1. Vias de Fato: O Anão da Lesão (Art. 21)

O Artigo 21 tipifica a infração mais famosa da LCP. Trata-se da agressão física que não chega a causar lesão ou ofensa à integridade corporal da vítima. É o chamado "Crime Anão" do delito de Lesão Corporal (Art. 129 do CP).

Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime.
  • O que configura as vias de fato? Um empurrão, um estalo (tapa) no rosto que não deixa marca, puxar o cabelo, deitar um copo de água na cara de alguém ou rasgar as roupas da pessoa no corpo.
  • A Subsidiariedade Expressa: Repare na parte final do artigo: "se o fato não constitui crime". Isto significa que a contravenção é um "soldado de reserva". Se o tapa no rosto causar uma equimose (nódoa negra) ou um corte (mesmo que leve), o fato deixa de ser vias de fato e passa a ser o crime de Lesão Corporal Leve.
  • Causa de Aumento (Idoso ou Deficiente): A pena é aumentada de um terço até a metade se a vítima for maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa portadora de deficiência.

2. Vias de Fato, Ação Penal e Violência Doméstica

Muitos candidatos tropeçam neste ponto por confundirem a contravenção de vias de fato com o crime de lesão corporal no tocante à iniciativa do processo (Ação Penal).

⚖️
A REGRA DE OURO DA AÇÃO PENAL (Art. 17 LCP)

Lembra-se da aula 1? TODA E QUALQUER CONTRAVENÇÃO PENAL É DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. O Estado processa oficiosamente. Não existe contravenção dependente de representação da vítima ou queixa-crime.

Exemplo Prático: Se Tício der um empurrão em Mévio na rua (vias de fato) e a polícia vir, Tício será processado. Se Mévio for à esquadra assinar um papel a dizer "Eu perdôo o Tício, não quero processá-lo", isso não tem qualquer validade jurídica. O Promotor avançará com a denúncia incondicionalmente.

🛑 LEI MARIA DA PENHA E A SÚMULA 588 DO STJ

Quando as "vias de fato" ocorrem no contexto de violência doméstica contra a mulher (ex: o marido dá um empurrão ou puxa o cabelo da esposa sem deixar marca), aplica-se a Lei Maria da Penha para afastar os benefícios brandos.

A Súmula 588 do STJ é clara: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos." Ou seja, o marido não pode ser condenado a "pagar cestas básicas" ou multas pecuniárias. Ele vai cumprir prisão simples.

3. Posse Injustificada de Instrumentos (Gazua - Art. 25)

O Artigo 25 da LCP tipifica a conduta patrimonial preparatória. Trata-se da posse de chaves mestras e ferramentas usadas para arrombamento.

Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou instrumentos destinados à abertura de fechaduras.
  • O Sujeito Ativo Qualificado: Este crime não pune qualquer pessoa que ande com uma chave falsa na rua. É exigida uma condição prévia: o agente tem de possuir condenação anterior por furto ou roubo.
  • A Inconstitucionalidade Parcial: A parte do texto que pune a pessoa "quando conhecido como vadio ou mendigo" é amplamente rechaçada pela doutrina moderna e pela jurisprudência por representar o Direito Penal do Autor (punir alguém pelo que "é" e não pelo que "fez"), ferindo a Constituição e a dignidade humana. No entanto, a punição para quem tem condenação anterior por crime patrimonial mantém-se aplicável em provas.

4. Simulação de Funcionário e Uso de Farda (Arts. 45 e 46)

Aqui protegemos a Fé Pública. O indivíduo que se faz passar por polícia para obter prestígio ou facilidades no trânsito, sem chegar a praticar os atos inerentes ao cargo.

FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art. 45) USO DE UNIFORME OU DISTINTIVO (Art. 46)
A pessoa afirma verbalmente ou simula comportamentalmente ser servidor público (ex: "Deixe-me passar, eu sou Juiz"). Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce. (Ex: Comprar uma farda da Polícia Militar e andar na rua).
Diferença para Usurpação (CP): Na contravenção, ele só "finge" ser (status). Se ele, fingindo ser polícia, mandar encostar um carro e passar uma multa ou revistar a vítima, ele passa para o Crime de Usurpação de Função Pública (Art. 328 do CP). Cuidado com Festas: O uso em bailes de Carnaval ou teatros (fantasia) não configura a contravenção, pois carece da idoneidade para iludir o público e ofender a Fé Pública.

5. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Inéditas)

1. (Delegado / CEBRASPE) Mévio, durante uma discussão acalorada no trânsito, aproxima-se de Caio e desfere-lhe um forte bofetada (tapa) no rosto. A agressão não provoca qualquer corte, hematoma, inchaço ou sequela visível na integridade corporal de Caio. Diante do quadro descrito e da sistemática penal vigente, Mévio praticou:
  • a) O crime de Lesão Corporal Leve, uma vez que a dor suportada pela vítima é suficiente para consumar a ofensa ao bem jurídico, sendo dispensável o laudo de corpo de delito.
  • b) A contravenção penal de Vias de Fato (Art. 21 da LCP). As vias de fato configuram-se pela agressão física que não chega a lesionar a integridade corporal da vítima ou deixar vestígios anatômicos, atuando como um tipo subsidiário.
  • c) Fato atípico em razão do princípio da insignificância.
  • d) O crime de Injúria Real.
Gabarito: Letra B. O estalo que não marca é vias de fato. Se deixasse marca, seria lesão corporal. Se o estalo (tapa) fosse apenas para humilhar (ex: atirar fezes no rosto), seria injúria real. Como a intenção era a agressão física genérica sem dano anatômico, amolda-se à contravenção.
2. (Promotor MPE / VUNESP) No que tange à contravenção de Vias de Fato inserida no contexto de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumulou entendimentos rigorosos sobre a aplicação das penas. De acordo com a Súmula 588 do STJ:
  • a) É permitida a suspensão condicional do processo para a contravenção de vias de fato, desde que o autor seja réu primário.
  • b) A prática de crime ou de contravenção penal (como as vias de fato) contra a mulher, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (como multas pecuniárias ou cestas básicas).
  • c) A contravenção de vias de fato será sempre absorvida pela injúria no contexto doméstico.
  • d) Admite-se o perdão judicial condicionado à terapia de casal.
Gabarito: Letra B. Literalidade da Súmula 588 do STJ. A Lei Maria da Penha proíbe a "banalização" da violência. Se o marido agrediu a esposa, mesmo que sem deixar marcas (vias de fato), ele NÃO terá o benefício de pagar um cesto básico para se livrar da condenação. A prisão simples será imposta e cumprida.
3. (Juiz / FCC) Sobre as ações penais que movem as infrações de menor potencial ofensivo, Tício e a sua esposa Maria entram em vias de fato mútuas. Posteriormente, Maria arrepende-se, dirige-se à delegacia de polícia e redige um termo declarando expressamente que não tem interesse em representar criminalmente contra o seu marido e abdica do seu direito de queixa. O Ministério Público:
  • a) Deverá prosseguir incondicionalmente com a persecução penal. A Lei de Contravenções Penais (LCP), em seu Artigo 17, estabelece que a ação penal é pública e incondicionada para todas as contravenções, sendo irrelevante a vontade da vítima de renunciar ou não representar, mesmo em casos de vias de fato no âmbito doméstico.
  • b) Deverá pedir o arquivamento, pois as vias de fato seguem a mesma regra condicionada da Lesão Corporal Leve (Art. 88 da Lei 9.099/95).
  • c) Só poderá prosseguir se as vias de fato tiverem deixado hematomas visíveis confirmados por laudo.
  • d) Deverá remeter os autos à Defensoria Pública para mediação.
Gabarito: Letra A. É a pegadinha suprema do concurso. A Lesão Corporal Leve (Crime do CP) exige representação da vítima (Ação Condicionada). A Vias de Fato (Contravenção da LCP) NÃO EXIGE nada. A LCP diz que todas as suas contravenções são INCONDICIONADAS. O Estado processa de ofício, pouco importa se a Maria quer ou não.
4. (OAB / FGV) O Artigo 4º da Lei das Contravenções Penais determina textualmente que "não se pune a tentativa de contravenção". Diante desta premissa de política criminal adotada no Brasil, considere o seguinte caso fático: Um indivíduo atira um balde de água gelada na direção do rosto do seu desafeto (ato enquadrado como vias de fato), mas erra o alvo porque a vítima se esquiva rapidamente, não sendo atingida. O que ocorrerá com o agente agressor?
  • a) Responderá por tentativa de injúria qualificada.
  • b) Responderá por contravenção penal consumada por presunção de risco.
  • c) A conduta será atípica (impunível). Como as vias de fato não se consumaram (o agente falhou na agressão antes de atingir o corpo da vítima), trata-se de tentativa fática de uma contravenção penal. Por força do Art. 4º da LCP, o Estado não pune essa tentativa.
  • d) Será punido com pena reduzida de um a dois terços, tal como no Código Penal.
Gabarito: Letra C. O agente quis atirar água (Vias de fato), executou o ato, mas falhou por motivos alheios à sua vontade (a vítima desviou-se). Isso é uma tentativa perfeita. Porém, como a tentativa de contravenção não atrai punição no Brasil (Art. 4º LCP), o sujeito vai para casa livre de acusações criminais.
5. (Agente PF / CEBRASPE) Certo ou Errado: O crime de Posse de Gazua ou de chaves falsas (Art. 25 da LCP) possui uma característica particular que o classifica como infração penal de conduta qualificada, uma vez que a lei exige, para a punição, não apenas a apreensão do instrumento de arrombamento, mas também que o agente que o possui seja alguém previamente condenado por crime de furto ou roubo.
  • a) Certo.
  • b) Errado.
Gabarito: Certo. A contravenção de Posse de Gazua (Art. 25) não é um crime comum que qualquer cidadão possa cometer apenas andando com uma chave falsa. Ele é um crime especial que exige uma "ficha criminal" específica do autor: ter condenação anterior por roubo ou furto. (O pedaço da lei que falava em "mendigou ou vadio" caiu por inconstitucionalidade material).
6. (Polícia Civil / Simulado) Carlos, civil sem qualquer vínculo com o Estado, adquire numa loja de artigos militares uma réplica exata do uniforme da Polícia Militar do seu Estado. Numa noite normal, sem ser Carnaval, ele veste a farda completa, incluindo o colete e os emblemas, e caminha por uma avenida movimentada do centro da cidade. Ele não aborda ninguém, não dá voz de prisão nem exige documentos. Apenas desfila fardado. Carlos:
  • a) Comete o crime de Usurpação de Função Pública (Art. 328 do CP).
  • b) Comete a contravenção penal tipificada no Art. 46 (usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce). Como ele apenas vestiu publicamente a farda sem praticar atos inerentes ao cargo de policial, não ocorre o crime de usurpação de função.
  • c) Comete o crime de Falsa Identidade, atraindo as penas da falsidade ideológica.
  • d) Não comete ilícito algum, amparado pela liberdade de expressão e vestuário.
Gabarito: Letra B. O limite exato! Vestir a farda na rua para "fazer charme" ou causar respeito é contravenção do Art. 46 (Uso ilegítimo de uniforme). Se o Carlos, além de estar fardado, começasse a mandar parar o trânsito ou revistar transeuntes (agindo como se fosse mesmo o Estado), aí o caso subia para o crime grave de Usurpação de Função (Art. 328 do CP).
7. (Delegado / PC-RJ) As Vias de Fato (Art. 21) possuem causas específicas de aumento de pena vinculadas à vulnerabilidade da vítima. Segundo o regramento da LCP, o juiz deve aumentar a pena de prisão simples (de um terço até à metade) se a contravenção for praticada contra qual grupo de pessoas?
  • a) Menores de 14 anos e grávidas.
  • b) Funcionários públicos no exercício da função ou em razão dela.
  • c) Pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadoras de deficiência. A LCP prioriza o agravamento da ofensa quando o alvo detém limitações presumidas de idade ou constituição física.
  • d) Autoridades políticas do poder executivo e legislativo.
Gabarito: Letra C. A LCP não protege o político na vias de fato, protege o fraco. O parágrafo único do Art. 21 da LCP estipula textualmente que a pena será majorada se a vítima for um idoso (maior de 60 anos) ou uma pessoa portadora de deficiência.
8. (Analista Administrativo / IBAMA) Durante uma confusão num bar, Tício aproxima-se de Mévio e cospe deliberadamente no rosto deste, num ato de agressão física que não causa qualquer lesão ou arranhão. Embora a conduta seja repugnante, a defesa alega tratar-se apenas de injúria. Do ponto de vista técnico, cuspir em alguém contra a sua vontade configura:
  • a) Exclusivamente crime contra a honra, não envolvendo contato de vias de fato por ausência de energia cinética.
  • b) Contravenção penal de Vias de Fato, podendo, a depender do dolo do agente (vontade de humilhar), configurar concurso com a Injúria Real. O ato de cuspir caracteriza ofensa física sem lesão anatômica corporificada.
  • c) Tentativa inidônea de lesão corporal (crime impossível).
  • d) Conduta penalmente irrelevante se não houver potencial de contágio de doenças.
Gabarito: Letra B. Cuspir em alguém é usar força física/fluido corporal contra outrem sem deixar marcas, encaixando na definição de Vias de Fato. Frequentemente, a jurisprudência enquadra esta atitude vil também como Injúria Real (quando a agressão física é o meio escolhido para humilhar a honra da vítima).
9. (Magistratura Estadual / FCC) Acerca da extraterritorialidade e do conflito de leis no espaço, suponha que João, tripulante de um navio mercante privado com bandeira brasileira, atraque no porto de Miami (França). Durante a estada no porto, em território soberano estrangeiro, João pratica a contravenção de "provocar alarme" (Art. 41). Retornando ao Brasil, ele poderá ser processado por essa infração?
  • a) Sim, pois navios brasileiros arrastam a competência pátria onde quer que estejam (território por extensão).
  • b) Não. Como a contravenção foi praticada fora das águas territoriais brasileiras (no porto de país estrangeiro), o Princípio da Territorialidade Absoluta (Art. 2º da LCP) proíbe a aplicação da lei das contravenções, mesmo que o navio tenha pavilhão nacional, afastando-se a extraterritorialidade.
  • c) Sim, pelo princípio da nacionalidade do autor, aplicável a crimes menores.
  • d) Só será processado se a França solicitar via carta rogatória.
Gabarito: Letra B. Esta rasteira derruba muitos! Se o navio está *ancorado num porto estrangeiro*, o território é do país estrangeiro, e não mais do Brasil. Como a LCP não aceita a punição de contravenções ocorridas em território estrangeiro sob nenhuma hipótese (Art. 2º LCP), o Brasil não move uma palha contra o João.
10. (Defensor Público / VUNESP) O indivíduo condenado definitivamente à pena de "Prisão Simples" pela prática de múltiplas contravenções reiteradas da Lei das Contravenções Penais depara-se com as regras especiais de cumprimento do sistema dicotômico. Qual a restrição ou garantia fundamental no cumprimento desta pena?
  • a) O condenado cumprirá a pena no mesmo pavilhão dos presos de reclusão, mas terá direito a celas individuais exclusivas.
  • b) O condenado deverá ser mantido rigorosamente separado dos detentos condenados à pena de reclusão ou detenção, não podendo, em caso algum, o cumprimento da prisão simples ser executado em regime fechado, ficando adstrito aos regimes aberto ou semiaberto.
  • c) O tempo máximo de cumprimento será de 8 anos, correspondendo a um quinto do limite do Código Penal.
  • d) O trabalho carcerário é proibido aos contraventores por ofender a sua dignidade.
Gabarito: Letra B. O Art. 6º da LCP traça o escudo da prisão simples: Proibição de Mistura (não pode juntar o "anão" com o traficante da reclusão) e a Proibição de Regime Fechado (a contravenção é demasiado pequena para trancar alguém 24h numa cela de máxima segurança, devendo ser executada no semiaberto ou aberto).