1. Critérios de Fixação da Pena (Art. 6º)
O cálculo da pena ambiental não segue apenas as regras genéricas do Art. 59 do Código Penal. Na Lei 9.605/98, existem critérios específicos que o juiz DEVE obrigatoriamente observar ao impor as penas e a sua gradação:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal. Contudo, se o juiz verificar que a multa, mesmo aplicada no valor máximo, será ineficaz em razão do alto poder financeiro do infrator (ex: grandes multinacionais), ele poderá aumentá-la até 3 VEZES (o triplo), tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida pelo crime (Art. 18).
2. Circunstâncias Agravantes e Atenuantes
As circunstâncias descritas na Lei 9.605 (Arts. 14 e 15) são muito mais sensíveis e amplas que as do Código Penal comum, visando proteger a ecologia e as particularidades rurais do Brasil.
| ATENUANTES (Art. 14) | AGRAVANTES (Art. 15) |
|---|---|
| Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. | Reincidência em crimes de natureza ambiental. |
| Arrependimento do infrator, manifestado pela reparação significativa do dano. | Crime cometido à noite ou em domingos/feriados. |
| Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. | Atingir Unidades de Conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso. |
| Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e controle ambiental. | Emprego de métodos cruéis para abate ou captura de fauna. |
Cuidado! No Código Penal comum, cometer crime num domingo não gera um agravamento automático da pena. Na Lei Ambiental, SIM. O legislador pune com mais rigor o crime noturno ou de feriado porque entende que o bandido está se a aproveitar da menor fiscalização estatal nesses períodos para poluir ou desmatar.
3. Penas Restritivas de Direitos Pessoas Físicas (Arts. 7º-8º)
As penas restritivas de direitos (PRD) são autônomas e substituem as privativas de liberdade. O juiz pode trocar a cadeia por PRD quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, além da culpabilidade o indicar.
- Prestação de serviços à comunidade: Consiste em tarefas gratuitas em parques e jardins públicos ou em obras de recuperação de áreas degradadas.
- Interdição temporária de direitos: Proibição de contratar com o Poder Público, de receber auxílios, subvenções ou doações fiscais. Prazo fatal para a Pessoa Física: até 5 anos.
- Suspensão parcial ou total de atividades: Aplicada quando estas não estiverem obedecendo a disposições legais relacionadas à proteção do meio ambiente.
- Prestação pecuniária: Pagamento em dinheiro à vítima ou entidade pública/privada com fim ambiental. (Atenção: A lei permite deduzir este valor da eventual reparação civil a que o infrator for condenado).
- Recolhimento domiciliar: O condenado fica em casa, sendo exigido autodisciplina e senso de responsabilidade, permitida a saída para trabalhar.
4. Penas Aplicáveis às Pessoas Jurídicas (Arts. 21-24)
Aqui está o grande diferencial corporativo. As Pessoas Jurídicas (empresas) não vão para a prisão, mas sofrem sanções pesadas na sua economia e existência corporativa.
| TIPO DE PENA (P.J.) | DETALHES TÁTICOS |
|---|---|
| Multa | Calculada conforme o proveito financeiro obtido com o crime ambiental. |
| Restritivas de Direitos | 1) Suspensão parcial ou total de atividades. 2) Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade. 3) Proibição de contratar com o Poder Público. (Dica: Para a PJ, esta proibição de contratar tem um prazo máximo de 10 anos, não os 5 anos da pessoa física). |
| Prestação de Serviços | A PJ pode ser forçada a realizar o custeio de programas ecológicos, recuperação de áreas degradadas ou a manutenção de espaços públicos. |
| Liquidação Forçada | A "Pena de Morte" empresarial (Art. 24). Quando a PJ for constituída ou utilizada preponderantemente para permitir, facilitar ou ocultar um crime ambiental, ela será fechada, liquidada e seu patrimônio confiscado para o Fundo Penitenciário Nacional. |
5. Simulado de Elite - Dosimetria e Penas (10 Questões)
- a) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
- b) A primariedade do réu.
- c) Ter sido o crime cometido durante o repouso noturno, por configurar menor perturbação à paz pública.
- a) A empresa for reincidente na prática continuada de crimes de poluição hídrica em áreas urbanas.
- b) A pessoa jurídica tiver sido constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime tipificado nesta Lei.
- c) O dano ambiental causado pela atividade empresarial superar o teto de 1 milhão de reais.
- a) O arrependimento eficaz manifestado logo após a consumação do ilícito.
- b) Ter o agente cometido a infração à noite, em domingos ou em feriados.
- c) Ter o agente cometido a infração acompanhado de dois ou mais comparsas.
- a) Exclusivamente os antecedentes criminais e o clamor público gerado pela degradação.
- b) A gravidade do fato (tendo em vista os motivos e as consequências), os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental e a situação econômica do infrator.
- c) Apenas o impacto económico da multa no capital social da empresa poluidora.
- a) Convertê-la irrevogavelmente em prisão por até 6 meses.
- b) Aumentá-la até 3 (três) vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
- c) Aumentá-la até o décuplo (10 vezes) o valor do salário mínimo mensal.
- a) 3 (três) anos.
- b) 5 (cinco) anos.
- c) 10 (dez) anos.
- a) 5 (cinco) anos, espelhando a regra das pessoas físicas.
- b) 10 (dez) anos.
- c) Prazo indeterminado (até reparação total do dano e reflorestamento).
- a) Exclusivamente em crimes dolosos com reparação do dano.
- b) Tratar-se de crime culposo ou for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, além de a culpabilidade e os antecedentes indicarem que a substituição se afigura suficiente.
- c) Somente quando houver o prévio acordo de não persecução penal firmado com o IBAMA.
- a) Obrigação de que os seus diretores prestem trabalho voluntário não remunerado em reservas extrativistas durante 6 meses.
- b) Doação obrigatória e contínua de cestas básicas e medicamentos para a população ribeirinha diretamente afetada.
- c) Custeio de programas e de projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais.
- a) Uma causa de aumento de pena descrita apenas na parte especial dos crimes de caça, não aplicável à dosimetria geral.
- b) Circunstância agravante genérica aplicável aos crimes ambientais, elevando a sanção base na segunda fase da dosimetria.
- c) Hipótese de concurso material com o crime de tortura.