1. O Homicídio Simples Pode Ser Hediondo?
A regra geral é que o Homicídio Simples (matar alguém, art. 121, caput) NÃO É HEDIONDO. Contudo, a Lei abriu uma única (e letal) exceção.
Não é preciso que haja várias pessoas no local do crime! O justiceiro de bairro que mata "limpando a área" em nome de uma milícia comete Homicídio Simples Hediondo, mesmo que tenha puxado o gatilho sozinho ("ainda que cometido por um só agente"). O foco é a natureza da atividade (limpeza social) e não a quantidade de atiradores.
2. O Homicídio Qualificado (Todas as Formas!)
Ao contrário do homicídio simples, o Homicídio Qualificado não tem exceções. Se for qualificado, é sempre hediondo.
| TODAS AS QUALIFICADORAS (Art. 121, § 2º) ATRAEM A HEDIONDEZ |
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Seja mediante paga ou promessa de recompensa, motivo fútil, tortura, emboscada ou para garantir a impunidade de outro crime. Todas as hipóteses são HEDIONDAS. Destaques Especiais: - O Feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) é hediondo. - O Homicídio Funcional (contra Polícias Militares, Civis, Federais, Forças Armadas, Força Nacional e os seus familiares diretos, em razão da função) é hediondo. - O Homicídio praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (incluído pelo Pacote Anticrime). |
3. A Tese do "Privilégio" afasta a Hediondez?
O que acontece se o homicídio for Qualificado (ex: por asfixia), mas o assassino agiu sob "Violenta Emoção logo após injusta provocação da vítima" (Privilegiado)? Ele será hediondo ou não?
A jurisprudência do STJ e do STF é implacável: O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO NÃO É HEDIONDO!
O reconhecimento do privilégio (que é uma circunstância de caráter subjetivo, como o relevante valor moral ou a violenta emoção) afasta e anula por completo o selo da hediondez, mesmo que o crime tenha sido cometido com veneno, tortura ou outro meio cruel (qualificadoras objetivas).
4. Lesão Corporal Hedionda: A Proteção aos Polícias
Em regra, o crime de lesão corporal (mesmo que deixe a vítima em cadeira de rodas) NÃO É HEDIONDO. Porém, o legislador abriu uma trincheira para proteger os agentes da segurança do Estado.
Art. 1º, inciso I-A: É hedionda a Lesão Corporal de natureza Gravíssima ou Seguida de Morte, quando praticada contra autoridades do art. 142 e 144 da CF, Força Nacional, ou contra o seu cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, em razão dessa condição.- Se um polícia se envolver numa briga de bar por causa de uma dívida civil e sofrer lesão gravíssima (perda de um braço), o crime NÃO É HEDIONDO (faltou o "em razão da função").
- Se um bandido der um tiro que arranca a perna (lesão gravíssima) de um soldado da PM num bloqueio rodoviário para fugir, o crime é HEDIONDO.
5. O Rei do Património: O Latrocínio (Roubo + Morte)
O Latrocínio (Roubo com resultado morte - Art. 157, § 3º) é o crime patrimonial mais gravoso do Código Penal, e a sua hediondez é a mais cobrada em provas.
| A NATUREZA DA MORTE | A SÚMULA 610 DO STF (TENTATIVA) |
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| A morte no latrocínio pode ocorrer por Dolo (atirou para matar) ou por Culpa (empurrou a velhinha para roubar a bolsa, ela bateu com a cabeça e morreu). Em AMBOS OS CASOS É HEDIONDO! | "Há crime de latrocínio consumado quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima". Ou seja, matou, mas fugiu sem levar a carteira? Latrocínio Consumado Hediondo! |
6. A Extorsão Qualificada (O Pacote Anticrime)
Não confunda Roubo com Extorsão. O roubo é você tirar à força. A extorsão é você obrigar a pessoa a ir ao multibanco e colocar a senha ("Sequestro Relâmpago").
- É Hediondo se: A Extorsão for qualificada pela Restrição da Liberdade da vítima ("sequestro relâmpago"), e dessa restrição resultar Lesão Corporal Grave ou Morte. (Art. 158, § 3º).
- Cuidado Absoluto: A Extorsão Qualificada por lesão grave ou morte (sem restrição de liberdade - Art. 158, § 2º) TAMBÉM É HEDIONDA! O Pacote Anticrime e a jurisprudência uniformizaram essa gravidade: se a extorsão sangrar (lesão grave ou óbito), atrai a jaula hedionda.
7. Extorsão mediante Sequestro (Cativeiro)
A Extorsão mediante Sequestro (Art. 159 do CP) ocorre quando se encarcera a vítima num cativeiro e se pede o "Resgate" à família para a soltar.
Ao contrário das outras extorsões, a Extorsão mediante Sequestro é Hedionda EM TODAS AS SUAS FORMAS (Simples, Qualificada pelo tempo/menoridade, Lesão ou Morte).
Basta que a vítima seja trancada no cativeiro com pedido de resgate e a Lei 8.072/90 cai com todo o seu peso.
8. Mega Simulado Estratégico (10 Questões de Elite)
- a) É categorizada como crime hediondo, vez que as duas qualificadoras objetivas (crueldade e surpresa) sobrepõem-se à tese do privilégio no cômputo da gravidade.
- b) NÃO é categorizada como crime hediondo. Conforme firme jurisprudência do STJ e STF, a figura do homicídio qualificado-privilegiado é incompatível com a rotulagem de hediondez, uma vez que o reconhecimento do privilégio (caráter subjetivo motivacional favorável) afasta inteiramente a aplicação dos rigores da Lei 8.072/90.
- c) Será hedionda apenas para fins de vedação de livramento condicional, admitindo fiança.
- d) Configura hediondez híbrida, aplicando-se apenas a progressão de regime rigorosa de 40%.
- a) Os homicídios simples imputados a Tício são considerados Hediondos. A Lei 8.072/90 engloba o homicídio simples na lista do terror penal estritamente quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que executado por um SÓ AGENTE. A caracterização não exige a pluralidade física de atiradores na cena.
- b) Os homicídios simples não podem ser hediondos, pois o tipo exige que o grupo de extermínio opere com pelo menos três atiradores em concurso material no local dos fatos.
- c) A hediondez só atinge o homicídio de grupos de extermínio se as vítimas forem policiais.
- d) A conduta subsume-se a crime comum até apuração e denúncia de organização terrorista conexa.
- a) Seja considerado Hediondo em sua totalidade (Art. 1º, I-A), uma vez que a vítima integra o rol do art. 144 da Constituição Federal, militando a presunção legal em favor do policial.
- b) NÃO seja considerado Hediondo. O inciso I-A exige o dolo normativo específico de que a lesão gravíssima (ou seguida de morte) seja perpetrada "EM RAZÃO DESTA CONDIÇÃO". Como o móvel do crime foi uma banalidade de trânsito alheia à função policial, o rigor hediondo afasta-se integralmente da agressão.
- c) Seria hediondo apenas se a lesão resultasse em morte civil e funcional simultâneas.
- d) Configura lesão corporal dolosíssima agravada, sujeita aos rigores cautelares da justiça militar.
- a) Tentativa de Latrocínio hediondo e homicídio culposo absorvido.
- b) Latrocínio Consumado Hediondo. A Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal sacramentou o entendimento de que há latrocínio consumado sempre que a conduta violenta resultar no homicídio da vítima, ainda que os assaltantes não consigam realizar a subtração e o apossamento dos bens por fatores alheios ou fuga. O crime é pleno e inteiramente hediondo.
- c) Homicídio qualificado conexo com tentativa de roubo, gerando soma de penas, mas afastando o tipo complexo latrocida abstrato.
- d) Latrocínio consumado, porém isento da hediondez pela falha do exaurimento patrimonial primário na cena da ofensa.
- a) Toda e qualquer extorsão é hedionda no Brasil independentemente de restrição fática de cativeiro.
- b) É hedionda a Extorsão Qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (Sequestro Relâmpago Gravoso), e a Extorsão mediante Sequestro (Cativeiro com pedido de resgate) EM TODAS as suas formas básicas ou qualificadas.
- c) Somente a Extorsão mediante Sequestro que resulte em morte atrai o véu inafiançável da hediondez para as quadrilhas de assalto.
- d) A Extorsão é crime contra o patrimônio e isenta-se da taxatividade letal da Lei 8.072/90 para priorizar o resgate incólume cível.
- a) Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (ex: Fuzis militares AR-15). Esta qualificadora agrava a sanção de reclusão e insere o executor diretamente na taxatividade da Lei de Crimes Hediondos, não abrangendo o uso de calibres permitidos para defesa comum.
- b) Emprego de armas brancas táticas militares sem registro nominal do exército ou coletes.
- c) Emprego de qualquer arma de fogo, lícita ou ilícita, numerada ou raspada, por letalidade presumida.
- d) Emprego de silenciadores acústicos e miras óticas, independentemente do armamento suprimido acoplado.
- a) Exclusivo contexto familiar comprovado por coabitação ininterrupta de 2 anos civis contínuos.
- b) Violência doméstica e familiar, OU menosprezo e discriminação à condição de mulher. A caracterização da circunstância do sexo feminino não requer coabitação diária para exaurimento, albergando os casos clássicos de machismo estrutural que deságua na subjugação e eliminação violenta do gênero feminino no lar ou no trabalho.
- c) Envolvimento material em disputa patrimonial conjugal de divórcio em curso no tribunal respectivo atestado.
- d) Ação conjunta e predatória de grupos armados machistas vinculados às ideologias misóginas de Estado atestadas.
- a) Certo. O latrocínio ofende o património como crime fim principal aglutinador.
- b) Errado. A jurisprudência pátria repudia a banalização de cadáveres! Se há apenas um património roubado (o cofre da empresa) mas DUAS pessoas foram mortas dolosamente para assegurar o roubo, o STJ dita que o criminoso cometeu DOIS crimes de Latrocínio em CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. As penas hediondas de morte serão somadas individualmente para proteger a valoração da vida de cada ser humano caído.
- a) É inteira e perfeitamente Hediondo na sua forma basilar. Diferentemente de outros crimes que exigem o evento fatídico e material da lesão grave para assumirem os rigores punitivos, a Extorsão Mediante Sequestro integra o rol macabro da Lei 8.072/90 em qualquer das suas variações. Trancafiar alguém por dinheiro é o terror absoluto penal inafiançável e intolerável.
- b) Restou atípico para o instituto, subsumindo-se a cárcere privado simples subsidiário atenuado pelo resgate.
- c) Paga a pena de extorsão comum não hedionda em virtude da ausência letal exigida nas emendas correcionais de cativeiro.
- d) Configura roubo majorado por restrição mitigada temporal amparado na soltura pacífica posterior.
- a) Das Guardas Municipais armadas exclusivas com porte regional de serviço trânsito.
- b) Da Força Nacional de Segurança Pública, bem como as carreiras enumeradas no Sistema Nacional de Armas Prisionais, da Segurança Pública base e Forças Armadas. Eles recebem e suportam a proteção hedionda extensiva, amparando as suas próprias vidas e blindando subsidiariamente as vidas dos seus parentes civis diretos e cônjuges até ao terceiro grau (os familiares).
- c) Do Ministério Público da União atrelados a investigações de desvio tributário cibernético estadual.
- d) Da Advocacia Geral da União em inspeções sumárias carcerárias de conselhos penais independentes locais.