1. Diligências Policiais Iniciais (Art. 6º e 7º do CPP)
Assim que a Polícia Judiciária toma conhecimento de um fato delituoso, inicia-se um conjunto de atos coordenados e obrigatórios conduzidos pelo Delegado de Polícia para colher vestígios[cite: 20]. O Artigo 6º funciona como um roteiro tático cego de isolamento e caça à prova[cite: 20].
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;[cite: 20]
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;[cite: 20]
- A Regra da Apreensão: O Delegado não pode tocar na arma ou nos objetos do crime imediatamente[cite: 20]. Ele deve providenciar o isolamento rígido[cite: 20]. A apreensão só ocorre após a liberação expressa dos peritos criminais, sob pena de nulidade da prova[cite: 20].
- A Reprodução Simulada (Reconstituição - Art. 7º): A autoridade policial pode determinar a reconstituição do crime[cite: 20]. Há duas travas constitucionais essenciais: 1ª) Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública[cite: 20]. 2ª) O suspeito é intimado, mas NÃO é obrigado a participar de forma ativa (Princípio do Nemo tenetur se detegere - direito de não produzir prova contra si)[cite: 20]. Se ele se recusar, a polícia faz com testemunhas, sem peso contra o réu[cite: 20].
- A Incomunicabilidade (A Rasteira de Concurso): O Artigo 21 do CPP menciona que o indiciado pode ficar incomunicável por até 3 dias se o juiz autorizar[cite: 20]. CUIDADO! Isso NÃO foi recepcionado pela CF/88 (Art. 136, § 3º, IV)[cite: 20]. É terminantemente proibida qualquer incomunicabilidade do preso no ordenamento atual, mesmo sob Estado de Defesa ou Sítio[cite: 20].
2. A Cadeia de Custódia da Prova (Arts. 158-A a 158-F)
Inserida com o Pacote Anticrime, a Cadeia de Custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crime, garantindo a sua inviolabilidade.
AS 10 ETAPAS COMPULSÓRIAS DA CADEIA:
O processo de monitoramento do vestígio fecha-se em dez etapas rígidas que você precisa memorizar na ordem lógica:
1. Reconhecimento: Ato de distinguir um elemento como potencial vestígio.
2. Isolamento: Ato de evitar a alteração do estado das coisas (Art. 6º, I).
3. Fixação: Descrição detalhada do vestígio (fotos, filmagens, croquis).
4. Coleta: Ato de recolher o vestígio do local de crime seguindo técnicas periciais.
5. Acondicionamento: Embalar o vestígio em recipientes selados individualizados.
6. Transporte: Transferência controlada do vestígio de um local para o outro.
7. Recebimento: Ato formal de transferência da posse da prova mediante protocolo.
8. Processamento: O exame pericial em si (a realização da perícia pelos peritos).
9. Armazenamento: Guarda da prova em condições adequadas no depósito de vestígios.
10. Descarte: Destruição ou destinação final da prova mediante autorização do Juiz.
A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (STJ):
Se um agente de polícia coletar uma cápsula de bala na rua e colocá-la direto no bolso sem lacrar e sem registrar o isolamento, houve "quebra da cadeia de custódia". O STJ pacificou que a quebra da cadeia não gera nulidade automática absoluta de todo o processo, mas sim a inadmissibilidade ou severa perda de valor probatório daquela prova específica, cabendo ao juiz analisar o tamanho da contaminação.
3. O Ato Formal de Indiciamento (Lei 12.830/2013)
O indiciamento não é mera intimação para depor. É um ato formal, de natureza administrativa, técnico e fundamentado, por meio do qual a autoridade aponta que o suspeito passou a ser o provável autor do crime[cite: 20].
Por força do Art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013, o indiciamento é ato PRIVATIVO e EXCLUSIVO do Delegado de Polícia[cite: 20].
👉 O Juiz ou Promotor podem mandar indiciar? NÃO![cite: 20] O Ministério Público ou o Magistrado não têm o poder de requisitar ou ordenar que o Delegado indicie fulano[cite: 20]. Se o promotor discordar do não indiciamento, ele ignora a polícia e oferece a denúncia direto, pois o Inquérito é dispensável[cite: 20]. Impor o indiciamento à polícia viola a independência funcional e configura constrangimento ilegal combatido por Habeas Corpus.
4. Tabela Estratégica de Prazos de Conclusão do IP
O relógio da investigação corre de forma diferenciada. Se o réu estiver preso, o prazo é peremptório e as contagens seguem leis especiais rústicas cobradas em peso[cite: 20].
| JUSTIÇA / LEI ESPECIAL | INVESTIGADO PRESO | INVESTIGADO SOLTO |
|---|---|---|
| Regra Geral (Art. 10 CPP)[cite: 20] | 10 dias (Improrrogáveis. Mas com o Juiz das Garantias, art. 3º-B, §2º, admite-se prorrogação única por +15 dias se o preso estiver em comarca complexa)[cite: 20]. | 30 dias (Prorrogáveis sucessivamente pelo juiz a requerimento do delegado)[cite: 20]. |
| Justiça Federal (Lei 5.010/66)[cite: 20] | 15 dias (Prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias pela autoridade federal)[cite: 20]. | 30 dias (Prorrogáveis sucessivamente)[cite: 20]. |
| Lei de Drogas (Lei 11.343/06)[cite: 20] | 30 dias (Prorrogáveis por mais 30 dias pelo juiz, ouvido o MP)[cite: 20]. | 90 dias (Prorrogáveis por mais 90 dias sucessivos)[cite: 20]. |
| Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)[cite: 20] | Segue a regra geral de 10 dias[cite: 20]. *(Não confunda: O prazo de 30+30 dias é da Prisão Temporária, não do Inquérito!)*[cite: 20] |
30 dias (Prorrogáveis)[cite: 20]. |
CONTAGEM DOS PRAZOS:
Se o réu foi preso preventivamente, o prazo do inquérito (10 dias) conta-se pelas regras do Direito Penal (Art. 10 do CP): inclui-se o dia da prisão no início da contagem. Se foi preso solto, o prazo segue a regra processual civil/penal geral (exclui o dia do começo, inclui o do vencimento).
5. O Novo Arquivamento do Inquérito (Art. 28 do CPP)
A maior mudança estrutural do sistema acusatório validada em definitivo pelas Cortes[cite: 20]. O velho sistema de o Juiz homologar o pedido do promotor foi extinto[cite: 20]. Agora, o arquivamento é um procedimento interno da própria instituição da acusação[cite: 20].
- O Fluxo Interno: O Promotor decide que não há provas e ordena diretamente o arquivamento[cite: 20]. Ele envia os autos para a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público (ou PGJ) para homologação interna[cite: 20]. O Juiz não interfere na homologação padrão[cite: 20].
- O Recurso da Vítima: Comunicada do arquivamento, a vítima ou o seu representante legal que não concordar terá o prazo peremptório de 30 (trinta) dias para recorrer, submetendo a matéria à instância superior de revisão do próprio MP[cite: 20].
- A Sobrevida do Juiz das Garantias (Tese do STF): O STF determinou uma trava de segurança: Embora o MP arquive sozinho, o Juiz das Garantias deve receber uma cópia do arquivamento. Se o Juiz notar que o Promotor arquivou um crime de forma bizarra, ilegal ou teratológica (ex: corrupção escancarada arquivada sumariamente), o Juiz PODE mandar o processo para o órgão superior do MP revisar a conduta do Promotor. O Juiz não arquiva, mas fiscaliza a legalidade do ato!
6. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Gabaritadas)
- a) Deve cumprir, pois as requisições do Ministério Público possuem caráter vinculante absoluto na fase policial.[cite: 20]
- b) Deve recusar o cumprimento da ordem quanto ao indiciamento. O indiciamento é ato privativo, discricionário e exclusivo do Delegado de Polícia fundado em análise técnico-jurídica, não cabendo requisição ou interferência de juízes ou promotores.[cite: 20]
- c) Deve indiciar e impetrar Habeas Corpus preventivo em favor do réu.
- a) Deverá ingressar com queixa-crime subsidiária da pública, visto que o arquivamento caracteriza a inércia do Promotor.[cite: 20]
- b) Deve impetrar Mandado de Segurança contra o ato do promotor perante o Juiz das Garantias.
- c) Poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do próprio Ministério Público para tentar derrubar o arquivamento.[cite: 20]
- a) A Cadeia de Custódia da Prova (Art. 158-A). O descumprimento dos trâmites rígidos de reconhecimento, isolamento, fixação e acondicionamento gera a quebra da cadeia, afetando severamente a admissibilidade e o valor probatório do vestígio no processo.
- b) O princípio da verdade real difusa e discricionariedade policial.
- c) A legalidade estrita material das interceptações.
- a) Certo. O prazo hediondo dilata as balizas prisionais ordinárias da delegacia.[cite: 20]
- b) Errado. Rasteira clássica! O prazo do inquérito de crime hediondo com réu PRESO segue a Regra Geral do CPP (Art. 10): de exatos 10 (DEZ) DIAS[cite: 20]. O erro comum dos candidatos é confundir o prazo do inquérito com o prazo da Prisão Temporária hedionda (que é de 30+30 dias)[cite: 20]. O Inquérito com preventivo/flagrante vence em 10 dias.[cite: 20]
- a) É perfeitamente lícito pela discricionariedade e urgência do cargo da chefia policial.[cite: 20]
- b) É irregular e viola o Art. 6º, II do CPP, o qual expressamente dita que os objetos com relação ao fato só deverão ser apreendidos "após liberados pelos peritos criminais", violando o início da cadeia de custódia.[cite: 20]
- a) Sim, a confissão em sede policial goza de presunção de veracidade absoluta funcional.[cite: 20]
- b) NÃO! O Artigo 155 proíbe expressamente o magistrado de fundamentar a sua decisão condenatória de forma "EXCLUSIVA" nos elementos informativos colhidos na investigação policial. Como a confissão do IP não foi confirmada em juízo sob o crivo do contraditório, a condenação isolada é nula.[cite: 20]
- a) O indiciado está no seu pleno exercício de direito constitucional. Pelo princípio do "Nemo tenetur se detegere" (direito de não produzir prova contra si mesmo), ninguém é obrigado a participar ativamente de reconstituições. O Delegado registrará a recusa e fará a simulação com bonecos ou dublês.[cite: 20]
- b) O indiciado comete o crime de desobediência e a recusa gera presunção absoluta de culpa.[cite: 20]
- a) Certo. O isolamento celular prévio garante a eficácia das colheitas de provas do IP.[cite: 20]
- b) Errado. O Artigo 21 do CPP NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988! A Carta Magna veda de forma absoluta qualquer tipo de incomunicabilidade do preso (Art. 136, §3º, IV), determinando o direito imediato de aviso à família e acesso a advogado, tornando referido artigo uma letra morta no direito atual.[cite: 20]
- a) 10 dias improrrogáveis idênticos ao rito da justiça comum estadual.[cite: 20]
- b) 15 (quinze) dias, os quais admitem uma única prorrogação por mais 15 dias caso o Delegado Federal comprove a complexidade da extração de dados e perícias aduaneiras.[cite: 20]
- a) 15 dias federais improrrogáveis.[cite: 20]
- b) 30 (trinta) dias, os quais podem ser prorrogados e duplicados pelo juiz por mais 30 dias mediante pedido justificado do delegado ouvido o Ministério Público.[cite: 20]