1. Oferecimento da Denúncia ou Queixa (Art. 77)

Se o autor não aceitou a transação penal ou não preenchia os requisitos, o MP (ou o querelante) deve oferecer a peça acusatória **oralmente**.

Art. 77. Na ação penal pública, não havendo aplicação de pena imediata [Transação], o Ministério Público oferecerá oralmente a denúncia, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
  • Dispensa de Inquérito: A denúncia é baseada apenas no TCO lavrado pelo Delegado.
  • Requisitos: Deve conter a descrição do fato, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas (máximo 3).
  • Momento: Ocorre na própria audiência ou em data próxima.

2. Regras de Citação (Art. 78)

A citação no JECRIM busca ser a mais rápida possível para respeitar o princípio da celeridade.

MEIO DE CITAÇÃO FORMA
Pessoal (No Juizado) Se o réu estiver presente na audiência preliminar, já sai citado.
Por Correspondência Via correios, com aviso de recebimento (AR) em mão própria.
Oficial de Justiça Se a citação por correio falhar, mas o endereço for conhecido.

3. O Deslocamento de Competência (Art. 66 e 79)

Este é o ponto que "chove" em provas de concurso. O JECRIM é um juízo de celeridade; ele não pode ficar esperando edital.

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Art. 66, Parágrafo Único: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças ao Juízo Comum para o rito ordinário ou sumário.

POR QUE? Porque no Juizado É PROIBIDA A CITAÇÃO POR EDITAL. Se precisar de edital, o processo sai do JECRIM e vai para a vara criminal comum.

DICA TÁTICA: Ao chegar no juízo comum, o processo segue o rito do CPP (Sumário ou Ordinário), mas as medidas despenalizadoras (Transação, Sursis) ainda podem ser aplicadas se o réu for achado!

4. Defesa e Ciência do Advogado (Art. 80)

Ninguém é processado no JECRIM sem defesa técnica.

  • Indispensabilidade: Se o acusado não tiver advogado, o Juiz deve designar um defensor público ou dativo para o ato.
  • Intimação: O defensor deve ser intimado de todos os atos, preferencialmente de forma oral em audiência ou pelos meios mais rápidos (e-mail, WhatsApp - conforme Enunciados FONAJE).

5. Simulado de Elite - Parte 4

1. (Delegado / VUNESP) No procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, caso o acusado não seja encontrado para a citação pessoal, o magistrado deverá:
  • a) Determinar a citação por edital no próprio Juizado.
  • b) Encaminhar os autos ao Juízo Comum para aplicação do rito processual adequado.
  • c) Decretar a revelia e nomear defensor dativo.
Gabarito: Letra B. Conforme Art. 66, parágrafo único. O JECRIM veda ritos lentos como o editalício.
2. (Simulado Polícia) A denúncia no JECRIM deve ser oferecida:
  • a) Preferencialmente de forma oral, reduzindo-se a termo o essencial.
  • b) Obrigatoriamente de forma escrita e complexa.
  • c) Somente após a conclusão de inquérito policial formal.
Gabarito: Letra A. Princípio da Oralidade (Art. 77). O TCO supre a necessidade de inquérito.
3. (OAB) Sobre a citação por correio no Juizado Especial Criminal, assinale a opção correta:
  • a) É a última alternativa, após falha do Oficial de Justiça.
  • b) Deve ser feita com aviso de recebimento (AR) em mão própria.
  • c) Admite-se que qualquer vizinho assine o recebimento.
Gabarito: Letra B. A citação postal exige a garantia de que o réu recebeu pessoalmente a notícia do processo (Art. 78, § 1º).