo passivo de ritos somados comuns atípicos de limites plenos de resguardo aduaneiro.
- a) Mévio comete pirataria orgânica, visto que as cópias reprodutivas xerográficas sem prévio adimplemento financeiro materializam o dolo furto cível.
- b) A CONDUTA É LÍCITA E TOTALMENTE ATÍPICA (Art 46, II). A norma amparou e encerrou as limitações e barreiras restritivas aos direitos autorais em prol do equilíbrio e fomento acadêmico social. Não constitui absolutamente crime nem ofensa aos direitos autorais vigentes "a reprodução, em UM SÓ EXEMPLAR e limitada a PEQUENOS TRECHOS", quando destituída e desprovida de intuito flagrante de lucros (feita apenas para o uso privado solitário do próprio copista intelectual de lides atenuadas probatórias militares).
- c) Extingue a licitude transformando a cópia em ilícito se o professor reprovar os trechos selecionados de praça ativa militar de ritos rurais isonômicos.
- a) É perfeitamente lícito, vez que as dissertações proferidas e emitidas oralmente tornam-se de imediato domínio público atenuante de estado civil.
- b) A ATITUDE DE TÍCIA CONFIGURA VIOLAÇÃO INARREDÁVEL DE DIREITOS AUTORAIS. O incido IV da referida norma estabelece que sintonizar e fazer apanhados mentais ou físicos de aulas e discursos é livre aos estudantes. TODAVIA, e sob rasteira magna de concurso, a sua PUBLICAÇÃO na rua ou a reprodução por meios mercantis estritos EXIGEM E DEPENDEM obrigatoriamente da "AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA" cravada de quem as proferiu (o professor/autor originário). A difusão unilateral e pirata por Tícia afronta a propriedade cível.
- a) Certo. O princípio da rigidez eletrônica abole os abrandamentos cíveis plenos orgânicos de bases mansas atípicas limitantes mansas rurais.
- b) Errado. O erro atinge a mola e ignição carcerária que tipifica o dolo letal penalístico da pirataria pátria na sua forma qualificada severa fiduciária. O Código Penal reserva e estatui a elevação aguda de pena (reclusão dura) unicamente para quando a reprodução autoral assecuratória for perpetrada ininterruptamente com o "INTUITO DE LUCRO" (venda ou ganhos secundários de comercialização suja mercadológica da cópia). Como Tício obteve o arquivo exclusivamente sem intenção e ausência cabal de fins de obtenção de lucros indiretos (apenas consumo e ouvir a música passivamente), a conduta esvazia e repele a temida reclusão do flagrante das qualificadoras.
- a) APENAS SE INDICAREM OBRIGATORIAMENTE O NOME DO AUTOR E A ORIGEM DA OBRA. A consagração acadêmica pátria. É isento de reprovação jurídica e tido por lícito (não ofendendo prerrogativas limitantes e dominiais do estado) as citações diretas em passagens e excertos para fins salutares e precípuos de estudo, argumentação teórica ou crítica construtiva literária mansa civil. Contudo, e como barreira letal inarredável ao dolo de plágio aviltante de ritos, o inciso III reza impositivamente que seja indicada de pronto "o nome do autor e a origem liminar matrizística" na folha redigida sob o crivo sumário abstrato.
- b) Se e somente houver repasse remuneratório e percentual financeiro probatório inquiridor pleno ao detentor do domínio isonômico de pautas.
- a) Apenas na esfera do domínio difuso indivisível estatal das turmas consulares sumárias de teto estrito regional plenas aduaneiras militares contínuas.
- b) CABERÃO AO ORGANIZADOR (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA). É a diretiva norteadora das empreitadas conjuntas complexas (Art 17). Quando uma infinidade de cérebros e mãos (Caio, Mévio e autores independentes) reúnem as suas participações miúdas para a corporificação cabal de uma grande e indivisível "obra coletiva" liminar. A lei confere pragmatismo e aglutinação estatutária: Cabe a quem as concebeu no escopo global, quem as dirigiu logisticamente ou as organizou estruturalmente (a Empresa/Editora) a exclusiva titularidade dos seus proventos e direitos patrimoniais primários atenuados limitantes.