1. O Sistema Duplo (Autorais vs Industrial)

O universo da Propriedade Intelectual no Brasil divide-se em dois grandes reinos que não se misturam. Misturar os conceitos na prova é pedir para ser reprovado.

DIREITOS AUTORAIS (Lei 9.610/98) PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Lei 9.279/96)
Protege a Expressão e a Criatividade do Espírito.

Exemplos: Livros, Músicas, Poesias, Filmes, Esculturas, Fotografias e, por ficção legal, o Programa de Computador (Software).
Protege a Aplicação Comercial e Técnica na Indústria.

Exemplos: Marcas, Patentes de Invenção (a fórmula de um remédio novo), Desenhos Industriais (o design do iPhone) e Indicações Geográficas.

2. Direitos Morais (A Alma do Autor)

Os direitos de autor desdobram-se em dois: Morais e Patrimoniais. Os Direitos Morais são o "cordão umbilical" eterno que liga o criador à sua obra, mesmo depois de ele ter vendido os direitos para lucrar.

Art. 27 da Lei 9.610/98. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
  • O Direito à Paternidade: O direito de ter o seu nome indicado ou anunciado como autor da obra. Ninguém pode vender o "Ser Autor".
  • O Direito à Integridade: O autor pode opor-se a qualquer modificação que mutile a sua obra e prejudique a sua reputação. (Ex: Um realizador vende os direitos do filme, mas proíbe o estúdio de cortar cenas vitais).
  • Inalienabilidade: O autor NÃO PODE assinar um contrato a vender ou abrir mão dos seus direitos morais. Qualquer contrato que diga isso é nulo de pleno direito!

3. Direitos Patrimoniais e Prazos (Art. 41)

Enquanto os Direitos Morais são a alma, os Direitos Patrimoniais são o "bolso" e o dinheiro. Estes sim, podem ser totalmente transferidos, vendidos, cedidos ou alugados.

A MATEMÁTICA DO DOMÍNIO PÚBLICO

Até quando a família do escritor de um livro famoso continua a receber os direitos de lucro das vendas (royalties)?

A Regra de Ouro: Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 (SETENTA) ANOS, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.

Cai na Prova: O Autor morreu em maio de 2000. O relógio dos 70 anos não começa no dia da morte, mas sim no dia 1º de Janeiro de 2001! Terminado o prazo, a obra cai no Domínio Público, podendo ser explorada livremente pela sociedade.

4. A Rasteira Monumental do Registo (Art. 18)

Se eu inventar um motor novo que poupe combustível (Invenção / Patente), para ter proteção sou OBRIGADO a registar no INPI. Mas se eu escrever uma música belíssima no meu quarto, sou obrigado a registar nas Finanças ou na Biblioteca Nacional para a lei me proteger?

🚨 A PROTEÇÃO NASCE COM A CRIAÇÃO!

Art. 18 da Lei 9.610. A proteção aos direitos de que trata esta Lei INDEPENDE DE REGISTRO.

O registo de obras autorais é puramente FACULTATIVO (serve apenas para facilitar a prova de quem criou primeiro em caso de briga judicial). Mas o direito autoral nasce no momento em que a obra sai da cabeça e ganha forma material, sem precisar de nenhum carimbo burocrático do Estado!

5. Limitações aos Direitos (O que não é crime? - Art. 46)

O monopólio do autor não é absoluto. O Estado precisa garantir a educação, a imprensa e a liberdade de crítica. A Lei 9.610 listou as exceções ondem você pode copiar partes da obra sem ser processado por pirataria.

  • Citação (Apanhados): Não constitui ofensa a citação em livros, jornais ou revistas, para fins de estudo ou crítica, de passagens de qualquer obra, desde que indique o nome do autor e a fonte!
  • Uso Privado Sem Lucro: A reprodução, num só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita sem intuito de lucro (ex: fotocopiar um capítulo para estudar na biblioteca).
  • Apanhados de Aulas: É permitido copiar ou gravar apanhados de aulas proferidas nas faculdades... MAS a sua publicação na internet ou venda DEPENDE de autorização prévia e expressa do professor!

6. O Escudo do Software (Lei 9.609/98)

Como se protege um Código Fonte ou um Programa de Computador? O software é técnico, logo deveria ser "Patente", certo? Falso!

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SOFTWARE É DIREITO AUTORAL!

O Brasil protege os programas de computador pelo regime dos Direitos de Autor (e não patentes de invenção base).

A Rasteira dos Prazos: Enquanto um Livro é protegido por 70 anos pós-morte, o Software tem um prazo mais curto devido à veloz desatualização tecnológica. Os direitos patrimoniais do Software duram apenas 50 (CINQUENTA) ANOS, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou criação!

7. O Crime de Violação de Direito Autoral (Art. 184 do CP)

Quando a imitação e a reprodução desaguam nas ruas sob a forma de "Pirataria".

A ESCALA DA PIRATARIA (Art. 184, CP)
Caput (Forma Simples): Violar direitos de autor. (Pena branda de detenção de 3 meses a 1 ano). Ex: Fazer download de uma música sem pagar apenas para ouvir no carro.

§ 1º e § 2º (A Pirataria Qualificada): Se a reprodução for feita com INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO (vender CDs na rua, ou disponibilizar filmes num site cheio de anúncios rentáveis), a pena agrava-se para reclusão de 2 a 4 anos e multa. O comércio sujo é que deflagra a prisão dura!

8. Mega Simulado Estratégico Final (10 Questões de Elite)

1. (Analista de Tribunais / CEBRASPE) Mévio, consagrado escritor romancista, publica o seu livro de maior sucesso sem proceder a qualquer inscrição, depósito ou averbação formal na Biblioteca Nacional ou entidade pública registal. Tempos depois, Tício passa a comercializar e distribuir na internet cópias na íntegra da referida obra, argumentando e sustentando na vara cível que a reprodução é livre de peias pois Mévio não preencheu o requisito basilar do registo da patente literária. De acordo com as disposições gerais e inarredáveis da Lei de Direitos Autorais (L. 9610/98), a tese defensiva de Tício é:
  • a) Certa. O princípio de publicidade do direito registal estatui e chancela que obras não averbadas carecem de força probatória passiva e de bloqueio autoral ativo.
  • b) ERRADA E ILEGAL. A rasteira fulcral e vitalícia dos concursos de direito autoral pátrio. A Lei 9.610 cravou indubitavelmente e taxativamente no seu Art. 18 que a proteção aos direitos do autor "INDEPENDE DE REGISTRO". O direito autoral é inato à criação e corporificação material da obra literária. O registo é de natureza meramente "facultativa" ou declaratória para dirimir facilidades de prova e presunções, mas a sua ausência não arranca o manto protetivo do estado nem livra os plagiadores da pirataria e dos embargos indenizatórios cíveis.
  • c) Certa unicamente se Mévio atuar no exterior e não averbar o tratado de Berna na junta liminar militar atenuada de prazos de direitos comerciais.
  • d) Errada, vez que o registo deve ser feito de forma impositiva e provisória no prazo de um ano de lançamento civil fiduciário atípico orgânico pleno.
Gabarito: Letra B. O Registo é Facultativo! Diferente da Propriedade Industrial (onde a patente tem de ser chancelada no INPI), a lei de Direitos Autorais dita que a música ou o livro nascem protegidos no instante em que o autor os escreve. Não há exigência cega de registos ou formulários do governo.
2. (Juiz de Direito / VUNESP) Tícia pinta quadros de elevado valor cênico e fático comercial. Ao atravessar grave colapso financeiro estrito, Tícia celebra um robusto contrato jurídico oneroso com um magnata das artes em sede de balcões civis de fórum, declarando e assinando, mediante avultadas cláusulas de somas em dinheiro vivo, que "renuncia e cede definitivamente ao comprador todos e irrestritamente os seus direitos morais de autoria, transferindo-lhe a paternidade cível para que o mesmo se arrogue inventor originário". À luz das regras basilares e estatutárias da Lei de Direitos Autorais (Art. 27):
  • a) O contrato é lícito e blindado, homenageando o pacta sunt servanda e as livres iniciativas contratuais onerosas de propriedade mansa em ritos somados comuns atípicos.
  • b) A CLÁUSULA É ABSOLUTAMENTE NULA DE PLENO DIREITO. A lei partiu e cindiu os direitos em dois veios isolados. Os "Direitos Patrimoniais" (lucros e exploração) podem ser transacionados, cedidos e vendidos à vontade. Todavia, a espinha dorsal humanística repousa nos "Direitos Morais" do autor (como o direito inalienável à paternidade da obra e ter o seu nome vinculado à criação). Estes direitos morais são declarados pela letra fria da lei como sendo absolutos, inalienáveis e IRRENUNCIÁVEIS, anulando estritamente qualquer tentativa comercial de forçar a ofendida a abdicar da sua alma intelectual.
  • c) O contrato é lícito apenas e estritamente se houver intermediação do ministério público civilista probatório em juntas atenuantes orgânicas rurais.
  • d) Condiciona a validade cível a uma sobretaxa cartorária pericial isonômica de base fiduciária originária passiva mitigadora de ritos.
Gabarito: Letra B. Ninguém vende a Paternidade Moral! Direitos Patrimoniais (Dinheiro) = Vendem-se. Direitos Morais (Paternidade, nome no livro) = Inalienáveis e Irrenunciáveis. Tícia vendeu o direito de lucrar com o quadro, mas o magnata NÃO PODE colocar a assinatura dele no canto da tela apagando o nome dela!
3. (Promotor MPE-SP / FCC) O crivo assecuratório impõe balizas temporais precisas para extinguir os monopólios familiares em prol da civilidade e do conhecimento aberto abstrato de limites plenos orgânicos. Em sede de prazos exatos pátrios, os direitos patrimoniais de exploração de um autor literário extinguem-se e caem irremediavelmente e de forma plena sob o manto do "Domínio Público", permitindo a reprodução gratuita pela sociedade, após o decurso taxativo estipulado em contagem oficial de:
  • a) 50 (cinquenta) anos contados puramente da data da publicação no mercado ou lançamento editorial atípico militarizado.
  • b) 70 (SETENTA) ANOS contínuos, contados e iniciados a partir do primeiro relógio de "1º de janeiro do ano subsequente ao de falecimento do autor" original. É a matemática vital dos livros clássicos e da tutela de herdeiros. Morto o gênio, os seus filhos e netos detêm o privilégio de usufruir dos lucros editoriais e conexos pela longa janela e travessia de sete décadas, ingressando o material somente e após isto no acervo livre do mundo literário probatório limitante.
  • c) 20 anos contados do falecimento passível de recursos liminares de extensão probatória isonômica mansa inquiridora.
  • d) Condiciona a regra a um tempo perpétuo enquanto restarem vivos laços consanguíneos atenuados rituais exclusivas sumárias.
Gabarito: Letra B. Os Setenta Anos Pós-Morte! A lei literária de Direitos Autorais (diferente do Software) tem a proteção gigantesca de 70 anos para a família enricar. E lembre-se do gatilho tático de contagem: Não começa no dia do enterro, mas sim no "Dia 1 de Janeiro do Ano Seguinte" ao óbito!
4. (PF / Simulado) O ordenamento pátrio encampa a proteção tecnológica avançada de softwares de codificação e comandos processuais liminares fiduciários. Caio, engenheiro informático de alta destreza e ritos de apelo orgânico, redige e finaliza integralmente um robusto Programa de Computador de extrema utilidade bancária. Visando acionar judicialmente espiões e plagiadores das praças estaduais. O regime jurídico eleito pelo Brasil para enquadrar, proteger e tutelar os Programas de Computador (Software - L. 9609) albergou e equiparou-os materialmente sob a aba blindada da:
  • a) Patente de Invenção Industrial perante as conservatórias exclusivas atenuadas limitantes.
  • b) LEGISLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS. Apesar da roupagem fria técnica, corporativa e utilitarista, o programa de computador (o código fonte abstrato e escrito) recebe e goza da proteção e do manto jurídico inerente e devotado às "obras intelectuais e literárias", operando pelo prisma dos Direitos de Autor e não primariamente como uma patente industrial mecânica (excluídas eventuais invenções embarcadas associadas), conferindo-lhe a isenção de obrigatoriedade sumária do registro do INPI.
Gabarito: Letra B. Software é "Arte Escrita"! (Equipara-se a Direito Autoral). A Banca tenta sempre empurrar o Software para as Patentes e a Propriedade Industrial porque o Software é tecnológico. FALSO. O Código de Informática é tratado pelas leis brasileiras do Direito Autoral.
5. (Defensor Público / FGV) A estrutura processual do oferecimento fático impulsiona os embargos liminares de relógios cíveis e tecnológicos de teto de exceção. Complementando a diretriz de amparo orgânico probatório, a Lei dos Programas de Computador (L. 9609/98) assevera e impôs restrições e curtos circuitos mais apertados e sensíveis no que tange ao desgaste da tecnologia vigente fática. Diferindo profundamente do lapso de caducidade concedido a uma obra literária clássica civil, o tempo e os prazos de validade da proteção dos direitos patrimoniais exclusivos sobre um Software será de vigor temporal exato e restrito de:
  • a) 70 anos cravados orgânicos após a morte do engenheiro responsável liminar.
  • b) 50 (CINQUENTA) ANOS, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou criação exata. A rasteira da desatualização. O legislador calibrou que os ciclos de códigos matriz informáticos expiram a sua valia social rapidamente face aos avanços do tempo comercial. Logo, extirpou-se a régua clássica de 70 anos post mortem e reduziu-se o prazo drástico para meros cinquenta anos cravados estritamente na Lei 9.609.
  • c) Dez anos ininterruptos com contagem inicial aposta no dia registal do INPI atenuante militar.
  • d) Condiciona a lei a um período perpétuo passivo de ritos somados comuns atípicos de limites plenos de resguardo aduaneiro.
Gabarito: Letra B. A Rasteira Tecnológica de Ouro (50 Anos!). Livros e Músicas = 70 Anos. Programas de Computador (Software) = 50 Anos. Porque um software perde a sua utilidade num ápice comparado com um poema de Fernando Pessoa ou Machado de Assis, a lei encurtou a proteção informática!
6. (Polícia Civil - Investigador / FCC) Mévio atua como dedicado e voraz estudante universitário orgânico de bases cíveis probatórias. Para estudar para as extensas baterias de provas pátrias e não possuindo capitais bastantes atenuantes, Mévio dirige-se à biblioteca da faculdade e procede livremente à fotocópia xerográfica reprodutiva de algumas raras páginas soltas avulsas e de um trecho diminuto de um capítulo de uma valiosa obra autoral doutrinária jurídica fiduciária. Mévio utiliza a referida cópia fracionada de folhas estritamente para leitura em domicílio fechado na calada mansa. Diante da Lei 9.610/98 e as barreiras dos crimes de ofensa e violação patrimonial:
  • a) Mévio comete pirataria orgânica, visto que as cópias reprodutivas xerográficas sem prévio adimplemento financeiro materializam o dolo furto cível.
  • b) A CONDUTA É LÍCITA E TOTALMENTE ATÍPICA (Art 46, II). A norma amparou e encerrou as limitações e barreiras restritivas aos direitos autorais em prol do equilíbrio e fomento acadêmico social. Não constitui absolutamente crime nem ofensa aos direitos autorais vigentes "a reprodução, em UM SÓ EXEMPLAR e limitada a PEQUENOS TRECHOS", quando destituída e desprovida de intuito flagrante de lucros (feita apenas para o uso privado solitário do próprio copista intelectual de lides atenuadas probatórias militares).
  • c) Extingue a licitude transformando a cópia em ilícito se o professor reprovar os trechos selecionados de praça ativa militar de ritos rurais isonômicos.
Gabarito: Letra B. Copiar pequenos trechos para uso privado NÃO É CRIME! (Art. 46). O monopólio autoral tem limites. A Lei garante que a cópia num único exemplar de pequenos trechos para "Uso Privado" e SEM fins lucrativos de venda, não viola a obra. O estudante não comete nenhum furto ou pirataria!
7. (Delegado / PC-MG) A "Deflagração" das proibições de apropriações cruzadas e de discursos proferidos atinge esteticamente e verbalmente as universidades fáticas probatórias de limites cíveis. Caio, renomado catedrático de História, prolata e profere conferências densas e aulas magnas em salas atípicas estaduais. Tícia, aluna frequente de foro, efetua audaciosamente a gravação de voz inteira da referida aula e posterior apanhado das ideias expostas na preleção passiva militar. Visando disseminar o feito, Tícia publica o áudio e textos sem o aval de Caio na íntegra num jornal mercantil de bairro e cobra ingressos eleitorais. Com fulcro no Art. 46 das limitações:
  • a) É perfeitamente lícito, vez que as dissertações proferidas e emitidas oralmente tornam-se de imediato domínio público atenuante de estado civil.
  • b) A ATITUDE DE TÍCIA CONFIGURA VIOLAÇÃO INARREDÁVEL DE DIREITOS AUTORAIS. O incido IV da referida norma estabelece que sintonizar e fazer apanhados mentais ou físicos de aulas e discursos é livre aos estudantes. TODAVIA, e sob rasteira magna de concurso, a sua PUBLICAÇÃO na rua ou a reprodução por meios mercantis estritos EXIGEM E DEPENDEM obrigatoriamente da "AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA" cravada de quem as proferiu (o professor/autor originário). A difusão unilateral e pirata por Tícia afronta a propriedade cível.
Gabarito: Letra B. O Apanhado da Aula (Art 46, IV)! Você pode assistir à aula e fazer apanhados e gravar o professor para estudar em casa. Mas NÃO PODE publicá-los, vendê-los ou atirá-los no YouTube para monetizar sem ter a AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do Professor! O professor detém a propriedade intelectual do seu discurso professado.
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: Caso o Ministério Público tencione enquadrar criminalmente a conduta assecuratória liminar das piratarias atípicas mansas atenuadas. Tício, em sua residência fixa civil e de modo isolado no computador de praça contínua, baixa do espaço cibernético diversas matrizes audiovisuais e álbuns de músicas protegidos pela alínea de Direitos Autorais sem proceder ou recolher pagamentos. O dolo operante único de Tício restringe-se estritamente à vontade de audição passiva pessoal íntima na sala da sua moradia. Nos moldes severos impostos e exigidos pelo § 1º e § 2º do Art. 184 do Código Penal (Violação de Direito Autoral / Pirataria Agravada), a polícia poderá proceder à detenção imediata por crime qualificado contra as patentes por conta do tráfego ilegal digital.
  • a) Certo. O princípio da rigidez eletrônica abole os abrandamentos cíveis plenos orgânicos de bases mansas atípicas limitantes mansas rurais.
  • b) Errado. O erro atinge a mola e ignição carcerária que tipifica o dolo letal penalístico da pirataria pátria na sua forma qualificada severa fiduciária. O Código Penal reserva e estatui a elevação aguda de pena (reclusão dura) unicamente para quando a reprodução autoral assecuratória for perpetrada ininterruptamente com o "INTUITO DE LUCRO" (venda ou ganhos secundários de comercialização suja mercadológica da cópia). Como Tício obteve o arquivo exclusivamente sem intenção e ausência cabal de fins de obtenção de lucros indiretos (apenas consumo e ouvir a música passivamente), a conduta esvazia e repele a temida reclusão do flagrante das qualificadoras.
Gabarito: Errado. A Qualificadora do Lucro! Fazer download pirata para uso próprio não cai nas pesadas correntes dos parágrafos qualificados do Art 184 (que dão cadeia dura de reclusão de 2 a 4 anos). Para a polícia prender alguém por pirataria qualificada gravíssima, a lei e o dolo exigem expressamente que haja "INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO" (Ex: Ele vendia os DVDs ou fazia streaming cheio de publicidade comercial!).
9. (Magistratura Estadual / FCC) Ao julgar a estrutura das benesses probatórias do plágio e reproduções estaduais ativas de foros probatórios periciais. Tícia redige e finaliza arduamente um compêndio acadêmico e dissertação mestral abstrata. Durante o laborioso texto orgânico, Tícia efetua "citações" e reproduz de forma idêntica e cirúrgica algumas frases, fragmentos estritos de ideias extraídas e pedaços de passagens e corolários de uma obra clássica protegida fiduciária civilística de um terceiro, o qual se encontra plenamente imerso sob monopólios estatuários vigentes de limites plenos orgânicos. Nos termos de isenção de crime da Lei de Direitos Autorais, a conduta exarada por Tícia e as inserções textuais nos fólios liminares mansas serão consideradas lícitas:
  • a) APENAS SE INDICAREM OBRIGATORIAMENTE O NOME DO AUTOR E A ORIGEM DA OBRA. A consagração acadêmica pátria. É isento de reprovação jurídica e tido por lícito (não ofendendo prerrogativas limitantes e dominiais do estado) as citações diretas em passagens e excertos para fins salutares e precípuos de estudo, argumentação teórica ou crítica construtiva literária mansa civil. Contudo, e como barreira letal inarredável ao dolo de plágio aviltante de ritos, o inciso III reza impositivamente que seja indicada de pronto "o nome do autor e a origem liminar matrizística" na folha redigida sob o crivo sumário abstrato.
  • b) Se e somente houver repasse remuneratório e percentual financeiro probatório inquiridor pleno ao detentor do domínio isonômico de pautas.
Gabarito: Letra A. A Regra da Citação! Você pode copiar um parágrafo do livro do vizinho para criticar ou estudar. A condição absoluta e letal que separa a "Citação Escolar" do crime horrível do "Plágio" é, diz a lei: "Indicação Mencionada do Nome do Autor e da Fonte da Obra!". Faltou a indicação, o uso torna-se violação civil e criminal de autoria.
10. (Analista / FGV) A estrutura processual do oferecimento fático impulsiona os embargos liminares de relógios cíveis nas empresas intelectuais. Caio e Mévio e uma junta vasta de dezenas de colaboradores em rede de praça assinam em solidariedade cruzada as colunas escritas esmagadoras de uma famosa enciclopédia abstrata (obra coletiva elaborada em equipa fiduciária liminar probatória militarizada mansa). Durante a feitura dos trabalhos cíveis de teto, um conglomerado logístico corporativo e editorial atenuado (Pessoa Jurídica e Editora de lides de base) organizou e dirigiu ativamente os fundos dos trabalhos em pauta estrita rural de bases mansas atípicas. No que diz e tange a titularidade das "Obras Coletivas", os direitos patrimoniais caberão originariamente:
  • a) Apenas na esfera do domínio difuso indivisível estatal das turmas consulares sumárias de teto estrito regional plenas aduaneiras militares contínuas.
  • b) CABERÃO AO ORGANIZADOR (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA). É a diretiva norteadora das empreitadas conjuntas complexas (Art 17). Quando uma infinidade de cérebros e mãos (Caio, Mévio e autores independentes) reúnem as suas participações miúdas para a corporificação cabal de uma grande e indivisível "obra coletiva" liminar. A lei confere pragmatismo e aglutinação estatutária: Cabe a quem as concebeu no escopo global, quem as dirigiu logisticamente ou as organizou estruturalmente (a Empresa/Editora) a exclusiva titularidade dos seus proventos e direitos patrimoniais primários atenuados limitantes.
Gabarito: Letra B. O Dono da "Obra Coletiva". Se 100 jornalistas ou tradutores escreverem uma grande enciclopédia organizada pela Editora XYZ... É a Editora XYZ (O Organizador / Pessoa Física ou Jurídica) que detém a titularidade originária dos direitos patrimoniais dessa obra gigantesca coletiva na sua globalidade de ritos! Finalizamos aqui a Parte 1 da imersão pesada em Direitos Intelectuais!