1. O Dever Imediato da Autoridade Policial (Art. 10)
A Lei Maria da Penha tirou o polícia da secretária e colocou-o como agente de proteção imediata. Quando a ofendida chega à delegacia (esquadra), o Delegado não pode simplesmente "registar a queixa" e mandá-la de volta para a casa do agressor.
A POLÍCIA NÃO É SÓ PAPELADA! O Artigo 10 impõe condutas de rua imediatas à autoridade policial para salvar vidas.
- Garantir proteção policial, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Judiciário.
- Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal (IML).
- Fornecer transporte para a ofendida e os seus dependentes para casa-abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. (A polícia atua como logística de resgate).
- Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada dos seus pertences pessoais do local da ocorrência sem ser atacada.
2. O Atendimento Feminino (A Rasteira do Art. 10-A)
As vítimas de violência sexual e doméstica sentem frequentemente vergonha ou trauma ao relatarem a violência a homens fardados. A lei de 2017 tentou resolver isso, mas as bancas usam uma palavra específica para o derrubar na prova.
O examinador vai escrever na sua prova que o atendimento tem de ser feito "obrigatoriamente" ou "exclusivamente" por polícias mulheres para evitar nulidade probatória. FALSO! A lei diz PREFERENCIALMENTE.
Se for de madrugada numa esquadra de interior onde só estão dois polícias do sexo masculino de plantão, o atendimento avança validamente com eles.
3. Prazos e Inquérito: As 48 Horas de Ouro (Art. 11)
A proteção não pode ficar a ganhar pó na secretária do Delegado. O inquérito é acelerado.
| DEVERES INVESTIGATIVOS DO DELEGADO (Art. 11) |
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1. A Oitiva: Ouvir a ofendida, lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e colher as provas de imediato. 2. O Rastreio do Agressor: Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos a sua folha de antecedentes criminais. 3. O PRAZO LETAL: O Delegado de Polícia tem o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) HORAS para remeter ao Juiz o pedido da ofendida para a concessão de Medidas Protetivas de Urgência (MPU). Não são 24h, não são 5 dias. São 48 horas de vida ou morte! |
4. O Cerco às Armas de Fogo (Art. 11, IV)
Muitos feminicídios ocorrem porque a mulher denuncia as agressões, mas o agressor regressa a casa com a sua caçadeira registada. O que o Delegado deve fazer?
- O Dever de Notificação: O Delegado deve verificar se o agressor possui porte ou posse de arma de fogo.
- A Limitação do Delegado: O Delegado não tem poder para apreender ou cassar o porte sozinho! A lei manda que o Delegado "junte essa informação aos autos" (para o Juiz ver) e notifique a instituição responsável (Exército ou Polícia Federal) para que esta proceda à suspensão/apreensão cautelar.
5. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Art. 12)
Criado recentemente para estancar mortes evitáveis, este formulário é uma checklist de perguntas padronizadas ("Ele tem armas?", "Ameaçou os seus filhos?", "Usa drogas?"). O objetivo é não depender apenas do instinto do polícia, mas ter um critério científico para alertar o Juiz se o agressor vai voltar para matar.
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b) formulário nacional de avaliação de risco preenchido, devendo a sua aplicação ser feita preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registo da ocorrência.
6. A Escada do Afastamento do Lar (Art. 12-C)
Atenção redobrada! Antigamente, APENAS O JUIZ podia ordenar que um homem saísse da própria casa. O problema? No interior do Brasil profundo, não há juiz de plantão ao fim de semana. As mulheres morriam à espera do papel de segunda-feira. Em 2019, o Congresso quebrou o monopólio judicial!
Verificado que existe risco atual ou iminente à vida, o agressor será imediatamente afastado do lar por:
1º Lugar: O JUIZ. (Regra magna. Se houver juiz na comarca, só ele pode afastar).
2º Lugar: O DELEGADO DE POLÍCIA. Quando o município NÃO FOR SEDE DE COMARCA (Não há fórum na cidade, o delegado atua).
3º Lugar: O POLICIAL. (O polícia de rua). Quando o município não for sede de comarca E NÃO HOUVER DELEGADO disponível no momento. O polícia raso tira o agressor de casa!
7. Prazo de Revisão (As 24 Horas)
O polícia da viatura foi lá e expulsou o marido da casa. Acabou a história? Ninguém fiscaliza o polícia?
Para evitar abusos de autoridade e invasões cegas de domicílio, se a medida protetiva de afastamento for decidida e executada pelo Delegado ou pelo Policial da rua...
O JUIZ DEVE SER COMUNICADO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS.
O juiz, recebendo os papéis, vai analisar o que o polícia fez e decidir, em igual prazo (24 horas), se mantém a expulsão do marido ou a revoga.
8. Mega Simulado Estratégico Final (10 Questões de Elite)
- a) 24 horas cravadas, sob pena de nulidade absoluta dos autos de prova.
- b) 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. É o relógio de ouro do inquérito de violência doméstica. A lei exige que a máquina do Estado seja célere; assim, o Delegado tem 48 horas para ouvir a mulher e mandar a documentação para o tribunal, onde o Juiz disporá de iguais 48 horas para deferir a ordem protetiva de afastamento ou restrição.
- c) 5 dias, prazo idêntico à conclusão geral do inquérito de réu preso atenuante.
- d) Imediatamente na mesma hora, expedindo motoboys judiciais para foros contínuos plenos isonômicos.
- a) Exclusivamente pelo Juiz de Direito da comarca vizinha mais próxima e abstrata mansa.
- b) PELO DELEGADO DE POLÍCIA. Como a cidade "não é sede de comarca" (falta juiz local), o poder residual e extraordinário desce a escada de competência. O Artigo 12-C assevera que, nestes rincões sem fórum, o Delegado de plantão detém a "caneta" legal para ordenar por escrito a expulsão imediata do agressor da própria casa a fim de estancar a consumação de um feminicídio anunciado.
- c) Pelos policiais militares rasos que atenderam a ocorrência inicialmente orgânica.
- d) Pelo Ministério Público do estado contínuo, que atua como *custos legis* das lides cíveis rurais.
- a) O escrivão de polícia civil plantonista ou o guarda municipal da base ativa probatória.
- b) Ninguém, devendo a mulher ser transportada para uma Casa-Abrigo até de manhã para peticionar aos juizados eleitorais passivos de ritos.
- c) O POLICIAL (Agente policial militar, civil ou GNR que atenda à ocorrência). É o último degrau residual e heroico da escada protetiva (Art. 12-C, III). Se o município não é comarca (não tem juiz) E não há delegado disponível... A lei delega o poder extremo de expulsar o homem do lar ao policial patrulheiro ostensivo que estiver diante do perigo material concreto.
- d) Apenas o conselho tutelar orgânico, se houver filhos menores na residência mitigada.
- a) Certo. O prazo segue a isonomia geral probatória dos despachos de quarenta e oito horas de fóruns aduaneiros militares.
- b) Errado. A rasteira do tempo invertido! Embora o envio do pedido comum de MPU demore 48h, a revisão do "Afastamento Residual Policial" é muito mais urgente. Como houve expulsão física operada sem juiz, o magistrado togado deve ser comunicado num prazo letal máximo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. O Juiz fará a revisão em iguais 24h para atestar se o policial não cometeu abuso de autoridade ao afastar o cidadão da morada familiar.
- a) Exclusivamente e compulsoriamente por servidoras do sexo feminino, sob pena de nulidade processual absoluta da prova gerada mansa.
- b) Intermitente em dias comerciais letal fiduciários, devendo operar obrigatoriamente por equipas de psicólogos civis de base liminar.
- c) Especializada, ininterrupta e por servidores PREFERENCIALMENTE DO SEXO FEMININO, devidamente capacitados no acolhimento de gênero. A lei usou a palavra "preferencialmente" (e não 'exclusivamente') para evitar a falência do sistema assecuratório no interior do país, onde o efetivo policial feminino é escasso durante os plantões noturnos isolados.
- d) Direcionada ao conselho de conciliação comunitária aduaneira antes da lavratura final do Boletim de Ocorrência civil.
- a) Deverá orientar Joana a buscar transporte particular sigiloso para uma pensão desconhecida de parentes consulares abstratos.
- b) Deverá fornecer TRANSPORTE POLICIAL IMEDIATO e seguro para Joana e para os seus dependentes diretos, encaminhando-os ativamente para uma casa-abrigo estatal ou outro local seguro. A lei rompeu com a postura de secretária da polícia; a viatura assume logística de resgate protetivo social quando há iminência letal orgânica.
- c) Fornecer uma arma acautelada do Estado para Joana exercer legítima defesa barricada na sua casa de praça militar comum.
- d) Instaurar inquérito em 48h sem promover medidas logísticas, cuja competência de alocação de hotéis pertence à assistência social plenas.
- a) Pelo Ministério Público estadual cível aduaneiro.
- b) PREFERENCIALMENTE PELA POLÍCIA CIVIL. O legislador, entendendo que a Polícia Civil detém as chaves e os balcões de atendimento investigativo nos plantões de boletim de ocorrência, designou-a como a aplicadora prioritária desta ferramenta padronizada de triagem, gerando um dossiê instantâneo de risco letal para o juiz não decidir no escuro atípico probatório.
- c) Exclusivamente por peritos psicólogos psiquiátricos do Instituto Médico Legal de bases rurais liminares mansas.
- d) Pela Ordem dos Advogados do Brasil através da Defensoria Dativa plenas estaduais fáticas probatórias civis isoladas.
- a) Certo. O porte letal de arma caduca e cede ipso facto perante a denúncia escrita fiduciária de violência doméstica mitigadora de rito ordinário rural.
- b) Errado. O vício repousa no abuso de autoridade delineado na assertiva. O Art. 11, inciso IV, dita estritamente que a autoridade policial deve averiguar e descobrir a existência da arma, mas o seu dever esgota-se em "juntar essa informação aos autos" (para o Juiz deferir a busca) e "notificar a instituição responsável para suspender o porte ou posse". O Delegado raso NÃO possui condão judicante para expedir mandados de busca e apreensão de residências por conta e alvitre próprios.
- a) Gravar o depoimento inicial e exaustivo da vítima em mídia de áudio e vídeo magnético logo na primeira oitiva fática, para evitar perguntas repetidas e cruéis na cadeira do Fórum judicante.
- b) Designar um agente feminino capacitado para escutar os pormenores dos abusos sexuais do réu, num ambiente isolado e acolhedor das recepções cíveis.
- c) PROCEDER À ACAREAÇÃO IMEDIATA (frente a frente). Colocar a vítima aterrorizada e fragilizada na mesma mesa ou sala que o seu agressor ofensor, instando-a a repetir os fatos e a confirmar as acusações verbais sob o olhar intimidador e asfíxiante do autor. A lei abomina e repudia este ato processual do CPP quando em face de fragilidades domésticas, vedando o "contato direto" com o ofensor nas polícias orgânicas.
- d) Encaminhar a vítima ao exame de corpo de delito no IML em viatura logistica descaracterizada mansa atípica.
- a) Instaurará um processo civil cautelar de partilha e esperará a ordem de busca e apreensão patrimonial do Juiz, proibindo a mulher de voltar ou reivindicar a posse provisória de base.
- b) DEVERÁ, SE NECESSÁRIO, ACOMPANHAR A OFENDIDA. A polícia abandona o balcão. O policial vai e presta acompanhamento tático ostensivo até à residência e à zona de risco do agressor, para assegurar liminarmente e com o peso do escudo do Estado que a ofendida faça a retirada pacífica e segura dos seus pertences pessoais e dos seus dependentes civis.
- c) Requisitar as forças especiais federais táticas para arrombar o imóvel preventivamente com explosivos e extrair as bagagens à força plenas mansas inquiridoras.
- d) Negará o pedido de acompanhamento, pois a Lei de Proteção restringe-se a corpos e integridade biológica fiduciária, afastando escoltas de litígios materiais ou roupeiros transitórios.