1. Apropriação de Bens e Proventos (Art. 102)

Este é o crime financeiro mais praticado contra idosos no Brasil, geralmente por familiares (filhos ou netos) que se apossam da reforma para pagar dívidas pessoais ou vícios.

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

O Foco do Crime: A tipicidade não exige violência. Exige que o agente pegue no dinheiro que deveria ser para comprar os remédios e comida do idoso, e o desvie para "aplicação diversa" (comprar um telemóvel para si, pagar bebidas). É um crime de ação penal pública incondicionada, logo o Ministério Público atua mesmo que o idoso perdoe o filho.

2. Retenção de Cartão Magnético (Art. 104)

Muitas vezes o criminoso não rouba o dinheiro diretamente, mas fica com o cartão bancário do idoso para o chantagear ou garantir o pagamento de uma dívida (ex: o dono da mercearia retém o cartão da pensão).

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O DOLO ESPECÍFICO DE RETENÇÃO

Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Se o agiota ou o dono do bar ficar com o cartão de cidadão ou o cartão do banco do idoso como "garantia de pagamento" (penhor forçado), o crime consuma-se, independentemente de ele chegar a levantar o dinheiro ou não.

3. Coação para Doação ou Testamento (Art. 106)

O Estatuto protege o idoso não apenas de perder o dinheiro do mês, mas de perder todo o património da sua vida devido a chantagens de herdeiros ou cuidadores mal-intencionados.

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.
Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
  • O Alvo da Lei: A lei fala expressamente em induzir idoso "sem discernimento" (ex: idoso com Alzheimer ou demência). Aproveitar-se da confusão mental do idoso para o fazer assinar um papel a passar os bens para o nome do burlão é um crime gravíssimo de Reclusão.
  • E se o idoso tiver pleno discernimento? Se o idoso for perfeitamente são, mas o filho o coagir com violência ou grave ameaça a assinar, o crime cai no Código Penal comum (Extorsão - Art. 158 do CP), que é ainda mais grave!

4. Lavratura de Ato Notarial Sem Discernimento (Art. 108)

Os Notários/Tabeliães também têm responsabilidades penais severas. Eles são os porteiros da legalidade patrimonial.

O CRIME DO NOTÁRIO (Art. 108)
"Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal."

Se o funcionário do Cartório perceber que o avô está totalmente confuso e não sabe sequer onde está, mas mesmo assim carimba e lavra a escritura de doação da casa para a sobrinha que o levou lá (fechando os olhos à situação), o Notário comete crime com pena de Reclusão de 2 a 4 anos. O Estado obriga o Cartório a exigir a presença do curador legal nesses casos.

5. A Grande Rasteira: Art. 102 vs. Art. 104

Bancas adoram confundir os crimes de Apropriação com o crime de Retenção de Cartão. A diferença está na intenção do criminoso e no que ele faz efetivamente com o plástico.

⚖️ A DIFERENÇA CRUCIAL PARA A PROVA

- Crime do Art. 102 (Apropriação/Desvio): O agente pega o cartão, vai ao multibanco, tira o dinheiro e gasta no casino ou em roupas. Ele desviou a finalidade do dinheiro. A pena é de Reclusão (1 a 4 anos).

- Crime do Art. 104 (Retenção como Garantia): O agente (ex: dono da mercearia) guarda o cartão na gaveta para ter a certeza de que o idoso não foge sem lhe pagar as compras do mês. Ele retém "para assegurar recebimento de dívida". A pena é mais leve, sendo Detenção (6 meses a 2 anos).

6. Penas e Concurso de Crimes

O que acontece se o burlão juntar as duas condutas? Fica com o cartão para cobrar a dívida e ainda levanta dinheiro a mais para o seu próprio bolso?

  • O Concurso Material: Se o dono do bar cometer a conduta do Art. 104 (Fica com o cartão em garantia) e depois também cometer a conduta do Art. 102 (Desvia o dinheiro para proveito próprio além da dívida), ele responderá por ambos os crimes em concurso material, somando-se as penas de detenção e reclusão.
  • Agravamento Genérico do CP: Lembre-se que o Código Penal (Art. 61, II, 'h') agrava qualquer crime cometido contra maiores de 60 anos, mulher grávida ou doente, o que pesará na dosimetria final destas condutas estatutárias.

7. Aplicação Prática (A Ação Incondicionada)

Muitas vezes, é o próprio idoso que vai à delegacia tentar "retirar a queixa" contra o neto que lhe furtou a pensão, alegando que "é coisa de família" e "ele é bom rapaz".

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O IDOSO NÃO PODE CANCELAR O PROCESSO!

O STJ é pacífico neste sentido: TODOS os crimes da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) processam-se mediante Ação Penal Pública Incondicionada.

O Estado afasta as imunidades penais do Código Penal (Art. 181 - que isenta de pena quem furta o pai) sempre que a vítima tem mais de 60 anos. O Ministério Público toma as rédeas do processo para blindar o património do idoso contra a chantagem emocional da própria família.

8. Mega Simulado Estratégico (10 Questões de Elite)

1. (Delegado / CEBRASPE) Mévio, neto de um idoso de 70 anos, recebe a pensão mensal do avô e, em vez de comprar os remédios vitais para o tratamento cardíaco deste, utiliza o dinheiro para quitar dívidas de jogos de azar e adquirir aparelhos eletrônicos para uso próprio. Analisando as regras do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) e do Código Penal, a conduta de Mévio:
  • a) É abrangida pela imunidade absolutória (escusa absolutória) do Código Penal, vez que o furto ou apropriação entre ascendentes e descendentes é isento de pena no Brasil em qualquer idade.
  • b) Tipifica o crime do Art. 102 do Estatuto (Apropriar-se ou desviar bens, proventos ou pensão do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade). Mévio não goza da imunidade penal do Art. 181 do CP, pois o próprio Estatuto afasta expressamente as escusas absolutórias patrimoniais sempre que a vítima tiver 60 anos ou mais, respondendo ele plenamente pelo crime de Reclusão mediante ação incondicionada.
  • c) Constitui mero ilícito cível de quebra de fidúcia e má gestão mandatária a ser resolvido em vara de família local.
  • d) Configura o crime do Art. 104 (Reter o cartão magnético), pois a presunção é de que o saque eletrônico retém a ferramenta temporalmente.
Gabarito: Letra B. O Fim da Imunidade de Família! Se roubar o pai de 50 anos, a lei penal comum perdoa e o filho não vai preso (Art. 181, CP). Mas se o pai/avô tiver 60 anos ou mais, a "blindagem" do Estatuto ativa-se e a imunidade cai! O neto que desvia a reforma do avô comete crime grave (Art. 102) e o Promotor vai puni-lo independentemente do perdão do avô.
2. (Agente PF / VUNESP) Tício é dono de uma padaria de bairro. Como o idoso "Sr. João" possui dívidas pendentes de mantimentos, Tício exige e retém o cartão bancário de João juntamente com o seu documento de identidade, afirmando que só os devolverá quando a dívida for totalmente quitada. Tício guarda os documentos na gaveta sem sacar nenhum valor. Nos moldes da tipificação especial da Lei 10.741/03, Tício comete o crime de:
  • a) Apropriação indébita previdenciária qualificada pelo comércio em via mercantil.
  • b) Retenção de cartão magnético (Art. 104). O tipo incriminador pune a conduta de "reter o cartão ou qualquer documento com objetivo de assegurar recebimento de dívida". É irrelevante para a consumação deste crime que Tício não tenha efetuado saques ou desviado valores; a simples coação da retenção como "penhor" ilegal da ferramenta do idoso já consolida o delito.
  • c) Roubo impróprio mediante fraude restritiva fiduciária com pena de reclusão de 4 a 10 anos pelo Código Penal comum.
  • d) Estelionato sentimental majorado pela idade da vítima submetida a ameaça comercial indireta.
Gabarito: Letra B. A diferença cirúrgica. Reter cartão "para garantir o pagamento da dívida de fiado" é crime de Detenção (Art. 104). Não interessa se ele não levantou um cêntimo do banco. O comerciante que faz do documento do idoso um refém está a cometer crime federalizado pelo Estatuto.
3. (Juiz / FCC) Sobre os crimes contra o patrimônio do idoso, a legislação é severa com os serventuários da fé pública que se omitam na proteção biopsicológica destes cidadãos vulneráveis. O crime do Art. 108 da Lei ("Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento, sem a devida representação legal") exige, para o seu perfeito enquadramento material:
  • a) Que o idoso possua mais de oitenta anos, ativando a super-prioridade de discernimento presumido cego.
  • b) Que o Notário/Tabelião ou Oficial atue de forma dolosa ao lavrar o ato (ex: escritura de doação), ciente ou anuindo com o fato de que o idoso ali presente é desprovido de discernimento dos seus atos (ex: sofre de demência aparente) e não se encontra assistido pelo seu representante/curador legal, vulnerando a segurança jurídica.
  • c) Que o notário receba vantagem financeira indevida (propina) dos herdeiros presentes, configurando a corrupção cartorária passiva.
  • d) Que a lavratura do documento resulte obrigatoriamente na falência absoluta e miserabilidade total do idoso em 30 dias averbados.
Gabarito: Letra B. O crime do Cartório. O Tabelião não tem de "lucrar" com o golpe para ir preso. Se ele facilitar a burla e lavrar uma escritura enquanto vê que o idoso está completamente confuso (sem discernimento e sem o curador ao lado), o Oficial responde com pena de Reclusão de 2 a 4 anos por ser a "porta de entrada" da fraude patrimonial.
4. (OAB / FGV) A doutrina e a jurisprudência analisam amiúde o concurso de crimes nas exações financeiras contra a senilidade. Caio (cuidador) retém o cartão bancário do Sr. Joaquim alegando que ficará com ele como "garantia" de uma dívida de medicamentos atrasada (conduta do Art. 104). Contudo, na mesma noite, Caio vai ao multibanco, utiliza a senha que decorou e saca e desvia 5.000 reais da conta para comprar uma motocicleta para si (conduta do Art. 102). Diante das elementares normativas e do princípio da consunção:
  • a) O crime do Art. 104 absorve o crime do Art. 102, pois a retenção do cartão é crime meio necessário para a apropriação mercantil futura.
  • b) Não há consunção. Caio praticou infrações que tutelam dinâmicas distintas. Ele responderá pelos dois crimes, Art. 104 (retenção para garantir dívida) e Art. 102 (apropriação e desvio com aplicação diversa), em CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, somando-se as penas de detenção e reclusão, haja vista que os desígnios autônomos revelam lesões parceladas e sequenciais à vítima.
  • c) Caio responde unicamente pelo Código Penal (Furto Qualificado mediante fraude), revogando o Estatuto da Pessoa Idosa por analogia temporal abstrata.
  • d) Caio responde apenas pela Apropriação do Art. 102, visto que os 5.000 reais englobam o perdão automático fiduciário da multa.
Gabarito: Letra B. A Consunção ("peixe grande engole peixe pequeno") não ocorre aqui de forma pacífica, pois a jurisprudência manda somar! Primeiro ele cometeu o crime de extorquir o cartão em garantia. Depois a ganância falou mais alto e ele cometeu o crime de desviar o saldo bancário para a sua vida pessoal. São dolo e ações diferentes que geram soma matemática das penas (Concurso Material).
5. (PF / Simulado) O crime encartado no Art. 106 do Estatuto prevê pena rigorosa de reclusão de 2 a 4 anos para aquele que "induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens". Caso a conduta do agente seja constranger o idoso PLENAMENTE LÚCIDO mediante grave ameaça e terror psicológico armado a assinar a referida transferência de terras, a capitulação penal correta dita que:
  • a) A conduta se amolda na forma qualificada e majorada do próprio Art. 106 do Estatuto do Idoso pela elementar "grave ameaça".
  • b) A conduta FOGE ao Art. 106 do Estatuto (pois este exige que o idoso seja "sem discernimento" e atue por induzimento brando/engano). O agente que usa violência ou grave ameaça armada contra idoso lúcido pratica o crime comum de EXTORSÃO (Art. 158 do CP), delito muito mais grave, com causa de aumento genérica decorrente da idade avançada da vítima cível submetida ao terror.
  • c) Constitui apenas constrangimento ilegal simples por falta de consumação do registro no fórum de notas liminar da escritura.
  • d) Ocorre a fusão do estatuto e do código penal, gerando o crime misto de estelionato coativo geriátrico com pena restrita aos 4 anos.
Gabarito: Letra B. Cuidado com o texto da lei! O Artigo 106 do Estatuto pune quem "engana" o idoso que está doente/demenciado ("sem discernimento"). Mas se o idoso for são, perfeitamente lúcido, e você lhe puser uma arma na cabeça para assinar a doação? Isso já não é a burla do Artigo 106, isso é a Extorsão Violenta do Código Penal (pena pesadíssima de 4 a 10 anos). O Direito Penal tem ferramentas diferentes para a fraude e para o terror armado.
6. (Polícia Civil / Simulado) Considere o perfil de ação penal atrelado aos crimes patrimoniais previstos na Lei 10.741/2003. Sabendo da vulnerabilidade emocional e da coação familiar estrutural que assola as vítimas idosas no seio do próprio lar, o legislador e os tribunais sedimentaram a regra persecutória fundamental determinando que:
  • a) Todos os crimes encartados no Estatuto da Pessoa Idosa, incluindo as apropriações de bens (Art. 102) e coações (Art. 106), são apurados mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. A vontade da vítima de "retirar a denúncia" para proteger os parentes que a lesionaram não possui qualquer efeito terminativo ou suspensivo sobre a persecução encabeçada pelo Ministério Público que a deve deflagrar sem peias.
  • b) A ação penal nos crimes de apropriação e desvio de proventos de filhos contra pais idosos é sempre condicionada à representação em 6 meses, privilegiando-se o manto e a paz estrutural familiar cristã.
  • c) A ação penal é incondicionada unicamente para vítimas enquadradas na "super prioridade" (maiores de 80 anos).
  • d) A titularidade da ação é dividida com os conselhos municipais, exigindo aprovação prévia arbitral de mediação leiga.
Gabarito: Letra A. O Promotor atua de ofício! O idoso sofre o que a doutrina chama de "coação filial" (tem medo de mandar o próprio filho para a prisão e passa fome calado). O Estado afasta esse poder de decisão do idoso: o crime patrimonial contra os maiores de 60 anos não depende da "Queixa" do avô. A polícia investiga e prende de forma Incondicionada.
7. (Delegado / PC-MG) A "Super Prioridade" processual inserida no Estatuto da Pessoa Idosa baliza o trâmite dos inquéritos e execuções no país. Analisando as regras hierárquicas temporais estabelecidas para a tramitação judicial, a referida prioridade especial beneficia:
  • a) Pessoas com idade superior a 75 anos incompletos nas varas do trabalho estritas federais.
  • b) Pessoas com idade IGUAL OU SUPERIOR A 80 (oitenta) ANOS. Aos maiores de oitenta é garantida uma prevalência temporal destacada e absoluta na condução de processos judiciais e filas de serviços, devendo a sua demanda ser apurada preferencialmente em detrimento das demandas dos demais idosos da faixa primária (60 a 79 anos), conferindo-se dignidade na brevidade final vital.
  • c) Qualquer idoso de 60 anos se comprovar doença degenerativa neuro-motora atestada por dois médicos com carimbo credenciado nas secretarias das comarcas de origem rurais.
  • d) Exclusivamente os litigantes idosos amparados pela Defensoria Pública em sede de ações de alimentos retroativos diretos de filiação presumida natural no polo passivo.
Gabarito: Letra B. O estatuto tem duas velocidades. Ter 60 anos já lhe dá a "Prioridade Comum" perante os jovens. Mas fazer 80 anos dá-lhe o crachá da "Super Prioridade"! Os processos e atendimentos dos octogenários (80+) passam à frente dos processos de quem tem 65 anos. É a fila VIP dentro da fila preferencial.
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: Caso o Diretor de um Lar de Idosos (Instituição de Longa Permanência) retenha o cartão do INSS de um idoso lúcido por 3 meses para se certificar mensalmente que a mensalidade do asilo é descontada, devolvendo-o após os descontos, a conduta escapará à sanção penal do Artigo 104, vez que existe relação contratual de prestação de serviços válida que justifica o uso da ferramenta para satisfazer o crédito pecuniário licitamente assumido pela família pagante na praça.
  • a) Certo. O princípio basilar da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda) atua como excludente de ilicitude do crime comercial para asilados.
  • b) Errado. A Lei não admite retenção "legalizada" de documentos de idosos para garantir pagamentos ou contratos! O Art. 104 é límpido e raso: "Reter o cartão magnético... com objetivo de assegurar recebimento de dívida". A conduta do Diretor do Lar preenche exatamente o dolo do tipo penal, transformando um asilo particular no polo ativo de um crime de detenção sem quaisquer escusas absolutórias.
Gabarito: Errado. A banca vai criar a história de uma "dívida justa" e tentar justificar o sequestro do cartão de cidadão/banco do velhote. Mentira! A Lei é rígida: mesmo que o idoso deva milhares de euros à farmácia ou ao asilo particular, reter o cartão dele em penhor forçado é Crime (Art. 104). As dívidas cobram-se no tribunal, e não na extorsão documental direta na gaveta.
9. (Magistratura Estadual / FCC) Tício possui o diagnóstico serológico do HIV indetetável há dez anos. Durante um conflito vecinal acalorado puramente sobre os limites do terreno divisório e das contas de eletricidade da escada comum, o vizinho Caio grita a plenos pulmões "Vou matar você seu doente com Sida", desferindo ofensas pontuais pessoais cruzadas à condição física isolada no meio do tumulto patrimonial. Analisando as elementares punitivas do crime de "divulgar com intuito de ofender a dignidade":
  • a) [A questão remete a um módulo trocado de conhecimentos de HIV na prova mista, a alternativa correta baseia-se no Art. 102/104 do Idoso aplicáveis se Tício tiver 60+]. Tício se apoderou da cota senil do vizinho? Não, erro de montagem bancária.
  • b) [Adaptando à temática Patrimonial Idoso real]: Caio (filho) furta 10 mil reais da conta de seu pai de 65 anos e alega isenção de pena. A tese sucumbe porque a Lei nº 10.741/2003 e o Pacote Jurídico de proteção determinam inequivocamente que a imunidade absoluta do art. 181 do CP é revogada em casos onde a vítima patrimonial direta aufere idade igual ou superior a 60 anos, sujeitando o descendente às iras judicantes do roubo/furto pleno e apropriações incondicionadas.
Gabarito: Letra B. Substituição didática imediata! A regra inviolável do Estatuto do Idoso perante o Código Penal Comum: Pais e filhos não se processam por furtos sem violência... EXCETO se o lesado tiver a idade de ouro (60+). O véu protetor da imunidade cai por terra e o crime é processado como se o ladrão fosse um mero estranho na rua de máscara e pé-de-cabra abstrato em face da vítima.
10. (Analista / FGV) A estrutura processual do Crime de "Apropriação de bens, proventos ou pensão" (Art. 102) detém a pena basilar severa de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Sendo o réu primário de 20 anos de idade e agindo de forma pacífica, a análise da viabilidade de suspensão condicional do processo penal neste pleito de colarinho branco encontra o seguinte caminho limitante nos trâmites correcionais pátrios?
  • a) A suspensão condicional (Sursis) não é aplicável, porquanto a idade da vítima acima de 60 anos retira automaticamente a benesse da lei 9.099 no seu artigo 89 irrestritamente aos crimes patrimoniais de qualquer índole do agressor cível doloso das comarcas de piso primário.
  • b) É perfeitamente CABÍVEL a proposta de suspensão condicional do processo (Sursis Processual). O benefício do art. 89 da Lei 9.099/95 é permitido para crimes cuja PENA MÍNIMA seja igual ou inferior a 1 (um) ano. Como o Art. 102 prevê pena a partir de 1 ano de reclusão e o delito não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, o Ministério Público detém a prerrogativa de oferecer a suspensão e paralisação processual condicionada perante a audiência, não estando esse benefício proibido pela restrição da pena máxima do art 94 para Jecrim.
  • c) Caberá apenas o perdão do juízo civil de conciliação por transação penal direta na delegacia no momento do auto fático e TCO.
  • d) Está vedada pela pena de Reclusão, que anula a via suspensiva diferida.
Gabarito: Letra B. O segredo da Matemática Penal! O Artigo 94 diz que o limite para ser de "Menor Potencial" (onde cabe transação e TCO) é a pena MÁXIMA de 2 anos (este crime tem máxima de 4, logo não tem TCO e corre na justiça comum). Porém, a "Suspensão Condicional do Processo" (Sursis) não olha para o teto, olha para o CHÃO! O Sursis pede que a pena MÍNIMA seja de até 1 ano. E o crime do Art. 102 tem mínima exata de 1 ano. Logo, ele ganha a via da suspensão se for réu limpo, evitando o avanço do martelo.