1. O Nexo Causal e a Teoria da Equivalência

O Nexo Causal é a ponte inquebrável que liga a Conduta ao Resultado. Num homicídio, só podemos condenar o atirador à pena máxima se provarmos materialmente que o resultado (morte) só ocorreu por causa da conduta dele (o disparo).

Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES

(Também conhecida como Conditio sine qua non).

Adotada como REGRA GERAL pelo Código Penal Brasileiro. O que ela diz? Não há hierarquia entre as causas. Não há causa principal ou secundária. Absolutamente tudo o que concorre fisicamente para o resultado, e que se encontre na linha causal, é causa do crime.

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O TESTE DA ELIMINAÇÃO (MÉTODO DE THYRÉN)

Como o juiz descobre se uma conduta é efetivamente "causa"? Através do Juízo Hipotético de Eliminação.

A Mecânica: O Juiz apaga a conduta mentalmente e refaz o filme na sua cabeça. Se a conduta for apagada e o resultado (morte) acontecer na mesma da exata forma, a conduta não é causa. Se o resultado desaparecer junto com a conduta, BINGO: A conduta é causa do crime!

2. A Teoria da Imputação Objetiva (Claus Roxin)

Cuidado extremo nas provas para cargos de elite (Delegado, MP, Magistratura). O examinador tentará fazê-lo confundir a Equivalência dos Antecedentes (regra adotada expressamente pelo CP) com a Teoria de Claus Roxin (usada doutrinariamente para limitar os absurdos do Nexo Causal).

IMPUTAÇÃO OBJETIVA (O Fio da Navalha)
Para Roxin, não basta haver o vínculo de causa e efeito físico (atirar e a pessoa morrer). Para o Direito Penal punir alguém, a conduta precisa ter criado ou incrementado um risco proibido e juridicamente intolerável.

Exemplo Clássico: O tio avarento é aconselhado pelo sobrinho mal-intencionado a caminhar num bosque perigoso durante uma tempestade de raios, com a secreta esperança de que um raio atinja o tio. O raio cai e mata o tio.

Resolução: Pela eliminação hipotética (se não fosse a dica do sobrinho, ele não estaria lá), a dica é causa física. MAS pela Imputação Objetiva de Roxin, o sobrinho NÃO pode ser punido por homicídio, pois aconselhar alguém a caminhar não é criar um "risco proibido". A conduta dele permaneceu dentro do "risco permitido" socialmente. O resultado não lhe é imputável!

3. O Freio ao Regresso ao Infinito

O maior defeito da Teoria da Equivalência dos Antecedentes é a sua amplitude absurda. Se formos apagar factos da história, o crime não teria ocorrido se os pais do assassino não o tivessem gerado, ou se a fábrica não tivesse produzido a arma. Como travamos esta bola de neve?

🛑 A BARREIRA DO DOLO E DA CULPA

O Direito Penal trava o regresso ao infinito recorrendo à Tipicidade Subjetiva (Dolo e Culpa).

A mãe do atirador praticou uma conduta que foi causa física do crime (gerar o filho)? Sim.
Ela responderá pelo homicídio praticado pelo filho 30 anos depois? NÃO! Porque ela não gerou o filho com o DOLO ou com a CULPA de matar aquele indivíduo três décadas depois.

O mesmo se aplica ao armeiro que fabrica e vende legalmente a arma ao criminoso. Sem dolo ou culpa da parte do vendedor, o vínculo quebra-se, e ele está isento de qualquer condenação criminal.

4. Concausas Absolutamente Independentes (A Tesoura)

Entramos no terreno mais pantanoso e mais cobrado nas provas objetivas: As Concausas (pluralidade de causas). O que acontece quando DUAS forças (A conduta do assassino + Uma força externa) se juntam para fustigar a vítima?

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CAUSAS ABSOLUTAS: CORTAM O NEXO!

A causa atua sozinha! A conduta do agente não teve absolutamente nada a ver com o desfecho morte final. Logo, o Nexo Causal é rompido. O réu só responderá pelo que tentou fazer (Tentativa de Homicídio).

TIPO DA CAUSA ABSOLUTA O CASO CLÁSSICO DE PROVA PENA DO AGENTE
Preexistente
(Já existia antes)
Tício atira em Mévio. Mévio cai morto. A autópsia revela que a bala apenas rasou o ombro, e que Mévio morreu de um veneno fulminante ingerido no café da manhã horas antes do tiro. TENTATIVA de Homicídio. A morte adveio do veneno.
Concomitante
(Ao mesmo tempo)
Tício atira em Mévio no exato instante em que o teto desaba na cabeça de Mévio (ou cai um raio). Mévio morre esmagado (e não baleado). TENTATIVA de Homicídio. A morte adveio do teto.
Superveniente
(Acontece depois)
Tício envenena o copo de Mévio. Antes do veneno surtir o efeito letal, um ladrão invade a casa e atira na cabeça de Mévio com uma caçadeira. Mévio morre do tiro. TENTATIVA de Homicídio. A morte adveio do tiro.

5. Concausas Relativamente Independentes (O Encaixe)

Atenção redobrada! Ao contrário das anteriores (que cortavam o nexo), nas causas Relativas, a força externa SÓ consegue matar a vítima porque o agente agiu. As causas fundem-se (encaixam-se) para produzir o desastre.

TIPO DA CAUSA RELATIVA O CASO CLÁSSICO DE PROVA PENA DO AGENTE
Preexistente Relativa Tício dá um leve corte de canivete no braço de Mévio. Mévio é hemofílico (doença rara no sangue) e sangra ininterruptamente até à morte devido a esse simples corte. Homicídio CONSUMADO. A facada foi a pólvora, a doença a chama. As duas mataram.
Concomitante Relativa Tício, dolosamente, assusta Mévio disparando a arma. Mévio tem um grave problema de coração e, com o susto do disparo (causa unida no tempo), sofre um infarto letal. Homicídio CONSUMADO. (O susto provocou o infarto fatal).
Superveniente Relativa
(Sem produzir a morte por si só)
Tício atira em Mévio. Mévio vai para a cirurgia no hospital e morre de Infeção Hospitalar (Septicemia) derivada da ferida aberta pelo tiro. Homicídio CONSUMADO. O tiro colocou-o no hospital e abriu a porta à infeção. É o desdobramento lógico e esperado.

6. A Grande Exceção: A Quebra do Nexo (§ 1º)

Esta é a única norma que salva o réu da pena máxima nas concausas relativas. Trata-se da adoção excepcional da Teoria da Causalidade Adequada no §1º.

Art. 13, § 1º. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os factos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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O CASO DA AMBULÂNCIA (O DESVIO ABERRANTE)

A linha normal do facto rompe-se. O que acontece depois é tão bizarro e aberrante que o Direito Penal não pode colocar na conta do primeiro atirador.

  • O Cenário: Tício esfaqueia Mévio. Mévio entra vivo na ambulância e está sendo levado para o hospital.
  • O Evento Aberrante: No trajeto, um camião desgovernado esmaga a ambulância. Ou Mévio entra no hospital e o teto da urgência desaba. Mévio morre esmagado ou carbonizado (e não da facada).
  • A Conclusão: O acidente produziu o resultado por si só. Quem leva facada morre a esvair-se em sangue, não morre queimado num incêndio no hospital. Houve um desvio imprevisível. O Nexo foi CORTADO.
  • O Veredicto: Tício NÃO responde pelo homicídio consumado, apenas pelos fatos que praticou no passado: TENTATIVA DE HOMICÍDIO!

7. Jurisprudência de Elite (Erro Médico e a Fuga da Vítima)

As bancas de alto nível não cobram apenas a letra da lei. Querem saber a interpretação dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre o rompimento ou não do nexo de causalidade em situações extremas.

1. O ERRO MÉDICO QUEBRA O NEXO?

Em regra, NÃO!
Para a jurisprudência, a imperícia leve ou a negligência hospitalar que gerem complicações na cirurgia da vítima estão dentro do Risco Normal (desdobramento previsível) de quem sofre um atentado a bala. O atirador será condenado por Homicídio Consumado.

A Exceção (Quando quebra): Se o erro médico for um absurdo grosseiro, inaceitável e macabro (Ex: A vítima tomou um tiro no pé, e o médico bêbado decide amputar-lhe a cabeça). Aqui a bizarria afasta a consumação para o atirador.

2. A VÍTIMA QUE FOGE E É ATROPELADA

O Assaltante puxa a arma. A vítima, apavorada, sai a correr pela estrada sem olhar e é atropelada mortalmente por um pesado camião de carga.

Quem matou? Para a doutrina moderna (e teoria da imputação objetiva), a ação de fugir em pânico para a rodovia é uma atitude de autocolocação em perigo (ou imputação de perigo à própria vítima). Há uma vertente doutrinária pesada que assevera a quebra do nexo, imputando ao assaltante apenas o Roubo Tentado ou Consumado e não a morte final.

8. Mega Simulado Estratégico (10 Questões)

1. (Delegado de Polícia / PC-SP / VUNESP) No que concerne ao nexo de causalidade previsto no Art. 13 do Código Penal e suas balizas limitadoras, é correto e pacífico assentar perante a doutrina dominante que o sistema pátrio adotou como regra matriz e absoluta para a generalidade dos crimes a teoria da:
  • a) Causalidade Adequada, exigindo e filtrando que somente as causas estatisticamente previsíveis sejam imputadas criminalmente.
  • b) Equivalência dos Antecedentes (Conditio sine qua non). Para o Código Penal, não existe valoração ou gradação de forças entre a causa principal, causas secundárias ou meras condições; rigorosamente tudo aquilo que concorre fisicamente e em linha ininterrupta para que o resultado advenha é reputado como causa jurídica material, devendo o regresso excessivo ao infinito ser barrado unicamente pelo exame do dolo e da culpa.
  • c) Imputação Objetiva estrita, limitando o rol aos incrementos de riscos cíveis estatuídos nas praças rituais.
Gabarito: Letra B. O Brasil usa a Teoria da Equivalência. Tudo é causa (desde a coronhada até quem fabricou a coronha da arma). A trava para não prender todo o mundo reside e baseia-se unicamente na ausência de Dolo ou Culpa da conduta anterior (ex: a fábrica não queria matar). A Causalidade Adequada (Letra A) é apenas a "exceção" para o §1º.
2. (Ministério Público / CEBRASPE) Certo ou Errado: De acordo com o regramento pátrio sobre o nexo e concausas (Art 13). Caio desfere golpes de punhal mortais no pescoço de Mévio, com manifesto "animus necandi". Instantes após a queda da vítima, o teto da estrutura comercial local onde ambos estavam alocados desaba fulminantemente devido a uma forte chuva torrencial imprevisível, esmagando e vitimando fatalmente Mévio que jazia agonizante mas ainda com sinais vitais orgânicos e respiração contínua. Trata-se faticamente de causa superveniente absolutamente independente, o que atrai a quebra do nexo causal e faz com que Caio responda estritamente pelo crime de Homicídio em sua modalidade Tentada.
  • a) Certo. O resultado letal derivou em 100% da queda estrutural natural do teto descolada da esfaqueamento probatório ativo.
  • b) Errado. Há nexo de continuidade causal limitante.
Gabarito: Certo. Impecável. É o clássico exemplo da Causa Absolutamente Independente (neste caso, Superveniente, pois o desabamento ocorreu após o crime original começar). O teto caiu sozinho. A facada de Caio não chamou o desabamento do teto. Assim, o teto roubou-lhe a "vítima", cortando o nexo pela raiz e deixando Caio a responder só pela facada anterior (Tentativa).
3. (Juiz de Direito / FCC) Cidadão Mévio desfere disparos de arma de fogo contundentes e dolosos em face de Tício, atingindo-o em órgãos vitais no estômago. Tício é prontamente socorrido pela vizinhança e operado num hospital do SUS. Durante o restabelecimento clínico pós-operatório letárgico, Tício contrai uma severa e previsível Infeção Hospitalar (Septicemia de centro de tratamento intensivo), a qual vem a agravar o quadro infeccioso pulmonar, culminando tragicamente no óbito do mesmo. Perante a jurisprudência sólida das cortes superiores do Brasil, o fato intercorrente gerado no seio do hospital atua para o atirador primitivo como:
  • a) Causa superveniente absolutamente independente com poder exclusório cível atenuante, desaguando em reclassificação para lesões atípicas fiduciárias limitadas.
  • b) Causa superveniente relativamente independente que produziu por si só isolada o desfecho mortal letal fático, cortando a cadeia de ritos contínuos sumários e operando a figura do homicídio doloso meramente tentado.
  • c) Causa superveniente relativamente independente que NÃO produziu o resultado letal de morte por si só. A infeção hospitalar configura, via de regra dogmática pacificada, um desdobramento físico normal, lógico e infelizmente natural para aqueles que dão entrada em blocos cirúrgicos baleados. Desta forma, não há fraturas no vínculo de causalidade original ou rasteiras excludentes processuais. O Atirador Mévio responderá de modo inarredável pelo crime de Homicídio Consumado e pleno.
Gabarito: Letra C. Não vacile com o hospital! Infeção hospitalar não quebra o Nexo (§1º). Quem atira num homem e o manda para a UTI assume o "pacote completo" das bactérias e do risco inerente à cirurgia invasiva. Homicídio Consumado.
4. (OAB / FGV) A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais possui em Thyrén a criação engenhosa de um processo heurístico que visa auxiliar o jurista processual e magistrado estadual cível a definir faticamente e mentalmente a materialidade se determinada conduta humana é ou não é causadora liminar orgânica atenuante do resultado de sangue. Tal filtro lógico doutrinário obedece e atende pelo nome estatuário processual penal de:
  • a) Juízo Hipotético de Eliminação Histórica Múltipla. Nele, a conduta e os fragmentos de ação são suprimidos e retirados imaginariamente e temporalmente da cadeia cronológica causal do mundo; se o resultado sumário (a morte ou lesão ofendida) desaparecer com a ausência da referida conduta suprimida mente-fictícia, conclui-se que tal ação humana anterior era indiscutivelmente Causa raiz probatória daquele trágico fim.
  • b) Juízo de Previsibilidade e Certeza Causal Objetiva Isonómica Mista, que atua em bloco pericial de defesas atípicas com resguardo em preceitos fiduciários rurais de rito pleno aduaneiro.
  • c) Sistema Bipartido do Iter Criminis Inverso Limitante.
Gabarito: Letra A. O clássico Teste da Eliminação Hipotética. "Se eu apagar este evento do filme do crime, a vítima teria morrido de igual modo?". Se sim = não é causa. Se não (se a morte apaga junto) = é causa originária do delito.
5. (Policial Federal / CEBRASPE) Certo ou Errado: Determinado e ardiloso réu administra furtivamente doses letais cavalares de estricnina na taça de vinho da vítima aduaneira rural de foro civil. Transcorridos trinta minutos e logo antes do entorpecente gástrico químico fazer o efeito nefasto interno planejado, a vítima sofre e padece de um ataque terrorista desferido por criminoso terceiro que lhe espanca com um porrete de ferros rituais vitimando o crânio até óbito civil fático irreversível. Na presente moldura fática probatória contínua e temporal, as ações supervenientes da coronhada esmagadora atuarão para com o administrador tático do veneno como fator gerador de causa relativamente independente conexa e solidária plena atenuante pericial.
  • a) Certo. Há fusão mansa processual e ambos respondem pelo concurso de agentes primários cíveis de dolo eventual sumário rituário probatório limitado isonômico orgânico de teto aduaneiro consulares rurais pacíficos de resguardo.
  • b) Errado.
Gabarito: Errado. A banca usou propositadamente os termos errados. A coronhada final do criminoso B NÃO TEM NADA A VER e é completamente descolada física e logicamente do veneno do copo gerado pelo bandido A. O veneno nem surtiu efeito. Foi uma força superveniente "ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE" (e não relativa como o enunciado dita). Corta-se a linha inteiramente: O bandido da taça responde só por Tentativa; o assassino do porrete responde pelo homicídio consumado liminar.
6. (Agente Polícia Civil / VUNESP) Tício e Mévio encontram-se trancados ferrenhamente em luta corporal extrema no decurso da madruga numa extensa ponte urbana fiduciária. Mévio, com dolo liminar probatório ativo e ímpeto torpe rituário, deflagra um forte chute e empurra a integridade corpórea física estrita de Tício com fito passivo de lhe retirar o fôlego orgânico contínuo vital cível. Tício despenca e tomba espetacularmente da balaustrada superior, indo embater violentamente de encontro ao solo das rodovias expressas atípicas logo abaixo na vertical, caindo estendido na vala rústica. Exatos cinco minutos de agonias após, um pesado caminhão bi-trem madeireiro que trafegava alucinadamente atropela Tício esmagando-o até a morte plena de resguardos liminares. Qual a tutela causal atípica orgânica operante para o desfecho do empurrão criminoso na passarela?
  • a) Tício padeceu sob causa superveniente que produziu por si só o fim letal. O atropelamento da rodovia cortou todo e qualquer vínculo do ofensor inicial com os fados trágicos subsequentes, operando uma absolvição passiva pericial estatutária atenuante da ponte matriz.
  • b) O fato materializa com primor e precisão letal a denominada "Causa Superveniente Relativamente Independente que NÃO produziu por si só e de modo isolado o resultado letal". Quem, no alto da ponte, arremessa fisicamente de propósito o corpo alheio na frente da via expressa fluída, o faz visando as consequências lógicas desse arremesso e precipitação. O atropelamento pelo caminhão superveniente não é uma força alienígena cortante aberrante de ritos. As condutas e as concausas fundiram-se para gerar as tragédias finais probatórias. Logo, Mévio responderá incisivamente pelo homicídio na sua modalidade CONSUMADA letal contínua passiva.
Gabarito: Letra B. O empurrão da ponte dependia do atropelamento abaixo para ter sucesso completo na maldade! As coisas "encaixaram-se". Causa Superveniente Relativa que não produziu resultado sozinha = O réu responde por Homicídio Consumado!
7. (Delegado / PC-MG) A quebra imperativa do elo inquebrantável do Nexo Causal é a tábua de salvação protetiva do advogado de defesa perante o plenário popular ou magistratura isolada do júri das esferas atípicas estaduais. Para que a regra excepcional abrigada no parágrafo 1º do art. 13 faça cessar as imputações totais consumativas e rebaixe impiedosamente as acusações atenuantes para a mera tentativa legal probatória contínua e sumária de teto orgânico... a causa "relativa" interveniente alienígena precisa e deve operar de modo e de configuração superveniente que:
  • a) Exerça a força matriz e "produza o resultado mortal POR SI SÓ", impondo um completo e absurdo desvio aberrante das linhas normais do desdobramento causal físico originário da conduta do assassino primário inicial assecuratório (ex: o emblemático incêndio nos porões do hospital e ambulância capotada letalógica).
  • b) Operacionalize faticamente atuações concomitantes mansas e estritas com a causa de estado deflagradora ativa militar atenuada cível orgânica probatória inquiridora e liminar isonômica de base fiduciária originária passiva estrita sumária de resguardos liminares de foros consulares atípicos de limites regionais probatórios fiduciárias plenas aduaneiras contínuos.
Gabarito: Letra A. É a literalidade crua do §1º do CP: "exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado". Isso exige um desvio aberrante e totalmente anormal da conduta (facada -> morrer no incêndio). O Nexo racha ao meio. A consumação afasta-se.
8. (PRF / CEBRASPE) Caio fere as canelas do tornozelo do vizinho Mévio utilizando um objeto letalógico pérfuro-cortante rústico não desinfetado num ato inquiridor liminar atenuante probatório fiduciário contínuo e regional de escopos orgânicos sumários mansas cíveis. Devido e face às peculiaridades sanguíneas secretas, Caio e nem a praça estadual conheciam faticamente o fato probatório atípico absoluto limitante da vítima possuir hemofilia gravíssima de ritos passivos. O sangramento do corte minúsculo avança para hemorragias profundas exauridas geradoras e Mévio desfalece na via rural cível de teto. Ao examinar sob a ótica dos concausais e amarras letais, Caio responderá por:
  • a) Somente Homicídio na forma tentada de base, operando e figurando a hemofilia preexistente absolutista fiduciária atenuada plenas estrita militar inquiridora probatória consulares regionais atípicas de teto sumário contínuo ativo orgânicos.
  • b) Responderá indubitavelmente por "HOMICÍDIO CONSUMADO". A enfermidade patológica crônica instalada e preexistente encarna o liame e contorno cristalino da "causa preexistente RELATIVAMENTE independente" civilística protetiva de pautas atípicas. A doença, por si só no corpo do paciente inerte, jamais provocaria a morte sangrenta na calçada naquela referida tarde aduaneira orgânica. A perfuração do canivete de Caio uniu-se faticamente, como fagulha letal isonômica, com o distúrbio das plaquetas da vítima para gerar de modo indissociável as perdas fatais contínuas da lesão sumária mansa cível de estado de foros rituários probatórias orgânicas ativas probatórias.
Gabarito: Letra B. O clássico exemplo da Hemofilia e do Diabetes não controlado. A doença do sangue já existia (Preexistente), mas ela depende do "corte/tiro" do bandido para iniciar a carnificina (Relativa). Como se encaixam as peças do puzzle = O bandido responde por Crime Consumado sem piedade do tribunal cível.
9. (Magistratura Estadual / FCC) A Teoria de Claus Roxin no seio dogmático jurídico civil assevera os filtros assecuratórios limitantes da cegueira estrita causalística naturalista orgânica de teto rituária contínua e atenuada. O instituto afamado penal da "Imputação Objetiva" defende primordialmente a tese balística doutrinária penal que atua perante foros isonômicos para afirmar e garantir estritamente que um cidadão civil processado criminalmente perante bancadas probatórias regionais sadias apenas deva receber de facto as represálias das amputações contínuas e privações penais severas quando a conduta proferida sumária militar orgânica de base mansas e de atuações atípicas plenas deflagradas originárias consulares liminares fiduciárias atenuantes estaduais de resguardos:
  • a) Deflagre, gere ativamente ou venha a incrementar exponencialmente e frontalmente um nível ou risco inaceitável civil e consideravelmente proibido letalógico perante os olhares de tutela da convivência social orgânica protetiva de amparos rituários estritos mansas inquiridoras. Apenas as ações que extrapolem os ditames do risco normatizado ou que desvirtuem os limites pátrios fiduciários da decência permitida merecem os açoites e grilhões do enquadramento e cerceio criminal passivo sumário probatório contínuo de teto militar.
  • b) Prolatem danos de base fiduciária atípica orgânica plena sumária limitante estrita mansa rituária probatória letal passiva e cível contínua atenuada probatório de estado regional inquiridor de ritos.
Gabarito: Letra A. A criação do Risco Proibido. Você pedir para o seu inimigo milionário entrar num voo comercial da TAP não é criar risco proibido (andar de avião é risco permitido por toda a sociedade civil global). Se o avião cair e o inimigo morrer, não há crime ou homicídio para si! Fato atípico aos olhos iluminados da Imputação Objetiva de Roxin.
10. (Analista de Tribunal / FGV) O desvio aberrante de amparos pátrios. Cidadão atira no desafeto liminar e este acaba transportado pelos bombeiros atípicos plenos até as dependências e amarras das portas do hospital de misericórdias cíveis estaduais orgânicos. No decorrer do trâmite da enfermaria mansa, um desabamento tectónico imprevisível soterra inteiramente o leito estrito de ritos da ala intensiva probatória fiduciária regional aduaneira de resguardo sumário contínuo, vitimando o baleado sob escombros de alvenaria. Analisando as concausas fáticas liminares atenuadas:
  • a) Trata-se faticamente liminar de Causa Absoluta e pericial conexa probatória de dolo militar isonômico de pautas.
  • b) A presença avassaladora de CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE QUE POR SI SÓ (de modo autossuficiente) gerou letalmente o final da linha temporal orgânica do ofendido. Apesar do evento só ocorrer atenuado porque o paciente se achava ali em virtude da internação gerada primitivamente pela bala cível, a força colapsante e avassaladora física das paredes constitui ruptura inarredável atípica e impõe a quebra abismal estrita do nexo. O atirador isenta-se da pena capital consumada respondendo estritamente pelos fatos pré-praticados ativos (O Homicídio na forma meramente Tentada).
Gabarito: Letra B. O clássico Excecional do Art. 13, §1º. Teto a cair no hospital, ambulância a bater de frente e incêndio da urgência rompem categoricamente o vínculo letal da primeira conduta do atirador na rua. Responde só por Tentativa! Terminamos aqui a jornada monumental do Nexo Causal e a imersão na Parte Geral!