1. Vias de Fato: O Anão da Lesão (Art. 21)
O Artigo 21 tipifica a infração mais famosa da LCP. Trata-se da agressão física que não chega a causar lesão ou ofensa à integridade corporal da vítima. É o chamado "Crime Anão" do delito de Lesão Corporal (Art. 129 do CP).
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime.
- O que configura as vias de fato? Um empurrão, um estalo (tapa) no rosto que não deixa marca, puxar o cabelo, deitar um copo de água na cara de alguém ou rasgar as roupas da pessoa no corpo.
- A Subsidiariedade Expressa: Repare na parte final do artigo: "se o fato não constitui crime". Isto significa que a contravenção é um "soldado de reserva". Se o tapa no rosto causar uma equimose (nódoa negra) ou um corte (mesmo que leve), o fato deixa de ser vias de fato e passa a ser o crime de Lesão Corporal Leve.
- Causa de Aumento (Idoso ou Deficiente): A pena é aumentada de um terço até a metade se a vítima for maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa portadora de deficiência.
2. Vias de Fato, Ação Penal e Violência Doméstica
Muitos candidatos tropeçam neste ponto por confundirem a contravenção de vias de fato com o crime de lesão corporal no tocante à iniciativa do processo (Ação Penal).
Lembra-se da aula 1? TODA E QUALQUER CONTRAVENÇÃO PENAL É DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. O Estado processa oficiosamente. Não existe contravenção dependente de representação da vítima ou queixa-crime.
Exemplo Prático: Se Tício der um empurrão em Mévio na rua (vias de fato) e a polícia vir, Tício será processado. Se Mévio for à esquadra assinar um papel a dizer "Eu perdôo o Tício, não quero processá-lo", isso não tem qualquer validade jurídica. O Promotor avançará com a denúncia incondicionalmente.
Quando as "vias de fato" ocorrem no contexto de violência doméstica contra a mulher (ex: o marido dá um empurrão ou puxa o cabelo da esposa sem deixar marca), aplica-se a Lei Maria da Penha para afastar os benefícios brandos.
A Súmula 588 do STJ é clara: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos." Ou seja, o marido não pode ser condenado a "pagar cestas básicas" ou multas pecuniárias. Ele vai cumprir prisão simples.
3. Posse Injustificada de Instrumentos (Gazua - Art. 25)
O Artigo 25 da LCP tipifica a conduta patrimonial preparatória. Trata-se da posse de chaves mestras e ferramentas usadas para arrombamento.
- O Sujeito Ativo Qualificado: Este crime não pune qualquer pessoa que ande com uma chave falsa na rua. É exigida uma condição prévia: o agente tem de possuir condenação anterior por furto ou roubo.
- A Inconstitucionalidade Parcial: A parte do texto que pune a pessoa "quando conhecido como vadio ou mendigo" é amplamente rechaçada pela doutrina moderna e pela jurisprudência por representar o Direito Penal do Autor (punir alguém pelo que "é" e não pelo que "fez"), ferindo a Constituição e a dignidade humana. No entanto, a punição para quem tem condenação anterior por crime patrimonial mantém-se aplicável em provas.
4. Simulação de Funcionário e Uso de Farda (Arts. 45 e 46)
Aqui protegemos a Fé Pública. O indivíduo que se faz passar por polícia para obter prestígio ou facilidades no trânsito, sem chegar a praticar os atos inerentes ao cargo.
| FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art. 45) | USO DE UNIFORME OU DISTINTIVO (Art. 46) |
|---|---|
| A pessoa afirma verbalmente ou simula comportamentalmente ser servidor público (ex: "Deixe-me passar, eu sou Juiz"). | Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce. (Ex: Comprar uma farda da Polícia Militar e andar na rua). |
| Diferença para Usurpação (CP): Na contravenção, ele só "finge" ser (status). Se ele, fingindo ser polícia, mandar encostar um carro e passar uma multa ou revistar a vítima, ele passa para o Crime de Usurpação de Função Pública (Art. 328 do CP). | Cuidado com Festas: O uso em bailes de Carnaval ou teatros (fantasia) não configura a contravenção, pois carece da idoneidade para iludir o público e ofender a Fé Pública. |
5. Mega Simulado Estratégico (10 Questões Inéditas)
- a) O crime de Lesão Corporal Leve, uma vez que a dor suportada pela vítima é suficiente para consumar a ofensa ao bem jurídico, sendo dispensável o laudo de corpo de delito.
- b) A contravenção penal de Vias de Fato (Art. 21 da LCP). As vias de fato configuram-se pela agressão física que não chega a lesionar a integridade corporal da vítima ou deixar vestígios anatômicos, atuando como um tipo subsidiário.
- c) Fato atípico em razão do princípio da insignificância.
- d) O crime de Injúria Real.
- a) É permitida a suspensão condicional do processo para a contravenção de vias de fato, desde que o autor seja réu primário.
- b) A prática de crime ou de contravenção penal (como as vias de fato) contra a mulher, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (como multas pecuniárias ou cestas básicas).
- c) A contravenção de vias de fato será sempre absorvida pela injúria no contexto doméstico.
- d) Admite-se o perdão judicial condicionado à terapia de casal.
- a) Deverá prosseguir incondicionalmente com a persecução penal. A Lei de Contravenções Penais (LCP), em seu Artigo 17, estabelece que a ação penal é pública e incondicionada para todas as contravenções, sendo irrelevante a vontade da vítima de renunciar ou não representar, mesmo em casos de vias de fato no âmbito doméstico.
- b) Deverá pedir o arquivamento, pois as vias de fato seguem a mesma regra condicionada da Lesão Corporal Leve (Art. 88 da Lei 9.099/95).
- c) Só poderá prosseguir se as vias de fato tiverem deixado hematomas visíveis confirmados por laudo.
- d) Deverá remeter os autos à Defensoria Pública para mediação.
- a) Responderá por tentativa de injúria qualificada.
- b) Responderá por contravenção penal consumada por presunção de risco.
- c) A conduta será atípica (impunível). Como as vias de fato não se consumaram (o agente falhou na agressão antes de atingir o corpo da vítima), trata-se de tentativa fática de uma contravenção penal. Por força do Art. 4º da LCP, o Estado não pune essa tentativa.
- d) Será punido com pena reduzida de um a dois terços, tal como no Código Penal.
- a) Certo.
- b) Errado.
- a) Comete o crime de Usurpação de Função Pública (Art. 328 do CP).
- b) Comete a contravenção penal tipificada no Art. 46 (usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce). Como ele apenas vestiu publicamente a farda sem praticar atos inerentes ao cargo de policial, não ocorre o crime de usurpação de função.
- c) Comete o crime de Falsa Identidade, atraindo as penas da falsidade ideológica.
- d) Não comete ilícito algum, amparado pela liberdade de expressão e vestuário.
- a) Menores de 14 anos e grávidas.
- b) Funcionários públicos no exercício da função ou em razão dela.
- c) Pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadoras de deficiência. A LCP prioriza o agravamento da ofensa quando o alvo detém limitações presumidas de idade ou constituição física.
- d) Autoridades políticas do poder executivo e legislativo.
- a) Exclusivamente crime contra a honra, não envolvendo contato de vias de fato por ausência de energia cinética.
- b) Contravenção penal de Vias de Fato, podendo, a depender do dolo do agente (vontade de humilhar), configurar concurso com a Injúria Real. O ato de cuspir caracteriza ofensa física sem lesão anatômica corporificada.
- c) Tentativa inidônea de lesão corporal (crime impossível).
- d) Conduta penalmente irrelevante se não houver potencial de contágio de doenças.
- a) Sim, pois navios brasileiros arrastam a competência pátria onde quer que estejam (território por extensão).
- b) Não. Como a contravenção foi praticada fora das águas territoriais brasileiras (no porto de país estrangeiro), o Princípio da Territorialidade Absoluta (Art. 2º da LCP) proíbe a aplicação da lei das contravenções, mesmo que o navio tenha pavilhão nacional, afastando-se a extraterritorialidade.
- c) Sim, pelo princípio da nacionalidade do autor, aplicável a crimes menores.
- d) Só será processado se a França solicitar via carta rogatória.
- a) O condenado cumprirá a pena no mesmo pavilhão dos presos de reclusão, mas terá direito a celas individuais exclusivas.
- b) O condenado deverá ser mantido rigorosamente separado dos detentos condenados à pena de reclusão ou detenção, não podendo, em caso algum, o cumprimento da prisão simples ser executado em regime fechado, ficando adstrito aos regimes aberto ou semiaberto.
- c) O tempo máximo de cumprimento será de 8 anos, correspondendo a um quinto do limite do Código Penal.
- d) O trabalho carcerário é proibido aos contraventores por ofender a sua dignidade.