1. Oferecimento da Denúncia ou Queixa (Art. 77)
Se o autor não aceitou a transação penal ou não preenchia os requisitos, o MP (ou o querelante) deve oferecer a peça acusatória **oralmente**.
Art. 77. Na ação penal pública, não havendo aplicação de pena imediata [Transação], o Ministério Público oferecerá oralmente a denúncia, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.- Dispensa de Inquérito: A denúncia é baseada apenas no TCO lavrado pelo Delegado.
- Requisitos: Deve conter a descrição do fato, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas (máximo 3).
- Momento: Ocorre na própria audiência ou em data próxima.
2. Regras de Citação (Art. 78)
A citação no JECRIM busca ser a mais rápida possível para respeitar o princípio da celeridade.
| MEIO DE CITAÇÃO | FORMA |
|---|---|
| Pessoal (No Juizado) | Se o réu estiver presente na audiência preliminar, já sai citado. |
| Por Correspondência | Via correios, com aviso de recebimento (AR) em mão própria. |
| Oficial de Justiça | Se a citação por correio falhar, mas o endereço for conhecido. |
3. O Deslocamento de Competência (Art. 66 e 79)
Este é o ponto que "chove" em provas de concurso. O JECRIM é um juízo de celeridade; ele não pode ficar esperando edital.
Art. 66, Parágrafo Único: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças ao Juízo Comum para o rito ordinário ou sumário.
POR QUE? Porque no Juizado É PROIBIDA A CITAÇÃO POR EDITAL. Se precisar de edital, o processo sai do JECRIM e vai para a vara criminal comum.
DICA TÁTICA: Ao chegar no juízo comum, o processo segue o rito do CPP (Sumário ou Ordinário), mas as medidas despenalizadoras (Transação, Sursis) ainda podem ser aplicadas se o réu for achado!
4. Defesa e Ciência do Advogado (Art. 80)
Ninguém é processado no JECRIM sem defesa técnica.
- Indispensabilidade: Se o acusado não tiver advogado, o Juiz deve designar um defensor público ou dativo para o ato.
- Intimação: O defensor deve ser intimado de todos os atos, preferencialmente de forma oral em audiência ou pelos meios mais rápidos (e-mail, WhatsApp - conforme Enunciados FONAJE).
5. Simulado de Elite - Parte 4
- a) Determinar a citação por edital no próprio Juizado.
- b) Encaminhar os autos ao Juízo Comum para aplicação do rito processual adequado.
- c) Decretar a revelia e nomear defensor dativo.
- a) Preferencialmente de forma oral, reduzindo-se a termo o essencial.
- b) Obrigatoriamente de forma escrita e complexa.
- c) Somente após a conclusão de inquérito policial formal.
- a) É a última alternativa, após falha do Oficial de Justiça.
- b) Deve ser feita com aviso de recebimento (AR) em mão própria.
- c) Admite-se que qualquer vizinho assine o recebimento.