1. O Dever Imediato da Autoridade Policial (Art. 10)

A Lei Maria da Penha tirou o polícia da secretária e colocou-o como agente de proteção imediata. Quando a ofendida chega à delegacia (esquadra), o Delegado não pode simplesmente "registar a queixa" e mandá-la de volta para a casa do agressor.

A POLÍCIA NÃO É SÓ PAPELADA! O Artigo 10 impõe condutas de rua imediatas à autoridade policial para salvar vidas.

  • Garantir proteção policial, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Judiciário.
  • Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal (IML).
  • Fornecer transporte para a ofendida e os seus dependentes para casa-abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. (A polícia atua como logística de resgate).
  • Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada dos seus pertences pessoais do local da ocorrência sem ser atacada.

2. O Atendimento Feminino (A Rasteira do Art. 10-A)

As vítimas de violência sexual e doméstica sentem frequentemente vergonha ou trauma ao relatarem a violência a homens fardados. A lei de 2017 tentou resolver isso, mas as bancas usam uma palavra específica para o derrubar na prova.

Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência... o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - PREFERENCIALMENTE do sexo feminino - previamente capacitados.
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CUIDADO COM O "EXCLUSIVAMENTE"

O examinador vai escrever na sua prova que o atendimento tem de ser feito "obrigatoriamente" ou "exclusivamente" por polícias mulheres para evitar nulidade probatória. FALSO! A lei diz PREFERENCIALMENTE.
Se for de madrugada numa esquadra de interior onde só estão dois polícias do sexo masculino de plantão, o atendimento avança validamente com eles.

3. Prazos e Inquérito: As 48 Horas de Ouro (Art. 11)

A proteção não pode ficar a ganhar pó na secretária do Delegado. O inquérito é acelerado.

DEVERES INVESTIGATIVOS DO DELEGADO (Art. 11)
1. A Oitiva: Ouvir a ofendida, lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e colher as provas de imediato.

2. O Rastreio do Agressor: Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos a sua folha de antecedentes criminais.

3. O PRAZO LETAL: O Delegado de Polícia tem o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) HORAS para remeter ao Juiz o pedido da ofendida para a concessão de Medidas Protetivas de Urgência (MPU). Não são 24h, não são 5 dias. São 48 horas de vida ou morte!

4. O Cerco às Armas de Fogo (Art. 11, IV)

Muitos feminicídios ocorrem porque a mulher denuncia as agressões, mas o agressor regressa a casa com a sua caçadeira registada. O que o Delegado deve fazer?

  • O Dever de Notificação: O Delegado deve verificar se o agressor possui porte ou posse de arma de fogo.
  • A Limitação do Delegado: O Delegado não tem poder para apreender ou cassar o porte sozinho! A lei manda que o Delegado "junte essa informação aos autos" (para o Juiz ver) e notifique a instituição responsável (Exército ou Polícia Federal) para que esta proceda à suspensão/apreensão cautelar.

5. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Art. 12)

Criado recentemente para estancar mortes evitáveis, este formulário é uma checklist de perguntas padronizadas ("Ele tem armas?", "Ameaçou os seus filhos?", "Usa drogas?"). O objetivo é não depender apenas do instinto do polícia, mas ter um critério científico para alertar o Juiz se o agressor vai voltar para matar.

Art. 12, § 1º. O pedido da ofendida será tomado a termo e deverá conter:
...
b) formulário nacional de avaliação de risco preenchido, devendo a sua aplicação ser feita preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registo da ocorrência.

6. A Escada do Afastamento do Lar (Art. 12-C)

Atenção redobrada! Antigamente, APENAS O JUIZ podia ordenar que um homem saísse da própria casa. O problema? No interior do Brasil profundo, não há juiz de plantão ao fim de semana. As mulheres morriam à espera do papel de segunda-feira. Em 2019, o Congresso quebrou o monopólio judicial!

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A ESCADINHA DO PODER (DECORE ESTA ORDEM)

Verificado que existe risco atual ou iminente à vida, o agressor será imediatamente afastado do lar por:

1º Lugar: O JUIZ. (Regra magna. Se houver juiz na comarca, só ele pode afastar).
2º Lugar: O DELEGADO DE POLÍCIA. Quando o município NÃO FOR SEDE DE COMARCA (Não há fórum na cidade, o delegado atua).
3º Lugar: O POLICIAL. (O polícia de rua). Quando o município não for sede de comarca E NÃO HOUVER DELEGADO disponível no momento. O polícia raso tira o agressor de casa!

7. Prazo de Revisão (As 24 Horas)

O polícia da viatura foi lá e expulsou o marido da casa. Acabou a história? Ninguém fiscaliza o polícia?

🚨 O CONTROLO JUDICIAL OBRIGATÓRIO

Para evitar abusos de autoridade e invasões cegas de domicílio, se a medida protetiva de afastamento for decidida e executada pelo Delegado ou pelo Policial da rua...

O JUIZ DEVE SER COMUNICADO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS.

O juiz, recebendo os papéis, vai analisar o que o polícia fez e decidir, em igual prazo (24 horas), se mantém a expulsão do marido ou a revoga.

8. Mega Simulado Estratégico Final (10 Questões de Elite)

1. (Delegado / CEBRASPE) O Artigo 11 da Lei Maria da Penha delineia as providências investigativas prementes a cargo da autoridade policial nas delegações plenas e abstratas mansas. No que tange à celeridade das medidas protetivas e ao risco à integridade orgânica, o Delegado de Polícia, após colher o termo de requerimento da ofendida em balcão, deverá obrigatoriamente remeter o expediente com o pedido de Medidas Protetivas de Urgência ao magistrado competente no prazo inarredável letal de:
  • a) 24 horas cravadas, sob pena de nulidade absoluta dos autos de prova.
  • b) 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. É o relógio de ouro do inquérito de violência doméstica. A lei exige que a máquina do Estado seja célere; assim, o Delegado tem 48 horas para ouvir a mulher e mandar a documentação para o tribunal, onde o Juiz disporá de iguais 48 horas para deferir a ordem protetiva de afastamento ou restrição.
  • c) 5 dias, prazo idêntico à conclusão geral do inquérito de réu preso atenuante.
  • d) Imediatamente na mesma hora, expedindo motoboys judiciais para foros contínuos plenos isonômicos.
Gabarito: Letra B. O relógio dourado de 48H! A burocracia normal não entra aqui. A mulher assina o pedido de proteção, e o Delegado tem, no máximo, 48 horas para atirar o papel para a mesa do Juiz.
2. (Juiz de Direito / VUNESP) Tício, durante uma forte discussão passiva, ameaça a sua esposa Mévio de morte empunhando uma faca de serra fática. O fato ocorre numa pequena cidade agrícola do interior que não possui Fórum (não é sede de comarca liminar atípica probatória). A polícia militar é acionada e leva os envolvidos à delegacia local militarizada, onde o Delegado de Polícia titular está de plantão na sala. Verificado o risco iminente letal à vida de Mévio, a medida cautelar de "afastamento imediato" de Tício do lar conjugal poderá ser determinada, neste exato cenário residual, por quem?
  • a) Exclusivamente pelo Juiz de Direito da comarca vizinha mais próxima e abstrata mansa.
  • b) PELO DELEGADO DE POLÍCIA. Como a cidade "não é sede de comarca" (falta juiz local), o poder residual e extraordinário desce a escada de competência. O Artigo 12-C assevera que, nestes rincões sem fórum, o Delegado de plantão detém a "caneta" legal para ordenar por escrito a expulsão imediata do agressor da própria casa a fim de estancar a consumação de um feminicídio anunciado.
  • c) Pelos policiais militares rasos que atenderam a ocorrência inicialmente orgânica.
  • d) Pelo Ministério Público do estado contínuo, que atua como *custos legis* das lides cíveis rurais.
Gabarito: Letra B. A Escadinha de Proteção: 1º Juiz. Se não há Juiz (cidade sem comarca), a lei dá o poder ao 2º escalão: O Delegado! Como o Delegado estava na delegacia, é ele que vai assinar a expulsão do marido de casa.
3. (Promotor MPE-SP / FCC) Ainda sobre a sistemática do afastamento cautelar do lar previsto no Artigo 12-C da Lei 11.340/2006, suponha que a agressão a Mévio ocorra de madrugada numa cidade rural isolada sem comarca e, ao chegar à delegacia em desespero, a viatura a encontra encerrada por falta de efetivo, não havendo a presença de qualquer Delegado de Polícia no município ou região vizinha fiduciária. Diante deste risco de morte flagrante e ausência de cúpula assecuratória, quem possui a legitimidade legal para expulsar o agressor do domicílio?
  • a) O escrivão de polícia civil plantonista ou o guarda municipal da base ativa probatória.
  • b) Ninguém, devendo a mulher ser transportada para uma Casa-Abrigo até de manhã para peticionar aos juizados eleitorais passivos de ritos.
  • c) O POLICIAL (Agente policial militar, civil ou GNR que atenda à ocorrência). É o último degrau residual e heroico da escada protetiva (Art. 12-C, III). Se o município não é comarca (não tem juiz) E não há delegado disponível... A lei delega o poder extremo de expulsar o homem do lar ao policial patrulheiro ostensivo que estiver diante do perigo material concreto.
  • d) Apenas o conselho tutelar orgânico, se houver filhos menores na residência mitigada.
Gabarito: Letra C. O último recurso para evitar a morte! Não há Juiz e a Delegacia está trancada sem Delegado? O próprio polícia que foi no carro-patrulha até à casa tem a autoridade legal máxima para agarrar no marido e dizer: "Pela Lei Maria da Penha, está proibido de entrar nesta casa hoje!".
4. (Analista de Tribunais / CEBRASPE) Julgue a correção do item atinente aos prazos de controlo judicial e garantias de defesa ativa: "Quando a medida restritiva de afastamento imediato do lar ou local de convivência for determinada e executada de forma extraordinária e autônoma pelo Delegado de Polícia ou por um Policial militar (devido à cidade não ser sede de comarca plenas de teto), a lei Maria da Penha determina que o Juiz de Direito deverá ser comunicado do fato num prazo máximo e estrito de 48 (quarenta e oito) horas para realizar a chancela assecuratória da medida."
  • a) Certo. O prazo segue a isonomia geral probatória dos despachos de quarenta e oito horas de fóruns aduaneiros militares.
  • b) Errado. A rasteira do tempo invertido! Embora o envio do pedido comum de MPU demore 48h, a revisão do "Afastamento Residual Policial" é muito mais urgente. Como houve expulsão física operada sem juiz, o magistrado togado deve ser comunicado num prazo letal máximo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. O Juiz fará a revisão em iguais 24h para atestar se o policial não cometeu abuso de autoridade ao afastar o cidadão da morada familiar.
Gabarito: Errado. O Prazo Acelerado de Revisão! Se a mulher só vai "pedir" proteção, o Delegado tem 48h. Mas se o Delegado/Polícia "meter as mãos na massa" à meia-noite e expulsar ativamente o homem da casa dele... O Juiz tem de saber em *24 HORAS*! O tempo corta para metade para garantir que a polícia não cometeu invasão de domicílio arbitrária!
5. (Defensor Público / FGV) Ao dispor sobre a humanização, empatia e eficácia do primeiro contato da vítima com a máquina fria estatal probatória. A Lei Maria da Penha (Art. 10-A) instituiu regras e diretrizes para o atendimento policial e pericial da ofendida em choque. De acordo com a literalidade e as amarras da norma, este atendimento inicial na esquadra deverá ser prestado de forma:
  • a) Exclusivamente e compulsoriamente por servidoras do sexo feminino, sob pena de nulidade processual absoluta da prova gerada mansa.
  • b) Intermitente em dias comerciais letal fiduciários, devendo operar obrigatoriamente por equipas de psicólogos civis de base liminar.
  • c) Especializada, ininterrupta e por servidores PREFERENCIALMENTE DO SEXO FEMININO, devidamente capacitados no acolhimento de gênero. A lei usou a palavra "preferencialmente" (e não 'exclusivamente') para evitar a falência do sistema assecuratório no interior do país, onde o efetivo policial feminino é escasso durante os plantões noturnos isolados.
  • d) Direcionada ao conselho de conciliação comunitária aduaneira antes da lavratura final do Boletim de Ocorrência civil.
Gabarito: Letra C. A palavra mágica é PREFERENCIALMENTE. A banca tentará anular a prova dizendo que "Homem não pode inquirir vítima da Maria da Penha". Falso. Tenta-se que seja uma mulher a ouvir para dar conforto à vítima, mas se só houver polícias masculinos no turno da madrugada, o depoimento é feito por eles de forma válida!
6. (Polícia Civil - Investigador / FCC) Joana chega à delegacia de plantão em prantos desabafando e afirmando que o seu ex-companheiro sociopata está a rondar a sua casa com uma arma de fogo fática e tenciona assassiná-la brutalmente nessa mesma noite letal de ritos. Considerando os deveres estritos de proteção imediata da autoridade policial descritos no Artigo 10 da Lei 11.340/06, o delegado atuante, diante da comprovação de risco iminente de morte atenuada:
  • a) Deverá orientar Joana a buscar transporte particular sigiloso para uma pensão desconhecida de parentes consulares abstratos.
  • b) Deverá fornecer TRANSPORTE POLICIAL IMEDIATO e seguro para Joana e para os seus dependentes diretos, encaminhando-os ativamente para uma casa-abrigo estatal ou outro local seguro. A lei rompeu com a postura de secretária da polícia; a viatura assume logística de resgate protetivo social quando há iminência letal orgânica.
  • c) Fornecer uma arma acautelada do Estado para Joana exercer legítima defesa barricada na sua casa de praça militar comum.
  • d) Instaurar inquérito em 48h sem promover medidas logísticas, cuja competência de alocação de hotéis pertence à assistência social plenas.
Gabarito: Letra B. O Táxi da Salvação. A Polícia tem dever de Transporte no Art. 10. Se ela corre risco de morte se for para casa de pé ou de autocarro, os polícias colocam-na (e aos filhos) na viatura blindada e conduzem-na a uma casa-abrigo secreta. É ordem legal de salvamento físico.
7. (Magistratura Estadual / VUNESP) O "Formulário Nacional de Avaliação de Risco", inserido modernamente no Artigo 12 da Lei Maria da Penha como apêndice investigativo obrigatório do inquérito de lides, visa aferir de forma pontual e científica a periculosidade letal do agressor em soltura fiduciária. Segundo a diretriz expressa da lei protetiva pátria, a aplicação técnica e interrogatória deste formulário à vítima deverá ser feita, no momento do registo basal da ocorrência:
  • a) Pelo Ministério Público estadual cível aduaneiro.
  • b) PREFERENCIALMENTE PELA POLÍCIA CIVIL. O legislador, entendendo que a Polícia Civil detém as chaves e os balcões de atendimento investigativo nos plantões de boletim de ocorrência, designou-a como a aplicadora prioritária desta ferramenta padronizada de triagem, gerando um dossiê instantâneo de risco letal para o juiz não decidir no escuro atípico probatório.
  • c) Exclusivamente por peritos psicólogos psiquiátricos do Instituto Médico Legal de bases rurais liminares mansas.
  • d) Pela Ordem dos Advogados do Brasil através da Defensoria Dativa plenas estaduais fáticas probatórias civis isoladas.
Gabarito: Letra B. A checklist de Risco é do Investigador! Quando a mulher faz a queixa, a Polícia Civil puxa de um formulário nacional e faz perguntas (Ele tem armas? Está desempregado? Ele fuma crack?). Essa folha vai anexa ao pedido, para o Juiz ver a percentagem de risco de morte e dar a medida cautelar certa.
8. (Promotor MPE-SP / CEBRASPE) Julgue a correção probatória atinente às atribuições armamentistas: "Caso a ofendida relate formalmente à autoridade policial (Delegado) que o agressor guarda na sua residência particular uma arma de fogo letal devidamente registada, mas que a mesma está a ser utilizada nos últimos dias para reiteradas ameaças de morte contra a integridade dela. Constitui dever investigativo de ofício e incontestável exarado no Art. 11 que a autoridade policial (Delegado) expeça e determine imediatamente a busca e apreensão forçada da arma na casa, sem necessidade de consultar ou aguardar o trâmite moroso do Poder Judiciário."
  • a) Certo. O porte letal de arma caduca e cede ipso facto perante a denúncia escrita fiduciária de violência doméstica mitigadora de rito ordinário rural.
  • b) Errado. O vício repousa no abuso de autoridade delineado na assertiva. O Art. 11, inciso IV, dita estritamente que a autoridade policial deve averiguar e descobrir a existência da arma, mas o seu dever esgota-se em "juntar essa informação aos autos" (para o Juiz deferir a busca) e "notificar a instituição responsável para suspender o porte ou posse". O Delegado raso NÃO possui condão judicante para expedir mandados de busca e apreensão de residências por conta e alvitre próprios.
Gabarito: Errado. O Delegado não assina "Mandado de Busca a Residências"! Isso é Reserva de Jurisdição do JUIZ! O dever da polícia é "verificar" que a arma existe, colocar isso no papel urgente, e notificar a Polícia Federal para caçar o porte da arma, mas quem autoriza invadir a casa para apreender o cano é o Juiz!
9. (Exame da Ordem / OAB) Considere de forma assecuratória que a ofendida compareceu à delegacia liminar apresentando sérios indícios de violência psicológica opressora e coação machista. Com vista a garantir o escopo legal de que a ofendida preste o seu depoimento probatório com máxima segurança tática e sem manipulações coercivas supervenientes do cônjuge, a autoridade policial, na fase primária de atendimento civil, deverá observar a todo o custo o princípio salutar da "não revitimização". Dentre as ações asilares listadas, qual das seguintes condutas constitui QUEBRA GRAVE e ostensiva deste princípio norteador?
  • a) Gravar o depoimento inicial e exaustivo da vítima em mídia de áudio e vídeo magnético logo na primeira oitiva fática, para evitar perguntas repetidas e cruéis na cadeira do Fórum judicante.
  • b) Designar um agente feminino capacitado para escutar os pormenores dos abusos sexuais do réu, num ambiente isolado e acolhedor das recepções cíveis.
  • c) PROCEDER À ACAREAÇÃO IMEDIATA (frente a frente). Colocar a vítima aterrorizada e fragilizada na mesma mesa ou sala que o seu agressor ofensor, instando-a a repetir os fatos e a confirmar as acusações verbais sob o olhar intimidador e asfíxiante do autor. A lei abomina e repudia este ato processual do CPP quando em face de fragilidades domésticas, vedando o "contato direto" com o ofensor nas polícias orgânicas.
  • d) Encaminhar a vítima ao exame de corpo de delito no IML em viatura logistica descaracterizada mansa atípica.
Gabarito: Letra C. A Acareação é o terror da Maria da Penha! O Código de Processo Penal adora colocar o acusado de frente para a vítima para ver "quem pestaneja primeiro e mente". Mas na Violência Doméstica, a mulher treme e recua só de ver o homem. A Lei Maria da Penha proíbe o "contato direto" na esquadra (Delegacia). Não se fazem acareações frente a frente com machos ofensores!
10. (Inspetor de Polícia Civil / FCC) Diante de uma ameaça de morte concretizada no pavimento e continuada por facções e vinganças. Mévio comparece trémula à Polícia Civil e reporta necessidade de reaver pertences pessoais de saúde que ficaram barricados na residência do agressor Tício (roupas próprias, leites do bebé e documentos de CPF). Em estrito rigor aos deveres logísticos do Artigo 10 da LMP, o Delegado de plantão perante o pleito exarado:
  • a) Instaurará um processo civil cautelar de partilha e esperará a ordem de busca e apreensão patrimonial do Juiz, proibindo a mulher de voltar ou reivindicar a posse provisória de base.
  • b) DEVERÁ, SE NECESSÁRIO, ACOMPANHAR A OFENDIDA. A polícia abandona o balcão. O policial vai e presta acompanhamento tático ostensivo até à residência e à zona de risco do agressor, para assegurar liminarmente e com o peso do escudo do Estado que a ofendida faça a retirada pacífica e segura dos seus pertences pessoais e dos seus dependentes civis.
  • c) Requisitar as forças especiais federais táticas para arrombar o imóvel preventivamente com explosivos e extrair as bagagens à força plenas mansas inquiridoras.
  • d) Negará o pedido de acompanhamento, pois a Lei de Proteção restringe-se a corpos e integridade biológica fiduciária, afastando escoltas de litígios materiais ou roupeiros transitórios.
Gabarito: Letra B. O Polícia não diz "Isso não é comigo!". Se a mulher tem de voltar à cova do leão para buscar a fralda do recém-nascido e o seu documento de identificação, o Estado manda uma viatura acompanhá-la. O polícia fica à porta a garantir a ordem enquanto ela tira as malas, para que o agressor não a toque. É a escolta patrimonial imediata do Artigo 10, Inciso V.