1. O Genocídio na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)
O legislador brasileiro não hesitou em classificar o Genocídio como um dos crimes mais abjetos do ordenamento jurídico, conferindo-lhe a chancela de "Hediondo" e afastando qualquer benevolência penal.
(...) O crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956.
Cuidado nas provas! Muitas vezes o candidato pensa que só o Genocídio por "Homicídio" (matar) é hediondo. FALSO!
A Lei dos Crimes Hediondos incluiu a Lei de Genocídio por inteiro. Isso significa que promover a esterilização forçada para impedir nascimentos, roubar as crianças de uma tribo, incitar ou associar-se para o genocídio TAMBÉM SÃO CRIMES HEDIONDOS, sendo inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia.
2. Genocídio é Imprescritível? (A Pegadinha Constitucional)
Mundialmente e perante o Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma), os crimes contra a humanidade são imprescritíveis. Mas e no Brasil? O que diz o STF?
A Constituição Federal de 1988 determinou que SÓ DOIS crimes são imprescritíveis: o Racismo e a Ação de Grupos Armados contra a ordem constitucional.
E o Genocídio? Como a Constituição foi omissa, a doutrina majoritária e a jurisprudência tradicional afirmam que o Genocídio PRESCREVE no Brasil (submetendo-se aos prazos do Código Penal)!
A Salvação (Tese Recente): O STF tem adotado a visão de que o Genocídio pode ser equiparado ou enquadrado como uma forma gravíssima de Racismo. Se assim o for julgado no caso concreto, ele atrai a imprescritibilidade do racismo! Mas na letra fria da lei, o genocídio por si só não foi carimbado como imprescritível pela CF/88.
3. A Associação para o Genocídio (Art. 2º da Lei 2.889)
Não é preciso que o massacre se inicie para a polícia agir. O simples facto de as pessoas se unirem com o plano de exterminar um grupo já é crime autónomo.
Art. 2º. Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para a prática dos crimes mencionados no artigo anterior.Pena - Metade da cominada aos crimes ali previstos.
- Mais de Três Pessoas: A lei fala em "mais de três", ou seja, são necessárias no mínimo 4 PESSOAS. O legislador copiou a redação do antigo crime de Quadrilha/Bando do CP.
- Crime Autónomo: Trata-se de um crime formal e autónomo. As 4 pessoas juntam-se numa sala secreta e fazem o pacto de exterminar os índios. A polícia arromba a porta. Eles já cometeram a "Associação para o Genocídio", mesmo sem terem comprado uma única arma ou ferido alguém!
4. A Incitação ao Genocídio (Art. 3º)
A palavra mata. Grandes genocídios (como o do Ruanda) começaram nos microfones de rádio com políticos a incitarem a população ao extermínio.
| INCITAÇÃO DIRETA E PÚBLICA (Art. 3º) |
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"Incitar, direta e publicamente, alguém a cometer qualquer dos crimes de genocídio." Pena: Se o genocídio for cometido, metade das penas respetivas. Se não for cometido, a pena será de 1/3 (um terço) do crime base incitado. Exigência: A incitação tem de ser para um grande número de pessoas (num comício, na rádio, na televisão, ou numa rede social aberta). Sussurrar ao ouvido do amigo para ele matar um grupo minoritário não é o crime do Art. 3º, mas mero instigamento do CP. |
5. O Concurso de Crimes (O Cálculo da Pena)
A Lei de Genocídio não inventou penas novas (não disse "pena de 20 a 30 anos"). Ela usa a técnica da remissão: pede as penas "emprestadas" ao Código Penal.
A REGRA DA REMISSÃO
- Se for genocídio por morte (Art. 1º, 'a'): Aplica-se a pena do Homicídio Qualificado (12 a 30 anos).
- Se for genocídio por lesão grave (Art. 1º, 'b'): Aplica-se a pena da Lesão Corporal Gravíssima.
- Se for roubo de crianças da tribo (Art. 1º, 'e'): Aplica-se a pena do Crime de Sequestro/Subtração de Incapazes.
A gravidade extra do Genocídio é que a Justiça soma essas penas pelo número de vítimas ou agrava-as mediante as regras do Concurso de Crimes (Formal Impróprio) do CP.
6. O Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma)
O Brasil submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia. Este tribunal julga indivíduos (não países) acusados de crimes contra a humanidade, de guerra e genocídio.
- Jurisdição Complementar: O TPI só atua se o Brasil for omisso, incapaz ou não quiser julgar o genocida internamente. Se a Justiça Brasileira o prender e condenar, o TPI não interfere.
- Sem Imunidade: Perante o TPI, NÃO EXISTE imunidade de Chefes de Estado. Um Presidente da República ou um General não pode usar o seu cargo governamental como "escudo" para evitar a condenação por genocídio em Haia.
7. Extradição e Asilo (A Fuga do Genocida)
Muitos genocidas de guerra fogem para o Brasil alegando serem "perseguidos políticos" para conseguirem asilo. O que diz o Direito Internacional?
A Convenção da ONU para a Repressão do Genocídio é taxativa:
O Genocídio (e os crimes anexos a ele) NÃO SÃO CONSIDERADOS CRIMES POLÍTICOS para efeitos de extradição.
Se um ditador estrangeiro pedir asilo no Brasil após trucidar uma minoria étnica, o Brasil tem o dever legal e moral de o extraditar para ser julgado, não lhe concedendo a blindagem do asilo político.
8. Mega Simulado Estratégico (10 Questões de Elite)
- a) A conduta, embora configure genocídio cultural/demográfico, não atrai a hediondez por não prever morte.
- b) A conduta é Hedionda inarredavelmente. A Lei 8.072/90 incluiu como hediondo o crime de Genocídio em todas as suas modalidades tipificadas (Arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56). Logo, a transferência forçada de crianças para destruir a cultura existencial do grupo é crime inafiançável e hediondo de pleno direito.
- c) Somente será hediondo se houver tortura atrelada às transferências.
- d) Configura mero tráfico internacional de menores não hediondo.
- a) Em regra, sofre os efeitos da PRESCRIÇÃO. A Constituição Federal elenca como imprescritíveis, em rol fechado, unicamente o Racismo e a Ação de Grupos Armados. Logo, o genocídio submete-se às regras de prescrição do CP pátrio, salvo se o Tribunal Supremo no caso concreto, por evolução pretoriana extensiva, vier a qualificá-lo na abelha-mãe do crime de Racismo para afastar o relógio penal.
- b) É inequivocamente imprescritível por figurar no Art. 5º da Carta Magna ao lado do terrorismo.
- c) Prescreve em 10 anos caso o autor tenha idade superior a setenta anos.
- d) Não prescreve, bastando um tratado da ONU para derrogar o Código Penal interno automático.
- a) Duas ou mais pessoas munidas de material bélico fático.
- b) No mínimo 3 (três) pessoas, configurando organização criminosa.
- c) Mais de 3 (três) pessoas. A redação da lei especial assevera textualmente "associarem-se MAIS de 3 pessoas", o que, em matemática jurídica estrita, impõe a exigência de um número mínimo de 4 (quatro) agentes envolvidos no pacto criminoso para consumar o delito de associação genocida autônoma.
- d) Mínimo de 5 (cinco) pessoas ou liderança paramilitar hierarquizada.
- a) É atípica, configurando mero exercício da liberdade religiosa ácida protegida por lei.
- b) Constitui o crime consumado de Incitação ao Genocídio. O tipo legal prevê que mesmo na hipótese de o genocídio não ser efetivamente cometido ou tentado pelos incitados, o incitador sofrerá a punição autônoma, consistente na sanção atenuada a 1/3 (um terço) das penas cominadas ao extermínio, dado o imenso perigo abstrato gerado à humanidade pela difusão do ódio em massa.
- c) Configura incitação subsidiária ao crime de ameaça condicional cível.
- d) Depende de ação civil pública internacional para ganhar eficácia penal.
- a) O TPI possui jurisdição originária absoluta sobre genocídios, usurpando os tribunais federais nativos desde a fase do inquérito.
- b) O TPI rege-se pelo Princípio da Complementaridade. Ele só ativará a sua jurisdição supletiva se o sistema judicial nacional brasileiro falhar, apresentar-se inerte, indisposto ou genuinamente incapaz de levar a cabo a investigação e o julgamento imparcial do genocida no seu próprio território.
- c) O TPI só julga Estados soberanos que se enfrentam, e não sujeitos ou líderes individuais acusados.
- d) O Chefe de Estado goza de imunidade vitalícia perante os juízes de Haia durante o seu mandato ativo.
- a) O Brasil deverá negar o asilo e submetê-lo a Extradição imediata. A Convenção para a Repressão do Crime de Genocídio estabelece de forma impositiva que este ilícito em nenhuma hipótese será considerado como "crime político" para fins de isenção ou blindagem de extradição humanitária.
- b) O Brasil deve conceder asilo por imposição do Pacto de San José da Costa Rica em nome dos direitos de defesa.
- c) O general deve ser julgado pelas leis brasileiras sob pena do TPI e receber imunidade prisional provisória.
- d) O genocídio qualifica-se como ilícito político stricto sensu, afastando por completo a colaboração da interpol estadual.
- a) Não atinge a esfera penal do genocídio que requer supressão da vida imediata com cadáver material.
- b) Tipifica o crime de Genocídio Consumado em sua essência biomédica demográfica (Art. 1º, alínea 'd' - Adotar medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo). A conduta ofende o bem supraindividual da perpetuação e diversidade racial da etnia ofendida, recebendo as penas corporais hediondas espelhadas no Código Penal.
- c) Configura apenas lesão corporal grave pela supressão da capacidade reprodutiva.
- d) Amolda-se a tortura institucional e não preenche o rol de dolo específico internacional.
- a) Certo. O Brasil adotou o sistema "remissivo". O juiz vai ao Código Penal, pega na pena de sequestro de crianças (Art. 148 e ss), e aplica-a ao caso do genocídio na referida alínea.
- b) Errado. O Estatuto de Roma prevê pena fixa global de 30 anos sem recorrer ao direito interno.
- a) É absolutamente insustentável. No tocante aos crimes de Genocídio julgados perante as normas do Tribunal Penal Internacional ou tribunais competentes afins, o fato de a conduta incriminada ser perpetrada por pessoa no exercício da função de Chefe de Estado ou de Governo em nada a isentará da responsabilidade criminal inerente nem constituirá motivo autónomo de redução severa de pena impunitiva.
- b) Subsiste intacta se as execuções se derem na esteira da garantia da ordem ou de pacificação de sedições internas perante insurreições terroristas locais.
- c) Relega-os a tribunais de guerra estritos cujas sentenças são apenas morais pela ONU.
- d) Condiciona a prisão à chancela unânime da Organização dos Estados Americanos de direitos da fronteira.
- a) O Tício é condenado por genocídio tentado qualificado pelo ódio subsidiário.
- b) Tício será desclassificado do crime de Genocídio, restando a sua condenação pautada estritamente no crime de Homicídio Qualificado pelo Motivo Torpe/Fútil (crime contra a vida). A falha no cômputo probatório da existência do Dolo Específico (o plano psicológico intencional deliberado de querer destruir, no todo ou em parte, a matriz do grupo enquanto tal) impede irremediavelmente a configuração do genocídio na justiça brasileira de matriz principiológica estrita.
- c) Ele responde integralmente por genocídio com base na teoria da cegueira deliberada do espectador torcedor passivo nas ruas violentas e xenofóbicas.
- d) O fato converte-se em mera injúria real qualificada com morte não dolosa orgânica das ideologias da vítima falecida ao arrepio do júri.