1. A Lei 5.553/68 (A Proteção da Identidade)
Editada em 1968, esta lei curta e implacável veio para combater um hábito abusivo no Brasil: a retenção indevida dos documentos de identidade dos cidadãos por empresas, portarias e até órgãos públicos. O documento é a prova da sua existência civil, retê-lo é acorrentar a liberdade.
2. A Proibição Absoluta de Retenção (Art. 1º)
O Artigo 1º é a espada desta lei. Ele decreta a ilicitude cega e total do ato de guardar o documento alheio.
Muitos pensam que a lei só protege o papel original emitido pelo Estado. FALSO!
Se o cidadão entregar uma Fotocópia Autenticada em Cartório, essa fotocópia goza do mesmo prestígio e valor legal que o original. Logo, é igualmente proibido reter a cópia autenticada no balcão da empresa!
3. A Quem se Aplica? (Pessoas Físicas e Jurídicas)
A lei não escolhe alvos, atira a rede sobre todos. A proibição afeta qualquer pessoa ou entidade que tente confiscar a identidade de outrem.
- Pessoas Físicas: O agiota que retém o RG do devedor; o vizinho; o empregador doméstico que guarda a carteira de trabalho da empregada. Todos cometem o ilícito.
- Pessoas Jurídicas Privadas: Portarias de condomínios comerciais, hotéis, clubes de campo, locadoras de veículos. Não podem reter o documento como "caução" (garantia).
- Direito Público: Delegacias de polícia, repartições públicas e quartéis. O Estado também está proibido de reter o documento do cidadão sem base legal!
4. Identificação vs. Retenção (O Limite da Portaria)
A dúvida clássica de quem entra num prédio comercial: "A portaria não pode pedir o meu RG?" A lei não proíbe a identificação, proíbe o sequestro do papel!
O porteiro, o recepcionista ou a autoridade PODE EXIGIR que você apresente e entregue o documento nas mãos dele para ele conferir a foto e os dados.
O que ele NÃO PODE FAZER é dizer: "Vou ficar com o seu RG aqui na gaveta, e quando o senhor sair e me devolver o crachá de visitante, eu devolvo o seu RG". Retenção como garantia de devolução de objetos ou pagamento de contas é um ato letal e criminoso perante esta lei!
5. A Regra de Ouro dos 5 Dias (A Exceção de Retenção)
Existem trâmites burocráticos (como registar um funcionário novo, ou processos num ministério) em que é fisicamente impossível olhar para o documento e devolvê-lo no mesmo segundo. A lei criou uma exceção com prazo rígido.
| A REGRA GERAL (DEVOLUÇÃO IMEDIATA) | A EXCEÇÃO (RETENÇÃO MÁXIMA DE 5 DIAS) |
|---|---|
| Art. 2º: A pessoa encarregada fará a extração dos dados e devolverá o documento IMEDIATAMENTE ao exibidor. | Art. 2º, § 1º: Caso seja indispensável a retenção do documento, a mesma NÃO PODERÁ ultrapassar o prazo de 5 (CINCO) DIAS. Passado o 5º dia, a retenção torna-se criminosa e abusiva. |
6. O Recibo Obrigatório (O Escudo do Titular)
Se a entidade pública ou privada precisar mesmo de reter a sua carteira de trabalho ou RG por até 5 dias, não o pode fazer apenas de boca.
- O Papel de Garantia: A lei dita que, durante os 5 dias de retenção permitida, o órgão ou empresa é OBRIGADO a fornecer à pessoa um RECIBO.
- Conteúdo do Recibo: Esse recibo tem de especificar que documento foi retido e em que data. Se a empresa reter o documento por 2 dias e não der um recibo, a retenção nasce ilícita desde o primeiro minuto! O recibo substitui o documento em fiscalizações de rua durante esse curto período de carência.
7. Extração de Dados e Fotocópias Simples
Se a portaria do prédio não pode ficar com o meu RG original, como é que eles controlam quem entrou no edifício?
A FOTOCÓPIA NÃO É DEVOLVIDA!
O Artigo 2º dá a solução: a entidade pode proceder à extração dos dados (copiar o nome e número para um caderno/computador) ou tirar uma Fotocópia Simples (Xerox) do documento.
Atenção: A empresa não tem de devolver essa cópia simples que ela própria tirou. O que é obrigatório devolver IMEDIATAMENTE é o documento Físico Original ou a Cópia Autenticada que o cidadão trazia consigo. A cópia de arquivo interno é lícita.
8. Mega Simulado de Elite (10 Questões Estratégicas)
- a) É plenamente permitida pelo prazo corrido de 10 dias úteis para garantias de cauções contratuais de bases probatórias.
- b) É FRONTALMENTE ILÍCITA E PROIBIDA, DEVENDO O DOCUMENTO SER DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE. O pilar matriz desta lei cravado no artigo primeiro! A norma não faz distinção se a porta que o barra é do governo ou de um segurança de shopping. É proibido reter o documento seja por "Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, de direito público ou privado". O porteiro pode pedir o documento para olhar, anotar o nome (extração de dados) e tem a obrigação sagrada de o devolver "Imediatamente" ao exibir, sendo a retenção como penhor um ato manifestamente ilegal e punível.
- c) É ilícita apenas para pessoas físicas, estando as empresas libertas destas amarras atenuadas de lides mansas.
- d) Condiciona a lei a um perdão se a empresa devolver o documento no momento de checkout do cliente asilar.
- a) 48 horas úteis de estado civil de garantias plenas atenuadas.
- b) 5 (CINCO) DIAS. A matemática inquebrantável da Lei 5.553! O Artigo 2º, §1º criou a exceção à regra da "devolução imediata". Se for mesmo vital e inevitável reter o papel original para praticar o ato (ex: assinar a carteira de trabalho ou validar um cadastro longo), a lei concede um balão de oxigénio: a entidade pode reter o documento, mas esse sequestro lícito possui um prazo de guilhotina de apenas CINCO DIAS corridos. Passado este teto, a retenção torna-se abusiva e ilícita perante os tribunais orgânicos.
- c) 3 (três) dias passíveis de recursos liminares de foros abstratos contínuos aduaneiros militares.
- d) 10 (dez) dias mediante assinatura de acordo civil com o requerente fiduciário.
- a) É ILÍCITA, POIS A PROIBIÇÃO ABRANGE INCLUSIVE AS CÓPIAS AUTENTICADAS. A rasteira mortal das portarias! O candidato tende a achar que só o "Original" é protegido pela lei. Falso. O Artigo 1º encerrou esta manobra, ditando que é proibido reter qualquer documento, "AINDA QUE APRESENTADO POR FOTOCÓPIA AUTENTICADA ou pública-forma". Como a cópia com selo do cartório ostenta o mesmo peso probatório legal da sua via original de nascença, o ato de a prender como "garantia de crachá" é violentamente ilícito e subsume-se aos rigores do estatuto de apelo probatório.
- b) É perfeitamente legal, visto que a proibição cega de retenção recai e incide exclusivamente e tão somente sobre o documento original fiduciário comum orgânico.
- c) Depende puramente da concordância verbal do visitante perante regras de condomínios fechados mansas inquiridoras.
- d) Isenta de ilegalidades pois cópias não substituem o passaporte liminar aduaneiro de foros de apelo estritos originários.
- a) Exclusivamente o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- b) Apenas documentos militares e consulares unificadas de tribunais atenuantes.
- c) ATINGE TODOS, INCLUSIVE A CARTEIRA DE TRABALHO, RESERVISTA, DE MOTORISTA E PASSAPORTE. O leque gigantesco e abrangente de blindagem. A lei não esgotou a sua proteção apenas no bilhete de identidade. O Artigo 1º finalizou o texto asseverando de forma genérica: "inclusive carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira de motorista e passaporte". Qualquer papel oficial que detenha a essência de provar "quem você é" perante as guardas do estado não pode e jamais poderá servir de penhor, fiança ou refém nas mãos de vizinhos, patrões ou hoteleiros de limites cíveis de garantias.
- d) Condiciona a blindagem apenas aos documentos recém emitidos sob validade de turmas consulares sumárias atípicas.
- a) DEVERÁ EXTRATAR E FORNECER OBRIGATORIAMENTE UM RECIBO. A tábua de salvação do cidadão que volta para casa de mãos a abanar. A lei asseverou que o prazo limite é de 5 dias. Todavia, a entidade que fica com o seu RG oficial na gaveta tem o "Múnus" inafastável de assinar e entregar-lhe um comprovante, certidão ou recibo carimbado atestando que o documento X foi retido por eles na data Y. Esse papel salvífico atua como substituto temporário em blitz da polícia, provando que o condutor não está indocumentado por dolo atenuado de limites.
- b) Deverá pagar multas simbólicas de fianças mitigadas inquiridoras de fórum rural probatório contínuo.
- c) Condiciona a lei a um perdão político caso o promotor aduaneiro submeta votos no tribunal liminar.
- d) Isenta a entidade de qualquer obrigação, recaindo o ónus probatório sobre o próprio cidadão de foros de apelo estritos originários de varas rituais exclusivas sumárias.
- a) Tícia cometeu infração, pois é absolutamente proibido tirar fotocópias de documentos de estado civil de garantias plenas atenuadas.
- b) A CONDUTA É TOTALMENTE LÍCITA E AUTORIZADA. O equilíbrio processual perfeito e o pulo do gato das portarias seguras. O Artigo 2º da referida lei balizou as necessidades de mercado. O encarregado não pode apreender e sequestrar o seu RG para o cofre. Porém, a lei autorizou expressamente que a empresa de teto "Fará a extração dos dados" que achar convenientes (copiar para o caderno ou tirar um xerox simples) e, feito isto, tem de "Devolver imediatamente" a peça original. Ao guardar apenas o xerox interno na empresa e devolver o RG intacto na hora, Tícia agiu em absoluta harmonia orgânica inquiridora de rito sumário pleno de pautas rurais militares.
- c) Condiciona a lei a um perdão se a fotocópia for apagada após o término do dia útil probatório pericial cível isolada passiva.
- d) Isenta a acusação apenas se Tícia detiver cargos militares de exceção isonômica mansa.
- a) O ato configura crime hediondo de tortura documental de lides mansas atenuadas.
- b) A RETENÇÃO TORNOU-SE ILÍCITA POR EXTRAPOLAR O TETO LEGAL. A morte dos prazos cíveis. Mesmo que a retenção fosse, no primeiro minuto, tida como "Indispensável" para a prestação daquele serviço de cartório ou laboratorial (que justificaria até 5 dias). O estourar e o ultrapassar desta corda elástica cravada em 5 dias inverte a balança. Ao décimo segundo dia, o diretor atua e repousa numa contravenção/infração clara do estatuto de apelo estritos originários plenas estaduais rurais passivas, estando o cidadão Caio amparado para acionar de imediato as viaturas policiais para resgatar a sua dignidade.
- c) A conduta é lícita por se tratar de contrato fiduciário de bases atípicas limitantes.
- d) Condiciona a devolução a prazos de 30 dias se os órgãos forem federais atípicas de teto.
- a) Certo. O princípio da supremacia do interesse público exime o governo de devolver provas atenuantes de lides civis.
- b) Errado. O vício contamina o núcleo cego da igualdade do Artigo 1º! O legislador de 1968 não poupou ninguém e não prestou vassalagem a distintivos. A redação é fuziladora: "A nenhuma pessoa física ou jurídica, de DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO, é lícito reter qualquer documento". Significa textualmente que o poder público (o ministério, a polícia, o fórum judiciário) está tão proibido e submetido aos grilhões desta lei penal como qualquer mero segurança de discoteca das ruas. O Estado não está acima da identidade da nação inquiridora liminar fiduciária atípica.
- a) A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH / DE MOTORISTA) E O CERTIFICADO DE RESERVISTA. É a tranca que resolve as lides e frentes práticas de rodovias. A lei foi expressa não se fiando apenas no RG base. Ela asseverou e incluiu na guilhotina "inclusive carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira de motorista e passaporte". Todo este ramalhete de brochuras ostenta o selo inquebrantável do livre porte, não admitindo apreensões ilícitas por garantias ou caução cível de apelo probatório.
- b) Apenas o Registro Geral (RG) emitido pelas secretarias de segurança liminares de foros.
- a) É correta e lícita em tribunais aduaneiros militares contínuas rituais exclusivas sumárias.
- b) É ABSOLUTAMENTE FALSA E CAIRÁ NAS PENAS DO CRIME/CONTRAVENÇÃO. O xeque-mate que encerra a revisão da matriz das cópias notariais! O artigo matriz esmagou este sofisma no nascedouro. É lícito reter qualquer documento? "AINDA QUE APRESENTADO POR FOTOCÓPIA AUTENTICADA ou pública-forma". O selo do notário e tabelião empresta àquele xerox o vigor inabalável e o prestígio intocável de um documento primário do estado de fóruns rituais. Apreender a cópia com selo para a gaveta perfaz o delito da mesma forma como se rasgasse o pergaminho original da união ativa fiduciária. Fim espetacular da Parte 1 e sucesso estrondoso nas provas base!