1. A Imantação Constitucional (O Choque de Foros)
O que acontece quando duas pessoas com "Foros" diferentes cometem um crime juntas? Quem puxa quem no julgamento unificado? O STF consolidou a regra: A atração processual só ocorre se os foros em duelo estiverem no mesmo degrau constitucional.
| SÚMULA 704 DO STF (A FORÇA DA CF) | SÚMULA VINCULANTE 45 (A RASTEIRA ESTADUAL) |
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Se um Prefeito (cujo foro fica no TJ por ordem da Constituição Federal) e um cidadão comum cometem um crime juntos, a competência será inteira do TJ. O foro por prerrogativa de função cravado na Constituição ATRAI o cidadão comum, impedindo a separação do processo, para evitar sentenças conflitantes sobre o mesmo roubo. |
A competência do Tribunal do Júri é Constitucional. Um foro previsto apenas na Constituição Estadual NÃO PODE derrubar o Júri. A Rasteira de Prova: Se um Deputado/Prefeito mata alguém, vai ser julgado no TJ (pois o foro deles é da Federal - Simetria). MAS se um VEREADOR mata alguém, ele desce para o Tribunal do Júri comum! (Pois o foro de Vereador só existe na Constituição do Estado, sendo engolido pelo Júri da Federal). |
2. Conexão (Art. 76 do CPP) - A Junção de Crimes
A Conexão ocorre quando existem dois ou mais CRIMES DISTINTOS cometidos de forma separada, mas que guardam uma ligação tão forte e visceral entre si que o juiz penal deve julgá-los juntos para entender a teia criminosa inteira.
I - Intersubjetiva: (Crimes praticados juntos) Duas pessoas ou mais cometem crimes juntas, mas sem combinar previamente (simultânea) ou cometeram um crime para ajudar o outro (recíproca).
II - Objetiva / Material / Teleológica: O crime "A" é cometido para facilitar, garantir ou esconder o crime "B" (Ex: mato o vigia à noite para no dia seguinte furtar o cofre em paz).
III - Instrumental: A prova de uma infração influi na prova da outra (A apreensão da arma do crime de homicídio influi no processo de posse ilegal de arma).
3. Continência (Art. 77 do CPP) - O Efeito Caixa
Enquanto na conexão temos vários crimes a dar as mãos, na Continência nós temos um bloco único. Um engole o outro perfeitamente numa única conduta central.
I - Cumulação Subjetiva (Concurso de Pessoas): Três assaltantes entram juntos, apontam as armas e roubam um carro. Houve apenas um único crime no mesmo instante (Concurso do Art. 29 CP). Todos vão responder contidos no mesmo processo.
II - Cumulação Objetiva (Concurso Formal): Uma única ação desastrosa que gera vários resultados. O atirador dispara uma única bala que atravessa a vítima A e mata também a vítima B. Um processo julgará os dois homicídios gerados por aquele único tiro.
4. O Desempate e a Força da Prevenção (Art. 78)
O Delegado e o MP juntaram vários processos numa pasta só (Conexão). Mas qual Juiz do país vai ficar com a "Criança" se os crimes aconteceram em três cidades e envolveram duas justiças diferentes?
- 1ª Regra (Choque de Jurisdições Diversas): O Tribunal do Júri atrai e engole a vara comum (O juiz do júri popular vai julgar o homicídio E a ocultação do cadáver). A Justiça Especial (Federal/Eleitoral) atrai a Justiça Comum!
- A SÚMULA 122 DO STJ: Se houver roubo de carro (Estadual) e num crime conexo uso de Moeda Falsa (Federal), "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual". O Juiz Estadual perde e envia tudo para a União.
- 2ª Regra (Mesma Jurisdição - Ex: 3 Cidades Estaduais Diferentes):
- Ganha o juiz da cidade onde ocorreu o crime com a pena cominada mais grave.
- Se as penas forem iguais, ganha a comarca onde ocorreu o maior número de crimes.
- Se empatar tudo (mesma pena e mesma quantidade), aplica-se a PREVENÇÃO! Ganha o juiz que assinou o primeiro despacho no Inquérito ou deferiu a primeira medida cautelar (ex: busca e apreensão) antes dos outros juízes.
5. O Fim do Jogo: A Separação Obrigatória (Art. 79)
Por mais que a lei queira juntar tudo (Conexão e Continência) para facilitar a vida do Estado, existem barreiras absolutas no CPP onde a lei dita: "Aqui não! Os processos devem ser CINDIDOS/SEPARADOS de forma obrigatória!"
O juiz penal é obrigado a separar a pasta em duas e remeter para fóruns diferentes nos seguintes casos (Súmula 704 e Art. 79):
1. Menor de Idade Envolvido: Se o homem de 30 anos e o menor de 16 anos roubam o banco juntos, o adulto vai para a Justiça Comum Criminal e o adolescente vai SEPARADO para o Juízo da Infância e Juventude.
2. Justiça Militar x Comum: O militar de folga que ajuda o civil a matar. O civil corre na Justiça Comum. O Militar responde perante a Justiça Militar. Não há fusão!
3. Sobrestamento Específico: Quando um dos corréus foge e o processo dele é suspenso (Art. 366 - não acharam o bandido). O processo dele suspende, mas a Justiça separa a pasta e continua a julgar o bandido que está preso na cela ao lado.
6. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Gabaritadas)
- a) O advogado possui inteira razão, vez que a força da prerrogativa eletiva blinda o júri inquiridor popular.
- b) A TESE É VEDADA E O VEREADOR SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI COMUM. O STF cravou que "a competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual". Como o cargo de Vereador não detém prerrogativa esculpida na Constituição Federal, os jurados do povo de 1ª instância esmagam a prerrogativa estadual.
- a) Será julgado ESTRITAMENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL! A Súmula 122 pacifica e sela que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. A Justiça da União detém força de "buraco negro atrativo", puxando para os seus fóruns o crime estadual de rua.
- b) Será julgado pela Justiça Estadual, visando garantir a celeridade dos procedimentos civis de tráfico atenuado em bases mansas.
- a) A conexão intersubjetiva recíproca passiva material de limiar aduaneira orgânica.
- b) A CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA (Art. 77, I, CPP). Sempre que duas ou mais pessoas cometerem a MESMA infração (Concurso de Agentes), não se fala em conexão de crimes independentes. Ocorre a Continência, pois a "caixa" do único crime estourado é grande o suficiente para conter e engolir todos os participantes para dentro da mesma comarca.
- a) A competência firmar-se-á, irretocavelmente, no foro e município de VIÇOSA (MG)! O Código de Processo é cirúrgico nas regras de empate de mesma jurisdição (Art. 78, II). A primeira regra de repulsão a observar dita que prevalecerá e atrairá o foro o local da infração cominada com a pena mais grave (neste caso, o Estupro hediondo).
- b) A competência será de Ouro Preto, em homenagem absoluta à Prevenção originária temporal de nascimento atípico criminal de base mansa.
- a) Certo. O foro especial de teto ativo anula competências subsidiárias ordinárias cíveis periciais estritas liminares orgânicas probatórias.
- b) Errado. O FIM DA LINHA E A CISÃO IMPOSTA! A lei processual dita no Artigo 79 as Exceções Absolutas de Separação de Processos. No concurso entre a jurisdição comum e a militar, NUNCA HAVERÁ UNIFICAÇÃO (SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA). O soldado do Exército ativo será processado e apenado na Justiça Militar de caserna, enquanto o civil comum responderá na Vara Estadual Comum. O mesmo vale se um dos cúmplices for adolescente (corta o processo para o Juízo de Menores).
- a) A competência será atraída irretocavelmente para o Distrito Federal de Brasília, por se tratar de ente supletivo pericial genérico unificador.
- b) A competência fixar-se-á, de forma residual perfeita, pelo foro do DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU (Artigo 72, caput, CPP). Se a polícia não faz ideia de onde o tiro bateu ou o crime fechou (onde se consumou), o Estado apanha o bandido pelo pescoço e processa-o na cidade onde ele dorme! E se o réu tiver duas casas? Resolve-se pela "Prevenção" de quem do MP der entrada na denúncia primeiro.
- a) O PROCESSO SERÁ UNIFICADO! (Súmula 704 do STF). Pela inegável força do cargo previsto no ápice da hierarquia pátria (Constituição Federal), o foro por prerrogativa do Governador atrai, cega e impiedosamente, o seu corréu "empresário civil". O STJ julgará não só o Governador de Estado, mas o seu colega empresário civil perante os seus ministros na mesma sessão da corte, não havendo ofensa nenhuma ao princípio do juiz natural ordinário (exceção aceita pelo supremo).
- b) Cindirá para foros menores da magistratura estadual e federal mitigando bases probatórias isonômicas de teto pericial ativo de foro civil do réu leigo orgânico.
- a) Certo. A cisão probatória consagra o esvaziamento das varas mansas rituais de tesouros populares cíveis atenuantes.
- b) Errado. O BURACO NEGRO DO TRIBUNAL DO JÚRI É ABSOLUTO E IRREFREÁVEL! O CPP assegura que, ocorrendo a conexão de um crime doloso contra a vida e um crime de alçada do juízo singular comum (Desacato/Porte ilegal de arma/Ocultação de cadáver no mesmo contexto), a jurisdição do Tribunal do Júri aglutina TODOS os delitos conexos, levando-os ao crivo soberano dos sete cidadãos do Conselho de Sentença. O jurado leigo condenará Tício pelo tiro e pelo xingamento no papelinho.
- a) Sorteio randômico pericial liminar em corregedorias de recursos plenos.
- b) A PREVENÇÃO! A "corrida da caneta". O juízo prevencionará caso concorra e tome conhecimento no mesmo grau em face de outros foros, antecipando aos demais algum ato persecutório do processo (ou medida cautelar no inquérito), ainda que anterior ao recebimento oficial da denúncia. O Juiz que assinar primeiro o mandado de busca ou escuta, rouba o processo todo para si definitivamente.
- a) Ocorre a subordinação liminar cível aduaneira atenuada das forças fáticas de lides orgânicas e processuais plenas periciais.
- b) HAVERÁ SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DA AÇÃO (Cisão)! É inarredável na letra legal pátria que no concurso entre o adulto infrator que responde ao sistema penitenciário rígido (CPP) e o coautor menor (inimputável blindado aos ditames pedagógicos e protetivos rituais do Estatuto da Criança), não há possibilidade da aplicação do fenômeno aglutinante da atração fática. Processos, inquéritos e lides estatais caminharão separados sem miscigenação de juízes.