1. O Arsenal de Súmulas do STJ (Parte I)

O Superior Tribunal de Justiça é o verdadeiro "dono" da Lei Maria da Penha. Se você não dominar estas Súmulas na ponta da língua, não está pronto para a prova da banca.

SÚMULA O QUE VOCÊ PRECISA DE SABER (A RASTEIRA)
Súmula 542
(Lesão Corporal)
A ação penal nos crimes de Lesão Corporal (mesmo que seja leve ou culposa) é pública INCONDICIONADA. A mulher não pode "tirar a queixa" da esquadra se lhe bateram! O Ministério Público assume o processo e vai até ao fim, independentemente da vontade da vítima ofendida.
Súmula 589
(A Bagatela)
É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância (bagatela) nos crimes ou contravenções penais de violência doméstica contra a mulher. Não existe "empurrãozinho" ou "ofensa irrelevante". O STJ diz que a dignidade da mulher é um bem jurídico insuscetível de ser considerado insignificante!

2. O Arsenal de Súmulas do STJ (Parte II)

A proteção da lei esmaga requisitos geográficos e os direitos do condenado de pagar penas alternativas.

SÚMULA O QUE VOCÊ PRECISA DE SABER (A RASTEIRA)
Súmula 600
(A Coabitação)
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha, NÃO se exige a coabitação entre autor e vítima. Namorados de fim de semana que vivem em casas separadas incidem perfeitamente na lei se houver relação íntima de afeto.
Súmula 588
(As Restritivas)
A prática de crime ou contravenção contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Se ele usou violência (bateu) ou grave ameaça, não há "prestação de serviços" para o salvar; cumpre cadeia efetiva ou sursis penal restrito.

3. O Fim da Transação Penal (Súmula 536 e Art. 17)

Antes de 2006, o homem batia na mulher, ia ao tribunal, pagava uma "Cesta Básica" a um orfanato e a ficha criminal dele ficava limpa. A Lei Maria da Penha extirpou a impunidade financeira e a Lei 9.099 (Juizados Especiais).

🚫
A MULHER NÃO VALE UMA CESTA BÁSICA

O Artigo 17: É VEDADA a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária (dinheiro), bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multas.

Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal (as grandes "saídas de emergência" da Lei 9.099/95) NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. O processo vai até ao fim e o juiz dita uma sentença penal!

4. A Nova Lei do Sinal Vermelho (Lei 14.188/21)

Durante a pandemia de COVID-19, milhares de mulheres ficaram trancadas em casa com os agressores, sem conseguirem telefonar à polícia. O legislador instituiu o "pedido de socorro silencioso".

O programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" consiste em a ofendida mostrar um "X" escrito preferencialmente na cor vermelha, na palma da mão.

Como funciona na prova? Os funcionários de farmácias, supermercados e entidades privadas aderentes, ao verem o "X" na mão da mulher, têm o dever cívico de acionar discretamente a Polícia Militar ou a linha de emergência. A mesma Lei 14.188/21 aproveitou para criar o crime autónomo de Violência Psicológica contra a Mulher (Art. 147-B do CP), fechando o cerco do "gaslighting"!

5. Revisão Expressa: Os Prazos Letais

As bancas vão tentar baralhar as horas. Decore esta tabela e não erre uma única questão temporal na sua prova!

A AÇÃO O PRAZO
Prazo para o Delegado remeter o pedido de MPU ao Juiz. 48 Horas.
Prazo para o Juiz decidir e deferir o pedido de MPU. 48 Horas.
Afastamento provisório do lar feito pela Polícia (Delegado ou Policial na ausência do juiz), para ser revisto no tribunal. Comunicar o Juiz no prazo de 24 Horas (E o juiz decide a manutenção em iguais 24 Horas).
O Teto máximo do Auxílio-Aluguel de transição. Não superior a 6 Meses.

6. Revisão Expressa: Rasteiras de Delegacia

O que o Delegado (Autoridade Policial) NÃO PODE fazer e é alvo constante das rasteiras de concurso?

  • A Fiança Proibida: O Delegado NÃO PODE dar fiança no balcão da esquadra ao agressor que for preso em flagrante pelo crime de Descumprimento de Medida Protetiva (Art. 24-A). Apenas o Juiz o pode libertar na custódia.
  • A Apreensão de Armas: O Delegado NÃO PODE expedir mandado de busca e apreensão da arma do agressor por iniciativa própria. O delegado "informa os autos" e pede ao Juiz para que o Juiz ordene a suspensão do porte.
  • O Afastamento do Lar: O Delegado SÓ PODE expulsar e afastar o marido da casa se o município NÃO FOR SEDE DE COMARCA (Se não houver juiz/fórum na cidade). A via principal é sempre a do Juiz!

7. Síntese Final: Os Sujeitos e as Mulheres Trans

A Lei Maria da Penha é de Discriminação Positiva (criada apenas para proteger o polo oprimido feminino).

🛡️ O FILTRO OBRIGATÓRIO (ART. 2º E STJ)

1. A Vítima (Sujeito Passivo): Tem de ser SEMPRE MULHER. Homens nunca usam Maria da Penha, usam o Código Penal comum.

2. O Agressor (Sujeito Ativo): Pode ser HOMEM ou MULHER (A namorada que agride a namorada; a filha que bate na mãe). A lei protege as relações homoafetivas!

3. STJ e Mulheres Transgênero: Em decisão monumental, o STJ cravou que a lei é baseada na identidade de Gênero (construção social e patriarcado). Logo, a Maria da Penha APLICA-SE e protege as Mulheres Transgênero que sofrem violência doméstica, sem depender da biologia ou cirurgias!

8. Mega Simulado de Coroação (10 Questões Finais)

1. (Delegado / CEBRASPE) Mévio, agressor reincidente e habituado a foros de violência doméstica, é autuado em flagrante na esquadra por desferir empurrões e estaladas de Lesão Corporal Leve em sua esposa. A esposa ofendida, no dia seguinte e com pena do agressor, comparece e exige "retirar a queixa" criminal na delegacia para obstar a ação penal liminar. De acordo com a pacífica Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, a ação penal no referido delito:
  • a) É condicionada à representação, encerrando-se o inquérito pela renúncia em balcão.
  • b) É PÚBLICA INCONDICIONADA. O STF (ADI 4424) e o STJ consolidaram a tese de que a ação penal no crime de lesão corporal (seja leve ou culposa) sob a égide da LMP não depende da vontade da vítima. O Estado toma as rédeas do caso como titular da ação e procede com a acusação formal para evitar a impunidade gerada pelo medo e chantagem patriarcal, restando ineficaz a "retirada de queixa" da ofendida fática.
  • c) Fica suspensa até que o conselho tutelar homologue a conciliação orgânica ativa de limites plenos probatórios.
  • d) Condiciona-se ao pagamento de fiança civil aduaneira militar de ritos originários fiduciários de custódia branda.
Gabarito: Letra B. A Súmula 542 do STJ dita as regras: Bateu? O Estado processa. Não existe a velha figura da "mulher ir retirar a queixa da esquadra por amor" se o crime for Lesão Corporal. O Promotor ignora a mulher e processa o agressor até ao fim.
2. (Juiz de Direito / VUNESP) Tício subtrai vinte reais da bolsa de sua mãe, ofendendo-a e proferindo empurrões ameaçadores no interior da residência fiduciária de base mansa. Considerando o reduzido valor pecuniário envolvido e a lesão imperceptível de ritos rurais. A defesa pugna no tribunal pela aplicação do Princípio da Insignificância (Bagatela) para extinguir a tipicidade do feito liminar probatório de base ativa. Face à súmula 589 do STJ:
  • a) O juízo absolverá Tício por tratar-se de valor ínfimo e sem relevância penal nas varas atípicas.
  • b) Aplicará a bagatela subsidiária convertendo o crime em reparação de cesta básica comunitária orgânica cível.
  • c) O JUÍZO REJEITARÁ A TESE. É frontalmente inaplicável o princípio da insignificância ou da bagatela aos crimes ou contravenções penais de violência doméstica contra a mulher. A jurisprudência cravou que a ofensa a esse bem jurídico carrega um desvalor social elevadíssimo e de agressão de gênero inaceitável, não comportando "limiares ínfimos" de aceitação ou impunidade estatal.
  • d) Remeterá a decisão ao Juizado de Pequenas Causas (Lei 9099) para mediação pecuniária limitante.
Gabarito: Letra C. Súmula 589 do STJ! Não existe "roubar pouquinho" ou "bater pouquinho" na Lei Maria da Penha. O Estado não aceita o Princípio da Insignificância contra as mulheres. Qualquer arranhão ou furto gera processo criminal sem dó.
3. (Promotor MPE-SP / FCC) Julgue o crivo de territorialidade: Caio e Mévio nutrem uma relação íntima de namoro há três anos. Mévio reside sozinha na capital e Caio no interior. No desfecho do namoro, durante um encontro num restaurante público, Caio espanca Mévio motivado por sentimentos de posse. O advogado alega que o crime não atrai o rito da Lei Maria da Penha por não haver coabitação no domicílio. Segundo o STJ (Súmula 600):
  • a) A tese vigora, e o processo corre nos trâmites normais sem os agravos orgânicos plenos da Maria da Penha passiva de limites mansas.
  • b) A TESE É NULA E REJEITADA. A Súmula 600 é literal e asseverou que: "Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha, NÃO SE EXIGE A COABITAÇÃO entre autor e vítima". O vínculo de namoro (relação íntima de afeto pretérita ou atual) é absolutamente suficiente para atrair todo o raio letal processualístico protetivo da lei, ainda que o casal nunca tenha habitado a mesma casa.
  • c) Apenas se a agressão ocorresse nas dependências fechadas da casa da mãe do réu rituais probatórios.
  • d) Condiciona a lei a um período mínimo de casamento no civil ou comunhão de leitos fáticos mansas aduaneiras de varas.
Gabarito: Letra B. A Súmula 600 do STJ destrói a tese de "Só bate quem mora junto". A LMP aplica-se ao Namorado (atual ou ex) que vive em casa separada mas agride a mulher no meio do restaurante. O que interessa é a Relação Íntima de Afeto, e não o teto do prédio.
4. (Analista de Tribunais / CEBRASPE) Julgue a correção da assertiva relativa aos limites e impunidades financeiras: "A aplicação rigorosa da Maria da Penha permite, segundo o Artigo 17, que o Ministério Público oferte transação penal do Juizado Especial (Lei 9.099) ao réu primário, desde que o mesmo aceite converter a pena carcerária no pagamento duplicado de cestas básicas para o fundo de apoio a órfãos e mulheres em situação vulnerável do Estado."
  • a) Certo. A justiça consensual restaura a paz com repasses caritativos plenos orgânicos de bases mansas limitantes fiduciárias.
  • b) Errado. O vício é fatal em dose dupla. Primeiro: O art. 17 VEDA categoricamente e estritamente a aplicação de penas de "cesta básica ou outras de prestação pecuniária" nas lides da Maria da Penha. Segundo: A Súmula 536 do STJ proíbe e extingue de vez a incidência da Lei 9.099 (Juizados Especiais), sendo terminantemente vedada a transação penal e a suspensão condicional do processo para agressores domésticos.
Gabarito: Errado. É a rasteira clássica! Bater numa mulher não se paga com um saco de arroz. (Art 17 e Súmula 536 do STJ). A mulher não aceita "Transação Penal" nem Cestas Básicas. O agressor terá de sentar no banco dos réus e ir a julgamento penal para ser condenado.
5. (Defensor Público / FGV) A estrutura assecuratória inovou-se face ao silêncio asfixiante do domicílio durante as quarentenas. A Lei 14.188/21 incorporou na rotina nacional o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica". Caso Tícia dirija-se a uma farmácia, mantendo os lábios trancados para não alertar o seu cônjuge, mas exiba ao farmacêutico um sinal físico na mão. A diretriz normativa estipula como "sinal oficial" desta lei pátria de emergência passiva e tática liminar:
  • a) Uma cruz preta desenhada no pulso da mão direita.
  • b) A elevação de três dedos e fecho da mão do rito canadense assecuratório de base fiduciária comum orgânica.
  • c) O DESENHO DE UM "X", PREFERENCIALMENTE NA COR VERMELHA, NA PALMA DA MÃO. O atendente, recebendo este sinal silencioso e padronizado em todo o território nacional, atua como co-responsável civil e deverá acionar discreta e imediatamente as forças de segurança ostensivas para proceder à abordagem do ofensor agressor fora do radar violento no local.
  • d) A entrega de um papel em branco perfurado no centro para a junta técnica liminar probatória militarizada mansa.
Gabarito: Letra C. O X Vermelho na Mão! É a novidade humanitária que despenca em concursos. O sinal da Lei 14.188 é o "X", preferencialmente vermelho, exibido na palma da mão para que o farmacêutico ou lojista llame a polícia. (Essa mesma lei criou o crime de Violência Psicológica!).
6. (Polícia Civil - Investigador / FCC) Mévio atua e incorre na prática contumaz de desobedecer à ordem cível restritiva emanada. Considerando as balizas de prazos estritos da lei: O Delegado de Polícia autuante tem a obrigação de remeter o expediente protetivo da mulher em choque ao Juiz num prazo máximo; este Magistrado, recebendo a peça no balcão de fórum de lides atenuantes, terá outro prazo limite para decidir o deferimento ou não da MPU. Estes dois prazos são, respetivamente e pela ordem orgânica da LMP:
  • a) 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA O DELEGADO, E 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA O JUIZ. A matemática de trâmite de emergência repousa exatamente no quadrante das 48h. Diferindo radicalmente das 24 horas utilizadas apenas para a comunicação ao juiz nos casos marginais e autônomos em que o próprio delegado ou polícia afasta o ofensor da casa em rincões estaduais (Art. 12-C).
  • b) 24 horas para o Delegado emitir ofício, e 5 dias de rito probatório comum mansa para a audiência judicial contínua atípica de fórum.
  • c) 72 horas para ambos, respeitando o teto isonômico orgânico plenas puras aduaneiras militares contínuas rituais.
  • d) Imediatamente e na hora exata para o Delegado, e 24 horas fixas estritas passivas para o magistrado criminal militar.
Gabarito: Letra A. O Duplo Relógio Dourado de 48 Horas! O Delegado atende a vítima hoje e tem 48H máximas para atirar o papel para a secretária do Juiz. O Juiz recebe e tem as mesmas 48H para deferir (dar a medida) ou indeferir. O prazo de 24H que cai nas provas é SÓ para quando a polícia tiver de agir sozinha sem juiz (expulsar da casa no interior do país).
7. (Delegado / PC-MG) A competência sobre as fianças é a rasteira policial magna da lei orgânica de bases atípicas. Tício, ciente do perímetro estipulado no Fórum de 500m de sua ex-companheira Joana, ignora a ordem judicial assecuratória e é preso em flagrante pela Guarda de Rua cometendo o crime do Art. 24-A (Descumprimento de MPU). Ao ser conduzido para a esquadra, Tício, amparado por advogados de elite fiduciária, apresenta dinheiro em espécie na mesa do Delegado. O Delegado de Polícia civil:
  • a) Arbitrará a fiança, pois a pena máxima de dois anos preenche a margem permissiva do código penal orgânico militar.
  • b) ESTÁ LEGALMENTE E TAXATIVAMENTE PROIBIDO DE ARBITRAR FIANÇA. A armadilha do parágrafo 2º isolou este crime do teto do CPP. O legislador, prevendo que o agressor pagaria na hora para voltar à noite e assassinar a denunciante ofendida, decretou que, no flagrante de descumprimento, a concessão da fiança e liberdade pertence e está blindada "APENAS PARA A AUTORIDADE JUDICIAL" (O Juiz nas audiências de custódia matutinas ou tribunal fático). Tício amargará a cela fria.
  • c) Concederá a fiança triplicada para ressarcir liminarmente os cofres da delegacia de limites plenos de resguardo aduaneiro.
  • d) Condiciona a soltura a uma assinatura de retratação presencial obrigatória por Joana nas bases civis mansas rurais atípicas de teto.
Gabarito: Letra B. O Delegado tem as Mãos Atadas (Art 24-A, §2º)! Por muito que o agressor esgrima com a pena de 2 anos, a Lei Maria da Penha é de exceção: No descumprimento de ordem de proteção, quem estipula Fiança é apenas e SÓ O JUIZ. O agressor passa a noite nas masmorras.
8. (PRF / CEBRASPE) Certo ou Errado: Caso o Ministério Público tencione aplicar sanções gravosas a Joana. Joana descobre uma traição conjugal e agride violentamente, com golpes de taco e lesão material contínua, o seu marido Mévio dentro da residência oficial de ambos. Mévio ruma à delegacia e, comprovada a sua hipossuficiência muscular e emocional, pleiteia formalmente contra a esposa as benesses urgentes (MPU) e a competência criminal protetiva exclusiva albergada e disciplinada pela Lei Maria da Penha pátria mitigadora orgânica liminar ativa fiduciária de turmas estaduais.
  • a) Certo. O princípio da igualdade consagra amparo recíproco nas varas rituais assecuratórias mansas de base civilista.
  • b) Errado. O erro atinge a raiz e a essência identitária fundamental da lei. O sujeito passivo (Vítima de proteção e medidas) da Lei 11.340/2006 TEM DE SER INCONDICIONALMENTE DO GÊNERO FEMININO. Não existe aplicação da Maria da Penha com homem no papel de vítima. O marido agredido registrará um boletim comum nas varas ordinárias do Código Penal ou Juizado Especial por lesão, perdendo o escudo afirmativo e feminista das delegacias especializadas do Brasil.
Gabarito: Errado. O Filtro de Acesso! O Homem nunca entra como vítima da Lei Maria da Penha. A Lei é Ação Afirmativa de Discriminação Positiva. Se o homem apanhou da esposa, ele vai queixar-se por Lesões Corporais normais. A Lei Maria da Penha fecha-lhe a porta para os benefícios de proteção rápida.
9. (Magistratura Estadual / FCC) Ao julgar a estrutura orgânica punitiva liminar de garantias vitais de foros fáticos mansas pátrios de terceiros isonômicos. Se Paula, que realizou transição de gênero com retificação completa da sua identidade social para a figura feminina (Mulher Transgênero), for espancada com requintes de ódio pelo seu namorado oficial, Tício. A defesa de Tício tenciona barrar as medidas protetivas alegando que a Lei Maria da Penha repousa sua tipificação na "anatomia biológica cisgênera do nascimento", afastando transexuais. Face à atual decisão do STJ, este pleito do agressor:
  • a) É TOTALMENTE IMPROCEDENTE. O STJ consolidou historicamente que o fator de aplicabilidade e tutela protetiva se dá pelo "GÊNERO" e pela construção de identidade feminina no ambiente patriarcal (e não no sexo cromossômico ou biológico atestado). Sendo Paula mulher transgênero, ela goza estritamente e por direito líquido da plena incidência jurídica assecuratória protetiva e criminal da Lei Maria da Penha, estando a lide de exceções orgânicas sob crivos liminares periciais mansas.
  • b) É procedente, vez que a lei processual de varas atenuadas proíbe extensões analógicas atípicas probatórias contínuas.
Gabarito: Letra A. É a tese de Ouro do Superior Tribunal de Justiça! Mulher Trans tem a Proteção Total da Maria da Penha. A violência assenta no Gênero (construção social, misoginia) e não nos cromossomas da certidão de nascimento antiga. Agressor de Mulher Trans é condenado pela Lei 11.340/2006.
10. (Analista / FGV) A estrutura processual do oferecimento asilar prevê a consunção de penas cruzadas mansas rituais fiduciárias. Para concluir as engrenagens de sanção penal: Caio possui Medida Protetiva de Urgência ativa que o proíbe de contatar Tícia ou visitar o local de ofício dela. Movido por ódio cego, Caio quebra a ordem, invade a loja de Tícia (Consumando Art. 24-A), destrói as prateleiras de mercadoria (Crime de Dano) e agride Tícia a socos perante os caixas assecuratórios limitantes de praça civil. No momento da denúncia penal, o crime do Art. 24-A de descumprimento de medidas:
  • a) É sumariamente absorvido e engolido pelo crime mais gravoso da lesão atenuante probatória liminar de bases.
  • b) SERÁ PUNIDO EM CONCURSO MATERIAL COM AS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS. O parágrafo 1º da lei blindou de modo férreo o crime de descumprimento para impedir impunidades absorvidas. Caio NÃO usufrui da absorção do crime menor. Ele responderá e somará ativamente todas as penas aplicadas em "caixas separadas": Os 2 anos da quebra da Medida, somados aos anos da Lesão Corporal grave e do crime do Dano material à loja. Tudo isso é acumulado num pacote penal fechado pátrio e rigoroso para aniquilar as reincidências abstratas orgânicas contínuas.
  • c) Extingue-se se Tícia retirar as acusações por escrito isonômico de pautas.
  • d) Condiciona a lei ao cancelamento de varas consulares unificadas de tribunais aduaneiros militares isolados de controle penal fático.
Gabarito: Letra B. O Concurso Material que castiga! Descumprir a medida e ir lá bater nela não gera o "perdão" da invasão para focar só na chapada. O sujeito é processado por tudo o que fez, na soma dos anos! Bater, Ameaçar, Danificar e Violar Ordem Judicial... O Juiz soma as quatro penas e atira-o para o fundo da prisão! Fim da Lei Maria da Penha e Sucesso na Prova!