1. Sonegação e Ocultação de Bens (Art. 7º, VI)
Continuando a análise do temido Artigo 7º da Lei 8.137/90, o legislador preocupou-se em punir os "predadores de mercado" que se aproveitam de momentos de crise ou escassez para manipular artificialmente as prateleiras.
Cuidado com a Pegadinha! O comerciante é livre de recusar vender a crédito (fiado) a quem ele não confia. O crime só se configura quando o lojista esconde a mercadoria que tem no armazém e se recusa a vendê-la a um cliente que tem o dinheiro na mão (pronto pagamento). A conduta de sonegar (o famoso "açambarcamento") visa esvaziar o mercado para forçar a subida dos preços na semana seguinte.
2. Indução a Erro na Embalagem/Venda (Art. 7º, VII)
Embora se assemelhe à publicidade enganosa do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a indução a erro da Lei 8.137/90 (Art. 7º, inciso VII) foca mais diretamente na fraude intrínseca da oferta da mercadoria e da rotulagem que atinge massivamente o fluxo comercial.
Art. 7º, inciso VII: Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.- CDC vs. Lei 8.137: Como resolver o conflito aparente de normas entre o Art. 67 do CDC e o Art. 7º, VII da Lei 8.137/90? Regra geral, o Ministério Público aplica a Lei 8.137/90 porque as penas são significativamente mais severas (Detenção de 2 a 5 anos), afastando as benesses do Juizado Especial Criminal que existem no CDC.
- Crime Doloso: Lembre-se, este inciso (VII) não faz parte do "Trio Culposo" (II, III e IX). Logo, só há crime se houver Dolo do empresário em enganar a clientela.
3. Elevação de Preços Sem Justa Causa (Art. 7º, V)
Esta conduta ganhou enorme notoriedade mediática e jurídica durante a recente pandemia e em situações de desastres naturais (enchentes, secas severas).
O Brasil adota o livre mercado e a livre iniciativa. No entanto, o Art. 7º, inciso V, tipifica o crime de: elevar o valor cobrado nas vendas de bens ou serviços, sem justa causa.
O que é "sem justa causa"? Se o fornecedor aumentou o preço do álcool gel porque a matéria-prima ficou mais cara e os impostos subiram (repassando o custo real), isso é lícito. O CRIME ocorre quando o comerciante aproveita o desespero do público e multiplica a sua margem de lucro artificialmente de 10% para 300% de um dia para o outro, apenas para extorquir a coletividade vulnerável.
O DISFARCE DO CRIME (Venda Casada): A jurisprudência também enquadra aqui manobras operacionais de elevação indireta. Obrigar o consumidor a levar um pacote de arroz extra para poder comprar uma garrafa de água (típica Venda Casada, que é proibida no CDC) é vista também como um abuso do poder económico para elevar artificialmente o valor exigido ao consumidor para obter o bem essencial.
4. Ocultação e Destruição de Documentos (Art. 7º, VIII)
O crime perfeito exige que não haja provas. A Lei 8.137/90 prevê uma tipificação dura para o empresário que tenta apagar o seu rasto de abusos contra as relações de consumo.
| O VERBO NUCLEAR | A CONDUTA CRIMINOSA (Art. 7º, VIII) |
|---|---|
| Destruir ou Ocultar | Destruir, inutilizar ou ocultar documento obrigatório exigido pela legislação ou as evidências contabilísticas. |
| O Objetivo (O Dolo) | Não se pune o comerciante que "perdeu" a nota fiscal no meio da mudança. O crime exige a finalidade específica de fraude. O empresário queima os livros de registo e os cadernos de entrada e saída exatamente para que a fiscalização e a polícia não consigam provar a elevação de preço sem justa causa ou a sonegação das mercadorias dos incisos anteriores. |
5. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Inéditas)
- a) Mévio não comete crime, pois o direito civil consagra a autonomia da vontade do comerciante, que não pode ser obrigado a vender o que é seu patrimônio.
- b) Mévio comete o crime contra as relações de consumo tipificado no Art. 7º, VI (sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem retenha condições de comprar a pronto pagamento), punível com detenção de 2 a 5 anos.
- c) Mévio incorre apenas em ilícito administrativo de publicidade enganosa pela falsa falta de stock.
- d) Mévio responderá por furto qualificado pela fraude contra a coletividade.
- a) Ambas as defesas prosperam, pois a Lei 8.137/90, que visa proteger o consumidor, admite modalidade culposa genérica para todos os seus incisos.
- b) Ambas as defesas são rechaçadas. A Lei 8.137/90 só prevê a redução de pena por modalidade culposa taxativamente para os incisos II, III e IX. Os incisos V (elevar sem justa causa) e VII (induzir a erro) são de punição exclusivamente dolosa.
- c) A defesa de Tício prospera (elevação de preços admite culpa), mas a de Mévio (indução a erro) não.
- d) Apenas o Juizado Especial pode desclassificar a conduta.
- a) Ausência de autorização do sindicato comercial patronal.
- b) Ultrapassar a margem de lucro de 20% estipulada pelo CADE.
- c) A elevação do valor cobrado dar-se "sem justa causa". A alteração do preço derivada do aumento do custo de produção, variação cambial lícita ou carga tributária afasta o crime; o delito foca-se na margem exploratória e arbitrária em detrimento do consumidor.
- d) Existir decreto de calamidade pública federal.
- a) O crime do Art. 7º, inciso VIII (destruir, inutilizar ou ocultar documento fiscal/obrigatório), punível com detenção de 2 a 5 anos, agindo ele com dolo voltado à ocultação de fraudes comerciais.
- b) Crime de dano qualificado e incêndio doloso.
- c) Ilícito civil atípico, uma vez que a lei processual admite que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
- d) Crime exclusivo contra a ordem tributária, não tutelando as relações de consumo.
- a) Certo.
- b) Errado.
- a) Ambas as leis impõem pena máxima de 1 ano, seguindo o rito do JECRIM, resolvendo-se pela livre escolha do promotor.
- b) O crime previsto na Lei 8.137/90 possui uma pena consideravelmente mais severa (Detenção de 2 a 5 anos), afastando os benefícios transacionais do Juizado Especial Criminal, ao passo que a pena do CDC (Detenção de 3 meses a 1 ano) admite a transação penal plena.
- c) O CDC é lei penal mais grave.
- d) A Lei 8.137 aplica-se apenas a empresas estatais.
- a) Pode consubstanciar uma modalidade de elevação de preço sem justa causa (Art. 7º, V) ou ser enquadrada como condicionamento do fornecimento sem justa causa, uma vez que a infame "venda casada" é ferramenta de abuso do poder econômico e exploração do mercado em face do consumidor.
- b) É atípica penalmente, resolvendo-se no cancelamento da venda pelo PROCON.
- c) Constitui estelionato mediante concurso de agentes.
- d) Crime de tortura psicológica.
- a) Certo.
- b) Errado.
- a) Reclusão, de 3 a 8 anos.
- b) Detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.
- c) Detenção, de 1 a 6 meses.
- d) Reclusão de 1 a 4 anos.
- a) For pagar com moeda de curso legal (cédulas de Reais) no exato momento.
- b) Tentar realizar uma transferência PIX imediata validada pelo sistema.
- c) Exigir que a compra seja anotada na "caderneta de fiado" para pagar no mês seguinte, configurando venda a crédito. O fornecedor jamais é obrigado a conceder crédito, o que afasta o crime se a recusa for amparada na falta de liquidez instantânea do comprador.
- d) Estiver usando uma nota de alto valor que exija troco razoável.