1. O Ministério Público: O Fiscal e Titular (Arts. 25 e 26)

O Promotor de Justiça não é um mero espetador. Na Lei Maria da Penha, ele assume um papel proativo e bifronte: atua como titular da Ação Penal Pública para acusar o agressor, e atua também de forma obrigatória nas causas cíveis (divórcio, pensão) que corram nos Juizados Híbridos, como fiscal da lei (custos legis).

ATRIBUIÇÕES CHAVE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 26)
1. Requerer as MPU: Pode requerer ao juiz Medidas Protetivas de Urgência (MPU) ou a revisão das que foram concedidas.

2. Requisitar Força Policial: Tem poder direto para requisitar serviços da polícia e solicitar força policial/serviços de saúde para o resgate e proteção da ofendida.

3. A INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA: Intervir, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. (Ou seja, o Juiz não pode decidir o divórcio no Juizado sem o parecer prévio do Promotor).

2. Cadastro e Fiscalização (Art. 26, III)

O agressor não pode mudar-se para outra cidade e "limpar" o currículo na esquadra vizinha. O MP tem a chave dos dados.

  • O Registo Único: O MP deve cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • A Importância do Cadastro: Serve para mapear a reincidência e garantir que, num futuro pedido de proteção, o juiz tenha acesso a todo o historial de agressões prévias daquele indivíduo, cruzando informações a nível nacional.

3. Assistência Judiciária e a Defensoria (Arts. 27 e 28)

A vítima de violência raramente tem dinheiro para contratar o "advogado de elite" que o marido violento contrata. O Estado equilibra a balança com a gratuidade de acesso à justiça.

⚖️
O DIREITO AO ADVOGADO GRATUITO

Em todos os atos processuais (cíveis e criminais), a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, salvo nas raras exceções previstas na lei.

Se ela for pobre na forma da lei, o Estado GARANTE assistência judiciária gratuita (Defensoria Pública) à mulher em situação de violência, para que ela tenha um defensor técnico a redigir as suas petições de divórcio, pensão e requerimento de medidas protetivas contra a banca de defesa do agressor.

4. A Equipa de Atendimento Multidisciplinar (Art. 29)

Os Juizados de Violência Doméstica não são compostos apenas pelo Juiz e pelo Escrivão (como uma vara criminal comum). A lei exigiu a presença de "Cientistas Sociais e da Mente" no corredor do Fórum.

Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica... que vierem a ser criados poderão contar com equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Composição Típica: Assistentes Sociais e Psicólogos(as) formam a espinha dorsal desta equipa. O seu papel é compreender o ciclo de opressão mental que não aparece no boletim de ocorrência da polícia.

5. O Poder dos Laudos Multidisciplinares (Art. 30 e 31)

O que faz a Equipa Multidisciplinar na prática? O Juiz baseia a sua decisão nos relatórios psiquiátricos desta equipa antes de julgar a guarda dos filhos e as visitas.

🚨 A FORÇA DO LAUDO PSICOSSOCIAL

Compete à equipa de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições:
1. Fornecer subsídios por escrito (Laudos e Pareceres) ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
2. Orientar e encaminhar a ofendida e os seus dependentes a programas sociais.
3. Encaminhar o próprio agressor para programas de reeducação e recuperação!

Foco de Prova: O Juiz não é psicólogo. Quando o juiz decide "suspender o direito de visita do pai violento ao filho de 4 anos", ele baseia o seu despacho no Relatório Escrito assinado pela Psicóloga e pela Assistente Social do Juizado!

6. Inquirição e Não Revitimização (No Juízo)

Esta blindagem, que já aplicámos no Atendimento Policial, repete-se na fase Judicial. A mulher não é obrigada a cruzar o olhar com o seu agressor na sala de audiência.

  • O depoimento não é um "Tiroteio": O depoimento da ofendida (especialmente se houver filhos menores presentes como testemunhas) será prestado num ambiente preparado e acolhedor.
  • O Isolamento Físico e Visual: Durante a audiência de instrução e julgamento perante o Juiz, a vítima tem o direito de prestar o seu depoimento SEM A PRESENÇA FÍSICA E SEM O CONTATO VISUAL com o acusado, sob pena de bloqueio do seu discurso pelo trauma (O agressor ouve a sala por som noutro compartimento ou usa-se biombo/videoconferência).

7. Mega Simulado Estratégico Final (10 Questões de Elite)

1. (Promotor MPE-MG / FUNDEP) Em uma ação judicial de divórcio litigioso e alimentos provisórios (Natureza Cível) instaurada pela vítima ofendida perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (LMP). Considerando a competência híbrida e as regras orgânicas da intervenção estatal ditadas no Artigo 26. Qual é a atuação processual imperativa do Ministério Público neste feito eminentemente cível e familiar?
  • a) O Ministério Público ficará inerte, uma vez que a sua atuação atrela-se unicamente ao polo titular da ação penal pública carcerária mitigadora.
  • b) DEVERÁ INTERVIR OBRIGATORIAMENTE. A lei consagra a atuação bifronte do Ministério Público. Mesmo não sendo o titular (parte) das ações de divórcio ou de alimentos cíveis, o Parquet deverá intervir como "fiscal da lei" (custos legis) em TODAS as causas cíveis e criminais que tramitem na referida vara, assegurando o balanço protetivo e a vulnerabilidade mitigada mansa atípica de bases.
  • c) Poderá intervir de forma facultativa e excepcional apenas se os filhos em comum possuírem deficiências mentais plenas de foros.
  • d) Condicionará o seu parecer ao pagamento de custas cíveis originárias da procuradoria abstrata liminar probatória militarizada.
Gabarito: Letra B. O MP na Maria da Penha está em todo o lado! Em Direito de Família normal, o Promotor só entra se houver filhos menores. Na Maria da Penha (Juizado de Violência Doméstica), o Promotor TEM DE DAR PARECER na ação cível de divórcio ou da casa, independentemente de haver crianças, porque a mulher agredida é considerada vulnerável e a lei obriga o MP a vigiar o acordo cível (Art. 26, II)!
2. (Defensor Público / CEBRASPE) Julgue a adequação das diretrizes fáticas atreladas aos exames dos litígios no cenário da violência patriarcal asilar civil: "A Lei 11.340/2006 determina que a intervenção nos conflitos de violência estrutural doméstica transcenda as letras frias do código penal. Diante disso, é exigido e estatuído que os Juizados Especiais da Mulher possuam e integrem uma Equipa de Atendimento Multidisciplinar, sendo os laudos e subsídios por escrito emitidos exclusivamente pela psicóloga e pela assistente social suficientes para balizar a condenação direta do réu a penas carcerárias sumárias."
  • a) Certo. O princípio basilar consagra o laudo psicossocial como prova material plena inatingível de foro assecuratório.
  • b) Errado. O vício afeta o núcleo probatório e limitante jurisdicional. A Equipa de Atendimento Multidisciplinar (psicólogos, médicos e serviço social) tem por competência vital "FORNECER SUBSÍDIOS POR ESCRITO" (relatórios, pareceres psicossociais) para embasar decisões do Juiz ou pedidos do MP (ex: guarda dos filhos, suspensão de visitas). Contudo, os seus laudos JAMAIS balizam condenações penais diretas e sumárias sem o contraditório do inquérito e prova criminal do devido processo legal probatório atípico.
Gabarito: Errado. A Assistente Social não condena à cadeia! A equipa multidisciplinar escreve o relatório a dizer que o filho "tem pânico do pai". O Juiz usa esse relatório para lhe "cortar a visita de domingo". Mas o Juiz NUNCA usa o relatório da psicóloga para lhe atirar com "3 anos de Prisão", porque para a pena de prisão tem de haver provas criminais, advogado de defesa, interrogatório e audiência de instrução! O laudo é apenas "subsídio" (ajuda) ao juiz.
3. (Magistratura Estadual / FGV) A estrutura processual do amparo aos indivíduos economicamente oprimidos delineou balizas imperativas na assistência letrada mansa. Joana, ofendida num núcleo violento e comprovadamente hipossuficiente (pobre na forma da lei), atesta perante as guardas fáticas a sua incapacidade para acionar mecanismos cíveis. Nos termos do Art. 28 da LMP, o acesso à justiça no bojo das reparações e medidas assecuratórias ser-lhe-á garantido mediante a imediata condução e patrocínio formal:
  • a) Pela DEFENSORIA PÚBLICA (Assistência Judiciária Gratuita). A lei consagra que as mulheres submetidas a violências devem, em regra inarredável, estar sempre acompanhadas por defensores e patronos nos balcões do estado. Não auferindo rendimentos, o juízo assegura que o núcleo especializado e competente dos Defensores Públicos atue ininterruptamente redigindo as suas lides cíveis e peticionando proteção cautelar sem custos judiciários extorsivos.
  • b) Pelos gabinetes do Ministério da Mulher abstrato orgânico de foros passivos militares contínuos de praça plena.
  • c) Exclusivamente por escritórios pro bono da OAB local de ritos atenuados e probatórios civis.
  • d) A lei prevê que as custas processuais serão deduzidas compulsoriamente do salário do ofensor sem atuação dativa.
Gabarito: Letra A. O Estado dá-lhe a Proteção e o Advogado! A mulher apanhada nas garras da miséria económica gerada pelo agressor não pode pagar a um advogado para pedir a guarda dos filhos. O Art. 28 da LMP determina que o Juiz envie o caso diretamente para a Assistência Judiciária (Defensoria Pública), garantindo que ela não fique desamparada tecnicamente perante o Tribunal.
4. (Analista de Tribunais / FCC) O Ministério Público desempenha competências singulares e ostensivas no cerco liminar da proteção assecuratória cível. Caso a Promotoria constacione em mesa, no desenrolar de lides criminais, que o agressor Tício tenciona alienar as terras atenuantes atípicas e secar as contas magnéticas familiares antes do divórcio. Diante destas evidências coligidas pela polícia fiduciária comum militarizada. Nos ditames do Artigo 26 da Lei 11.340/2006, é conferido ao Ministério Público o poder ativo e taxativo para:
  • a) Homologar cautelares e arrestos sumários cíveis emitindo alvarás sem crivo ou petição aos tribunais plenos orgânicos rurais.
  • b) Instaurar unicamente inquéritos fiscais, vedando-se a interferência em lides assecuratórias mitigadas inquiridoras.
  • c) REQUERER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA e o seu alargamento processual. A Promotoria (MP) não julga, mas atua como requerente forte. O Promotor pode oficiar peticionando que o Juízo congele e suspenda o uso das procurações do agressor, ordene o sequestro de bens preventivo e garanta pensões de alimentos urgentes, provocando a celeridade e o resguardo do erário familiar a pedido do estado.
  • d) Condiciona-se a intervenção apenas ao trânsito originário passivo probatório de letalidades consumadas eleitorais liminares de foro.
Gabarito: Letra C. O Promotor pode pedir as MPUs! O Ministério Público não precisa de esperar que a vítima o faça. Se o Promotor ler o processo e achar que a mulher corre o risco de ficar sem um tostão ou de ser morta, o PRÓPRIO Ministério Público redige o documento (Requerimento) e entrega ao Juiz a pedir que o Juiz emita a Medida Protetiva. (Art. 26, I da LMP).
5. (PF / Simulado) O ordenamento pátrio encampa a proteção multidisciplinar atrelada aos avanços terapêuticos e sociais das secretarias orgânicas plenas abstratas de rito atenuado. O Artigo 30 cravou a missão final de cura não apenas para as mulheres lesionadas civilmente. De acordo com as atribuições de ouro e taxativas repassadas à "Equipe de Atendimento Multidisciplinar", além de encaminhar as vítimas a programas de assistência. A equipa detém o encargo corajoso de operar perante o Sujeito Ativo do inquérito (o agressor) promovendo:
  • a) Apenas as intimações policiais probatórias de fórum militarizado de varas fiduciárias e bases atípicas.
  • b) A sua ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO. É múnus legal taxativo desta equipa não só acolher a ofendida, mas também intervir nas raízes fáticas do ofensor. O psicólogo ou assistente social do Juizado deverá orientar o agressor e encaminhá-lo formalmente a centros de tratamento, reeducação ou terapias e palestras para ofensores domésticos. A reabilitação comportamental do homem visa trincar o ciclo de repetição violenta aduaneira nas varas de base mansa contínua regional.
  • c) Isenta a equipa de contatar agressores, recaindo o encargo exclusivamente na polícia militar comum liminar.
  • d) Condiciona o contato com o réu apenas na hipótese de exame toxicológico estrito isonômico pericial.
Gabarito: Letra B. O Agressor também senta na cadeira do Psicólogo! O juiz criminal pune, mas a Equipa Multidisciplinar tenta consertar a cabeça dele. É função legal da psicóloga do tribunal pegar no ofensor e dizer "Você vai frequentar as palestras obrigatórias de controlo de raiva e violência na junta de freguesia para que nunca mais bata numa mulher quando sair da prisão!". É a Reeducação (Art 30).
6. (Polícia Civil - Inspetor / VUNESP) O rito procedimental das oitivas judiciais impõe a proteção do íntimo mansa e inquiridora atípica de fórum asilar e garantista da base probatória civilística. No auge do Processo Criminal perante a Justiça Togado de base fiduciária comum orgânica ativa probatória civilística. A ofendida Mévio, com pânico latente, é chamada a prestar o seu depoimento decisivo em audiência solene na Vara. A fim de obstar o trauma secundário (revitimização), o magistrado aplicará qual vedação probatória estrutural esculpida nos protocolos processuais criminais do rito Maria da Penha?
  • a) Vedação do depoimento de forma unilateral sumária mitigada cível passiva regional.
  • b) A IMPOSIÇÃO DE NÃO CONTATO DIRETO. A lei asseverou a blindagem absoluta durante as oitivas forenses. O Juiz garantirá, de forma impositiva, que a ofendida preste o seu relato vital "SEM A PRESENÇA FÍSICA E SEM O CONTATO VISUAL" com o agressor. A mulher sentar-se-á isoladamente, recorrendo a videoconferência ou ao uso de biombos na sala do tribunal para afastar o medo e o constrangimento que paralisam a acusação no decurso dos trâmites eleitorais orgânicos.
  • c) Proibição absoluta da presença de advogados do réu para assegurar a blindagem fática mansa militar contínua atípica probatória sumária plena abstrata passiva de ritos regionais.
  • d) Condiciona a lei à audiência noturna em dias de feriado liminar de varas consulares unificadas de tribunais aduaneiros militares isolados de controle.
Gabarito: Letra B. O Fim da "Encarada" no Tribunal. Nas audiências antigas, a mulher sentava-se na mesma mesa do marido e tinha de dizer as barbaridades que sofreu enquanto ele a olhava com "cara de ódio". O juiz hoje obriga o agressor a sair da sala fisicamente e assistir à denúncia por um ecrã na sala do lado, ou coloca um biombo gigante no meio do fórum. O trauma cessa antes de começar!
7. (Delegado / PC-MG) A "Deflagração" do procedimento na Vara exige conhecimento estatístico da praça mitigada atenuante de base originária probatória limitante. O Artigo 26 incumbiu ao Ministério Público uma tarefa burocrática massiva de catalogação penal para auxiliar a inteligência pública do Brasil. Assinale a diretriz correta e estrita das obrigações listadas no texto da lei no que tange a esta logística censitária:
  • a) Incumbe ao Ministério Público (MP) CADASTRAR todos os casos noticiados e autuados de violência doméstica e familiar contra a mulher na sua comarca e competência de jurisdição. Essa obrigação compõe e subsidia o mapeamento da reiteração delitiva e assegura a confecção e emissão de estatísticas e cruzamento de informações seguras para ditar e orientar futuras formulações orçamentárias de políticas públicas atenuantes de teto e repasses cíveis estaduais ativas de controle orgânico.
  • b) Incumbe apenas à assistência médica privada o registro cível passivo inquiridor militar de exceções fiduciárias plenas aduaneiras regionais da capital unificada mansa.
Gabarito: Letra A. O Registo Central do Promotor! Como é que o Estado descobre que numa cidade do interior ocorrem 300 agressões a mulheres por mês? Porque a Lei Maria da Penha (Art. 26, III) obriga o Promotor de Justiça (Ministério Público) a "Cadastrar os casos de violência" na folha de excel (cadastro próprio). Essa estatística ditará onde o Governo vai aplicar o dinheiro para abrigos no próximo ano.
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: Caso o Ministério Público, atuando em incidentes cíveis e divórcios litigiosos operados unicamente no bojo processual do Juizado de Violência Doméstica, pretenda manifestar-se por petições exarando que a partilha cível atenuada deve isentar o agressor de pagar verbas assecuratórias. O juiz que preside o caso poderá sentenciar e proferir a deliberação do divórcio de Maria de forma imediata na mesa sem abrir prazos para intimações ou ouvir obrigatoriamente a manifestação prévia (parecer) deste Promotor de Justiça titular, prestigiando a celeridade probatória pericial isonômica mansa inquiridora atípica de fórum probatório contínuo passivo abstrato de teto estrito regional plenas estaduais de foros.
  • a) Certo. O princípio da celeridade cede lugar às amplas exclusões procedimentais rurais de bases cíveis probatórias inquiridoras plenas militares contínuas rituais orgânicas.
  • b) Errado. O vício contamina o rito judicial liminarmente. Como verificado exaustivamente na base da LMP, o Juizado Híbrido atrai lides cíveis e de família associadas à violência. Porém, e imperiosamente, a lei ditou a "INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA" do Ministério Público em qualquer destas ações conexas. O magistrado é tolhido formalmente de proferir sentenças sem antes submeter e ouvir o parecer do Promotor atuando como fiscal das garantias de vulnerabilidade ativa de limites plenos orgânicos passivos.
Gabarito: Errado. O Juiz nunca sentencia no vazio sem o Ministério Público! No Juizado de Violência Doméstica, tudo o que ali cair (processo criminal, divórcio, pagamento de pensão), tem de passar OBRIGATORIAMENTE pelas mãos do Ministério Público para emissão de Parecer de proteção. O Juiz ouve o MP sempre (Intervenção Obrigatória - Art. 26, II)!
9. (Magistratura Estadual / FCC) Ao julgar a estrutura das benesses probatórias liminares passivas. Tícia e Mévio se divorciam nas varas de famílias ordinárias probatórias. Contudo, em audiência, a Assistente Social, componente da Equipa de Atendimento Multidisciplinar da Vara de Violência base, colige aos autos um Relatório denso atestando que os filhos do casal estão sob traumas tortuosos ao verem o pai e correm risco clínico liminar fiduciário. Considerando a competência deste subsídio de papel e os poderes do magistrado criminal da vara:
  • a) O JUIZ PENAL PODERÁ SUSPENDER AS VISITAS DE MÉVIO. Com base exclusiva nas "informações e nos laudos substanciais emitidos pelo atendimento multidisciplinar", a Lei Maria da Penha outorga poderes excepcionais ao juiz criminal. Sem necessitar oficiar a vara de família tradicional cível, ele próprio decreta liminarmente a suspensão ou restrição assecuratória do direito de visita paterno, visando barrar táticas de coerção moral ou físicas camufladas nos passeios dominicais fáticos de limites cíveis.
  • b) O juízo penal rejeitará o laudo por carecer de jurisdição ativa de família liminar, limitando a pena à cadeia orgânica passiva aduaneira regional da capital.
Gabarito: Letra A. A Caneta Criminal suspende a Visita de Fim de Semana! O Juiz da Maria da Penha é um juiz de urgência. Se a psicóloga escreve no papel que o agressor usa as visitas ao filho aos Domingos como desculpa para ir ao portão da casa intimidar e ameaçar a ex-mulher de morte... O Juiz Criminal assina um Despacho e "Corta e Suspende" o Direito de Visita do Pai ao próprio filho! É o laudo multidisciplinar em plena força!
10. (Analista / FGV) A estrutura processual do oferecimento asilar prevê fluxos assecuratórios plenos rurais. A equipe multidisciplinar do fórum desempenha ritos fundamentais na prevenção contínua do Estado probatório mansa. Ao atuar junto aos agressores sentenciados de forma branda nas comarcas mansas fáticas originárias abstratas. A Lei (Artigo 30) confere à equipe a tarefa obrigatória de:
  • a) Prescrever receituários unicamente farmacêuticos militares atenuados limitantes.
  • b) O ENCAMINHAMENTO DOS AGRESSORES A PROGRAMAS. Incumbe taxativamente a estes profissionais do juizado não somente a proteção da vítima ofendida, mas também a obrigação tática de orientar e matricular o agressor e ofensor em "Programas de Reeducação e Recuperação" civis de controle do machismo, monitorando os laudos e frequências dele para informar o juiz de eventuais progressos e curas mentais em prol das penas plenas de bases.
  • c) Prazo probatório pericial isonômico comum mista civilística de oitiva exclusiva sem acompanhamentos abstratos regionais probatórios de base fiduciária comum militar.
  • d) Condiciona a lei à súmula e intervenção passiva orgânica de exilamentos urbanos rituais estaduais.
Gabarito: Letra B. O Agressor senta na cadeira da Terapia. A Assistente Social do Tribunal não cuida só da vítima. A lei manda-a tratar do marido ofensor também! Ela emite a guia de encaminhamento para ele se apresentar às 18h no "Grupo Reflexivo de Homens Autores de Violência", carimbando e controlando se ele está a frequentar a reeducação sob pena de ele perder regalias processuais no Juizado criminal!