1. Mecânica das MPU: Autonomia e Natureza (Art. 19)

As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) são o coração da Lei Maria da Penha. Sem elas, a lei seria apenas um pedaço de papel inofensivo. Elas servem para paralisar o agressor antes que o crime aumente.

🚨 JURISPRUDÊNCIA DO STJ: AUTONOMIA ABSOLUTA

A banca vai dizer que "As Medidas Protetivas só podem ser aplicadas se existir um Inquérito Policial ou um Processo Criminal em andamento". FALSO!

O STJ pacificou o entendimento de que as MPU têm natureza autônoma (natureza inibitória). Elas NÃO dependem da existência de um processo principal. A mulher pode pedir e receber o distanciamento do agressor mesmo que não queira abrir um processo criminal contra o marido para o prender. O objetivo é proteger a vida, não apenas punir!

2. O Prazo do Juiz: As 48 Horas (Art. 18)

A urgência da Maria da Penha não aceita a burocracia do Código de Processo Civil. A mulher não pode esperar semanas por uma ordem de afastamento.

OS 3 PASSOS EM 48 HORAS
Recebido o pedido da ofendida (enviado pelo Delegado), o JUIZ terá o prazo letal e máximo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para:

1. Conhecer do expediente e decidir sobre o pedido da medida protetiva de urgência.
2. Determinar o encaminhamento da ofendida a órgão de assistência judiciária.
3. Comunicar ao Ministério Público para que este atue no feito.

3. Medidas contra o Agressor I (O Desarmamento)

O Artigo 22 divide o que o Juiz pode obrigar o agressor a fazer. A primeira regra corta o mal pela raiz letal: a arma.

  • Suspensão da Arma (Inciso I): O juiz pode determinar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, ordenando ofício ao órgão competente (Polícia Federal ou Exército). Note-se: o juiz suspende, mas comunica ao órgão.
  • Afastamento do Lar (Inciso II): Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. O homem sai e a mulher fica na casa, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel na escritura!

4. Medidas contra o Agressor II (As Proibições)

A ordem de "ficar longe" ganhou contornos digitais e absolutos.

Art. 22, III. O Juiz pode aplicar a proibição de condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (inclui enviar mensagens no WhatsApp ou e-mail);
c) frequentação de determinados lugares (ex: o bar da esquina ou a igreja que a vítima frequenta) para preservar a integridade dela.

5. A Suspensão de Visitas aos Filhos (A Polêmica)

O homem não agrediu os filhos, apenas a mulher. O Juiz criminal da Maria da Penha pode proibir o pai de ver os filhos, sendo isso matéria de Vara de Família?

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SIM, O JUIZ CRIMINAL PODE CORTAR VISITAS!

O Art. 22, Inciso IV é claro: O juiz pode determinar a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Isto é feito após ouvida a equipa de atendimento multidisciplinar ou o Ministério Público. Porquê? Porque muitos agressores usam o "dia de visita" do filho como desculpa para ir à casa da mulher e torturá-la psicologicamente ou ameaçá-la. A proteção da mãe sobrepõe-se temporariamente ao direito de visita do pai violento.

6. Medidas Protetivas À OFENDIDA (Art. 23)

Não basta proibir o agressor; o Estado tem de atuar positivamente para abrigar a vítima.

  • Encaminhar a ofendida e os seus dependentes a programa oficial de proteção ou de atendimento.
  • Determinar a recondução da ofendida e dos dependentes ao respetivo domicílio (isto é, a polícia tira o homem à força de casa, e a viatura vai buscar a mulher que estava fugida na casa da mãe e devolve a casa a ela!).
  • Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos (ela foge de casa, mas não perde a casa no divórcio por abandono do lar).
  • Determinar a separação de corpos.

7. A Proteção Patrimonial (Art. 24)

Muitas vezes a mulher foge, e o agressor corre para vender os carros e esvaziar as contas conjuntas do casal. O Juiz atua no bolso para evitar a falência da vítima.

O CORTA-FOGO FINANCEIRO
Para proteger os bens da sociedade conjugal ou os bens particulares da mulher, o juiz pode determinar:

1. A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor (ex: ele roubou o carro dela).
2. A proibição temporária de o agressor celebrar atos e contratos de compra, venda ou aluguer de propriedade em comum (ele fica congelado e não pode vender a casa).
3. A suspensão das Procurações passadas pela ofendida ao agressor (Cancela o poder dele de assinar papéis por ela).

8. Mega Simulado Estratégico Final (10 Questões de Elite)

1. (Delegado / CEBRASPE) Mévio, agressor reincidente, foi alvo de uma denúncia na esquadra por violência psicológica severa contra Joana. O Delegado lavrou o inquérito e enviou o pedido de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) para o Fórum. Diante da urgência do diploma protetivo assecuratório (Art. 18), o Juiz de Direito, a partir do momento em que recebe o expediente, possui o prazo peremptório letal para decidir e conhecer o pedido de:
  • a) 24 horas, visando a preservação antecipada do domicílio ativo fático.
  • b) 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. A Lei Maria da Penha é rígida no calendário. Tal como o Delegado detém 48 horas para encaminhar o papel do balcão para o tribunal, o Magistrado togado recebe igual e idêntico prazo de 48 horas para ler o pedido, deferir as ordens restritivas, intimar o Ministério Público e acionar as polícias.
  • c) 5 dias úteis, seguindo o rito do código de processo penal para prisões preventivas.
  • d) Imediatamente, proferindo o despacho de próprio punho na primeira hora útil.
Gabarito: Letra B. O duplo relógio de 48 Horas! O Delegado tem 48h para pedir, e o Juiz tem 48h para decidir. Decore este número para qualquer prazo de Medida Protetiva na prova.
2. (Juiz de Direito / VUNESP) Tícia é ofendida num grave episódio de violência doméstica. Dirige-se à esquadra policial unicamente para solicitar Medidas Protetivas de Urgência (MPU) de afastamento do marido, mas declara expressamente que *não deseja processar criminalmente o agressor nem deseja a instauração de inquérito policial*, pois visa apenas paz no lar. À luz da jurisprudência firmada e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza das MPUs:
  • a) O juiz indeferirá o pedido, pois o processo criminal ou inquérito é pré-requisito obrigatório para qualquer cautelar penal na LMP.
  • b) O juiz DEFERIRÁ O PEDIDO de Medidas Protetivas. O STJ consolidou que as medidas protetivas possuem natureza autônoma e caráter inibitório e preventivo. Sendo assim, elas *independem* cabalmente da existência prévia ou futura de um processo criminal, de ação penal ou de inquérito policial. O Estado garante a vida e o distanciamento sem forçar a vítima a iniciar uma via-crúcis judicial criminal.
  • c) O pedido será extinto em 30 dias se a vítima não representar criminalmente por ação penal pública plenas aduaneiras.
  • d) Apenas o Ministério Público poderá conceder medidas sem inquérito fático probatório limitante.
Gabarito: Letra B. A Autonomia das Medidas! As MPU não são reféns do Código Penal. Uma mulher pode estar exausta e só querer que o homem saia de casa, sem ter que o ver num tribunal criminal daqui a 3 anos. A proteção civil e urgente funciona de forma independente!
3. (Promotor MPE-SP / FCC) Caio foi alvo de Medidas Protetivas de Urgência (Art 22) expedidas pelo juiz, que determinou, entre outras ordens, a "Proibição de aproximação da ofendida e de contato por qualquer meio de comunicação". Inconformado e sentindo saudades, Caio não se aproxima fisicamente da residência, mas envia, de madrugada, repetidas mensagens pelo aplicativo *WhatsApp* e e-mails declarando-se à vítima e pedindo para reatar. Perante a imposição da MPU em tela, a atitude de Caio:
  • a) É penalmente atípica, visto que a lei pátria restringe as cautelares à presença física ou corporais mansas.
  • b) É lícita, pois as declarações de afeto sem ameaças não transgridem o núcleo material violento orgânico cível ativo.
  • c) CONFIGURA QUEBRA DA MEDIDA PROTETIVA. O inciso III, alínea 'b' do art. 22 é inflexível. A proibição de contato abarca "qualquer meio de comunicação" (cartas, telefone, WhatsApp, redes sociais, telegramas ou pombos-correio). A intenção de Caio (seja para ameaçar ou para entregar flores virtuais) é absolutamente irrelevante. Enviar mensagem de WhatsApp estando proibido de contactar é crime flagrante de descumprimento.
  • d) Configura mera infração administrativa no âmbito civil dos juizados especiais de limite probatório.
Gabarito: Letra C. O "Bom dia" no WhatsApp dá Cadeia! A MPU proíbe O CONTATO. O Juiz não quer saber se o agressor estava a mandar um emoji de coração ou a pedir desculpa. Se a ordem diz "não contatar por qualquer meio", enviar um e-mail ou uma SMS é o suficiente para a Polícia o prender em flagrante por Descumprimento de Medida Protetiva!
4. (Analista de Tribunais / CEBRASPE) Julgue a correção do item atinente aos limites da competência dos juízes criminais na Lei Maria da Penha: "Segundo a doutrina especializada e o texto da Lei 11.340/06, o juiz criminal do Juizado de Violência Doméstica encontra-se absolutamente impedido de restringir ou suspender o direito de visitas do agressor aos seus filhos menores, tendo em vista que a regulamentação do poder familiar e de guarda constitui matéria de competência privativa e exclusiva do juízo da Vara de Família, não podendo a Maria da Penha invadir seara civil infantil."
  • a) Certo. O princípio da especificidade blinda as varas de família de usurpações de poder punitivo sumário e liminar militar.
  • b) Errado. O vício da afirmativa repousa na separação de varas. A Lei Maria da Penha instituiu o Juizado com "competência cível e criminal" híbrida. O Art. 22, IV, da LEP consagra textualmente que o magistrado criminal PODE SIM determinar "a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores", atuando cautelarmente para proteger a prole e a mãe de investidas e chantagens do agressor mascaradas por trás das visitas dominicais.
Gabarito: Errado. O Juiz criminal entra na Vara de Família com os dois pés! A lei Maria da Penha é poderosa. O Juiz percebe que o pai usa o "dia de ver o filho" para ameaçar a mãe na porta de casa? O Juiz da violência doméstica caneta por cima e SUSPENDE o direito de visita! Não precisa pedir licença ao Juiz de Família.
5. (Defensor Público / FGV) Ao dispor sobre a garantia assecuratória para que a vítima de violência severa não seja obrigada a abandonar a sua própria residência para salvar a vida, o legislador criou mecanismos de reintegração sob a tutela do Estado. Nos termos estritos do Art. 23 (Medidas Protetivas à Ofendida), caso a vítima tenha fugido em pânico na madrugada da agressão, o Juiz poderá:
  • a) Conceder-lhe aluguel social temporário, vez que é vedado ao estado intervir nos portões do domicílio registrado em nome do varão.
  • b) Ordenar que a mesma aguarde a decretação final de partilha de bens em sede civil, sob pena de usurpação imobiliária ativa de limites.
  • c) Determinar a RECONDUÇÃO DA OFENDIDA e a de seus dependentes ao respetivo domicílio. Para que a medida não configure um retorno ao matadouro, esta recondução é operada pelas forças policiais *após o prévio afastamento impositivo do agressor* (ou seja, a polícia tira o homem de lá de dentro e escolta a mulher para ela reocupar as chaves de sua própria casa).
  • d) Condicionar o regresso à anuência do Ministério Público e pagamento de caução limitante mansa.
Gabarito: Letra C. O Direito ao Teto! O Estado não expulsa a vítima, expulsa o agressor. A mulher fugiu em pânico e está a dormir no chão de familiares? O Juiz emite a ordem de Recondução. A Polícia vai à casa, corre com o marido agressivo, tranca a porta e coloca a mulher e os filhos de volta no seu legítimo lar!
6. (Polícia Civil - Investigador / FCC) Mévio atua como controlador obsessivo de todo o patrimônio e dinheiro de Tícia. Diante do quadro de risco e fuga, Tícia aciona o poder judiciário noticiando que Mévio tentará vender o apartamento que possuem em comum e esvaziar a conta bancária da empresa dela para a deixar na miséria. Em obediência taxativa ao rol de "Medidas Protetivas de Proteção Patrimonial" esculpidas no Artigo 24, é lícito e plenamente cabível que o Magistrado:
  • a) Condene o marido a prisão celular fechada com pena dobrada para reparar os anos furtados.
  • b) Determine a SUSPENSÃO DAS PROCURAÇÕES outorgadas pela ofendida ao agressor, bem como decrete a PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA de o agressor celebrar quaisquer atos ou contratos de compra, venda e locação de propriedades em comum. O juiz ataca o bolso e o poder notarial do ofensor para paralisar o sequestro e a destruição dos bens da sociedade conjugal ou dos bens privados de Tícia.
  • c) Efetive a partilha automática criminal com expropriação letal de contas fiduciárias atípicas de teto.
  • d) Peça o aval do Tribunal do Júri antes de intervir nas escrituras rurais plenas mansas de base civilista.
Gabarito: Letra B. O bloqueio das contas e papéis! O Juiz Criminal entra no cartório notarial e SUSPENDE as procurações. O marido que usava uma folha assinada por ela para vender carros ou retirar dinheiro do banco fica com um papel inútil nas mãos. É a forma mais feroz de combater a Violência Patrimonial!
7. (Magistratura Estadual / VUNESP) O poder coercitivo judicante não esbarra em formalismos teóricos e morosos nas lides da Maria da Penha. Caso um Juiz exare Medidas Protetivas de Urgência de afastamento do lar e proibição de frequentação de lugares, ele detém o escopo e o poder autorizativo explícito (Art. 22, § 3º) para garantir a ordem em tempo real de execução. Se o agressor for resistente ou perigoso, o Juiz, para garantir a efetividade destas medidas, poderá:
  • a) Requerer o aval do chefe do executivo estadual para mobilizar guardas da administração fiduciária militar de praça mansa.
  • b) REQUISITAR AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL A QUALQUER MOMENTO. As medidas protetivas não são meras recomendações simpáticas ou "ordens de papel". O magistrado togado oficia e aciona diretamente as Polícias Militares ou Civis da comarca para arrancar o ofensor da casa, desarmá-lo ou vigiar os perímetros de restrição à força de coação estatal plena, sem aguardar ritos morosos ou despachos de ministérios de segurança.
  • c) Contratar segurança privada supletiva limitante mansa probatória civilística sumária atípica em lides.
  • d) Condicionar o uso da polícia à oitiva do réu perante o MP ativo cível de fórum orgânico e liminar.
Gabarito: Letra B. A MPU não é um "Conselho de Casal". É ordem judicial. Se o agressor trancar a porta e disser "daqui não saio", o Juiz não fica no telefone a pedir por favor. O §3º do art. 22 autoriza o Juiz a mandar as viaturas armadas da Polícia para rebentarem o portão e executarem a medida. Requisição de Força Policial Direta!
8. (Promotor MPE-SP / CEBRASPE) Julgue a correção probatória atinente ao lapso temporal imposto e cravado nas restrições de proteção: "As Medidas Protetivas de Urgência, em virtude da sua natureza estritamente cautelar e penalística atrelada ao inquérito de base, caducam e extinguem-se de forma automática, vinculada e imperativa no exato momento em que o agressor for condenado criminalmente ou se esgotar o prazo de tramitação letal das penas processuais em juízo de fóruns civis mansas."
  • a) Certo. O trânsito em julgado encerra a cautela preventiva, exigindo novo pedido autônomo.
  • b) Errado. Tese jurídica reiteradamente destroçada pelos tribunais! O STJ firmou que as MPU NÃO TÊM PRAZO DE VALIDADE engessado e não caducam pelo simples encerramento do processo criminal ou trânsito em julgado. As medidas protetivas vigorarão e perdurarão *enquanto o risco à integridade da vítima subsistir no mundo real*. Se ela continuar a ser ameaçada após a soltura ou pena, a MPU continua ativa e implacável!
Gabarito: Errado. A MPU não tem "Prazo de Validade" no código de barras! A medida de afastamento não dura apenas enquanto o juiz julga o homem. Se o homem cumprir a pena, sair da cadeia 5 anos depois e ainda disser que vai matar a mulher, a MPU continua a existir! A MPU dura enquanto durar o RISCO PARA A VÍTIMA.
9. (Exame da Ordem / OAB) Considere de forma assecuratória que a ofendida compareceu à delegacia liminar apresentando pedido de pensão após ser enxotada e escorraçada do lar. Visando proteger a subsistência básica alimentar e não forçar o desespero econômico ativo, a lei Maria da Penha elencou como rol de Medidas à Ofendida e dependentes o poder do juiz na fase de urência em:
  • a) Executar dívidas tributárias estatais passivas atenuadas fiduciárias de turmas estaduais mansas isoladas.
  • b) Limitar o fornecimento apenas ao FGTS do agressor se este tiver carteira assinada militar comum atípica.
  • c) Fixar ALIMENTOS PROVISIONAIS OU PROVISÓRIOS em favor da vítima ou dos seus dependentes (filhos). O magistrado criminal não necessita remeter a mulher desamparada às filas morosas da Vara de Família. Ele próprio, liminarmente no balcão da violência, caneta e determina que o agressor pague pensão urgente para cobrir o pão daquela mesma semana, protegendo a vida na base.
  • d) Condicionar alimentos ao julgamento definitivo dos autos de divórcio probatório pericial isonômico comum mansa inquiridora.
Gabarito: Letra C. A Fome tem pressa! O Juiz da Vara Criminal / Maria da Penha pode decretar o pagamento de Pensão de Alimentos Provisórios de forma imediata (Art. 22, V). Ele obriga o marido a pagar a conta para que a mulher não tenha de voltar para o agressor por não ter dinheiro para alimentar os filhos amanhã. Competência Híbrida em ação!
10. (Inspetor de Polícia Civil / FCC) Diante de uma apreensão fática de armamento por risco, Mévio tenta reaver o seu porte alegando que possui as guias do Ministério do Exército perfeitamente atualizadas e limpas nas lides orgânicas contínuas. Em estrito rigor aos deveres logísticos das MPU, o Juiz, ao determinar a restrição do porte de armas de um ofensor violento e irascível de bases:
  • a) Não poderá atingir porte funcional de agentes do Estado em ritos plenos abstratos isonômicos de pautas rurais ativas federais.
  • b) SUSPENDERÁ a posse e restringirá o porte, DETERMINANDO A COMUNICAÇÃO IMEDIATA e letal ao órgão competente (Polícia Federal, Comando do Exército, ou corporação de segurança pública). Esta comunicação é compulsória e fulmina administrativamente o direito de andar armado. Inclusive, se Mévio for policial ou servidor público (com porte funcional de ofício), o seu superior hierárquico será notificado e ele perderá a arma da corporação durante as investigações cautelares!
  • c) Isenta armas de caça de cano liso por presunção de desportivismo cível atenuado de limites.
  • d) Condiciona a lei à retenção apenas da munição, salvaguardando a propriedade material da peça de ferro mansa atípica.
Gabarito: Letra B. O Polícia Agrega as Armas! A Maria da Penha não respeita fardas nem "portes federais intocáveis". Se o agressor for Policial Militar, Juiz, ou atirador desportivo, o Juiz suspende o porte, oficia o Comandante ou a PF, e o indivíduo é obrigado a entregar a arma do Estado! Nenhuma licença sobrevive à medida protetiva de desarmamento para evitar feminicídio!