1. Apropriação de Bens e Proventos (Art. 89)

O Estatuto protege duramente o patrimônio da Pessoa com Deficiência contra os predadores domésticos e curadores infiéis, tipificando uma forma especial de apropriação indébita.

Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • Apropriar-se vs. Desviar: Apropriar-se é agir como se fosse dono do dinheiro que lhe foi confiado (colocar na própria conta). Desviar é dar uma finalidade diferente daquela a que o dinheiro se destinava (usar a pensão da PcD para pagar o conserto do próprio carro em vez de comprar os remédios da vítima).
  • Crime Material: Exige a efetiva inversão da posse e o prejuízo patrimonial à vítima para se consumar.
⚖️
CAUSA DE AUMENTO (A TRAIÇÃO)

Parágrafo Único: A pena é aumentada em um terço (1/3) se o crime for cometido:
I - Por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.
II - Por aquele que se apropriou em razão de ofício ou profissão (ex: gestor do asilo ou gerente do banco).

2. Abandono em Hospitais e Entidades (Art. 90)

O crime de abandono na LBI não exige que a vítima seja deixada no meio de uma rua deserta. O legislador focou-se no abandono "institucional", tipificando a omissão cruel de quem "descarta" a PcD em hospitais ou nega as suas necessidades básicas.

Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de acolhimento ou congêneres:
Pena: Reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
🛑 A OMISSÃO DE NECESSIDADES BÁSICAS

O Parágrafo Único do Art. 90 equipara ao crime de abandono a conduta de não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando houver obrigação legal (ex: pais, filhos, curadores) ou mandado (ordem judicial) para o fazer.

Atenção: Diferente do "Abandono de Incapaz" do Código Penal (Art. 133), que exige perigo concreto à vida/saúde, o crime da LBI consuma-se com o simples "descarte" da pessoa na porta do hospital ou do abrigo, independentemente de ela sofrer perigo de morte imediato, tutelando-se a dignidade.

3. Retenção de Documentos e Cartões (Art. 91)

Para coibir a prática abusiva de comerciantes, financeiras informais e agiotas que "confiscam" os cartões de pensão das vítimas para garantir que recebem o pagamento, a LBI criou um tipo penal específico de Detenção.

O CRIME (Art. 91) OS ELEMENTOS VITAIS DO TIPO PENAL
Reter ou utilizar cartão magnético, ou outro meio eletrônico ou documento. Pode ser o Cartão de Cidadão, Cartão de Crédito, Cartão de Benefício do INSS, ou qualquer meio idôneo de pagamento e identificação retido indevidamente.
O "Dolo Específico" Exigido A retenção tem de ser feita "com o fim de garantir o recebimento ou ressarcimento de dívida". É o dolo específico!
A Excludente Prática Se o curador/filho guarda o cartão da PcD no cofre apenas por segurança (para não ser roubado), NÃO É CRIME. Falta o dolo específico de "garantir dívida".

A Pena é de Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
(É infração de Menor Potencial Ofensivo - vai para o JECRIM).

4. Conflito: Estatuto da PcD vs Estatuto do Idoso

O que acontece quando a vítima é, ao mesmo tempo, uma Pessoa com Deficiência (PcD) e uma pessoa Idosa (maior de 60 anos)? Ambas as leis (LBI e Estatuto do Idoso) possuem crimes idênticos de "Apropriação de Bens" e "Retenção de Cartão". Qual lei o Promotor aplica?

O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (A MOTIVAÇÃO)

A jurisprudência resolve o conflito aparente de normas analisando o motivo preponderante da vulnerabilidade explorada.

Se o filho roubou o dinheiro do pai de 70 anos e cadeirante "aproveitando-se da senilidade da idade", aplica-se o Estatuto do Idoso.
Se o agressor se apropriou da pensão "em razão da deficiência específica" que impossibilitava a vítima de ir ao banco, aplica-se o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI). Na dúvida em provas objetivas, observe qual a lei que o enunciado está exigindo no comando da questão.

5. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Inéditas)

1. (Delegado / CEBRASPE) Mévio, na qualidade de curador judicial do seu irmão Tício (pessoa com deficiência mental severa), levanta mensalmente o benefício previdenciário de Tício. Em vez de adquirir os medicamentos e alimentos necessários, Mévio utiliza os valores para comprar um veículo próprio e realizar viagens de turismo, deixando o irmão em situação precária. À luz da LBI (Lei 13.146/2015), Mévio cometeu:
  • a) O crime de apropriação indébita do Código Penal, visto que a LBI não tutela crimes patrimoniais.
  • b) O crime do Art. 89 da LBI (Apropriar-se de ou desviar bens/proventos de pessoa com deficiência), com a causa de aumento de pena de 1/3 (um terço), uma vez que a conduta foi praticada na condição de curador da vítima.
  • c) Apenas o crime de Abandono (Art. 90), uma vez que o desvio de verbas é mero ilícito civil de prestação de contas.
  • d) O crime de peculato-desvio, face à sua nomeação judicial como curador equiparado a servidor.
Gabarito: Letra B. Desviar a pensão ou benefício da PcD para fins próprios é crime severo da LBI (reclusão de 1 a 4 anos). E como Mévio ostentava a qualidade oficial de "Curador" (traindo o dever legal de zelo), atrai inevitavelmente a majorante estipulada no parágrafo único do Art. 89 (aumento de 1/3).
2. (Agente PF / VUNESP) Tício é dono de um pequeno mercado de bairro. Ele vende fiado (a crédito) para João, uma pessoa com deficiência física. Para garantir que João não fuja ao pagamento no final do mês, Tício exige que João lhe entregue o seu cartão magnético de benefício do INSS e a respetiva senha, retendo-os no cofre do mercado até que a dívida seja quitada. A conduta de Tício:
  • a) É penalmente atípica, configurando exercício regular de direito do credor mediante penhor civil tácito.
  • b) Configura o crime de extorsão mediante sequestro documental.
  • c) Configura o crime específico do Art. 91 da LBI: "Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração, com o fim de garantir o recebimento ou ressarcimento de dívida".
  • d) Configura contravenção penal punível com multa.
Gabarito: Letra C. O Art. 91 combate exatamente esta prática usurária. Reter o cartão do benefício com o fim (dolo específico) de obrigar a pessoa com deficiência a pagar a conta do mercado/agiotagem é crime sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos.
3. (Juiz / FCC) Sobre o crime de Abandono de Pessoa com Deficiência (Art. 90 da LBI), a lei pune com pena de reclusão de 6 meses a 3 anos quem abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de acolhimento ou congêneres. No entanto, o parágrafo único deste artigo inova ao equiparar a esta conduta de abandono:
  • a) O ato de submeter a pessoa a trabalho escravo no âmbito doméstico.
  • b) A conduta omissiva de "não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado". Assim, o abandono pode ocorrer dentro da própria casa da vítima, pela omissão dos deveres vitais por quem a lei obriga.
  • c) A recusa de acompanhante nos centros hospitalares de urgência.
  • d) O trancamento da pessoa com deficiência em veículo automotor.
Gabarito: Letra B. A LBI entende que o abandono não é apenas "deixar a pessoa na porta do asilo e fugir". É também o abandono material diário. Se a lei ou o juiz obrigam o filho a prover as necessidades básicas do pai deficiente (alimentação, higiene, remédios) e ele cruza os braços deixando a vítima definhar em casa, o crime de Abandono (Art. 90, Parágrafo Único) está plenamente consumado.
4. (OAB / FGV) Caio reside com o seu avô Mário, de 65 anos, que sofreu recentemente um AVC e tornou-se pessoa com deficiência motora severa. Caio, por zelo e amor, guarda o cartão magnético de aposentadoria de Mário num cofre dentro de casa para evitar que seja furtado em assaltos, apenas entregando-o a Mário nos dias em que o avô solicita para ir ao banco acompanhado. De acordo com a tipificação da LBI (Art. 91 - Reter cartão):
  • a) Caio comete o crime, pois a retenção de cartão de deficiente é crime de responsabilidade objetiva e incondicionada.
  • b) A conduta é atípica (não é crime). O crime do Art. 91 exige, como dolo específico obrigatório (especial fim de agir), que a retenção do cartão seja efetuada "com o fim de garantir o recebimento ou ressarcimento de dívida". Como Caio reteve o cartão apenas por zelo patrimonial/segurança, falta o dolo exigido pela lei.
  • c) Caio comete apropriação indébita circunstanciada.
  • d) O fato é atípico pela LBI, mas configura crime pelo Estatuto do Idoso.
Gabarito: Letra B. A diferença entre o criminoso e a pessoa que protege reside na intenção (Dolo). Se o cartão está guardado apenas para não ser perdido ou roubado, é um ato de gestão familiar válido. O crime apenas nasce quando o agressor "confisca" o cartão como refém para cobrar uma dívida (seja dívida de supermercado ou dívida pessoal).
5. (PF / Simulado) O crime de "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios ou remuneração de pessoa com deficiência" (Art. 89 da LBI) tutela o patrimônio desta classe vulnerável. No tocante à Ação Penal aplicável a este delito e às eventuais escusas absolutórias do Código Penal (ex: crimes patrimoniais entre cônjuges ou pais e filhos), assinale a premissa dominante:
  • a) A ação penal é Pública Incondicionada. Ademais, nos termos do próprio Código Penal (Art. 183), não se aplicam as imunidades penais absolutas (escusas absolutórias) se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou que apresente vulnerabilidade/deficiência. Portanto, o filho que desvia a pensão do pai deficiente será processado.
  • b) A ação penal é condicionada à representação do conselho tutelar.
  • c) Aplica-se a escusa absolutória automática se o autor do desvio for filho ou cônjuge da vítima com deficiência, isentando-o de pena.
  • d) Ocorre a persecução penal por ação privada subsidiária.
Gabarito: Letra A. O Estatuto blindou a vítima. Não existe o "roubei, mas sou o filho dele logo a polícia não me pode prender". O Artigo 183 do Código Penal impede expressamente que agressores de pessoas idosas ou com deficiência/vulnerabilidade usem o grau de parentesco como desculpa (escusa absolutória) para escapar impunes a crimes patrimoniais.
6. (Polícia Civil / Simulado) Comparando as sanções cominadas pelo legislador no Estatuto da Pessoa com Deficiência, constata-se uma diferença de rigor entre a apropriação/desvio do benefício (Art. 89) e a mera retenção do cartão como garantia de dívida (Art. 91). Sobre a competência jurisdicional para julgamento destes delitos:
  • a) Ambos atraem a competência do Tribunal do Júri por atentarem contra os direitos humanos.
  • b) O crime do Art. 91 (Retenção de cartão) tem pena máxima de 2 (dois) anos de detenção, o que atrai a competência do Juizado Especial Criminal (JECRIM), tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. Já o Art. 89 (Apropriação/Desvio) possui pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão, tramitando em Vara Criminal Comum.
  • c) Ambos os delitos tramitam no JECRIM, dada a adoção de medidas restaurativas pela LBI.
  • d) A competência será sempre da Justiça Federal.
Gabarito: Letra B. Conhecimento cirúrgico de Direito Processual! Para a lei, confiscar o cartão para cobrar a dívida (pena máx 2 anos) é um "crime pequeno", permitindo acordos rápidos no JECRIM. Mas roubar/desviar o dinheiro que lá estava dentro (pena máx 4 anos) é um crime grave de Reclusão, que afasta qualquer benesse do Juizado Especial.
7. (Delegado / PC-RJ) Mário é depositário judicial de uma quantia em dinheiro que pertence a Tício, pessoa com deficiência e parte num litígio civil de herança. Valendo-se dessa função imposta pelo Estado, Mário apropria-se do valor de Tício para pagar dívidas pessoais, consumando o crime do Art. 89 da LBI. Em sede de sentença criminal:
  • a) Mário responderá por peculato impróprio, absorvendo o crime da LBI.
  • b) Mário terá a sua pena qualificada com o dobro do tempo de reclusão.
  • c) Mário terá a sua pena base (1 a 4 anos) majorada, aumentando-se de um terço (1/3), visto que o parágrafo único do Art. 89 prevê expressamente esta causa de aumento para os crimes cometidos por depositários judiciais ou pessoas que se apropriaram em razão do ofício.
  • d) Mário comete o crime na sua forma simples, uma vez que a lei apenas agrava penas para familiares de primeiro grau da vítima.
Gabarito: Letra C. O Parágrafo único do Art. 89 elenca taxativamente: tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou "depositário judicial". Todos os que detêm o dinheiro da vítima por força de confiança da lei ou profissão e o desviam, suportam a carga agravada da condenação (aumento de 1/3).
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: O crime de abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de acolhimento ou congêneres (Art. 90 da LBI) classifica-se como delito de perigo concreto. Portanto, é imprescindível que o Ministério Público prove, mediante laudo pericial ou médico, que o abandono no interior do hospital gerou risco iminente à vida da vítima para haver a condenação penal.
  • a) Certo.
  • b) Errado.
Gabarito: Errado. É falsa a premissa. O crime da LBI é de Perigo Abstrato (diferente do Abandono de Incapaz do CP). A ofensa que a LBI pune é à *Dignidade e Respeito*. "Despejar" um parente com deficiência num hospital e deixá-lo lá esquecido consuma o crime imediatamente, independentemente de a vítima estar a ser bem tratada pelas enfermeiras e não correr qualquer risco de morte. A humilhação do descarte institucional aperfeiçoa o tipo penal.
9. (Magistratura Estadual / FCC) Tício comete o crime de "Apropriação de bens" de pessoa com deficiência. Sabendo das espécies de penas aplicáveis e os seus limites (Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa no Art. 89), assinale a correta implicação cautelar que o Delegado de Polícia enfrenta no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante:
  • a) O Delegado não poderá lavrar a prisão, devendo proceder apenas à confecção de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos.
  • b) Sendo a pena máxima abstratamente cominada igual a 4 (quatro) anos, o Delegado de Polícia, na hipótese de prisão em flagrante, possui atribuição legal para arbitrar fiança diretamente na delegacia (conforme Art. 322 do CPP), permitindo que Tício responda em liberdade provisória.
  • c) Como o crime atinge vulneráveis, trata-se de infração inafiançável na esfera policial, devendo o preso aguardar a audiência de custódia do Juiz.
  • d) O Delegado arbitrará fiança apenas com o consentimento prévio do Ministério Público de plantão.
Gabarito: Letra B. O Direito Processual Penal cruza-se com a LBI. O Artigo 322 do CPP diz que o Delegado pode arbitrar a fiança (para o sujeito não ir para a cela) se a pena MÁXIMA do crime não for superior a 4 anos. Como a pena do Art. 89 da LBI é exatamente de "1 a 4 anos", ela bate milimetricamente no teto, permitindo a soltura pela via da fiança policial. (Nota: Se houvesse a causa de aumento de 1/3, a pena passaria de 4 anos e o Delegado estaria proibido de arbitrar a fiança).
10. (Promotor / VUNESP) Tício e Mário dirigem um orfanato que acolhe crianças com graves deficiências. Após investigações, prova-se que eles apropriavam-se e desviavam habitualmente a verba de benefícios de prestação continuada (BPC) depositada nas contas dos acolhidos, além de manterem os menores em condições deploráveis (falta de alimentação básica). No enquadramento final, a denúncia do Ministério Público com fulcro na Lei 13.146/2015 abrangerá:
  • a) O crime único de peculato contra incapazes, absorvendo as demais normativas.
  • b) Concurso material de crimes: Art. 89 (Apropriação/Desvio) e Art. 90 (Abandono/Falta de provisão das necessidades básicas), ambos com a incidência de causas de aumento de pena (majorantes), visto que os diretores possuíam a obrigação legal e o dever de guarda e cuidado das vítimas vulneráveis ali internadas.
  • c) Apenas o crime de Apropriação, visto que o abandono pressupõe evasão física do local do crime.
  • d) Lesão corporal grave cumulada com estelionato previdenciário federal.
Gabarito: Letra B. Uma denúncia pesada e perfeita. Eles roubaram o dinheiro (Art. 89) e deixaram os internos sem comida, não provendo as necessidades básicas (Art. 90, Parágrafo Único). Os dois crimes ocorreram. Como eles eram os diretores do orfanato, carregavam o dever de guarda e responsabilidade dos ofendidos, atraindo a causa de aumento das penas (1/3) na terceira fase da dosimetria.

🏆 OS CRIMES DA LBI ESTÃO DOMINADOS! 🏆

Missão Cumprida, Guerreiro(a)! Você completou o estudo cirúrgico do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Destruiu a confusão entre majorantes e qualificadoras, aprendeu que o Abandono também ocorre dentro de casa por omissão e dominou a retenção do cartão de benefício.

A prova de direitos humanos e penal já é sua. Vá e passe!