1. Apropriação de Bens e Proventos (Art. 89)
O Estatuto protege duramente o patrimônio da Pessoa com Deficiência contra os predadores domésticos e curadores infiéis, tipificando uma forma especial de apropriação indébita.
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Apropriar-se vs. Desviar: Apropriar-se é agir como se fosse dono do dinheiro que lhe foi confiado (colocar na própria conta). Desviar é dar uma finalidade diferente daquela a que o dinheiro se destinava (usar a pensão da PcD para pagar o conserto do próprio carro em vez de comprar os remédios da vítima).
- Crime Material: Exige a efetiva inversão da posse e o prejuízo patrimonial à vítima para se consumar.
Parágrafo Único: A pena é aumentada em um terço (1/3) se o crime for cometido:
I - Por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.
II - Por aquele que se apropriou em razão de ofício ou profissão (ex: gestor do asilo ou gerente do banco).
2. Abandono em Hospitais e Entidades (Art. 90)
O crime de abandono na LBI não exige que a vítima seja deixada no meio de uma rua deserta. O legislador focou-se no abandono "institucional", tipificando a omissão cruel de quem "descarta" a PcD em hospitais ou nega as suas necessidades básicas.
Pena: Reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
O Parágrafo Único do Art. 90 equipara ao crime de abandono a conduta de não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando houver obrigação legal (ex: pais, filhos, curadores) ou mandado (ordem judicial) para o fazer.
Atenção: Diferente do "Abandono de Incapaz" do Código Penal (Art. 133), que exige perigo concreto à vida/saúde, o crime da LBI consuma-se com o simples "descarte" da pessoa na porta do hospital ou do abrigo, independentemente de ela sofrer perigo de morte imediato, tutelando-se a dignidade.
3. Retenção de Documentos e Cartões (Art. 91)
Para coibir a prática abusiva de comerciantes, financeiras informais e agiotas que "confiscam" os cartões de pensão das vítimas para garantir que recebem o pagamento, a LBI criou um tipo penal específico de Detenção.
| O CRIME (Art. 91) | OS ELEMENTOS VITAIS DO TIPO PENAL |
|---|---|
| Reter ou utilizar cartão magnético, ou outro meio eletrônico ou documento. | Pode ser o Cartão de Cidadão, Cartão de Crédito, Cartão de Benefício do INSS, ou qualquer meio idôneo de pagamento e identificação retido indevidamente. |
| O "Dolo Específico" Exigido | A retenção tem de ser feita "com o fim de garantir o recebimento ou ressarcimento de dívida". É o dolo específico! |
| A Excludente Prática | Se o curador/filho guarda o cartão da PcD no cofre apenas por segurança (para não ser roubado), NÃO É CRIME. Falta o dolo específico de "garantir dívida". |
A Pena é de Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
(É infração de Menor Potencial Ofensivo - vai para o JECRIM).
4. Conflito: Estatuto da PcD vs Estatuto do Idoso
O que acontece quando a vítima é, ao mesmo tempo, uma Pessoa com Deficiência (PcD) e uma pessoa Idosa (maior de 60 anos)? Ambas as leis (LBI e Estatuto do Idoso) possuem crimes idênticos de "Apropriação de Bens" e "Retenção de Cartão". Qual lei o Promotor aplica?
O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (A MOTIVAÇÃO)
A jurisprudência resolve o conflito aparente de normas analisando o motivo preponderante da vulnerabilidade explorada.
Se o filho roubou o dinheiro do pai de 70 anos e cadeirante "aproveitando-se da senilidade da idade", aplica-se o Estatuto do Idoso.
Se o agressor se apropriou da pensão "em razão da deficiência específica" que impossibilitava a vítima de ir ao banco, aplica-se o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI). Na dúvida em provas objetivas, observe qual a lei que o enunciado está exigindo no comando da questão.
5. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Inéditas)
- a) O crime de apropriação indébita do Código Penal, visto que a LBI não tutela crimes patrimoniais.
- b) O crime do Art. 89 da LBI (Apropriar-se de ou desviar bens/proventos de pessoa com deficiência), com a causa de aumento de pena de 1/3 (um terço), uma vez que a conduta foi praticada na condição de curador da vítima.
- c) Apenas o crime de Abandono (Art. 90), uma vez que o desvio de verbas é mero ilícito civil de prestação de contas.
- d) O crime de peculato-desvio, face à sua nomeação judicial como curador equiparado a servidor.
- a) É penalmente atípica, configurando exercício regular de direito do credor mediante penhor civil tácito.
- b) Configura o crime de extorsão mediante sequestro documental.
- c) Configura o crime específico do Art. 91 da LBI: "Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração, com o fim de garantir o recebimento ou ressarcimento de dívida".
- d) Configura contravenção penal punível com multa.
- a) O ato de submeter a pessoa a trabalho escravo no âmbito doméstico.
- b) A conduta omissiva de "não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado". Assim, o abandono pode ocorrer dentro da própria casa da vítima, pela omissão dos deveres vitais por quem a lei obriga.
- c) A recusa de acompanhante nos centros hospitalares de urgência.
- d) O trancamento da pessoa com deficiência em veículo automotor.
- a) Caio comete o crime, pois a retenção de cartão de deficiente é crime de responsabilidade objetiva e incondicionada.
- b) A conduta é atípica (não é crime). O crime do Art. 91 exige, como dolo específico obrigatório (especial fim de agir), que a retenção do cartão seja efetuada "com o fim de garantir o recebimento ou ressarcimento de dívida". Como Caio reteve o cartão apenas por zelo patrimonial/segurança, falta o dolo exigido pela lei.
- c) Caio comete apropriação indébita circunstanciada.
- d) O fato é atípico pela LBI, mas configura crime pelo Estatuto do Idoso.
- a) A ação penal é Pública Incondicionada. Ademais, nos termos do próprio Código Penal (Art. 183), não se aplicam as imunidades penais absolutas (escusas absolutórias) se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou que apresente vulnerabilidade/deficiência. Portanto, o filho que desvia a pensão do pai deficiente será processado.
- b) A ação penal é condicionada à representação do conselho tutelar.
- c) Aplica-se a escusa absolutória automática se o autor do desvio for filho ou cônjuge da vítima com deficiência, isentando-o de pena.
- d) Ocorre a persecução penal por ação privada subsidiária.
- a) Ambos atraem a competência do Tribunal do Júri por atentarem contra os direitos humanos.
- b) O crime do Art. 91 (Retenção de cartão) tem pena máxima de 2 (dois) anos de detenção, o que atrai a competência do Juizado Especial Criminal (JECRIM), tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. Já o Art. 89 (Apropriação/Desvio) possui pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão, tramitando em Vara Criminal Comum.
- c) Ambos os delitos tramitam no JECRIM, dada a adoção de medidas restaurativas pela LBI.
- d) A competência será sempre da Justiça Federal.
- a) Mário responderá por peculato impróprio, absorvendo o crime da LBI.
- b) Mário terá a sua pena qualificada com o dobro do tempo de reclusão.
- c) Mário terá a sua pena base (1 a 4 anos) majorada, aumentando-se de um terço (1/3), visto que o parágrafo único do Art. 89 prevê expressamente esta causa de aumento para os crimes cometidos por depositários judiciais ou pessoas que se apropriaram em razão do ofício.
- d) Mário comete o crime na sua forma simples, uma vez que a lei apenas agrava penas para familiares de primeiro grau da vítima.
- a) Certo.
- b) Errado.
- a) O Delegado não poderá lavrar a prisão, devendo proceder apenas à confecção de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos.
- b) Sendo a pena máxima abstratamente cominada igual a 4 (quatro) anos, o Delegado de Polícia, na hipótese de prisão em flagrante, possui atribuição legal para arbitrar fiança diretamente na delegacia (conforme Art. 322 do CPP), permitindo que Tício responda em liberdade provisória.
- c) Como o crime atinge vulneráveis, trata-se de infração inafiançável na esfera policial, devendo o preso aguardar a audiência de custódia do Juiz.
- d) O Delegado arbitrará fiança apenas com o consentimento prévio do Ministério Público de plantão.
- a) O crime único de peculato contra incapazes, absorvendo as demais normativas.
- b) Concurso material de crimes: Art. 89 (Apropriação/Desvio) e Art. 90 (Abandono/Falta de provisão das necessidades básicas), ambos com a incidência de causas de aumento de pena (majorantes), visto que os diretores possuíam a obrigação legal e o dever de guarda e cuidado das vítimas vulneráveis ali internadas.
- c) Apenas o crime de Apropriação, visto que o abandono pressupõe evasão física do local do crime.
- d) Lesão corporal grave cumulada com estelionato previdenciário federal.