1. O Sistema Bicéfalo (CDC vs. Lei 8.137/90)
No Brasil, a proteção penal do consumidor não está num único código. Ela assenta em duas pernas fundamentais que você não pode confundir na prova:
| LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC) | LEI 8.137/90 (CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E RELAÇÕES DE CONSUMO) |
|---|---|
| Foco: Protege diretamente a pessoa do consumidor e as falhas na prestação do serviço/venda (ex: publicidade enganosa, cobrança abusiva). | Foco: Protege as Relações de Consumo de forma macro, o mercado e a ordem económica (ex: ocultar mercadorias, vender produtos estragados). |
| Penas, em regra, mais brandas (maioria de Detenção de meses a 1 ano, permitindo os benefícios do JECRIM). | Penas, em regra, mais severas (Detenção de 2 a 5 anos nos crimes do Art. 7º, bloqueando a transação penal e o JECRIM). |
Sujeito Ativo (Quem comete): O Fornecedor (comerciante, gerente, diretor de empresa). O Art. 75 do CDC diz que quem responde criminalmente é o diretor, administrador ou gerente que promover, permitir ou aprovar o fornecimento de produtos irregulares.
Sujeito Passivo (Vítima): O Consumidor (Art. 2º do CDC) e a própria Coletividade (vítima primária nos crimes de perigo abstrato, quando a comida podre está na prateleira mas ninguém ainda a comprou).
2. Produtos Impróprios para Consumo (Art. 7º, IX)
O inciso IX do Art. 7º da Lei 8.137/90 é, estatisticamente, o crime mais cobrado na área do consumo. Ele pune o dono de supermercado, o talhante ou o farmacêutico que comercializa "lixo disfarçado de produto".
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:(...)
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar a matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.
- O que é um produto impróprio? A Lei (Art. 18, § 6º do CDC) define: produto com a validade vencida; produto deteriorado, alterado, falsificado, fraudado; ou produto que não atende às normas regulamentares de fabricação/distribuição.
Imagine que o fiscal do PROCON entra no mercado e encontra 50 latas de feijão fora da validade. É crime automático?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de farta jurisprudência da sua 3ª Seção, firmou o entendimento de que: para a configuração do crime do Art. 7º, IX (vender/expor produto impróprio), É IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Não basta o fiscal atestar que a data está vencida. É preciso que o laboratório científico (perícia) prove materialmente que aquele alimento estava efetivamente impróprio (estragado, tóxico) para o consumo humano, atestando a sua potencialidade lesiva.
3. Propaganda Enganosa e Falsa (Arts. 66 e 67, CDC)
O Código de Defesa do Consumidor criminalizou a mentira publicitária. Mas atenção à distinção dos verbos nucleares:
| ART. 66 (A MENTIRA SOBRE O PRODUTO) | ART. 67 (A PUBLICIDADE EM MASSA) |
|---|---|
| Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança ou preço. | Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. |
| Atenção Absoluta: O Art. 66 ADMITE A MODALIDADE CULPOSA (§ 1º). Se o vendedor mentir por negligência (sem dolo), incorre no crime com pena de detenção de 1 a 6 meses. | Este crime é apenas DOLOSO. Exige que a campanha de marketing alcance a coletividade com o intuito de a enganar. |
4. A Cobrança Vexatória (Art. 71, CDC)
Dever dinheiro não é crime, mas a forma de cobrar pode sê-lo. O CDC pune os excessos das empresas de cobrança e call centers.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Se o cobrador telefona 30 vezes no domingo (interferindo no descanso), liga para o chefe do devedor (interferindo no trabalho) ou deixa um recado com o vizinho a dizer "avise que ele é caloteiro" (expondo a ridículo), o crime está perfeitamente consumado. O direito do credor de receber o seu dinheiro não lhe dá o direito de linchamento moral.
5. Mega Simulado Estratégico (10 Questões)
- a) É suficiente o auto de infração da vigilância sanitária atestando o prazo de validade vencido, configurando-se o crime de perigo abstrato e presunção absoluta de impropriedade.
- b) É imprescindível a realização de laudo pericial para atestar, de forma técnica e material, que o produto apreendido estava efetivamente em condições impróprias para o consumo humano, não bastando a mera constatação do vencimento do prazo de validade na embalagem.
- c) A conduta é atípica na esfera penal se os produtos ainda estiverem na prateleira (ter em depósito para venda), exigindo-se a efetiva venda e ingestão pelo consumidor para a consumação.
- d) A perícia é dispensável apenas nos casos de carne e perecíveis.
- a) Cobrança Vexatória (Art. 71).
- b) Fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva (Art. 67).
- c) Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, qualidade ou preço do produto (Art. 66).
- d) Impedir o acesso do consumidor aos cadastros de inadimplência (Art. 72).
- a) Extorsão (Art. 158 do Código Penal).
- b) Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal).
- c) Crime de Cobrança Vexatória (Art. 71 do CDC), por utilizar procedimento que expõe o consumidor injustificadamente ao ridículo e interfere no seu ambiente de trabalho.
- d) Conduta penalmente atípica, configurando apenas dano moral na esfera cível.
- a) Emprega peças de reposição usadas ou recondicionadas no conserto do veículo, sem a autorização prévia e expressa do consumidor.
- b) Aumenta o valor da mão de obra após o serviço ter sido concluído, sem aviso prévio.
- c) Retém o veículo do consumidor na oficina até que a dívida seja integralmente paga.
- d) Recusa-se a fornecer a nota fiscal do serviço prestado.
- a) É lícita, amparada pelo princípio da livre iniciativa e livre mercado.
- b) Configura o crime do Art. 7º, inciso VI ("Sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem retenha condições de comprar a pronto pagamento"), bem como o inciso I (destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas com o fim de provocar alta de preço).
- c) Configura contravenção penal de açambarcamento.
- d) Configura estelionato qualificado contra a coletividade.
- a) O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade criminal direta e autônoma da Pessoa Jurídica (empresa) nestes delitos, tal como ocorre na Lei Ambiental.
- b) A Pessoa Jurídica não responde penalmente pelo crime do CDC. No entanto, Tício responderá na pessoa física, pois o Art. 75 do CDC determina que quem concorre para os crimes desta lei incide nas penas a eles cominadas, incluindo especificamente o diretor, administrador ou gerente que promover, permitir ou aprovar a publicidade irregular.
- c) O crime deve ser imputado apenas à agência de publicidade contratada pela rede de lojas.
- d) Fato atípico, restrito ao ressarcimento civil do Procon.
- a) Exige-se o perigo concreto, devendo o consumidor passar mal após a ingestão do produto guardado no depósito.
- b) Trata-se de crime de perigo abstrato, cuja consumação antecede o efetivo dano. Basta a conduta de manter a mercadoria imprópria em depósito destinado à venda (com potencial de atingir o consumidor final) para configurar o ilícito contra a coletividade, não se exigindo a venda efetiva nem o adoecimento de ninguém.
- c) É crime material, dependendo obrigatoriamente do dano patrimonial ao comprador.
- d) Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, incondicionada.
- a) Certo.
- b) Errado.
- a) Promover, espontaneamente, o ressarcimento do dano a qualquer tempo antes do trânsito em julgado.
- b) Promover, de forma espontânea e voluntária, o ressarcimento do dano ANTES do recebimento da denúncia pelo juiz.
- c) Confessar o crime na fase do inquérito policial, independentemente de devolver os valores às vítimas.
- d) Pagar a multa aplicada pelo PROCON no prazo de 30 dias.
- a) Envolver bens de luxo importados.
- b) Ocorrer fora do horário de expediente comercial.
- c) For cometido em época de grave crise económica, ou ocasionar grave dano individual ou coletivo, ou dissimular a sua natureza ilícita, ou ainda for cometido contra operário, rurícola, menor ou pessoa portadora de deficiência mental ou idosa.
- d) Resultar num lucro superior a 100 mil reais para a instituição financeira.