1. O Aumento do Art. 19 (Restrito e Proibido no Comércio)

Como vimos nas aulas anteriores, o Porte e a Posse possuem artigos distintos dependendo do calibre da arma (Art. 12 e 14 para permitido; Art. 16 para restrito/proibido). Porém, no Comércio Ilegal (Art. 17) e no Tráfico Internacional (Art. 18), o artigo é um só para qualquer arma. É aqui que entra o Artigo 19 para equilibrar a balança.

Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
A LÓGICA DO SISTEMA EXEMPLO DE PROVA
A natureza da arma (restrita/proibida) atua de duas formas no Estatuto: ou muda o crime (qualifica do 14 para o 16), ou atua como Causa de Aumento de Pena (Majorante) no caso de venda e tráfico. Se Tício vende um revólver calibre .38 (permitido), responde pelo Art. 17 simples (6 a 12 anos). Se Tício vende uma metralhadora (uso restrito), responde pelo Art. 17 + a majorante do Art. 19 (aumenta metade da pena).

2. O Aumento do Art. 20 (Agentes de Segurança e Reincidência)

O Estado pune de forma muito mais severa aqueles em quem depositou a confiança das armas. O Artigo 20 traz uma causa de aumento de pena de METADE (1/2) para dois grupos específicos de pessoas.

Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:
I - praticado por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
  • Quem sofre a majoração do inciso I? Todos os listados no Art. 6º (Forças Armadas, Polícias, Guardas Municipais, Juízes, Promotores, Auditores, ABIN) e no Art. 8º (Vigilantes de empresas de segurança privada).
  • O que é "Reincidente Específico" (Inciso II)? Segundo o STJ, significa ser reincidente em qualquer crime do Estatuto do Desarmamento. Se o réu foi condenado por Posse Irregular (Art. 12) e agora cometeu Tráfico (Art. 18), ele é reincidente específico em "crimes dessa natureza" e sofre o aumento de metade. (Se a reincidência anterior fosse por roubo ou furto, o aumento do Art. 20 NÃO se aplicaria).

3. A Rasteira das Exclusões (O que ficou de fora?)

LEIA NOVAMENTE O CAPUT DO ART. 20 COM ATENÇÃO!

O artigo diz: "Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18...". Quais os artigos que FALTAM?

Os Artigos 12 (Posse Irregular) e 13 (Omissão de Cautela) ficaram DE FORA do rol do aumento de pena!

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APLICAÇÃO PRÁTICA EM CONCURSO

Se um Polícia Militar for apanhado com uma arma irregular de uso permitido escondida debaixo do colchão da sua casa, ele comete o crime do Art. 12. A PENA DELE SERÁ AUMENTADA DE METADE PELO ART. 20? NÃO! O legislador entendeu que as falhas administrativas dentro de casa (Posse Irregular e Omissão de Cautela) não exigem a punição draconiana aplicada aos polícias nos crimes "de rua" (Porte, Disparo, Comércio e Tráfico).

4. Dupla Majoração e Reflexos na Multa (STJ)

O que acontece se um único caso englobar, ao mesmo tempo, as condições do Artigo 19 e do Artigo 20?

⚖️ A CUMULAÇÃO É PERMITIDA?

Exemplo: Um Guarda Municipal (agente de segurança - atrai o Art. 20) é apanhado a traficar internacionalmente (Art. 18) um fuzil de assalto de uso restrito (atrai o Art. 19).

Segundo o STJ, É PLENAMENTE POSSÍVEL a aplicação cumulativa das duas causas de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. O juiz vai pegar a pena do Tráfico, aumentar de metade porque a arma é restrita, e aumentar novamente de metade porque o criminoso é um guarda municipal. A pena atinge um patamar colossal.

Atenção à Multa: A jurisprudência consolidou que as causas de aumento dos Arts. 19 e 20 refletem também na pena de multa, ou seja, o valor financeiro da condenação sofre o mesmo aumento proporcional da pena de prisão.

5. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Inéditas)

1. (Delegado / CEBRASPE) De acordo com as disposições gerais de aplicação da pena do Estatuto do Desarmamento, a causa de aumento de pena prevista no Artigo 19 (aumento da metade se a arma, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito) incide exclusivamente sobre quais delitos da referida Lei?
  • a) Posse Irregular de Arma de Uso Permitido e Omissão de Cautela (Arts. 12 e 13).
  • b) Porte Ilegal e Disparo de Arma de Fogo (Arts. 14 e 15).
  • c) Comércio Ilegal de Arma de Fogo e Tráfico Internacional de Arma de Fogo (Arts. 17 e 18).
  • d) Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento indistintamente.
Gabarito: Letra C. O Art. 19 diz textualmente: "Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18...". O legislador não precisou colocar essa majorante nos crimes de porte/posse porque, nesses casos, o fato de a arma ser restrita já muda o crime para um artigo totalmente diferente e mais grave (Art. 16). No Comércio e no Tráfico, como o artigo é um só para todas as armas, o Art. 19 atua para punir com mais rigor quem trafica armamento pesado.
2. (Agente PF / VUNESP) Tício, Investigador da Polícia Civil, é apanhado durante as suas férias a efetuar disparos de arma de fogo para o alto numa via pública, sem que tal conduta tivesse como finalidade a prática de outro crime. Sendo o disparo configurado nos termos do Art. 15, a condição de policial civil de Tício trará qual consequência para a sua reprimenda penal com base no Art. 20 da Lei 10.826/03?
  • a) Nenhuma, pois a conduta ocorreu fora do horário de serviço e sem fardamento, equiparando-se ao cidadão comum.
  • b) A pena será aumentada da METADE. Tício enquadra-se no rol de agentes do Art. 6º (Segurança Pública), sobre os quais recai a majorante do Art. 20 para os crimes ali listados, punindo a quebra de confiança depositada pelo Estado.
  • c) A pena será aplicada em dobro, perdendo o cargo automaticamente.
  • d) A conduta é atípica, pois policiais gozam de imunidade material para disparos de advertência em vias públicas.
Gabarito: Letra B. O Art. 20 é impiedoso com os agentes do Estado. O facto de Tício ser Polícia atrai a causa de aumento de pena da metade (1/2) para o crime de disparo, quer ele esteja de serviço ou de folga. O Estado pune a "traição" da farda.
3. (Juiz / FCC) A majorante do Artigo 20 do Estatuto do Desarmamento pune com mais rigor os agentes públicos de segurança, fiscais e da justiça, mas o legislador deixou duas lacunas propositais. Diante disso, se um Magistrado ou um Policial Militar for surpreendido a cometer o crime de "Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido" (Art. 12) guardada de forma irregular dentro de sua residência, a sua pena:
  • a) Será aumentada da metade.
  • b) Será aumentada de um terço a metade.
  • c) NÃO sofrerá o aumento de pena previsto no Art. 20. O referido artigo elenca taxativamente os Arts. 14, 15, 16, 17 e 18, excluindo expressamente o Art. 12 (Posse Irregular) e o Art. 13 (Omissão de Cautela) da incidência da majorante funcional.
  • d) Será extinta pela incidência de escusa absolutória profissional.
Gabarito: Letra C. É a rasteira mais genial das bancas. O Art. 20 SÓ SE APLICA aos crimes "de rua" (Porte, Disparo, Comércio e Tráfico). Se o Juiz ou o Policial cometer as infrações "de casa" (esquecer a arma mal guardada no Art. 13, ou ter uma arma sem registo dentro da gaveta do quarto no Art. 12), eles respondem pelo crime simples, sem a majorante da metade, igual a qualquer cidadão.
4. (OAB / FGV) O inciso II do Artigo 20 estipula um aumento de pena da metade se "o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza". Consoante a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a expressão "reincidente específico em crimes dessa natureza" deve ser interpretada de que forma?
  • a) O agente deve ter sido condenado anteriormente pelo exato mesmo artigo (ex: cometeu o Art. 14 no passado e agora comete o Art. 14 novamente).
  • b) O agente deve ter sido condenado anteriormente por QUALQUER dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Se ele cometeu Posse Irregular no passado e agora comete Disparo de Arma de Fogo, configura-se a reincidência específica "em crimes dessa natureza" exigida pelo Art. 20.
  • c) O agente deve ser reincidente em crimes contra a vida cometidos com o uso de arma de fogo.
  • d) Exige-se reincidência genérica em qualquer crime doloso do Código Penal.
Gabarito: Letra B. O STJ já pacificou este tema. "Crimes dessa natureza" significa crimes *do mesmo diploma legal* (o Estatuto do Desarmamento). Não precisa ser o mesmo artigo geométrico. Basta que a "ficha criminal" do indivíduo já tenha uma condenação na Lei 10.826/03 e ele cometa um novo crime na mesma lei para sofrer a "paulada" do aumento de metade.
5. (PF / Simulado) O empregado de uma empresa de transporte de valores (vigilante de carro-forte), devidamente registado e habilitado, decide utilizar as vias de comércio ilícito e passa a traficar armas na fronteira do Brasil (Tráfico Internacional, Art. 18). Na fase de dosimetria, o Ministério Público requer o aumento de pena com base no Art. 20. O juiz deverá:
  • a) Aplicar o aumento da metade. O Art. 20 inclui expressamente, no seu inciso I, os empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores (Art. 8º da lei), tratando-os com o mesmo rigor dos agentes públicos.
  • b) Negar o aumento, pois o Art. 20 restringe-se exclusivamente a servidores públicos estatutários ou militares concursados.
  • c) Aplicar o aumento apenas se ele estivesse a usar a farda da empresa durante o tráfico.
  • d) Negar o aumento por bis in idem, pois a segurança privada responde em legislação própria de Polícia Federal.
Gabarito: Letra A. O inciso I do Art. 20 ataca a traição. O Estado dá permissão a vigilantes de carros-fortes (Art. 8º) para andarem fortemente armados. Se esse funcionário de segurança privada passar para o lado do crime, sofre o mesmo aumento de 1/2 da pena aplicado aos policiais, pois quebrou a confiança da autorização estatal.
6. (Polícia Civil / Simulado) Um Sargento da Polícia Militar (integrante das forças do Art. 6º) é investigado e preso numa operação enquanto vendia duas submetralhadoras (armamento de uso restrito) a criminosos num bairro residencial da cidade (Comércio Ilegal - Art. 17). O Ministério Público denuncia o militar requerendo a condenação pelo Art. 17, acrescido da majorante do Art. 19 (por ser arma restrita) e da majorante do Art. 20 (por ser ele militar). Segundo o STJ, essa cumulação de majorantes:
  • a) Configura manifesto *bis in idem*, sendo vedada a dupla majoração na terceira fase da dosimetria pelo mesmo diploma legal.
  • b) É permitida, mas o juiz deve escolher apenas a majorante que mais agrava a pena (uma anula a outra).
  • c) É perfeitamente válida e lícita. As duas causas de aumento possuem fundamentos fáticos e jurídicos totalmente distintos (uma recai sobre o *objeto material* - arma restrita; a outra recai sobre as *condições pessoais* do autor - agente de segurança). É possível a sua aplicação cumulativa sem ofensa ao *bis in idem*.
  • d) É inválida, pois militares respondem unicamente pelo Código Penal Militar nestes casos.
Gabarito: Letra C. Tese pura de Tribunais Superiores. O STJ afirma que se pode somar as duas "pauladas". O Art. 19 castiga porque a arma é muito perigosa. O Art. 20 castiga porque quem está a vender é polícia. Como os motivos do castigo são diferentes, a pena é aumentada duas vezes de forma legal.
7. (Delegado / PC-GO) Mário possui duas condenações prévias definitivas transitadas em julgado: uma por crime de Estelionato e outra por crime de Roubo Majorado. Atualmente em liberdade, Mário é flagrado portando uma pistola de uso permitido sem autorização (Art. 14 da Lei 10.826/03). O promotor pugna pelo reconhecimento da causa de aumento de pena da metade do Art. 20, inciso II, argumentando que Mário é multireincidente. O pedido do promotor:
  • a) Procede, pois a multireincidência genérica atrai a agravante do Estatuto do Desarmamento por princípio de proteção social.
  • b) Não procede. A causa de aumento prevista no inciso II do Art. 20 exige expressamente a *reincidência específica* "em crimes dessa natureza" (ou seja, crimes do próprio Estatuto do Desarmamento). Como os crimes anteriores de Mário pertencem ao Código Penal (Estelionato e Roubo), ele sofre apenas a agravante genérica do Art. 61 do CP, não incidindo o aumento de metade da Lei de Armas.
  • c) Procede, pois o roubo qualificado envolveu uso presumido de arma, comunicando a reincidência.
  • d) Não procede porque o crime do Art. 14 (Porte) não admite nenhuma majorante em qualquer cenário.
Gabarito: Letra B. Precisão técnica. O Art. 20, II, é cego para roubos, furtos ou tráfico de drogas do Código Penal. Ele só morde quem é "Reincidente Específico" (quem já tem condenação anterior na Lei 10.826). O Mário é um reincidente genérico, logo o juiz vai agravar-lhe um pouco a pena (Art. 61 CP), mas não pode aplicar a bomba do "aumento da metade" do Estatuto do Desarmamento.
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: Em virtude de a Lei nº 10.826/2003 apresentar um microssistema penal próprio, as causas de aumento de pena previstas nos seus artigos 19 e 20 incidem única e exclusivamente sobre as penas privativas de liberdade (detenção ou reclusão), não incidindo, por falta de previsão expressa na norma primária, sobre a pena de multa cumulativamente cominada.
  • a) Certo.
  • b) Errado.
Gabarito: Errado. É pacífico na jurisprudência pátria (e regra geral de hermenêutica penal) que as causas de aumento da terceira fase da dosimetria (majorantes) refletem globalmente na reprimenda. O aumento da metade incide tanto no cálculo dos anos de prisão quanto no cálculo matemático dos dias-multa aplicados ao réu. O bolso sofre junto com o corpo.
9. (Magistratura / FCC) Um guarda municipal, pertencente a um município com 50 mil habitantes, depara-se fora de serviço com um desafeto. Por motivo fútil e no calor de uma discussão, ele saca da sua arma e efetua dois disparos a esmo para o solo (em plena via pública adjacente à praça principal) apenas para assustar a vítima, sem a intenção de a atingir, configurando o crime de Disparo de Arma de Fogo (Art. 15). De acordo com as disposições vigentes e as decisões do STF:
  • a) O guarda não sofrerá o aumento de pena do Art. 20, pois guardas de municípios pequenos não são considerados entes de segurança plena para fins de majoração fora do expediente.
  • b) O guarda responderá pelo crime do Art. 15 com a pena aumentada da metade (Art. 20). As Guardas Municipais são entes expressamente previstos no Art. 6º do Estatuto (independentemente do número de habitantes da cidade após a ADI 5948), atraindo a majorante por ser crime perpetrado por integrante de órgão de segurança.
  • c) O fato é atípico por consunção com o crime de ameaça.
  • d) O guarda responderá pelo Art. 15 sem aumento, vez que o disparo a esmo afasta o dolo profissional.
Gabarito: Letra B. O STF uniformizou as Guardas Municipais. Quer seja o guarda da Metrópole ou da Aldeia, ele tem porte e é um agente do Estado (Art. 6º). Se ele comete a irresponsabilidade de dar tiros para o chão no meio da rua (Art. 15), a sua pena é aumentada da metade (Art. 20) como castigo pela sua investidura pública.
10. (Analista / FGV) A conduta do Policial Federal aposentado (inativo) que é flagrado a vender clandestinamente armamento apreendido na delegacia atrai a incidência da causa de aumento do Art. 20?
  • a) Sim. A jurisprudência firmou o entendimento de que os inativos das forças de segurança, desde que mantenham os direitos e prerrogativas decorrentes da função (como a manutenção do porte de arma), estão abrangidos pela majorante do Art. 20, pois a reprovabilidade da conduta e a quebra de confiança subsistem na inatividade.
  • b) Não. A perda do status de atividade retira o caráter funcional do sujeito ativo para efeitos penais, sob pena de analogia in malam partem.
  • c) Não, pois a venda clandestina configura apenas peculato-desvio.
  • d) Sim, mas o aumento será de apenas um terço (1/3) devido à atenuante etária presumida.
Gabarito: Letra A. Uma jurisprudência de detalhe cirúrgico. O policial aposentado (inativo) leva para casa a prerrogativa maravilhosa de andar armado. Ora, quem tem o bônus, tem de levar o ônus. Se ele usar esse armamento e essa prerrogativa para traficar ou comerciar armas clandestinamente, sofre o aumento de pena de METADE igualzinho ao polícia no ativo.