1. Crimes contra a Fauna Silvestre (Art. 29)
O Artigo 29 é a espinha dorsal da proteção animal. Ele pune quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização ou licença. É considerado um crime de perigo abstrato em muitos dos seus parágrafos, pois a mera guarda em cativeiro já consuma a infração.
Atenção: A lei não protege qualquer animal neste artigo. São protegidos os animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo naturalmente no território brasileiro. (Animais exóticos que sofrem maus tratos enquadram-se noutro artigo, o Art. 32).
| CAUSAS DE AUMENTO (Metade) - § 4º | CAUSAS DE AUMENTO (Triplo) - § 5º |
|---|---|
| Contra espécie rara ou ameaçada de extinção. | Crime decorrente do exercício de caça profissional. |
| Em período proibido à caça (Defeso). | A lei pune de forma muito mais severa quem lucra sistematicamente com a destruição da fauna. |
| Durante a noite / Em unidade de conservação. | - |
| Com emprego de métodos que provoquem destruição em massa. | - |
2. Maus-tratos e a Revolução da Lei Sansão
O Artigo 32 abrange a proteção universal: pune o abuso, os maus-tratos, o ferimento ou a mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Cuidado extremo em provas policiais: Se a conduta de maus-tratos for praticada especificamente contra CÃO ou GATO, a pena muda drasticamente!
Pena: RECLUSÃO, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Com essa pena máxima de 5 anos, o crime sai da competência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) e autoriza a prisão preventiva em determinados casos.
Agravante Genérica de Morte: Nos crimes de maus-tratos (seja cão, gato ou qualquer outro animal), se ocorrer a morte do animal, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 (Art. 32, § 2º).
3. Crimes de Pesca (Arts. 33 a 35)
A pesca é regulada de forma rigorosa. É crime pescar em períodos nos quais a pesca seja proibida ou em lugares interditados pelo órgão competente.
| TIPO PENAL | CONDUTA | PONTO CHAVE TÁTICO |
|---|---|---|
| Art. 34 | Pescar em período de defeso ou lugar proibido. | Crime de Perigo Abstrato. Não precisa provar dano ao ecossistema. |
| Art. 35 | Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas/químicas. | Forma Autônoma e Qualificada (Reclusão de 1 a 5 anos). Não é mero aumento de pena! |
Dica de Investigação (Art. 34, Parágrafo Único): Incorre na mesma pena quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. O comerciante responde criminalmente de forma equiparada ao pescador ilegal.
4. Abate Permitido: As Excludentes (Art. 37)
Existem situações limites onde a vida ou a subsistência humana entram em conflito com a fauna. A Lei Ambiental criou excludentes de ilicitude específicas para esses casos, não sendo considerado crime o abate de animal quando realizado:
- Em Estado de Necessidade: Para saciar a fome do agente ou de sua família (Caça de Subsistência).
- Para Proteção de Lavouras: Para proteger plantações, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais (ATENÇÃO: Exige autorização prévia, expressa e específica da autoridade competente).
- Contra Animal Nocivo: Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente (Exemplo clássico: autorização para abate de Javalis em determinadas regiões agrícolas).
No Código Penal, o Estado de Necessidade exige "perigo atual". Na Lei de Crimes Ambientais, o legislador foi bondoso com as comunidades carentes. O abate para saciar a fome é uma causa de exclusão da ilicitude desenhada especificamente para proteger o direito humano à alimentação básica (subsistência).
5. Simulado de Elite - Fauna e Pesca (10 Questões)
- a) Mévio responderá pelo crime sem qualquer possibilidade de isenção, pois o crime é de perigo abstrato e de natureza inafiançável.
- b) No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, o juiz poderá, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (conceder Perdão Judicial).
- c) Mévio comete, além da guarda ilegal, o crime de maus-tratos presumidos pelo engaiolamento.
- a) Seguirá o rito sumaríssimo do Juizado Especial Criminal, pois todas as modalidades de maus-tratos possuem pena máxima inferior a 2 anos.
- b) É punida com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, retirando a competência do Juizado Especial Criminal e admitindo, inclusive, a prisão preventiva em caso de necessidade processual.
- c) Exigirá a representação da associação de proteção animal local para instauração do inquérito.
- a) A conduta é criminosa, aplicando-se apenas a atenuante genérica do motivo de relevante valor moral.
- b) A conduta não é criminosa por configurar erro de proibição inevitável.
- c) Não é crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família (caça de subsistência), operando-se a exclusão da ilicitude da conduta.
- a) Certo.
- b) Errado.
- a) Caça profissional.
- b) Caça desportiva amadora sem licença.
- c) Caça praticada mediante uso de silenciadores.
- a) Crime autônomo de homicídio animal em concurso material.
- b) Uma qualificadora, que altera a pena base para reclusão.
- c) Uma causa de aumento de pena, devendo a sanção base de maus-tratos ser aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3).
- a) É plenamente lícita e isenta de crime, visto tratar-se de excludente de ilicitude por proteção de lavoura e o javali ser animal notoriamente nocivo.
- b) A excludente de ilicitude do abate de animal nocivo ou para proteção de lavouras exige autorização prévia, expressa e específica ou caracterização declarada pelo órgão ambiental competente. O abate de moto próprio, sem o aval do órgão fiscalizador, torna a conduta irregular/ilícita.
- c) Caracteriza o crime do art. 29, com aumento do triplo por ser caça desportiva.
- a) Crime do Art. 34 (Pesca proibida) com causa de aumento pelo uso de explosivo.
- b) Crime autônomo tipificado no Art. 35 (Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas), que constitui figura independente e muito mais gravosa, punida com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
- c) Crime contra a incolumidade pública (Estatuto do Desarmamento) em concurso material com maus-tratos (Art. 32).
- a) Espécimes da fauna silvestre em rota migratória natural que passem pelo Brasil.
- b) Animais exóticos (não nativos) introduzidos artificialmente no Brasil e animais estritamente domésticos.
- c) Animais silvestres nascidos em cativeiro não autorizado.
- a) Deverá aplicar o aumento de pena de metade, em decorrência do crime ter sido praticado contra espécie ameaçada de extinção e durante a noite.
- b) Aplicará a pena triplicada.
- c) Julgará extinta a punibilidade, visto que as causas de aumento não podem ser cumuladas em crimes de perigo abstrato.