1. Diligências Policiais Iniciais (Art. 6º e 7º do CPP)

Assim que a Polícia Judiciária toma conhecimento de um fato delituoso, inicia-se um conjunto de atos coordenados e obrigatórios conduzidos pelo Delegado de Polícia para colher vestígios[cite: 20]. O Artigo 6º funciona como um roteiro tático cego de isolamento e caça à prova[cite: 20].

Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;[cite: 20]
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;[cite: 20]
  • A Regra da Apreensão: O Delegado não pode tocar na arma ou nos objetos do crime imediatamente[cite: 20]. Ele deve providenciar o isolamento rígido[cite: 20]. A apreensão só ocorre após a liberação expressa dos peritos criminais, sob pena de nulidade da prova[cite: 20].
  • A Reprodução Simulada (Reconstituição - Art. 7º): A autoridade policial pode determinar a reconstituição do crime[cite: 20]. Há duas travas constitucionais essenciais: 1ª) Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública[cite: 20]. 2ª) O suspeito é intimado, mas NÃO é obrigado a participar de forma ativa (Princípio do Nemo tenetur se detegere - direito de não produzir prova contra si)[cite: 20]. Se ele se recusar, a polícia faz com testemunhas, sem peso contra o réu[cite: 20].
  • A Incomunicabilidade (A Rasteira de Concurso): O Artigo 21 do CPP menciona que o indiciado pode ficar incomunicável por até 3 dias se o juiz autorizar[cite: 20]. CUIDADO! Isso NÃO foi recepcionado pela CF/88 (Art. 136, § 3º, IV)[cite: 20]. É terminantemente proibida qualquer incomunicabilidade do preso no ordenamento atual, mesmo sob Estado de Defesa ou Sítio[cite: 20].

2. A Cadeia de Custódia da Prova (Arts. 158-A a 158-F)

Inserida com o Pacote Anticrime, a Cadeia de Custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crime, garantindo a sua inviolabilidade.

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio material coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio desde seu início até seu descarte.

AS 10 ETAPAS COMPULSÓRIAS DA CADEIA:

O processo de monitoramento do vestígio fecha-se em dez etapas rígidas que você precisa memorizar na ordem lógica:
1. Reconhecimento: Ato de distinguir um elemento como potencial vestígio.
2. Isolamento: Ato de evitar a alteração do estado das coisas (Art. 6º, I).
3. Fixação: Descrição detalhada do vestígio (fotos, filmagens, croquis).
4. Coleta: Ato de recolher o vestígio do local de crime seguindo técnicas periciais.
5. Acondicionamento: Embalar o vestígio em recipientes selados individualizados.
6. Transporte: Transferência controlada do vestígio de um local para o outro.
7. Recebimento: Ato formal de transferência da posse da prova mediante protocolo.
8. Processamento: O exame pericial em si (a realização da perícia pelos peritos).
9. Armazenamento: Guarda da prova em condições adequadas no depósito de vestígios.
10. Descarte: Destruição ou destinação final da prova mediante autorização do Juiz.

A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (STJ):
Se um agente de polícia coletar uma cápsula de bala na rua e colocá-la direto no bolso sem lacrar e sem registrar o isolamento, houve "quebra da cadeia de custódia". O STJ pacificou que a quebra da cadeia não gera nulidade automática absoluta de todo o processo, mas sim a inadmissibilidade ou severa perda de valor probatório daquela prova específica, cabendo ao juiz analisar o tamanho da contaminação.

3. O Ato Formal de Indiciamento (Lei 12.830/2013)

O indiciamento não é mera intimação para depor. É um ato formal, de natureza administrativa, técnico e fundamentado, por meio do qual a autoridade aponta que o suspeito passou a ser o provável autor do crime[cite: 20].

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MONOPÓLIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

Por força do Art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013, o indiciamento é ato PRIVATIVO e EXCLUSIVO do Delegado de Polícia[cite: 20].

👉 O Juiz ou Promotor podem mandar indiciar? NÃO![cite: 20] O Ministério Público ou o Magistrado não têm o poder de requisitar ou ordenar que o Delegado indicie fulano[cite: 20]. Se o promotor discordar do não indiciamento, ele ignora a polícia e oferece a denúncia direto, pois o Inquérito é dispensável[cite: 20]. Impor o indiciamento à polícia viola a independência funcional e configura constrangimento ilegal combatido por Habeas Corpus.

4. Tabela Estratégica de Prazos de Conclusão do IP

O relógio da investigação corre de forma diferenciada. Se o réu estiver preso, o prazo é peremptório e as contagens seguem leis especiais rústicas cobradas em peso[cite: 20].

JUSTIÇA / LEI ESPECIAL INVESTIGADO PRESO INVESTIGADO SOLTO
Regra Geral (Art. 10 CPP)[cite: 20] 10 dias (Improrrogáveis. Mas com o Juiz das Garantias, art. 3º-B, §2º, admite-se prorrogação única por +15 dias se o preso estiver em comarca complexa)[cite: 20]. 30 dias (Prorrogáveis sucessivamente pelo juiz a requerimento do delegado)[cite: 20].
Justiça Federal (Lei 5.010/66)[cite: 20] 15 dias (Prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias pela autoridade federal)[cite: 20]. 30 dias (Prorrogáveis sucessivamente)[cite: 20].
Lei de Drogas (Lei 11.343/06)[cite: 20] 30 dias (Prorrogáveis por mais 30 dias pelo juiz, ouvido o MP)[cite: 20]. 90 dias (Prorrogáveis por mais 90 dias sucessivos)[cite: 20].
Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)[cite: 20] Segue a regra geral de 10 dias[cite: 20].
*(Não confunda: O prazo de 30+30 dias é da Prisão Temporária, não do Inquérito!)*[cite: 20]
30 dias (Prorrogáveis)[cite: 20].

CONTAGEM DOS PRAZOS:
Se o réu foi preso preventivamente, o prazo do inquérito (10 dias) conta-se pelas regras do Direito Penal (Art. 10 do CP): inclui-se o dia da prisão no início da contagem. Se foi preso solto, o prazo segue a regra processual civil/penal geral (exclui o dia do começo, inclui o do vencimento).

5. O Novo Arquivamento do Inquérito (Art. 28 do CPP)

A maior mudança estrutural do sistema acusatório validada em definitivo pelas Cortes[cite: 20]. O velho sistema de o Juiz homologar o pedido do promotor foi extinto[cite: 20]. Agora, o arquivamento é um procedimento interno da própria instituição da acusação[cite: 20].

Art. 28, CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.[cite: 20]
  • O Fluxo Interno: O Promotor decide que não há provas e ordena diretamente o arquivamento[cite: 20]. Ele envia os autos para a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público (ou PGJ) para homologação interna[cite: 20]. O Juiz não interfere na homologação padrão[cite: 20].
  • O Recurso da Vítima: Comunicada do arquivamento, a vítima ou o seu representante legal que não concordar terá o prazo peremptório de 30 (trinta) dias para recorrer, submetendo a matéria à instância superior de revisão do próprio MP[cite: 20].
  • A Sobrevida do Juiz das Garantias (Tese do STF): O STF determinou uma trava de segurança: Embora o MP arquive sozinho, o Juiz das Garantias deve receber uma cópia do arquivamento. Se o Juiz notar que o Promotor arquivou um crime de forma bizarra, ilegal ou teratológica (ex: corrupção escancarada arquivada sumariamente), o Juiz PODE mandar o processo para o órgão superior do MP revisar a conduta do Promotor. O Juiz não arquiva, mas fiscaliza a legalidade do ato!

6. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Gabaritadas)

1. (Delegado / CEBRASPE) No curso de um inquérito policial que apura desvios de verbas, o Promotor de Justiça, convicto de que há robustos indícios de autoria, emite uma requisição formal determinando que a autoridade policial realize o imediato indiciamento de Caio. Diante das regras da Lei 12.830/13 e do CPP, o Delegado:[cite: 20]
  • a) Deve cumprir, pois as requisições do Ministério Público possuem caráter vinculante absoluto na fase policial.[cite: 20]
  • b) Deve recusar o cumprimento da ordem quanto ao indiciamento. O indiciamento é ato privativo, discricionário e exclusivo do Delegado de Polícia fundado em análise técnico-jurídica, não cabendo requisição ou interferência de juízes ou promotores.[cite: 20]
  • c) Deve indiciar e impetrar Habeas Corpus preventivo em favor do réu.
Gabarito: Letra B. Conforme exarado na Lei 12.830/13, o indiciamento é ato privativo da autoridade policial[cite: 20]. O MP pode requisitar diligências ou a instauração do IP[cite: 20], mas nunca impor o indiciamento de quem quer que seja[cite: 20]. Se o MP quer ver o réu processado, que ofereça a denúncia direto[cite: 20].
2. (Juiz de Direito / VUNESP) Tício é investigado pela prática de estelionato. O Ministério Público, ao receber o relatório do IP, ordena o arquivamento interno dos autos por falta de justa causa, remetendo a decisão para a homologação de sua câmara revisora. A vítima, cientificada via postal, discorda veementemente da decisão. Pelas regras do novo Artigo 28 do CPP (Pacote Anticrime):[cite: 20]
  • a) Deverá ingressar com queixa-crime subsidiária da pública, visto que o arquivamento caracteriza a inércia do Promotor.[cite: 20]
  • b) Deve impetrar Mandado de Segurança contra o ato do promotor perante o Juiz das Garantias.
  • c) Poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do próprio Ministério Público para tentar derrubar o arquivamento.[cite: 20]
Gabarito: Letra C. É a literalidade do Art. 28, § 1º do CPP[cite: 20]. O prazo da vítima para recorrer do arquivamento do promotor perante o conselho superior do próprio Ministério Público é de 30 dias[cite: 20]. Não cabe ação subsidiária (Letra A) porque o MP não ficou quieto, ele tomou uma decisão ativa de arquivar[cite: 20].
3. (Agente Polícia Civil) Durante a colheita de provas num local de latrocínio, um investigador recolhe um projétil de arma de fogo e coloca-o diretamente no envelope pardo de sua mochila, sem isolar o local, sem registrar fotos prévias e sem preencher a ficha de posse cronológica do objeto. Essa conduta violou diretamente o instituto de:
  • a) A Cadeia de Custódia da Prova (Art. 158-A). O descumprimento dos trâmites rígidos de reconhecimento, isolamento, fixação e acondicionamento gera a quebra da cadeia, afetando severamente a admissibilidade e o valor probatório do vestígio no processo.
  • b) O princípio da verdade real difusa e discricionariedade policial.
  • c) A legalidade estrita material das interceptações.
Gabarito: Letra A. O Pacote Anticrime blindou os vestígios materiais criando as regras da Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F). O policial cometeu um erro grave ao embolsar a prova sem cumprir as etapas de isolamento, fixação e acondicionamento, gerando a "quebra da cadeia" e a provável inutilidade da bala como prova no processo.
4. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: Cidadão é preso em flagrante delito pela prática do crime hediondo de estupro de vulnerável. Lavrado o APF, a prisão é convertida em preventiva. O Delegado de Polícia Civil dispõe do prazo peremptório e fatal de 30 (trinta) dias para concluir e relatar o Inquérito Policial, haja vista o crime em apuração constar do rol da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).[cite: 20]
  • a) Certo. O prazo hediondo dilata as balizas prisionais ordinárias da delegacia.[cite: 20]
  • b) Errado. Rasteira clássica! O prazo do inquérito de crime hediondo com réu PRESO segue a Regra Geral do CPP (Art. 10): de exatos 10 (DEZ) DIAS[cite: 20]. O erro comum dos candidatos é confundir o prazo do inquérito com o prazo da Prisão Temporária hedionda (que é de 30+30 dias)[cite: 20]. O Inquérito com preventivo/flagrante vence em 10 dias.[cite: 20]
Gabarito: Errado. Guarde no cérebro: Não existe prazo de "30 dias de inquérito preso" para crimes hediondos normais. Segue os 10 dias do CPP![cite: 20] Os 30 dias só existem se o juiz prender o réu na modalidade de Prisão Temporária.[cite: 20]
5. (Magistratura / FCC) O Artigo 6º, inciso I do CPP determina que a autoridade policial deve isolar o local do crime preservando o estado das coisas até a vinda dos peritos[cite: 20]. Caso o Delegado proceda à apreensão de uma faca ensanguentada ANTES da liberação formal da equipe pericial criminal de campo, o ato:[cite: 20]
  • a) É perfeitamente lícito pela discricionariedade e urgência do cargo da chefia policial.[cite: 20]
  • b) É irregular e viola o Art. 6º, II do CPP, o qual expressamente dita que os objetos com relação ao fato só deverão ser apreendidos "após liberados pelos peritos criminais", violando o início da cadeia de custódia.[cite: 20]
Gabarito: Letra B. O Delegado de Polícia é o chefe da investigação, mas ele deve respeitar o trabalho da Polícia Técnica Pericial[cite: 20]. Tocar e apreender o objeto antes dos peritos baterem as fotos e coletarem as digitais contamina o local e quebra a lei processual[cite: 20].
6. (Promotor de Justiça / VUNESP) Tício é denunciado por tráfico de drogas. A instrução penal encerra-se e o juiz, ao sentenciar o réu, utiliza como único fundamento da condenação a confissão minuciosa que Tício fizera no Inquérito Policial na delegacia. Em juízo, Tício permaneceu calado e nenhuma testemunha foi ouvida na ação. Essa condenação é juridicamente válida sob o Artigo 155 do CPP?[cite: 20]
  • a) Sim, a confissão em sede policial goza de presunção de veracidade absoluta funcional.[cite: 20]
  • b) NÃO! O Artigo 155 proíbe expressamente o magistrado de fundamentar a sua decisão condenatória de forma "EXCLUSIVA" nos elementos informativos colhidos na investigação policial. Como a confissão do IP não foi confirmada em juízo sob o crivo do contraditório, a condenação isolada é nula.[cite: 20]
Gabarito: Letra B. Juiz nenhum pode mandar alguém para o xilindró usando APENAS o papel do Inquérito Policial (elementos informativos)[cite: 20]. É preciso que haja pelo menos uma testemunha de acusação confirmando os fatos sob o crivo do contraditório judicial.[cite: 20]
7. (Polícia Federal / CEBRASPE) No que tange à "Reprodução Simulada dos Fatos" (Reconstituição do crime - Art. 7º do CPP), o indiciado é intimado e levado ao local do crime sob escolta[cite: 20]. O Delegado ordena que o indiciado segure a réplica da arma e mostre aos peritos a linha dos tiros praticados. O indiciado cruza os braços e recusa-se a participar. Diante da negativa do investigado:[cite: 20]
  • a) O indiciado está no seu pleno exercício de direito constitucional. Pelo princípio do "Nemo tenetur se detegere" (direito de não produzir prova contra si mesmo), ninguém é obrigado a participar ativamente de reconstituições. O Delegado registrará a recusa e fará a simulação com bonecos ou dublês.[cite: 20]
  • b) O indiciado comete o crime de desobediência e a recusa gera presunção absoluta de culpa.[cite: 20]
Gabarito: Letra A. O investigado pode ser obrigado a comparecer ao local (condução), mas ele NÃO pode ser obrigado a fazer "teatro" do crime para ajudar a polícia a condená-lo[cite: 20]. O silêncio e a não cooperação ativa são blindados pela Carta Magna[cite: 20].
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: O Código de Processo Penal prevê em seu Artigo 21 a possibilidade de decretação da incomunicabilidade do indiciado preso por até três dias caso o interesse da sociedade exija[cite: 20]. Referido artigo encontra-se em pleno vigor e aplicação nas esquadras brasileiras até o ano de 2026.[cite: 20]
  • a) Certo. O isolamento celular prévio garante a eficácia das colheitas de provas do IP.[cite: 20]
  • b) Errado. O Artigo 21 do CPP NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988! A Carta Magna veda de forma absoluta qualquer tipo de incomunicabilidade do preso (Art. 136, §3º, IV), determinando o direito imediato de aviso à família e acesso a advogado, tornando referido artigo uma letra morta no direito atual.[cite: 20]
Gabarito: Errado. Pegadinha clássica de literalidade obsoleta do CPP. O livro antigo diz que pode prender incomunicável, mas a Constituição rasgou essa regra[cite: 20]. Preso incomunicável no Brasil é crime do Estado[cite: 20].
9. (Analista de Tribunal / FGV) No que tange à contagem do prazo de conclusão de Inquérito Policial na Justiça Federal envolvendo réu PRESO preventivamente, o prazo legal estipulado pela Lei 5.010/66 dita que a autoridade dispõe de:[cite: 20]
  • a) 10 dias improrrogáveis idênticos ao rito da justiça comum estadual.[cite: 20]
  • b) 15 (quinze) dias, os quais admitem uma única prorrogação por mais 15 dias caso o Delegado Federal comprove a complexidade da extração de dados e perícias aduaneiras.[cite: 20]
Gabarito: Letra B. O prazo da Polícia Federal! Réu preso na PF = 15 dias prorrogáveis por mais 15[cite: 20]. (Diferente da Polícia Civil Estadual, onde o prazo do preso é de 10 dias corridos)[cite: 20].
10. (Desafio Master / 2026) Tício é preso em flagrante por Tráfico Internacional de Drogas. O Inquérito é instaurado pela Polícia Federal. Estando o réu devidamente encarcerado na prisão da união, o Delegado Federal necessita de tempo para rastrear os computadores e comparsas. Pelas regras especiais da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), o prazo de conclusão do IP preso será de:[cite: 20]
  • a) 15 dias federais improrrogáveis.[cite: 20]
  • b) 30 (trinta) dias, os quais podem ser prorrogados e duplicados pelo juiz por mais 30 dias mediante pedido justificado do delegado ouvido o Ministério Público.[cite: 20]
Gabarito: Letra B. A Lei de Drogas manda no relógio do tráfico! Preso nas drogas = 30 dias (prorrogáveis para 60)[cite: 20]. Solto nas drogas = 90 dias (prorrogáveis para 180)[cite: 20]. São os maiores prazos investigativos do sistema penal. Parabéns! Você acaba de consagrar e liquidar as regras do Inquérito Policial! Rumo ao topo!