1. A Revisão de Ouro: As 5 Rasteiras Supremas
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NÃO VÁ PARA A PROVA SEM SABER ISTO:
- 1. Dolo Específico Obrigatório: O crime de abuso de autoridade não existe na modalidade culposa. Exige-se sempre a vontade de: prejudicar outrem, beneficiar a si/terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
- 2. Fim do Crime de Hermenêutica: Divergir na interpretação da lei ou na avaliação de factos e provas NÃO configura abuso de autoridade (protege o juiz e o delegado).
- 3. Perda do Cargo (Não é Automática!): Ao contrário da Lei de Tortura, aqui a inabilitação e a perda do cargo exigem reincidência específica e declaração expressa/motivada do juiz na sentença.
- 4. O Horário Letal (21h às 05h): É crime de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão ou de prisão APENAS no intervalo entre as 21:00 e as 05:00. Entrar às 20h00 não é crime nesta lei.
- 5. Gestantes e Algemas: É terminantemente proibido manter algemada a presa gestante nos exames preparatórios, no parto, e no puerpério imediato.
2. Simulado de Elite: Parte Geral e Penas
1. (Delegado / CEBRASPE) Em relação à tipicidade dos crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar que:
- a) Admitem a modalidade culposa quando o agente público atua com imperícia manifesta durante a ocorrência policial.
- b) A divergência na interpretação de lei configura o delito, caso a decisão seja reformada por tribunal superior.
- c) Exigem, para a sua consumação penal, o dolo específico caracterizado pela finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
- d) São de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
2. (Promotor MPE / VUNESP) O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal condena Tício, policial civil, pela segunda vez, por crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, restando configurada a reincidência específica. Ao proferir a sentença condenatória, o magistrado aplica a pena privativa de liberdade, mas não redige qualquer linha sobre a perda do cargo público, acreditando que esta decorre de forma automática da reincidência. A omissão do juiz em fundamentar a sanção administrativa na sentença gera qual consequência jurídica?
- a) Tício perderá o cargo, pois a reincidência específica torna o efeito imperativo e não exige declaração expressa.
- b) Tício NÃO perderá o cargo público como efeito penal da condenação. O parágrafo único do art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade é expresso ao determinar que a perda do cargo não é automática e deve ser motivada e declarada expressamente na sentença.
- c) O Ministério Público poderá suprir a omissão do juiz através de portaria.
3. (Analista Judiciário / FCC) Caso o Ministério Público, devidamente notificado da consumação de um crime de abuso de autoridade, não ofereça a denúncia no prazo legal previsto no Código de Processo Penal, qual a ferramenta jurídica colocada à disposição da vítima pela Lei 13.869/19?
- a) O arquivamento automático do inquérito por perempção.
- b) A possibilidade de intentar Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, a qual deve ser exercida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contados da data em que se esgotar o prazo para o Ministério Público atuar.
- c) A obrigação de recorrer à Corregedoria do órgão, perdendo o direito de ação na via penal.
3. Simulado de Elite: Invasão e Algemas
4. (Juiz de Direito / FGV) Uma equipe tática da Polícia Federal, portando mandado de busca e apreensão devidamente assinado, ingressa na residência do investigado mediante o arrombamento da porta frontal exatamente às 20h45min. Considerando que não havia situação de flagrante delito ou prestação de socorro, a conduta dos policiais, sob o rigor estrito do Art. 22 da Lei de Abuso de Autoridade:
- a) Configura o crime, pois o horário noturno inviolável inicia-se às 18h00 pelo critério físico do Código de Processo Penal.
- b) NÃO configura o crime específico de abuso de autoridade desta lei. A Lei 13.869/19 criminalizou a execução de mandados domiciliares APENAS no interregno exato entre as 21:00h e as 05:00h da manhã. Ingressar às 20:45h escapa à tipificação penal abusiva (embora possa gerar nulidade processual civil/penal externa).
- c) Configura o crime, pois o arrombamento sem consentimento após as 20h00 é abuso inquestionável.
5. (Polícia Civil - Inspetor / CEBRASPE) O Parágrafo único do Art. 17 da Lei de Abuso de Autoridade inseriu uma proteção incisiva à dignidade da mulher presa. De acordo com a referida norma normativa, incorre na mesma pena (detenção de 6 meses a 2 anos) a autoridade que mantiver algemada a:
- a) Mulher com filhos menores de 12 anos incompletos durante audiência de custódia.
- b) Presa gestante durante os exames médico-hospitalares preparatórios para o parto, durante o trabalho de parto, bem como no período de puerpério imediato (logo após dar à luz).
- c) Presa apenas se a mesma possuir histórico de bons antecedentes criminais, flexibilizando a norma para reincidentes.
4. Simulado de Elite: Interrogatório e Advogados
6. (Promotor MPE / VUNESP) Tício é conduzido à delegacia na madrugada de sábado (02:00h) sob força de um mandado de prisão preventiva. O Delegado, ansioso por encerrar o caso, decide submetê-lo imediatamente a interrogatório. Tício, que não estava acompanhado de advogado, pede para dormir e ser ouvido pela manhã. O Delegado nega e força a oitiva. Segundo o Art. 15 da Lei de Abuso de Autoridade (Interrogatório Noturno):
- a) O Delegado agiu licitamente, visto que a celeridade do inquérito policial se sobrepõe ao repouso noturno.
- b) O Delegado cometeu crime de abuso de autoridade. O interrogatório noturno é proibido em regra, sendo lícito apenas se o preso for capturado em flagrante delito ou se, estando devidamente assistido pelo seu advogado, consentir em falar de madrugada. Nenhuma das exceções ocorreu.
- c) O ato é válido porque Tício não ofereceu resistência violenta ao interrogatório.
7. (OAB / FGV) Em um presídio de segurança máxima, o Juiz da Execução decreta, fundamentadamente, a incomunicabilidade de um líder de facção criminosa para cessar a ordem de rebeliões. No dia seguinte, o Advogado constituído pelo preso comparece à portaria do presídio para realizar a entrevista pessoal com o cliente. O Diretor do presídio nega a entrada, exibindo o mandado judicial de incomunicabilidade. A atitude do Diretor:
- a) É lícita, haja vista tratar-se de cumprimento estrito de ordem judicial superior e legal.
- b) É atípica no âmbito penal, sendo infração disciplinar apenas perante a Ordem dos Advogados.
- c) Configura o crime de abuso de autoridade previsto no Art. 20, parágrafo único. A invocação de "incomunicabilidade judicial" jamais serve para barrar o advogado do preso, sendo crime impedir a entrevista pessoal e reservada sem justa causa ou sob este falso pretexto.
5. Simulado de Elite: Fraudes, Bens e Instâncias
8. (Agente PF / CEBRASPE) Numa desastrosa abordagem policial, agentes do Estado alvejam fatalmente uma vítima desarmada. Para sustentar a tese de legítima defesa e eximirem-se da responsabilidade penal pelo homicídio, os polícias colocam uma arma de fogo na mão da vítima antes da chegada da perícia. Além de responderem pelo homicídio, estes agentes incidem na Lei 13.869/19 através do crime de:
- a) Fraude Processual majorada (Art. 23) por inovarem artificiosamente o estado de pessoa e coisa na cena do crime, com o fim específico de se eximirem de responsabilidade.
- b) Prevaricação administrativa, restrita ao estatuto disciplinar da corporação.
- c) Constrangimento ilegal póstumo contra o cadáver.
9. (Magistratura Estadual / FCC) Tício, juiz cível, movido por mero capricho contra a empresa ré que criticara as suas sentenças na imprensa, decreta o bloqueio via BacenJud do valor de 2 milhões de euros para saldar uma dívida trabalhista transitada em julgado que montava a 20 mil euros. O advogado da empresa peticiona horas depois, com as tabelas, exigindo o desbloqueio do excesso absurdo. Tício lê, ri e arquiva a petição. O Juiz Tício cometeu crime da Lei de Abuso?
- a) Não, pois as medidas constritivas financeiras cíveis estão imunes à seara penal.
- b) Sim. Preencheu os elementos materiais do Art. 36: decretou indisponibilidade em quantia que extrapola exacerbadamente o valor da dívida, e recusou-se a corrigi-la perante a demonstração inequívoca do excesso.
- c) Só cometeria crime se o dinheiro tivesse sido sacado para a conta do juízo.
10. (Defensor Público / VUNESP) Pelo princípio da independência das instâncias, as esferas cível, administrativa e penal são autónomas. Contudo, há situações em que a sentença absolutória do Juiz Penal tranca obrigatoriamente a punição administrativa e civil. Ocorre essa comunicabilidade absolutória quando a sentença penal absolver o agente policial por:
- a) Insuficiência ou falta de provas de materialidade (in dubio pro reo).
- b) Reconhecer categoricamente que o FATO NÃO EXISTIU (inexistência material) ou que o acusado NÃO CONCORREU (negativa de autoria) para a infração penal, bem como em casos de excludentes de ilicitude.
- c) Prescrição da pretensão punitiva estatal.