1. Infrações Administrativas vs. Crimes
O Estatuto da Criança e do Adolescente não pune as agressões à infância apenas com a prisão. Existe um robusto sistema de Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C) que visa punir o bolso e as atividades comerciais de quem desrespeita as regras de proteção.
| CRIMES DO ECA | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
|---|---|
| Atraem sanções penais (Detenção ou Reclusão). | Atraem sanções pecuniárias (Multas pesadas) ou o fechamento de estabelecimentos comerciais. |
| Julgados na Vara Criminal. | Julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude, mediante processo cível-administrativo. |
Para onde vai o dinheiro das multas? O dinheiro arrecadado com as infrações administrativas do ECA NÃO VAI para o cofre geral da União ou Município. O valor reverte OBRIGATORIAMENTE para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (seja municipal, estadual ou nacional), que é gerido pelos Conselhos de Direitos (CMDCA).
2. A Hospedagem de Menores (Art. 250)
Hospedar crianças ou adolescentes em hotéis e pensões sem os pais é um dos atos mais controlados pelo ECA para combater a exploração sexual e o desaparecimento de menores.
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:Pena - multa.
Atenção à rasteira de prova! A lei diz que na primeira vez, o hotel/motel recebe uma multa. MAS, se houver REINCIDÊNCIA, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. Se o dono for teimoso e cometer a infração uma terceira vez, a licença/alvará de funcionamento é cassada definitivamente.
3. Acesso a Diversões e Publicações (Arts. 252 a 258)
O Estado cobra responsabilidade das empresas de entretenimento para blindar a mente em formação.
- Art. 252 (O Cartaz de Classificação): O dono do cinema, teatro ou circo que não afixar, em local visível e de fácil acesso, a informação sobre a classificação etária do espetáculo, sofre infração administrativa.
- Art. 255 (Espetáculo Inadequado): Exibir filme ou peça teatral contrária à classificação indicativa da faixa etária presente na sala gera multa e pode suspender o espetáculo.
- Art. 257 (Revistas e Publicações): As bancas de jornal podem vender revistas com conteúdo impróprio para menores, DESDE QUE ESTEJAM LACRADAS com invólucro opaco. Vender ou expor estas revistas de forma aberta e folheável é infração administrativa gravíssima.
4. O Conselho Tutelar: Natureza Jurídica (Art. 131)
O Conselho Tutelar é a "porta da frente" da proteção do ECA. Não é polícia, não é juiz, e não é escola. O seu desenho institucional tem características cirúrgicas que despencam em provas.
- 1. Órgão PERMANENTE: Não pode ser dissolvido ou encerrado por capricho do Prefeito ou da Câmara. Existirá enquanto houver município.
- 2. Órgão AUTÔNOMO: Tem independência funcional nas suas decisões. O Prefeito não pode dar "ordens" ou anular uma decisão técnica do Conselho Tutelar. As decisões do Conselho só podem ser revistas pelo Juiz de Direito (Poder Judiciário).
- 3. Órgão NÃO JURISDICIONAL: O Conselho Tutelar NÃO pertence ao Poder Judiciário. Os conselheiros não são juízes. Logo, eles NÃO PODEM julgar litígios de guarda, nem aplicar penas ou medidas socioeducativas.
5. Composição e Regras de Reeleição (Art. 132)
Como se forma o Conselho Tutelar e por quanto tempo as pessoas lá ficam?
Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos...Até 2019, o conselheiro só podia ser reeleito uma única vez. A Lei 13.824/2019 mudou isso radicalmente! Hoje, É PERMITIDA A RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA de forma ilimitada. Não há mais a barreira de "apenas uma reeleição". O conselheiro pode candidatar-se e ser reeleito quantas vezes a população o escolher.
6. Requisitos Essenciais do Conselheiro (Art. 133)
Para se candidatar a Conselheiro Tutelar, a lei federal exige três requisitos basilares de ouro. (Leis municipais podem acrescentar outros, mas a base nacional é intocável).
| OS 3 REQUISITOS FEDERAIS PARA CANDIDATURA |
|---|
| 1. Reconhecida Idoneidade Moral: Deve possuir conduta ilibada e ficha limpa perante a comunidade. |
| 2. Idade Superior a 21 (VINTE E UM) ANOS: Cuidado extremo com a prova! Para ser conselheiro, não basta ser maior de idade (18 anos). O ECA exige maturidade ampliada de 21 anos. |
| 3. Residir no Município: O conselheiro tem de conhecer a realidade e morar na base territorial onde atua, não podendo ser "forasteiro". |
7. Atribuições e Limites de Poder (Art. 136)
As bancas de concurso tentam sempre enganá-lo, dando superpoderes de Juiz ao Conselho Tutelar. Memorize o que ele PODE e o que NÃO PODE fazer.
| O QUE O CONSELHO PODE FAZER? | O QUE O CONSELHO NÃO PODE FAZER? |
|---|---|
| Aplicar Medidas de Proteção (Art. 101, I a VII), como: encaminhar para a escola, requisitar tratamento médico/psicológico e orientar os pais. | NÃO pode aplicar Medidas Socioeducativas (Internação, Semiliberdade, etc.). Isso é exclusividade do Juiz. |
| Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança (pode chamar a Polícia Militar para atuar). | NÃO pode destituir ou suspender o Poder Familiar (tirar a criança aos pais permanentemente). Só o Juiz pode! |
| Atender crianças em situação de risco ou adolescentes autores de ato infracional (para lhes dar proteção paralela). | NÃO pode expedir mandados de busca e apreensão domiciliária, nem autorizar adoções ou decidir sobre pensões alimentícias. |
8. Mega Simulado Estratégico (10 Questões de Elite)
- a) O Fundo Penitenciário Nacional, visando a melhoria do sistema de celas.
- b) O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (seja municipal, estadual ou nacional), vinculado aos respetivos Conselhos de Direitos. Trata-se de uma vinculação de receita blindada pela lei para reinvestimento direto nas políticas protetivas da infância.
- c) O Ministério Público Estadual, para custeio das diligências de busca e apreensão.
- d) O Fundo de Manutenção do Conselho Tutelar, servindo exclusivamente para o pagamento dos salários dos conselheiros.
- a) A decretação automática da sua prisão preventiva por 30 dias.
- b) A cassação imediata e definitiva da licença de funcionamento no primeiro ato de reincidência.
- c) O fechamento do estabelecimento por um período de até 15 (quinze) dias. O ECA estabelece uma gradação para o estabelecimento de hospedagem: na primeira infração aplica-se multa; havendo reincidência, agrava-se com a interdição temporária (até 15 dias); e somente em caso de reiteração contínua ocorrerá a cassação do alvará.
- d) A apreensão civil do imóvel para alienação em hasta pública.
- a) Órgão transitório, hierarquizado ao Prefeito e dotado de poder jurisdicional de exceção.
- b) Órgão autárquico, subordinado ao Ministério Público e de natureza colegiada mista.
- c) Órgão Permanente, Autônomo e Não Jurisdicional. O conselho não pode ser dissolvido, possui independência funcional para tomar decisões sem a subordinação do poder executivo municipal e não pertence ao Poder Judiciário (não aplica penas ou sentenças julgadas).
- d) Órgão Policial militarizado, de intervenção civil e submetido à corregedoria dos tribunais.
- a) 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução por novos processos de escolha de forma ilimitada (sem o limite estrito de apenas uma reeleição), consolidando a alteração dada pela Lei 13.824/2019.
- b) 2 (dois) anos, permitida uma única recondução obrigatória.
- c) 4 (quatro) anos, sendo expressamente vedada qualquer recondução para evitar vícios políticos.
- d) 5 (cinco) anos vitalícios, sujeitos a concurso público probatório estadual.
- a) Não. Sendo Caio maior de 18 anos, goza da plenitude dos direitos civis, não havendo óbice.
- b) Sim, o indeferimento foi estritamente lícito e ancorado na lei. O Artigo 133 do ECA exige taxativamente, além da idoneidade e da residência, que o candidato possua idade SUPERIOR A 21 (VINTE E UM) ANOS. Logo, Caio não atinge a maioridade estatutária exigida para o cargo.
- c) Sim, pois Caio não comprovou formação de nível superior em Serviço Social ou Direito.
- d) Não, pois a lei veda qualquer tipo de barreira etária para o sufrágio universal de conselhos.
- a) Requisitar diretamente o apoio da Polícia Militar e serviços de saúde de urgência.
- b) Determinar o encaminhamento da criança aos pais mediante a assinatura de termo de responsabilidade.
- c) Determinar a imposição da medida socioeducativa de Liberdade Assistida ao adolescente agressor e aplicar a suspensão definitiva do Poder Familiar do pai negligente. Nenhuma destas duas ações é permitida ao Conselho; tratam-se de sanção penal-juvenil e desconstituição civil complexa, restritas à toga do Magistrado.
- d) Expedir notificação administrativa e promover o aconselhamento psicossocial obrigatório da família.
- a) A proibição absoluta da venda de qualquer conteúdo jornalístico que não seja aprovado pelo Ministério da Cultura previamente.
- b) A inobservância da exigência legal (Art. 78 e 257) de que publicações contendo material inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas obrigatoriamente em embalagem (invólucro) LACRADA E OPACA, resguardando a capa e impedindo o folheio indevido nos pontos de venda.
- c) O comércio num raio inferior a 500 metros de uma escola primária, independentemente da embalagem adotada.
- d) A venda ser realizada sem o acompanhamento e assinatura de um responsável financeiro maior de idade na loja.
- a) Certo. O Art. 137 determina que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
- b) Errado. O Conselho Tutelar tem imunidade administrativa plena e as suas decisões são definitivas, não comportando recurso ao Judiciário, mas apenas ao Prefeito do município.
- a) Realizar cirurgias eletivas sem consentimento do conselho comunitário da paróquia.
- b) Deixar o médico, a enfermeira ou o diretor de estabelecimento de assistência à saúde de identificar corretamente o recém-nascido e a parturiente no momento da alta, através de registros biométricos ou das impressões plantares (teste do pezinho).
- c) Omitir a filiação partidária da mãe na certidão vitalícia do SUS.
- d) Cobrar pelo parto nas vias exclusivas das redes particulares filantrópicas sem emitir recibo lavrado.
- a) Do Governo Federal, via Ministério dos Direitos Humanos (fonte centralizada e uniforme).
- b) Do Município. A lei prevê que o Conselho Tutelar é um órgão integrante da administração pública municipal, cabendo à lei municipal (aprovada pela Câmara de Vereadores) fixar a remuneração, os benefícios e o local adequado para o funcionamento do órgão, garantindo o orçamento local.
- c) Dos fundos arrecadados pela Vara da Infância Judiciária, num modelo autossustentável de multas.
- d) Do Tribunal de Justiça do Estado, que absorve os conselheiros como servidores comissionados judiciais em folha de pagamento transitória.